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Ivermectina não foi eficaz em tratar Covid-19, aponta estudo

Por André Luis

Vários estudos feitos ao longo da pandemia já apontavam que o remédio, usado para tratar vermes e parasitas, não funcionava contra a Covid-19.

Por Lara Pinheiro/g1

Uma pesquisa publicada na sexta-feira (18) na revista “Jama Internal Medicine” constatou que a ivermectina não foi eficaz em tratar a Covid-19 leve ou moderada em pacientes com comorbidades, todos internados para o tratamento.

Vários estudos feitos ao longo da pandemia já apontavam que o remédio, usado para tratar vermes e parasitas, não funcionava contra a Covid-19. O remédio tem sido motivo de polêmica no Brasil desde 2020, por causa do “kit Covid” – um combo de medicamentos sem eficácia contra a doença que, mesmo assim, têm sido promovidos para tratá-la.

Dessa vez, o estudo da ivermectina foi feito na Malásia, com 490 pessoas. Cerca de metade (241) recebeu o remédio e a outra metade (249), não. Em cada grupo, cerca de 50% dos participantes estavam vacinados com as 2 doses de alguma vacina contra a Covid.

A maioria dos voluntários tinha pressão alta (75%), diabetes (53,5%), colesterol alto (38%) ou obesidade (24%). A definição sobre quem receberia ou não a ivermectina foi aleatória (randomizada), mas os participantes sabiam se estavam ou não recebendo o medicamento.

Dos 490 pacientes, 95 tiveram um quadro grave de Covid-19. Desses, 52 receberam a ivermectina, e os outros 43, não. Também não houve diferença entre o tempo que a doença levou para progredir entre os dois grupos – ou seja, o remédio não foi capaz de adiar a piora do quadro.

“Os resultados do estudo não apoiam o uso de ivermectina para pacientes com COVID-19”, concluíram os cientistas.

Ao discutir os resultados, os pesquisadores pontuaram que ensaios anteriores feitos com a ivermectina eram focados em pacientes que não estavam internados.

“Em contraste, os pacientes em nosso estudo foram hospitalizados, o que permitiu a administração observada de ivermectina com alta taxa de adesão. Além disso, usamos critérios claramente definidos para determinar a progressão para doença grave”, disseram.

O estudo não foi projetado para analisar a capacidade do remédio de evitar a morte pela Covid-19 – porque a mortalidade da doença na Malásia é muito baixa, em torno de 1%, mesmo para grupos de risco.

Apesar de reconhecerem essa limitação, os pesquisadores salientam que outras pesquisas, anteriores, já haviam estabelecido que o remédio não foi capaz de evitar mortes pela Covid.

Novos ensaios

Um dia antes de os resultados serem divulgados no “Jama”, cientistas da Universidade Duke, nos Estados Unidos, anunciaram um novo ensaio clínico para testar a eficácia da ivermectina contra a Covid-19.

A intenção dos pesquisadores é testar doses mais altas do remédio: um grupo de participantes receberá 400μg (microgramas) diários, por quilo de massa corporal, durante 3 dias. Já um segundo grupo receberá 600μg diários por quilo de massa corporal por 6 dias.

A primeira dosagem que será testada pelos americanos, entretanto, é mais baixa do que a que foi dada aos participantes da Malásia – de 400μg por kg por 5 dias.

Já a segunda dosagem, de 600μg, é cerca de três vezes maior do que a que normalmente é dada para tratar parasitas para os quais o remédio é indicado, explica o infectologista Alexandre Zavascki, professor e pesquisador da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Nesse caso, há uma preocupação com a segurança da dosagem.

Outras Notícias

Prefeitos e gestores de autarquias discutem Proupe

Do Blog do Magno Prefeitos do interior do Estado e gestores de 11 autarquias atenderam ao chamado da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e da Assiespe (Associação das Instituições de Ensino Superior) para discutir a situação do Proupe (Programa Universidade para Todos em Pernambuco). Todos aproveitaram a reunião, realizada ontem, no Recife, para apresentar as […]

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Do Blog do Magno

Prefeitos do interior do Estado e gestores de 11 autarquias atenderam ao chamado da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e da Assiespe (Associação das Instituições de Ensino Superior) para discutir a situação do Proupe (Programa Universidade para Todos em Pernambuco). Todos aproveitaram a reunião, realizada ontem, no Recife, para apresentar as dificuldades pelas quais as instituições estão passando devido ao atraso no repasse das bolsas.

O presidente da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) e vice-presidente da Assiespe, Rinaldo Remígio, destacou que, após um protesto realizado por professores e estudantes em frente ao Palácio do Campo das Princesas na semana passada, o governo realizou o pagamento de uma parcela atrasada na última segunda-feira, mas três meses ainda estão pendentes. O débito já ultrapassaria R$ 8 milhões. O presidente da Facape vem buscando, junto a parlamentares e representantes do Governo do Estado, estratégias para regularização do pagamento e permanência do programa nos próximos semestres.

“As autarquias atendem diretamente a uma população de quase 4 milhões de habitantes, chegando a beneficiar até municípios de estados vizinhos. Com o atraso do Proupe, muitas dessas instituições estariam com estrutura e salários comprometidos”, reforçou.

O presidente da Amupe, José Patriota, reconheceu a importância do pleito e destacou a necessidade de manter o Proupe como instrumento facilitador no acesso dos estudantes ao Ensino Superior. Durante a reunião de ontem, ficou agendado mais um encontro no dia 8 de outubro com os secretários estaduais da Fazenda, Márcio Stefani, e da Ciência e Tecnologia, Lúcia Melo.

“Representantes da União dos Estudantes de Pernambuco (UEP), secretários estaduais, prefeitos e gestores das autarquias deverão participar de uma nova reunião no início do próximo mês para apresentação de uma proposta definitiva acerca do futuro do Proupe. Acreditamos que a união de forças fortalecerá o programa que abre os caminhos e dá oportunidades para muitos estudantes do interior”, disse o professor Remígio.

Petrolina: Codevasf discute projeto de adutora para produtores assentados da região do Pontal

O superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em Pernambuco, João Bosco Lacerda de Alencar, se reuniu na última quinta-feira (06) com famílias assentadas da região do Pontal, zona rural de Petrolina, no sertão do estado. O encontro aconteceu na associação do assentamento do Gavião, área onde estão […]

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O superintendente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) em Pernambuco, João Bosco Lacerda de Alencar, se reuniu na última quinta-feira (06) com famílias assentadas da região do Pontal, zona rural de Petrolina, no sertão do estado. O encontro aconteceu na associação do assentamento do Gavião, área onde estão localizados vários assentamentos da reforma agrária na região. A pauta principal foi a questão da água para a produção das famílias que possuem áreas com tamanho médio de até 3 hectares.

A região reúne cerca de 400 famílias de pequenos assentamentos. Eles reivindicam a implantação de uma adutora para a produção e que a água que chega ao local através da sobra do canal do Projeto Pontal, continue beneficiando a comunidade. Segundo os produtores, com receio de não poderem mais dispor desse sistema, algumas famílias em locais mais próximos da tomada de água estão barrando a água, o que a impede de chegar a áreas mais distantes do canal e isso tem levado prejuízo a produção dos assentados.

João Bosco Lacerda, que havia acertado a visita ao local numa das reuniões que fez com as lideranças dos assentamentos na sede da Codevasf em Petrolina, frisou que a empresa irá formar uma comissão para buscar uma solução definitiva para ajudar os agricultores em suas áreas produtivas e que a água que tem chegado irá permanecer enquanto essa solução é discutida.

“A comissão vai iniciar os estudos para ver a questão da adutora, além de ter a missão de dialogar permanentemente com as famílias. Também vamos garantir essa água que vem da área do Pontal. Isso dará segurança aos produtores que não terão mais de fazer os barramentos pensando que não terão água para as suas atividades”, declarou o superintendente da 3ª Superintendência Regional da Codevasf.

A área reúne cinco assentamentos como o de Gavião, Welson Maciel e Lodrina. Liderança do assentamento Londrina, Gilmar Felix, cobrou uma solução definitiva do problema e gostou da fala de João Bosco Lacerda que demonstrou estar comprometido em buscar uma solução para a água na região. Ele se disse satisfeito com a presença inédita de um superintendente da Codevasf na comunidade.

Iguaracy: Decreto volta a obrigar uso de máscaras nas repartições públicas do município

Medida tem na base no aumento de casos de Covid-19 em todo o país Com o recente aumento no número de casos de Covid-19 em todo o Brasil, relacionado a circulação de novas linhagens da variante Ômicron, a Prefeitura de Iguaracy, seguindo as orientações técnicas das autoridades sanitárias, determina o uso obrigatório de máscara nas […]

Medida tem na base no aumento de casos de Covid-19 em todo o país

Com o recente aumento no número de casos de Covid-19 em todo o Brasil, relacionado a circulação de novas linhagens da variante Ômicron, a Prefeitura de Iguaracy, seguindo as orientações técnicas das autoridades sanitárias, determina o uso obrigatório de máscara nas repartições públicas.

A medida é regulamentada pelo Decreto n° 035/2022, que destaca outras medidas preventivas adicionais recomendadas pelo Ministério da Saúde:

Entre as outras medidas adicionais está a higienização frequente das mãos com álcool 70% ou água e sabão; completar o esquema vacinal da Covid-19 preconizado para faixa etária; uso de máscara em locais fechados e estabelecimentos de saúde (principalmente pessoas com fatores de risco/comorbidades ou que tiveram contato com casos positivos); e o isolamento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

O Decreto foi divulgado nesta segunda-feira (21), nas redes sociais da Prefeitura.

Salgueiro: três casos de Covid-19 confirmados

A Prefeitura de Salgueiro, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Equipe de Vigilância Epidemiológica, confirmou três casos positivos de COVID-19 no município. Tratam-se de mulheres, duas jovens e uma idosa, com mais de 60 anos. As duas pacientes jovens já estão curadas e possuem memória imunológica para o vírus. Já a idosa […]

A Prefeitura de Salgueiro, através da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Equipe de Vigilância Epidemiológica, confirmou três casos positivos de COVID-19 no município.

Tratam-se de mulheres, duas jovens e uma idosa, com mais de 60 anos. As duas pacientes jovens já estão curadas e possuem memória imunológica para o vírus. Já a idosa está em isolamento hospitalar e seu quadro é estável.

A Secretária de Saúde explicou que a família do paciente já se encontra sob isolamento domiciliar pelo prazo de 14 dias, segundo o Blog do Mikael Sampaio.

Com este primeiro caso, a Vigilância Epidemiológica investigará os possíveis contatos que elas tiveram e tentar evitar o surgimento de novos casos.

Em liminar, juiz federal bloqueia bens de Dêva Pessoa

Caso é de um pagamento que caiu indevidamente na conta do pai da então Secretária de Saúde, segundo denuncia município. O Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu liminar pedida  pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo […]

Caso é de um pagamento que caiu indevidamente na conta do pai da então Secretária de Saúde, segundo denuncia município.

O Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu liminar pedida  pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800169-02.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tuparetama.

Segundo a Procuradoria do Município, o bloqueio foi de R$ 50 mil e deveu-se ao fato de o ex-prefeito  ter praticado um possível peculato (furto da coisa pública) com o desvio do valor do Empenho nº 568-5, emitido em 29 de dezembro de 2016, que tinha como credor a empresa SETE NETAS LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. O cheque nº 855193 no valor de R$ 2.850,00 para pagar a empresa caiu conta bancária de Luiz Gonzaga Pessoa Leite, pai da então Secretária de Saúde, Morgana  Perazzo, que também assumiu a condição de réu.

“No caso, o sub examine município autor apontou irregularidade concernente a ato de improbidade, além de suposta infração criminal. Há nos autos documentos suficientes a corroborar, , a priori a tese autoral de existência de atos de improbidade em detrimento de verbas federais do SUS, e suposto desvio de recursos federais de saúde.

Conforme subempenho (Id. 4058303.3161117), era devido à empresa Sete Netas Locações e Empreendimentos EIRELI ME, o montante correspondente ao valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelos serviços de locação de veículos durante o mês de julho/2016. Entretanto, documentos informam o não recebimento deste valor pela destinatária, bem como o endosso do cheque por terceiro estranho, o segundo demandado, Luiz Gonzaga Pessoa Leite (Id. 4058303.3161120).

A partir de tais dados, e de acordo com a documentação que acompanha a exordial, tenho que tudo leva a crer, ao menos na profundidade cognitiva apropriada a este momento processual, que, conforme ressaltou o município autor, os atos descritos caracterizam grave ineficiência funcional que em muito supera a mera desorganização ou falta de habilidade para gerir o município e se aproxima da caracterização de atos de improbidade.

Por conseguinte, analisando os elementos trazidos aos autos, entendo, em sede de tutela de evidência, que se encontram caracterizados os fortes indícios de atos de improbidade.”

E segue: “Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja: convincentes indícios de atos deimprobidade -, defiro a liminar, em caráter inaudita altera pars, para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do Réu, até o limite que arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”Ainda haverá o julgamento do mérito.