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José Patriota propõe mudanças na Lei Estadual para Pessoa com Deficiência

Por André Luis

O deputado estadual José Patriota (PSB) propôs em Projeto de Lei Ordinária apresentado na Assembleia Legislativa de Pernambuco na última semana mudanças na Lei Estadual para Pessoa com Deficiência. Dentre as principais alterações, estão a criação de um Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A Lei atual em vigência é a nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. “Proponho essa mudança com o intuito de estabelecer novos conceitos, objetivos e linhas de ação, a fim de aumentar a acessibilidade e melhorar a vida das pessoas”, afirma Patriota.

Para ele, a criação do cadastro, possibilitará a formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas ao referido segmento, bem como a realização de estudos e pesquisas. “Esse será um passo importante para que as pessoas com deficiência se sintam de fato incluídas”, complementa

As mudanças e inclusões a lei se referem:

Á definição de acessibilidade; às classificações da acessibilidade, que podem ser: atitudinal, arquitetônica metodológica, programática, instrumental, comunicacional, digital e nos transportes; às considerações relativas à tecnologia assistiva e à ajuda técnica; à definição de pessoa com mobilidade reduzida; à inclusão de alternativas de inserção produtiva, por meio serviços e programas completos de reabilitação profissional, bem como de reinserção no mercado de trabalho, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e à possibilidade de criação do Cadastro Estadual de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Outras Notícias

Gonzaga Patriota parabeniza Águas Belas, Palmares e Lagoa Grande pelo aniversário de emancipação

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) começou a semana parabenizando três municípios pernambucanos pelo aniversário de emancipação política, foram eles: Lagoa Grande; Águas Belas e Palmares. O parlamentar usou a tribuna da Câmara, em Brasília, para fazer a homenagem e relembrou que foi o autor do Projeto de Lei de emancipação de Lagoa Grande. “Aniversário […]

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) começou a semana parabenizando três municípios pernambucanos pelo aniversário de emancipação política, foram eles: Lagoa Grande; Águas Belas e Palmares. O parlamentar usou a tribuna da Câmara, em Brasília, para fazer a homenagem e relembrou que foi o autor do Projeto de Lei de emancipação de Lagoa Grande.

“Aniversário de três importantes municípios: Águas Belas, Palmares e Lagoa Grande. Eu tive a honra de ter sido o autor da emancipação política de Lagoa Grande e eu sempre digo aqui, dentre as oito filhas que eu tenho, Lagoa Grande e outros municípios emancipados por nós, fazem parte da minha família, por isso quero me solidarizar com os moradores desses municípios, principalmente Lagoa Grande que é a capital do vinho e da uva do Brasil”, comentou.

Kléber Paulino apoia Aldo Santana para vice em Tabira

O vereador governista Kleber Paulino anunciou publicamente apoio ao colega Aldo Santana para vice-prefeito de Tabira na eleição municipal de 2020. Kleber Paulino disse que o nome de Aldo Santana é bom e respeitado para ocupar o cargo de vice. “Homem de bem que tem meu respeito”, disse. A cabeça de chapa está dependendo de […]

O vereador governista Kleber Paulino anunciou publicamente apoio ao colega Aldo Santana para vice-prefeito de Tabira na eleição municipal de 2020.

Kleber Paulino disse que o nome de Aldo Santana é bom e respeitado para ocupar o cargo de vice. “Homem de bem que tem meu respeito”, disse.

A cabeça de chapa está dependendo de uma pesquisa que envolverá os nomes filiados ao PT na cidade. Dentre os que disputarão a cabeça da chapa, Flávio Marques,  que irá para o partido, Zé Amaral, Aristóteles Monteiro e Djalma das Almofadas.

Até o final de março o PT de Tabira define em pesquisa o nome que levará para a mesa de negociações que escolherá o candidato do bloco governista para a eleição 2020. O Instituto será definido e contratado pelo Deputado Federal Carlos Veras.

Portaria proíbe demissão por justa causa de empregado que não comprovar vacinação contra Covid

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho. Por g1 e TV Globo Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem […]

Texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), também classifica como discriminatório exigir comprovante vacinal na contratação. Medida contraria decisões da Justiça do Trabalho.

Por g1 e TV Globo

Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de um hospital que não quis se vacinar.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não tem um entendimento fixado sobre o assunto, mas no tribunal o comprovante de vacinação tem sido exigido dos servidores.

Especialistas dizem que portaria não pode restringir nem criar direitos, mas apenas regulamentar o que a lei prevê. E não há lei sobre o assunto.

Discriminação

O texto classifica como “prática discriminatória” a demissão, por justa causa, de empregado que se recuse a apresentar comprovante de vacina contra a Covid-19 ou então exigir o documento como condição para a contratação.

E equipara a exigência de vacina a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência, por exemplo, que os empregadores são proibidos por lei de adotar.

A portaria ainda estabelece punições para os empregadores que descumprirem a determinação, que vão de reintegração do trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado, pagamento em dobro da remuneração, além de direito do empregado a buscar na Justiça reparação por dano moral.

Testagem

A portaria estabelece que o empregador poderá oferecer a testagem de Covid-19 aos empregados e que, neste caso, os trabalhadores ficam obrigados a se submeter ao procedimento.

Aqueles que apresentarem comprovante de vacinação, entretanto, ficam livres dessa exigência.

“Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.”

Ainda de acordo com o texto, “o empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho” e poderá ainda “estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.”

Professor convidado do FGV Law Program da FGV Direito Rio e especialista em direito trabalhista, Ciro Fernando, avalia que a portaria contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com ele, “o Ministério do Trabalho extrapolou os limites da competência.”

“Por vários aspectos a portaria é inconstitucional. Eu entendo que o Supremo já decidiu sobre isso. E ela [portaria] extrapola os limites da competência, que é o que a gente chama de inconstitucionalidade formal e material”, disse.

Ivandick Cruzelles, professor de Direito Trabalhista da Universidade Mackenzie, também avalia que a medida interfere na liberdade das empresas.

“Me parece que é uma medida que mais interfere na liberdade interna das empesas do que tenta estabelecer uma liberdade para o trabalhador”, afirmou.

Ele avalia que a portaria é inconstitucional e que deveria, ao menos, ser assinada em conjunto pelo Ministério da Saúde, responsável pelas medidas de combate à Covid.

Tabira: Operação Zori combate homicídios, tráfico de drogas e armas de fogo

Operação cumpriu um mandado de prisão e cinco mandados de busca e apreensão domiciliar A Polícia Civil do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Polícia Militar, deflagrou na manhã desta quinta-feira (18), a operação de intervenção tática denominada “Operação Zori” vinculada a Dinter II, AIS 20, Delegacia de Polícia da 169ª, circunscrição de Tabira […]

Operação cumpriu um mandado de prisão e cinco mandados de busca e apreensão domiciliar

A Polícia Civil do Estado de Pernambuco, em conjunto com a Polícia Militar, deflagrou na manhã desta quinta-feira (18), a operação de intervenção tática denominada “Operação Zori” vinculada a Dinter II, AIS 20, Delegacia de Polícia da 169ª, circunscrição de Tabira – PE com objetivo de combater homicídios, o tráfico de drogas e armas de fogo.

Durante a operação foram cumpridos 1 mandado de prisão e 05 mandados de busca e apreensão domiciliar expedido pela vara criminal de Tabira/PE.

Na ocasião, foram lavrados dois Autos de Prisão em Flagrante, bem como os seguintes objetos: duas espingardas calibre 12; uma espingarda de retrocarga; treze cartuchos intactos de calibre 12; nove munições intactas de calibre 38; uma munição deflagrada de calibre 38; vários apetrechos para a confecção de munições.

Na execução, foram empregados 25 policiais, dentre eles policiais civis e militares. A operação está sendo coordenada pelo delegado Cley Anderson da 20ª Delegacia Seccional, vinculada a Dinter 2.

Artigo: A importância da água para vida, por Gonzaga Patriota

A água é um recurso natural de valor inestimável. É essencial para a vida, por isso é necessário preservá-la. Todos os seres vivos dependem dela para sobreviver e garantir a permanência da espécie – a água sustenta a vida. Entretanto, apesar de toda a sua importância, a água é um recurso que pode acabar, portanto, exige cuidados […]

A água é um recurso natural de valor inestimável. É essencial para a vida, por isso é necessário preservá-la. Todos os seres vivos dependem dela para sobreviver e garantir a permanência da espécie – a água sustenta a vida. Entretanto, apesar de toda a sua importância, a água é um recurso que pode acabar, portanto, exige cuidados em relação à quantidade de uso, a sua qualidade, as suas fontes, à sua distribuição desigual pelo planeta, além de planejamento e custeio de tratamento, de conservação e proteção.

Aproximadamente 70% da superfície terrestre encontram-se coberta por água. No entanto, menos de 3% deste volume é de água doce, cuja maior parte está concentrada em geleiras (geleiras polares e neves das montanhas), restando uma pequena porcentagem de águas superficiais para as atividades humanas.

Existe uma falsa ideia de que os recursos hídricos são infinitos e com isso o desperdício de água cresce a cada dia, o que poderá provocar futuramente um déficit em sua quantidade, acarretando uma série de problemas. Onde estes irão afetar não só aos homens, mas principalmente ao meio ambiente. Portanto, cabe a cada um de nós fazermos a nossa parte e conscientizarmos as outras pessoas sobre o uso correto e a preservação da água, para que as gerações presentes e futuras não venham sofrer com a escassez deste recurso renovável, porém limitado.

O Brasil é um país privilegiado com relação à disponibilidade de água, detém 53% do manancial de água doce disponível na América do Sul e possui o maior rio do planeta (rio Amazonas). Os climas equatorial, tropical e subtropical que atuam sobre o território, proporcionam elevados índices pluviométricos. No entanto, mesmo com grande disponibilidade de recursos hídricos, o país sofre com a escassez de água potável em alguns lugares. A água doce disponível em território brasileiro está irregularmente distribuída: aproximadamente, 72% dos mananciais estão presentes na região amazônica, restando 27% na região Centro-Sul e apenas 1% na região Nordeste do país.

Além de ser essencial aos organismos vivos, a água tem outras diversas funções em nosso mundo: produz energia elétrica, irriga os campos, facilita as comunicações por via marítima, fluvial e lacustre e participa como matéria-prima ou de processamento nas atividades industriais. Desperdiçar água hoje é motivo de guerra, preservá-la é motivo de paz. Só uma ação conjunta é que nos levará a contornar essa situação. Por tudo isso, a água merece o maior respeito por parte da humanidade.  Depende de nós!

Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE)