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Jovem de 27 anos morre de Covid-19 em Serra Talhada

Por Nill Júnior

O boletim epidemiológico divulgado nessa quarta-feira (23) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou 13 óbitos por Covid-19 no estado, entre eles, um no município de Carnaubeira da Penha, Sertão de Itaparica.

Farol de Notícias apurou que a vítima tinha apenas 27 anos, e estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Agamenon Magalhães (Hospam), em Serra Talhada.

Ela faleceu no dia 17 de março, mas somente agora foi confirmado a causa da morte, após testes em laboratório. Também ontem foram registrados 2.149 casos do novo coronavírus em todo o estado.

Já em Serra Talhada, a Secretaria Municipal de Saúde informou que foram registrados 05 casos positivos de Covid-19 no Boletim Epidemiológico desta quarta-feira (23), referentes às últimas 24 horas. O município soma 14.997 casos confirmados, dos quais 14.788 pacientes estão recuperados, 03 estão em isolamento domiciliar e 03 em tratamento hospitalar, somando 06 casos ativos, além de 203 óbitos. Em relação aos casos suspeitos, 16 estão aguardando resultado de exames e 66.477 já foram descartados.

Ocupação hospitalar: o Hospital Eduardo Campos está com 11% de ocupação da UTI, com 09 internos, sendo 03 positivos para Covid-19. Entre os pacientes com Covid-19 há 01 serra-talhadense.

Hospam está com 60% de ocupação da UTI, com 06 internos, incluindo 03 serra-talhadenses, sendo 02 com Covid-19. Há 02 internos na enfermaria, ambos serra-talhadenses. Temos hoje 03 serra-talhadenses internados com Covid-19 em leitos de UTI.

Outras Notícias

Rio Pajeú tem sua primeira cheia em 2016

Por André Luis – Com informações de Marcelo Patriota Imagens registradas por Tárcio Oliveira, mostram que em Tuparetama uma das cidades cortadas pelo Rio Pajeú, as águas estão correndo e proporcionando um espetáculo que há quatro anos não se via. Uma enchente média, que para o bom pajeuzeiro, que antes de tudo é um esperançoso, […]

Foto: Tárcio Oliveira
Foto: Tárcio Oliveira

Por André Luis – Com informações de Marcelo Patriota

Imagens registradas por Tárcio Oliveira, mostram que em Tuparetama uma das cidades cortadas pelo Rio Pajeú, as águas estão correndo e proporcionando um espetáculo que há quatro anos não se via. Uma enchente média, que para o bom pajeuzeiro, que antes de tudo é um esperançoso, parece uma daquelas enchentes de tempos atrás, que fazia a Barragem de Brotas sangrar.

Segundo o IPA, com 210 mm, Brejinho foi o município da GERE Afogados da Ingazeira onde mais choveu desde o início de 2016. Brejinho que junto com Tuparetama, São José do Egito, Ingazeira e iguaracy, são os municípios que mais tem sofrido com as secas e os colapsos de mananciais como o Rosário, por exemplo, que faz com que estas cidades passem por muitas dificuldades no abastecimento de água.

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Depois de Brejinho, as cidades que mais choveram neste ano foram: Santa Terezinha ( 155mm); Solidão (201,1 mm), Quixaba (208.mm), Tabira (184 mm), São José do Egito (148.9 mm), Itapetim (142.5 mm), Afogados da Ingazeira (117.5 mm), Iguaracy (91.7 mm), Carnaíba (98. mm), Tuparetama (82 mm), Ingazeira (106. mm) e Flores (124.4 mm).

A previsão do Clima Tempo é de mais chuvas para a região nesta última semana de Janeiro entre o período da tarde e noite.

Ainda segundo o IPA, com 210 mm, Brejinho foi o município da GERE Afogados da Ingazeira onde mais choveu desde o início do ano. Na sequencia aparecem Santa Terezinha (155 mm), Solidão (201,1 mm), Quixaba (208.mm), Tabira (184 mm), São José do Egito (148.9 mm), Itapetim (142.5 mm), Afogados da Ingazeira (117.5 mm), Iguaracy (91.7 mm), Carnaíba (98. mm), Tuparetama (82 mm), Ingazeira (106. mm) e Flores (124.4 mm). Os pajeuzeiros torcem e rezam para que isso aconteça.

Carnaíba: alegando falta de provas, juiz absolve acusados de estupro

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime. Exclusivo O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú. O caso foi registrado em […]

Decisão gera intenso debate sobre dificuldade de comprovação desse crime contra mulheres. Pela decisão,  apenas depoimento da vítima não foi suficiente para configurar se houve crime.

Exclusivo

O juiz Bruno Querino Olimpio decidiu pela absolvição e soltura de dois jovens que foram presos acusados de estupro em Carnaíba,  no Pajeú.

O caso foi registrado em fevereiro desse ano.  Dois homens foram presos em flagrante no município de Carnaíba pela acusação de estupro de uma mulher de 18 anos.

A Polícia Civil à época confirmou a informação. Os nomes dos autores não foram divulgados pela polícia. O crime ocorreu em uma programação de Carnaval.

A acusação foi de que um dos rapazes beijou a moça e a levou para um local afastado. Foi quando um segundo apareceu e, contra sua vontade, os dois praticaram o ato. Eles foram mantidos presos após audiência de custódia no plantão judiciário de 11 de fevereiro .

Um menor que participava da festa com os dois maiores não teve nenhuma participação no estupro, segundo autoridades. Tanto os presos quanto a vítima afirmam unanemente. Ele acompanhava os maiores na festa, mas não os acompanhou até o local do crime.

O Ministério Público também pediu a absolvição dos jovens, alegando que não haviam elementos que comprovavam o crime.

Nas alegações finais, o promotor Thiago Barbosa destaca que as testemunhas disseram terem visto o ato sexual mas não ter visto a vítima demonstrando estar em situação de abuso sexual ou impedida de pedir socorro.

Decidiu o magistrado que não havia “prova robusta e contundente do crime”. Alega que, ao contrário,  havia fragilidade probatória.  E que pela lei, quando isso ocorre, vale o in dubio pro reu, ou “em dúvida,  pró réu”.

O magistrado ainda colocou em dúvida a consistência do depoimento da vítima,  alegando que ele não deu certeza de falta de consentimento do ato, após reconhecer que conforme súmula do TJPE,  em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é de relevante valor probatório.

“Todavia, no caso em espeque,  o depoimento da vítima em juízo não apresentou solidez suficiente,  coerência e harmonia com as demais provas produzidas nos autos, a fim de comprovar a ausência de consentimento na relação sexual com os acusados”.

Ainda trata a prova colhida como “frágil, inconsistente e controversa”, não ajudando a definir na condenação.

Outra posição na decisão foi a de que o laudo sexológico além do depoimento do perito “não trazem elementos de violência ou grave ameaça antes, durante ou após a relação sexual”. Ou seja, não havia sinais de violência física na vítima além  do  ato sexual.

Também alega que a prova obtida no âmbito policial não pode, necessariamente,  amparar decisão condenatória.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações foram retratadas, e não foi produzido qualquer outro elemento probatório para amparar a condenação, como argumento da tese de in dubio pro réu.

O juiz levanta jurisprudência sobre  indícios coletados no inquérito policial, notadamente as próprias confissões e a delação dos corréus,  não corroboradas pela prova judicial, à medida que as próprias confissões e delações mesno que retratadas, não produzem elemento probatório para amparar a condenação.

Os jovens sustentam o ato, mas dizem que foi consentido. A suposta vítima diz que não houve consentimento. Testemunhas reforçaram a versão dos acusados.

Assim,  os dois foram absolvidos, com a determinação de soltura imediata da unidade prisional.

Decisão gera debate

Entidades que denunciam a necessidade de aperfeiçoamento da legislação para punir casos de estupro têm se manifestado alegando que decisões dessa natureza estimulam e comprovam como é difícil provar um crime dessa natureza.

Ou seja, um caso de tamanha repercussão acabou com a absolvição porque faltaram mais elementos probatórios. No fim, a impressão de que a vítima sofre novo abuso com a decisão.

O caso após a decisão pode inclusive ganhar maior repercussão.

No outro lado,  há operadores do direito que defendem a decisão,  entendendo que a lei não deixa dúvidas quanto à necessidade de que crimes dessa natureza necessitem de um conjunto probatório,  e não apenas de elementos testemunhais.

Casos como dos ex-jogadores Robinho e Daniel Alves potencializaram esse debate.

 

Solidão e Itapetim serão os municípios do Pajeú com mais mulheres no Legislativo

A vereadora Jordânia Siqueira (foto), de Itapetim foi a vereadora eleita no Pajeú, com o maior percentual de votos. Solidão e Itapetim serão os municípios do Pajeú que terão mais mulheres no Legislativo a partir de janeiro de 2021. Em Solidão, foram eleitas no último pleito, Adriana de Agenor (PSB), Edileuza Godê (PODE), Neta (PSB) […]

A vereadora Jordânia Siqueira (foto), de Itapetim foi a vereadora eleita no Pajeú, com o maior percentual de votos.

Solidão e Itapetim serão os municípios do Pajeú que terão mais mulheres no Legislativo a partir de janeiro de 2021.

Em Solidão, foram eleitas no último pleito, Adriana de Agenor (PSB), Edileuza Godê (PODE), Neta (PSB) e Telma Melo (PSB). Enquanto que em Itapetim conquistaram o mandato, Jordânia Siqueira (PSB), Edilene Lopes (PTB) e Toinha (PSB).

As Câmaras de Tabira, Tuparetama, Quixaba e Calumbi terão duas representantes cada. Já Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Carnaíba, Flores, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde contarão com uma vereadora cada uma. Não haverá mulheres no Legislativo em Brejinho, Santa Terezinha, Iguaracy e Triunfo.

Itapetim também teve a vereadora eleita com o maior percentual de votos validos. Jordânia Siqueira (PSB) obteve 14,57%, o que representa um total de 1.349 votos. O levantamento é do Blog do Marcello Patriota.

Morte de médico e ex-vereador deixa em luto SJE e Itapetim

Morreu neste domingo (21) aos 62 anos o médico Agostinho Pereira de Siqueira, o Doutor Agostinho. O médico foi encontrado morto na casa em que morava, na Rua Agamenon Magalhães, em Itapetim. O corpo foi encontrado por volta das 9h e encaminhado para a Unidade Mista Maria Silva. A  morte se deu por  infarto.  Ele deixa duas […]

Com informações de Marcelo Patriota

Morreu neste domingo (21) aos 62 anos o médico Agostinho Pereira de Siqueira, o Doutor Agostinho.

O médico foi encontrado morto na casa em que morava, na Rua Agamenon Magalhães, em Itapetim. O corpo foi encontrado por volta das 9h e encaminhado para a Unidade Mista Maria Silva.

A  morte se deu por  infarto.  Ele deixa duas filhas. O corpo será velado em Itapetim até as 22 hs desse domingo. Às 23h, chega à Câmara de Vereadores de São José do Egito. Será sepultado no fim da manhã desta segunda-feira no Cemitério local.

Ele foi um dos fundadores do PT em São José do Egito no anos 80. Foi ainda vereador na Capital da Poesia no período de 1993 a 1996. Militante de esquerda,  foi líder estudantil.

Natural de São José do Egito, recentemente recebeu o título de Cidadão Itapetinense. Iniciou Medicina na USP em São Paulo e formou-se na UFPE.

Segunda Câmara do TCE mantém rejeição das contas de 2016 de Marcelo Pereira

Por André Luis A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou e negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins. Os embargos foram apresentados contra o Parecer Prévio da Segunda Câmara referente ao Processo TC Nº 17100101-1, que rejeitou as contas de governo […]

Por André Luis

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou e negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo ex-prefeito de São José do Belmonte, Eugênio Marcelo Pereira Lins. Os embargos foram apresentados contra o Parecer Prévio da Segunda Câmara referente ao Processo TC Nº 17100101-1, que rejeitou as contas de governo do ex-prefeito, relativas ao exercício financeiro de 2016.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios, que conduziu a análise dos embargos e apresentou o seu voto. Por unanimidade, a Segunda Câmara conheceu dos Embargos de Declaração, ou seja, considerou-os legítimos para análise. No entanto, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, mantendo a decisão de rejeição das contas de governo do prefeito.

O ex-prefeito de São José do Belmonte, representado pelos advogados Delmiro Dantas Campos Neto, Cecílio Tiburtino Cavalcante de Lima e Rafael Gomes Pimentel, apresentou os embargos como forma de questionar o Parecer Prévio emitido pela Segunda Câmara, buscando esclarecimentos e eventuais correções na decisão.

Apesar dos embargos terem sido conhecidos pela Câmara, os conselheiros, por maioria, entenderam que não havia fundamentos suficientes para acolhê-los. Dessa forma, a decisão original de rejeição das contas de governo do ex-prefeito referentes ao exercício financeiro de 2016 foi mantida. Leia abaixo a íntegra da decisão divulgada na Pauta Explicativa do TCE:

Relator: CONSELHEIRO SUBSTITUTO RICARDO RIOS

Processo: 171001011ED001 Embargos de Declaração opostos pelo Sr. Eugênio Marcelo Pereira Lins, Prefeito do Município de São José do Belmonte, contra o Parecer Prévio, da Segunda Câmara, referente ao Processo TC Nº 17100101-1, que rejeitou suas contas de governo, relativas ao exercício financeiro de 2016. (Adv. Delmiro Dantas Campos Neto – OAB: 23101PE) (Adv. Cecílio Tiburtino Cavalcante de Lima – OAB: 23267PE) (Adv. Rafael Gomes Pimentel – OAB: 30989PE).

Julgamento: A Segunda Câmara, à unanimidade, conheceu dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento.