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José Dirceu é transferido para Complexo Médico-Penal

Por Nill Júnior

G1

O ex-ministro José Dirceu foi transferido, neste sábado (18), para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Ele estava preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense, desde a noite de sexta-feira (17), quando se entregou para cumprir pena pela segunda condenação dele na Operação Lava Jato.

Dirceu foi levado, na manhã deste sábado, para o Instituto Médico-Legal (IML), onde passou por exame e, em seguida, encaminhado ao presídio em Pinhais.

A defesa do ex-ministro disse que não vai se pronunciar.

José Dirceu foi condenado a pena de 8 anos e 10 meses de prisão. A Justiça do Paraná, na tarde de quinta-feira (16), mandou prender novamente o ex-ministro depois de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , que negou um recurso da defesa, que pedia prescrição da pena.

Neste processo, o ex-ministro foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em 2017. A investigação apurou recebimento de propina em um contrato da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars para o fornecimento de tubos para a estatal.

Outras Notícias

ANTT e PRF realizam operação de combate ao transporte clandestino

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realizou durante toda semana (de 12 a 17/07), uma operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal – PRF de combate ao transporte clandestino de passageiros e segurança viária, na BR 101, em Mata Redonda/PB. Na quinta-feira (15), por volta das 10h, os fiscais da ANTT, ao realizar […]

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realizou durante toda semana (de 12 a 17/07), uma operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal – PRF de combate ao transporte clandestino de passageiros e segurança viária, na BR 101, em Mata Redonda/PB.

Na quinta-feira (15), por volta das 10h, os fiscais da ANTT, ao realizar os procedimentos de fiscalização a um veículo flagrado realizando o transporte interestadual clandestino de passageiros, identificaram que um dos passageiros estava em deslocamento para João Pessoa/PB, para realização de mais uma sessão de radioterapia, em continuidade ao tratamento de câncer.

Os fiscais da Agência viram que o paciente não chegaria a tempo ao hospital para realizar o procedimento, pois os procedimentos de apreensão e fiscalização a serem executados, de acordo com a Resolução nº 4.287/14, iriam demorar.

Os fiscais da Agência então, colocaram o passageiro e seu acompanhante dentro da viatura da ANTT e fizeram o transporte do paciente até o hospital, em João Pessoa/PB, chegando a tempo para que ele realizasse o procedimento programado.

Durante os dias da operação, os agentes constataram diversas irregularidades, não apenas relacionadas ao serviço do transporte clandestino, mas também com relação à segurança veicular e documentação de condutores e veículos, irregularidades comuns e recorrentes quando se trata do transporte clandestino, veículos em péssimo estado de conservação, muitas vezes sem condições mínimas de segurança para trafegar nas vias, condutores que não possuem habilitação e capacitação obrigatória para condução do transporte coletivo de passageiros, colocando em riscos os usuários que ainda insistem em fazer uso e os demais usuários que circulam na via.

O transporte clandestino, além da irregularidade no serviço, pode agregar diversos outros ilícitos como transporte de drogas, armas, foragidos da justiça, tráfico de pessoas, tráfico de animais, etc. É comum os fiscais se depararem com situações que não se resumem ao estrito cumprimento de suas atribuições legais de fiscalização.

A ANTT alerta a todos dos riscos que envolvem uma viagem em um transporte não autorizado de passageiros, seja pela precariedade dos veículos utilizados nesse transporte, como pelo aumento no risco de contágio pela COVID-19, pois, em regra, nesse tipo de transporte não são seguidas as medidas e orientações sanitárias previstas.

Durante a semana de operação foram abordados e fiscalizados 120 (cento e vinte) veículos e 09 (nove) veículos foram apreendidos ao serem flagrados realizando o transporte interestadual remunerado clandestino de passageiros.

A ação realizada faz parte do cronograma de atividades de fiscalização da ANTT com objetivo de coibir e combater o transporte interestadual remunerado clandestino de passageiros, além de orientar os usuários dos riscos para quem insisti em fazer uso do transporte clandestino.

Para informações sobre a legalidade da viagem e/ou denúncias de transporte clandestino, a Agência disponibiliza seus canais de Ouvidoria, podendo ser através do WhatsApp (61) 99688-4306 ou telefone 166 (24 horas) ou ainda pelo e-mail: [email protected]

MP Eleitoral quer manter sentença que cassou diplomas de prefeito e vice reeleitos em Nazaré da Mata (PE)

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva […]

Inácio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho concederam aumento geral de remuneração a servidores municipais, em período vedado pela legislação eleitoral

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os diplomas eleitorais de Inácio Manoel do Nascimento (conhecido por “Nino”) e José Pereira da Silva Filho, prefeito e vice-prefeito reeleitos no município de Nazaré da Mata (PE) nas eleições de 2020, aplicou-lhes multa e os tornou inelegíveis por oito anos. 

Os dois são acusados de abuso de poder político por terem concedido aumento generalizado de remuneração a quase todos os servidores do município em período vedado pela legislação eleitoral.

Segundo o parecer do procurador regional eleitoral, Wellington Cabral Saraiva, o aumento foi concedido por meio da edição de três leis no primeiro semestre do ano eleitoral, 2020. 

Consideradas em conjunto, essas normas configuram abuso de poder político, devido à vedação contida no artigo 73, inciso VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que proíbe revisão geral de remuneração de servidores públicos ao longo do ano da eleição, em nível que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo.

Em recurso interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco contra a sentença que os condenou em primeira instância, o prefeito e o vice-prefeito alegam que as normas (Leis Municipais 436, de 5 de março, 444, de 16 de julho, e 446, de 27 de julho) não tratavam de aumento, não fixavam valores ou porcentagens a serem concedidos nem determinaram reposição de perdas decorrentes da inflação. Argumentam ainda que foram editadas antes do período vedado pela Lei 9.504/1997.

O MP Eleitoral relata, porém, que os aumentos foram concedidos de forma velada, para que passassem despercebidos. Eles foram inseridos em leis que tratavam de assuntos diversos, como a concessão de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Esse adicional foi criado de forma definitiva, ou seja, não foi instituído apenas enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid‑19, o que demonstra ter havido, na realidade, aumento remuneratório.

A Prefeitura de Nazaré da Mata já havia concedido, por meio da Lei Municipal 437, de 5 de março de 2020, revisão geral de remuneração dos servidores municipais em 2020. Com a edição das outras normas, os investigados concederam favores remuneratórios de forma indiscriminada à quase totalidade dos servidores públicos, incluindo a própria remuneração e a dos secretários municipais, demonstrando a intenção do prefeito e candidato a reeleição de angariar apoio e empenho de seu secretariado na campanha eleitoral, a fim de garantir continuidade do mandato.

Para o MP Eleitoral, esse aumento remuneratório não atingiu somente determinada classe ou carreira, mas beneficiou todos os servidores públicos efetivos, causando impacto na igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição, devido à quantidade de famílias beneficiadas e ao fato de ter sido concedido a 112 dias da eleição, já no período vedado. “A conduta dos gestores é extremamente grave e caracteriza abuso de poder político”, declarou o procurador regional eleitoral.

Sai decreto com restrições para municípios do Sertão. Veja o que abre e fecha em 13 cidades:

Urgente Atualizado às 14h35 Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março. A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em […]

Urgente

Atualizado às 14h35

Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março.

A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em cada um dos municípios, com medidas mais restritivas que o atual modelo editado pelo Governo do Estado.

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho disse ao blog que a reunião focou na saída para o momento da pandemia. “Avaliamos também a pressão sobre os estabelecimentos de saúde. Não há vagas”, relatou, preocupado com os atuais números.

Ele deu detalhes que apontam para um encaminhamento com base em dados científicos. “Além dos dados da região foram reexaminadas medidas de outros municípios e os materiais da Fiocruz. Ressaltou que as medidas adotadas nos treze municípios são bem menos restritivas do que as do município de Araraquara, que serviu de parâmetro, mas teve adaptações.

Aderiram Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

Pesquisa: uma pesquisa hoje da Rádio Pajeú quis saber: você aprova as medidas restritivas tomadas pelos treze municípios da região? Para 64,4% a resposta foi sim. Já 35,6% disseram que não aprovam a decisão. O número médio é um pouco menor que o aferido em Serra Talhada. Uma pesquisa no programa Revista da Cultura mostrou que 72,5% defendem que a prefeita Márcia Conrado deveria ter seguido a decisão dos colegas.

Nova reunião: neste momento, acontece nova reunião, agora com o Secretário Estadual de Defesa Social,  membros do Ministério Público, AMUPE e os prefeitos. A ideia é ajudar no cumprimento das medidas e evitar manifestações que estejam indo ao encontro das medidas.

A orientação é não vedar manifestações desde que seguindo protocolos. Cidades como Sertânia,  Itapetim e Tabira sinalizaram mobilizações.  “A sociedade tem questionado esse tipo de manifestação e apoia medidas que socorram primeiro a vida. E não vamos tolerar abusos”, diz o promotor Lúcio Almeida.

Entenda  a decisão: Só estão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos de saúde – com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento, sem fila de espera -, farmácias, postos de combustíveis e borracharias.

Os supermercados só poderão atender via delivery, permanecendo com as portas fechadas, sem serviços de coleta. Construção civil e atividades industriais só poderão funcionar sem atendimento presencial ao público. As atividades nos mercados públicos e nas feiras livres também estão suspensas. Veja o texto do decreto na íntegra:

DECRETO Nº, 22 DE MARÇO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 e de restrições de atividades e eventos coletivos presenciais com potencial de aglomeração, no período de 24 a 28 de março de 2021 e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral da Pandemia (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020) e da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece medidas restritiva em relação às atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as mutações sofridas pelo SARS-CoV-2, tornando mais transmissível, que leva a quadro de infecção mais grave, afetando jovens e crianças, e não só mais idosos e pessoas com doenças crônicas e imunideprimidas;

CONSIDERANDO as condições de lotação dos hospitais públicos e privados em atendimento a pacientes com COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) estando os serviços de saúde em perigo iminente de superlotação dos leitos hospitalares, em especial os leitos de UTI.

CONSIDERANDO a urgência de tomar medidas mais rígidas, para evitar o colapso geral no sistema de saúde do Município, fazendo-se necessário ampliar as medidas já decretadas pelo Estado de Pernambuco, com o objetivo de evitar aglomerações e, com isso, reduzir consideravelmente a propagação do COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) e suas novas cepas, que vem causando grave crise sanitária;

DECRETAA ampliação de medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 instituídas pelo Estado de Pernambuco e atualmente em vigor, e dispõe sobre a implementação de medidas complementares às previstas no Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município;

Ficam proibidos, no território do Município de Iguaracy, no período de 24 a 28 de março de 2021, todos os eventos coletivos presenciais com aglomeração, dentre os quais: shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas.

Ficam suspensos no período de 24 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial ao público dos serviços públicos das esferas: municipal, estadual e federal.

Continuarão em pleno funcionamento os serviços de saúde, de segurança, de justiça, de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações e internet, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

No período de 24 a 28 de março de 2021 estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive serviços bancários (agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas) –, para o atendimento presencial ao público.

Estão permitidas as seguintes atividades: Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios), públicos e privados, sendo que, com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento e não por fila de espera;

Ainda construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao público, farmácias, segurança privada, a prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; de entrega em domicílio (“delivery”), inclusive por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e sem serviço de coleta; postos de combustíveis;  serviços jurídicos de urgência, inclusive escritórios de advocacia, mediante agendamento e borracharias.

Os serviços de prontidão, por sistema de sobreaviso, de lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças só poderão funcionar, para atendimento presencial, por requisição do Município e para atender a situações de urgência e manutenção de veículos de frota dos serviços de segurança pública, corpo de bombeiros e da saúde, e desinfecção de viaturas e ambulâncias.

Caso haja necessidade de atendimento urgente para reparo de veículos particulares, deverá ser feita a solicitação à Vigilância em Saúde do Município, pelo telefone (87) 98803 7443.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir os protocolos setoriais e assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras, mantenham distância de pelo menos, 2m (dois metros) entre si, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível o atendimento via remota (e-mail, telefone e/ou aplicativos de comunicação e reunião) e a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone, sempre que possível.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como: oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços, higienização constante de superfícies e ambientes.

Ficam suspensas, no período de 24 a 28 de março de 2021, as atividades nos mercados públicos e nas feiras livres, incluindo-se a comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, bem como utensílios domésticos, confecções e outros objetos, não sendo permitida a comercialização de qualquer produto nos logradouros e vias públicas, inclusive ruas, praças e calçadas.

A comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios também está autorizada a funcionar mediante entregas em domicílio, o  sistema de delivery.

O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

DECRETO 007.2021 SÃO JOSÉ DO EGITO

DECRETO 017_2021 – IGUARACY

DECRETO 011 – AFOGADOS DA INGAZEIRA

DECRETO 014 CARNAÍBA

DECRETO 007 SERTÂNIA

DECRETO 014-2021-SOLIDAO

Nill Júnior Podcast: Miguel Duque estreia em peças com pai, mas é cedo pra falar em candidatura

Filho de Luciano Duque, o jovem Miguel Duque apareceu pela primeira vez como personagem de uma peça institucional do mandato do parlamentar. Foi comemorando o anúncio de duas creches para Serra Talhada, anunciadas por Raquel Lyra. Mas daí, a querer colocá-lo como o candidato a prefeito em caso de inviabilidade do pai, é um longo […]

Filho de Luciano Duque, o jovem Miguel Duque apareceu pela primeira vez como personagem de uma peça institucional do mandato do parlamentar.

Foi comemorando o anúncio de duas creches para Serra Talhada, anunciadas por Raquel Lyra. Mas daí, a querer colocá-lo como o candidato a prefeito em caso de inviabilidade do pai, é um longo caminho.

Luciano, que já disse só disputar se tiver o aval do Solidariedade, tem outras possibilidades sendo analisadas, e já externou não querer o filho na disputa agora. Aliás, neste cenário, lançá-lo contra Márcia, pode “queimá-lo na largada”, ou não?

Ouça as impressões desse jornalista sobre o tema no Nill Júnior Podcast , analisando os fatos da política pernambucana, regional e do cotidiano. o episódio foi ao ar no Sertão Notícias,  da Cultura FM.

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Humberto quer Congresso e governo no caso Amy Katrin

A luta da pernambucana Karla Janine Albuquerque, de 43 anos,  para obter a guarda da filha, nos Estados Unidos, ganhou um novo capítulo. O líder do PT no Senado Federal, Humberto Costa, que acompanha o caso desde o ano passado, se encontrou, no Recife, com a avó da menina, a defensora pública aposentada Kátia Albuquerque. […]

humberto-costa
A luta da pernambucana Karla Janine Albuquerque, de 43 anos,  para obter a guarda da filha, nos Estados Unidos, ganhou um novo capítulo. O líder do PT no Senado Federal, Humberto Costa, que acompanha o caso desde o ano passado, se encontrou, no Recife, com a avó da menina, a defensora pública aposentada Kátia Albuquerque. Na reunião, Kátia apresentou cópias de novos documentos, adquiridos na justiça americana, que provariam abusos cometidos contra a garota pelo próprio pai. O senador  se comprometeu a apresentar o caso ao Congresso Nacional e ao Ministério das Relações Exteriores.

A garota, de sete anos, vive sob os cuidados do pai, o americano Patrick Galvin, técnico em refrigeração. Ambos moram na Flórida. Entre os papéis apresentados pela avó da menina Amy Katrin, alguns fazem parte dos arquivos do órgão equivalente ao conselho tutelar brasileiro, mostrando os abusos. A mãe  tenta obter a guarda na justiça americana desde que se separou do marido, há três anos.

Em janeiro passado, a luta da família para obter a guarda da menina completou um ano.  A mãe chegou a ser presa por fugir com a filha da Flórida para o Texas. Segundo a família brasileira de Amy, o pai da garota tem o nome incluso na lista de pedófilos dos Estados Unidos sob a acusação de já ter violentado uma enteada e a filha mais velha.

O objetivo da família, agora, é ganhar uma projeção maior dentro do Governo Federal, já que o caso vinha sendo resolvido com discrição, a pedido dos advogados no Brasil. “Tenho certeza que nossos parlamentares podem ajudar, com solicitações dentro do Itamraty, por exemplo”, disse Kátia Albuquerque. “Resolvi procurar o senador Humberto Costa porque ele é de Pernambuco, nosso Estado e tem acesso mais fácil com o governo”, citou.

Humberto explicou que os documentos realmente sustentam a versão contada pela família da garota. “Já mandei marcar uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado e também uma reunião com o Ministro das Relações Exteriores. Vamos levar todos esses novos documentos para tentar resolver o caso”, afirmou.