Jarbas Vasconcelos lamenta perda de Eduardo e aposta em ascensão de Marina
Por Nill Júnior
“É uma perda irreparável”. A frase, dita por Jarbas Vasconcelos (PMDB), exprime o sentimento do senador após saber do acidente que vitimou o presidenciável Eduardo Campos nesta quarta-feira (13). Também ex-governador, Jarbas recebeu a imprensa, nesta quinta (14), para falar sobre o choque da perda e as mudanças no cenário político a partir de agora, com possível ascensão de Marina Silva à candidata a presidente.
O senador estava em casa quando recebeu as primeiras notícias sobre o acidente – Murilo Cavalcanti, secretário de Segurança Urbana do Recife, ligou informando que um acidente de avião havia acontecido e que Eduardo estava voando pela área de Santos. A partir daí, o senador passou a acompanhar o noticiário até a confirmação da tragédia.
Antes de qualquer coisa, Jarbas foi taxativo nos elogios a Eduardo. “Ele foi, sem dúvida, o político mais brilhante da geração dele. Determinado, com vontade e coragem política admiráveis. Vamos continuar a luta e os sonhos dele”, comentou. “Por ser uma perda irreparável, a gente tem que juntar as nossas forças. É como disse em uma reunião, nós temos que chorar e trabalhar”.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
Foto: Evaristo Sá/AFP Palácio do Planalto informou no último dia 30 que primeira-dama havia contraído a doença. Ela publicou imagem do resultado do exame indicando presença do vírus ‘não detectada’. A primeira-dama Michelle Bolsonaro informou neste domingo (16), por meio de uma rede social, que está recuperada após contrair o novo coronavírus. Ela publicou a […]
Palácio do Planalto informou no último dia 30 que primeira-dama havia contraído a doença. Ela publicou imagem do resultado do exame indicando presença do vírus ‘não detectada’.
A primeira-dama Michelle Bolsonaro informou neste domingo (16), por meio de uma rede social, que está recuperada após contrair o novo coronavírus.
Ela publicou a imagem do resultado de um novo teste que fez para identificar a presença do vírus no organismo, com a indicação “não detectado”.
“Exame negativo. Obrigado pelas orações e por todas as manifestações de carinho”, escreveu a primeira-dama.
O Palácio do Planalto informou no último dia 30 que a primeira-dama estava com Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Michelle foi infectada pelo coronavírus dias depois de o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado que estava recuperado da doença. Ela mora com Bolsonaro e as filhas Letícia e Laura na residência oficial do Palácio da Alvorada.
O presidente informou em 7 de julho que o exame ao qual se submeteu tinha dado positivo. Ele trabalhou por quase três semanas na residência oficial do Palácio da Alvorada e retomou as atividades no Palácio do Planalto no dia último dia 27.
Congresso em Foco Liderado pela OAS, o consórcio que cuidou do lote 5 do Rodoanel Sul em São Paulo transferiu ao menos R$ 4,8 milhões para uma empresa, que, segundo o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro, era utilizada para pagar propina no governo José Serra (PSDB), senador licenciado e atual ministro das Relações Exteriores. As […]
Liderado pela OAS, o consórcio que cuidou do lote 5 do Rodoanel Sul em São Paulo transferiu ao menos R$ 4,8 milhões para uma empresa, que, segundo o ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro, era utilizada para pagar propina no governo José Serra (PSDB), senador licenciado e atual ministro das Relações Exteriores. As transferências para a Legend Associados foram feitas em 15 parcelas, entre setembro de 2008 e março de 2010, segundo relatório da força-tarefa da Lava Jato obtido pelo jornal O Globo.
O contrato foi fechado inicialmente no governo anterior, por Geraldo Alckmin (PSDB), com valor previsto de R$ 511,7 milhões. No início da gestão de José Serra, o valor foi reduzido em R$ 19,7 milhões. Mas, dois anos depois, recebeu um aditivo de R$ 110,9 milhões. No anexo “José Serra – Rodoanel”, Léo Pinheiro disse que o pagamento de propina, por meio da Legend, perdurou durante a execução do contrato, mostra a reportagem.
Segundo o empreiteiro, o consórcio formado pela OAS, a Mendes Jr. e a Carioca Engenharia foi orientado a pagar 0,75% do contrato firmado com a Dersa, empresa da área rodoviária, de economia mista controlada, pelo governo paulista. O valor final do lote 5 saiu a R$ 602,9 milhões. O percentual citado por Léo Pinheiro é próximo do montante transferido para a Legend, R$ 4,8 milhões. O lobista Adir Assad, dono da empresa, foi condenado na Lava Jato por ocultar propina distribuída a agentes públicos, como ex-diretores da Petrobras.
De acordo com o Globo, o gasto total com a construção do Rodoanel chega a R$ 5 bilhões, incluídas as despesas com desapropriações e compensações ambientais. Desse total, R$ 1,2 bilhão foram pagos pelo governo federal, o que permite a investigação pelo Ministério Público e a Lava Jato, observa a reportagem de Thiago Herdy.
Na tentativa de delação, o ex-presidente da OAS relatou, conforme a revista Veja, que integrantes do governo Alckmin solicitaram propina de 5% sobre o valor total.
Em nota, José Serra afirmou que “desconhece a denúncia, tampouco ouviu falar da empresa citada, menos ainda de suposto pagamento irregular que teria sido acordado em 2006, ano da licitação do Rodoanel Sul”. O ministro das Relações Exteriores ressaltou que “o contrato e a obra em questão” foram iniciados no ano que antecedeu o início de seu mandato, numa referência ao período em que o consórcio recebeu para montar canteiro de obras. A Mendes Jr. e a Carioca Engenharia, que integravam o consórcio com a OAS, não se manifestaram, bem como as defesas de Léo Pinheiro e Adir Assad.
Por André Luis Após ser anunciado pelo governador Paulo Câmara, na noite desta terça-feira (6), a autorização para que os municípios pernambucanos antecipem a segunda dose da vacina contra Covid-19 da Astrazeneca/Fiocruz, o município de Iguaracy, informou através de suas redes sociais nesta quarta-feira (7), que o município vai seguir a recomendação do Governo do […]
Após ser anunciado pelo governador Paulo Câmara, na noite desta terça-feira (6), a autorização para que os municípios pernambucanos antecipem a segunda dose da vacina contra Covid-19 da Astrazeneca/Fiocruz, o município de Iguaracy, informou através de suas redes sociais nesta quarta-feira (7), que o município vai seguir a recomendação do Governo do Estado.
“Quem recebeu a primeira dose de vacina Covid-19 da Astrazeneca, poderá antecipar, sem nenhum prejuízo, sua segunda dose para um intervalo de 60 dias (2 meses)”, informou a Secretaria de Saúde.
Segundo a Secretaria, é importante que a pessoa fique atenta e verifique o seu cartão de vacina, observando a data de aplicação da D1 e a vacina utilizada.
A Secretaria também informa que em caso de dúvida, a pessoa deve procurar sua UBS de referência ou o setor de PNI para esclarecimentos.
A Companhia Pernambucana de Saneamento, COMPESA, comunica à população em nota que ontem, dia 20, o sistema da Adutora do Pajeú retornou ao seu funcionamento. Como noticiamos, a Adutora havia parado devido a um problema ente as estações elevatórias três e quatro na região de Floresta. Com a retomada, cidades como Serra Talhada, Afogados da […]
A Companhia Pernambucana de Saneamento, COMPESA, comunica à população em nota que ontem, dia 20, o sistema da Adutora do Pajeú retornou ao seu funcionamento.
Como noticiamos, a Adutora havia parado devido a um problema ente as estações elevatórias três e quatro na região de Floresta.
Com a retomada, cidades como Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Quixaba, Flores, Tabira, Solidão, Tuparetama e os Distritos de Jabitacá e Borborema, e redução da vazão de São José do Egito retomaram a distribuição normal.
Hoje, moradores de Ibitiranga (Carnaíba) e dos bairros São Braz e São Francisco reclamaram da falta de água para os ouvintes da Rádio Pajeú.
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