IV Expo Brejinho reúne empreendedores, atrai visitantes e movimenta a economia do Pajeú
Por André Luis
A quarta edição da Expo Brejinho, realizada nos dias 14, 15 e 16 deste mês, reuniu expositores locais e de municípios vizinhos, além de gestores públicos da região e do Estado da Paraíba. Em seu quarto ano consecutivo, o evento reafirmou seu papel como um dos principais encontros econômicos e culturais do Pajeú.
Durante os três dias de programação, o município registrou aumento significativo na circulação de visitantes e intensificação nas vendas de produtos e serviços. A feira contou com estandes de diversos segmentos, apresentações culturais, desfiles de moda, concurso gastronômico e a escolha da Miss Expo Brejinho, oferecendo uma agenda voltada à promoção da produção local e das tradições do município.
O prefeito Gilson Bento afirmou que a participação elevada de público impactou diretamente setores como hospedagem, alimentação e comércio. Segundo ele, pousadas registraram ocupação acima da média, enquanto restaurantes e lojas tiveram aumento no movimento. O gestor destacou o trabalho das equipes envolvidas na organização do evento.
A movimentação financeira também foi impulsionada pela antecipação da folha salarial de novembro, paga no dia 14, que injetou aproximadamente R$ 1,5 milhão na economia municipal. De acordo com a administração, a medida contribuiu para ampliar o poder de compra no período da feira.
Embora o balanço oficial ainda esteja em elaboração, a Prefeitura aponta que a edição deste ano registrou crescimento no público e nas oportunidades de negócios. A programação incluiu ainda shows musicais no palco principal, que reuniram grande número de pessoas ao longo do fim de semana.
Emenda Parlamentar no valor total de R$ 100 mil foi destinada ao município e Poder Executivo local deve adquirir segunda ambulância. Na noite desta quarta-feira (27), o deputado Rogério Leão entregou uma ambulância para o distrito de Poço do Boi em Pedra, Região do Agreste. O veículo, no valor de R$ 65 mil foi adquirido […]
Emenda Parlamentar no valor total de R$ 100 mil foi destinada ao município e Poder Executivo local deve adquirir segunda ambulância.
Na noite desta quarta-feira (27), o deputado Rogério Leão entregou uma ambulância para o distrito de Poço do Boi em Pedra, Região do Agreste. O veículo, no valor de R$ 65 mil foi adquirido através de Emenda Parlamentar.
Durante a festividade de entrega, o deputado Rogério Leão agradeceu os votos recebidos no município. “Minha felicidade é poder estar aqui para agradecer os 733 votos de confiança que Pedra me deu. Festejar com vocês a aquisição dessa ambulância me enche o coração de alegria”, expressou o parlamentar. O veículo atende aos anseios da comunidade de Poço do Boi e um pedido feito pelos vereadores Tinan.
Em seu discurso, o vereador Tinan disse que o povo do distrito agora tem melhor qualidade e agilidade no atendimento em saúde. “Um sonho que se realiza! O compromisso que nosso deputado Rogério Leão tem com o povo de Poço do Boi e de Pedra é firmado através de ações que vocês estão vendo”, frisou. De acordo com o vereador, a parceria com o deputado veio para ficar e quem ganha é a população.
A Emenda Parlamentar destinada ao município de Pedra tem o valor total de R$ 100 mil. Segundo o deputado Rogério Leão, o restante (R$ 35 mil) deve ser complementado pelo prefeito Osório Filho, para aquisição de uma segunda ambulância. No valor total de R$ 65 mil, a ambulância é do modelo Nova Fiorino, equipada com maca, cilindro de oxigênio, caixa para medicamentos de primeiros socorros e todos os equipamentos obrigatórios, exigidos pelo Código Nacional de Trânsito.
Além da comunidade presente na festividade de entrega estavam os vereadores, Leandro Leite (Leandro do Alegre), Alzira Lira (Alzirinha) e Cleyde Braz, o prefeito Osório Filho, o vice-prefeito Emerson Gomes (Mecinho), secretários e diretores.
Equipes de fiscais do Procon-PE realizaram durante todo o dia de hoje (31.05) ações no interior de Pernambuco. Foram visitadas revendedoras de gás e postos de combustíveis. O órgão de defesa do consumidor foi averiguar preços praticados e orientar consumidores sobre os seus direitos. No Agreste, os fiscais passaram por Vitória de Santo Antão, Gravatá e […]
Equipes de fiscais do Procon-PE realizaram durante todo o dia de hoje (31.05) ações no interior de Pernambuco. Foram visitadas revendedoras de gás e postos de combustíveis. O órgão de defesa do consumidor foi averiguar preços praticados e orientar consumidores sobre os seus direitos.
No Agreste, os fiscais passaram por Vitória de Santo Antão, Gravatá e Bezerros. Os Postos de Combustíveis já funcionavam sem problemas e sem filas quilométricas. Já os botijões de gás foram encontrados apenas em Vitória, pelo valor de R$ 70, as outras duas cidades ainda esperavam receber o produto.
A revendedora em Vitória chegou a ser notificada pelo Procon-PE porque estava sem informação sobre a forma de pagamento. “Vimos que nos postos já está voltando a normalidade. Mas enfatizamos que o consumidor que estiver se sentindo lesado não deixe de procurar o órgão, tanto na compra de combustível, gás ou em qualquer outra relação de consumo”, disse o gerente geral, Erivaldo Coutinho.
Uma outra equipe de fiscais foi para a Zona da Mata e visitou os municípios de Goiana, Condado, Nazaré da Mata e Aliança. O cenário foi praticamente o mesmo: postos de combustíveis normalizando o atendimento e poucas revendedoras de gás com o produto para oferecer ao consumidor.
Ainda participaram das fiscalizações os gerentes de Fiscalização, Roberto Campos, e a gerente Jurídica, Danyelle Sena.
Faleceu na noite deste sábado o ex-radialista Miguel Alcântara. Ele passava por problemas cardíacos e chegou a fazer uma cirurgia no PROCAPE, em Recife, mas teve complicações e faleceu. Miguel tinha 63 anos. Ele integrou a chamada era de ouro da Rádio Pajeú, com nomes como Waldecir Menezes, João Gomes, Abílio Barbosa, Dinamérico Lopes, Zé […]
Miguel, no documentário “No Coração do Povo”, em outubro do ano passado
Faleceu na noite deste sábado o ex-radialista Miguel Alcântara. Ele passava por problemas cardíacos e chegou a fazer uma cirurgia no PROCAPE, em Recife, mas teve complicações e faleceu.
Miguel tinha 63 anos. Ele integrou a chamada era de ouro da Rádio Pajeú, com nomes como Waldecir Menezes, João Gomes, Abílio Barbosa, Dinamérico Lopes, Zé Tenório e Padre Assis Rocha. Era operador de áudio.
Sempre fez referência à emissora como seu grande amor profissional e participou de vários eventos comemorativos da Rádio, como nos 50 anos da Pajeú e no documentário “No Coração do Povo”, exibido em outubro do ano passado.
O corpo tem previsão de chegada ao meio dia e sepultamento na manhã desta segunda-feira no cemitério Parque da Saudade, em Afogados da Ingazeira. O velório será na Rua Cleto Campelo, 181, por trás do antigo Fórum, onde residia.
A Rádio Pajeú manifestou luto por seu falecimento e gratidão pela doação de Miguel à história da radiodifusão do Sertão Pernambucano. Deixa esposa, Irene Nogueira e dois filhos: Igor Victor e Pedro Henrique.
Por decisão unânime, 1ª Turma do STF considerou que a denúncia da PGR cumpriu os requisitos legais para tornar nove militares e um policial federal réus. Acusações contra outros dois militares foram rejeitadas Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na […]
Por decisão unânime, 1ª Turma do STF considerou que a denúncia da PGR cumpriu os requisitos legais para tornar nove militares e um policial federal réus. Acusações contra outros dois militares foram rejeitadas
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 12100 contra dez integrantes do chamado Núcleo 3 por tentativa de golpe de Estado e rejeitou as acusações contra outros dois. Com a aceitação da denúncia, os dez passam à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os réus estão três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.) e cinco tenentes-coronéis (Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros). Também fazem parte do grupo o general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
Nessa fase processual, o colegiado examinou apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados contra esses dez acusados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que eles participaram de sua autoria. Em relação aos dois outros, para o colegiado, esses requisitos não foram atendidos.
Indícios
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as acusações contra os dez membros do Núcleo 3 apontam a mobilização de militares de alta patente contra o sistema eleitoral e ações que ajudaram a criar um ambiente político e institucional propício à tentativa de golpe — incluindo um plano para assassinar autoridades que pudessem se opor ao plano.
“Nenhum dos crimes imputados aos denunciados desse grupo, no entanto, é na forma tentada”, afirmou o relator. “Se a execução foi iniciada, mas o golpe de Estado não se consumou, o crime está consumado, porque se o golpe tivesse sido consumado, o crime sequer estaria sendo investigado”.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino defendeu que o julgamento do caso no STF sirva para prevenir condutas futuras que levem militares a agir como tutores da nação ou sob uma lógica de que partes da população são vistas como inimigas.
Autoria
Sobre Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator destacou que, segundo a acusação, o general da reserva tinha conhecimento da tentativa de ruptura democrática. A investigação identificou elementos que indicam uma reunião entre Theophilo e Jair Bolsonaro para tratar do assunto depois que o então comandante do Exército, general Freire Gomes, se recusou a apoiar o golpe. Theophilo chefiava o Comando de Operações Terrestres (Coter), responsável pelo uso e pela coordenação das tropas.
O ministro Alexandre também destacou trocas de mensagens entre Fabrício Moreira de Barros, Bernardo Correia Netto e Ronald Pereira de Araújo Jr. Segundo a denúncia, os chamados “kids pretos” (militares especialistas em operações especiais) articulavam estratégias para pressionar o Exército a viabilizar o golpe após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022 — incluindo a redação de uma carta dirigida ao Comando-Geral. O ministro rejeitou o argumento de que subordinados não podem influenciar superiores hierárquicos. “Se isso fosse verdade, não existiria o crime de motim”, afirmou.
Sobre Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, o relator afirmou que a investigação identificou diversas mensagens envolvendo um plano golpista. Em conversas com o tenente-coronel Mauro Cid, ele trata de supostas fraudes nas urnas eletrônicas e discute possíveis “ações ilícitas”. Em diálogos com outros militares, demonstra expectativa pela assinatura de decretos de ruptura institucional. Em 4 de janeiro de 2023, segundo as mensagens, Medeiros chegou a perguntar a Cid se ainda haveria “algo para acontecer”.
O relator destacou que Hélio Ferreira Lima tentou, de forma insistente, desacreditar o sistema eleitoral, mesmo sem nenhuma prova de fraude — inclusive entre seus próprios aliados. Em suas palavras, o grupo não podia “jogar a toalha”. Ferreira Lima também mantinha uma planilha com etapas detalhadas para “restabelecer a lei e a ordem”, rejeitava qualquer governo ligado à esquerda e defendia um plano para garantir “segurança jurídica e estabilidade institucional”.
Ainda segundo a denúncia, Ferreira Lima e Rafael Martins de Oliveira participaram de uma reunião com os “kids pretos” e, a partir daí, passaram a monitorar o ministro Alexandre de Moraes. Essa ação faria parte do plano “Punhal Verde-Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades em Brasília.
A investigação identificou conexões do celular de Oliveira com torres próximas ao STF e à residência do ministro. Ele também teria comprado os aparelhos usados na operação. Mensagens obtidas ainda mostraram que ele usaria uma nota técnica do Ministério da Defesa sobre urnas para influenciar manifestantes na capital.
Oliveira e Bezerra foram apontados como participantes da operação que mataria autoridades, mas acabou abortada após ter sido deflagrada. Já Wladimir Soares, que integrava a equipe de segurança do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, repassou ao grupo informações sensíveis sobre a proteção do presidente.
Denúncia rejeitada
A denúncia da PGR contra o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues foi rejeitada. Segundo o ministro Alexandre, a acusação apenas citava seus nomes, sem atribuir condutas específicas ou apresentar provas de participação em reuniões golpistas. Magalhães era assistente do general Estevam Theophilo, e Rodrigues, assessor do então comandante do Exército, general Freire Gomes.
Por Gonzaga Patriota* No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar. A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, […]
No limite, o foro privilegiado contraria a Constituição Federal e colide com o princípio republicano mais elementar.
A Constituição de 1988, que tive a honra de ajudar a editá-la, abre o capítulo “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” com o enunciado do Art. 5º, segundo o qual “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”, e o princípio básico da república apregoa que “a lei é para todos”.
Sob esses dois aspectos, o foro privilegiado contém em sua denominação popular uma contradita que suscita reações legítimas à sua natureza funcional que confronta a organização primária do Estado brasileiro.
Nesse caso, o instrumento, formalmente denominado de “Foro por prerrogativa de função”, também conhecido por “FORO ESPECIAL”, distingue autoridades no meio da população, como desiguais, merecedores de condicionalidades que lhes asseguram tratamento diferenciado, como se a condição que lhes conferem poder representativo, os parlamentares, ou poder de mando e, funcionários da alta burocracia, são suficientes para também lhes dar regalias distintivas.
Sob o pretexto de proteger a atividade do cargo público, a maioria dos constituintes estabeleceu o “Foro por prerrogativa de função”, ao definir as competências do Supremo Tribunal Federal (Art. 102), do Superior Tribunal de Justiça (Art. 105) e dos Tribunais e Juízes dos Estados (Art. 125), reservando a estas Cortes, a prerrogativa exclusiva de julgarem, conforme a hierarquia do sistema jurisdicional, as ações penais relativas a autoridades igualmente situadas na hierarquia do poder público.
O transcorrer da aplicação do Foro Especial passou a despertar atenção especial para o uso enviesado do instrumento com as discussões sobre as dificuldades da Operação Lava Jato, e algumas nomeações, a exemplo do ex-presidente Lula e da ex-deputada Solange de Almeida, sob a suspeição de que tais iniciativas buscavam, supostamente, proteção aos nomeados, alvos de investigações.
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, junto ao STF, ampliou ainda mais a percepção de desvios, na aplicação do Foro Especial, ao revelar que 68% das ações penais julgadas pela Suprema Corte contra autoridades beneficiadas pelo Foro Especial, prescreveram e, apenas 0,74% delas, resultou em condenação – menos de 1%.
Essa mesma Corte de Justiça aprovou recentemente a retirada de apenas de 594 pessoas desse privilégio, deputados e senadores, sem olhar que são mais de 22.000 (vinte e duas mil) pessoas envolvidas no privilégio.
O Foro Privilegiado, na prática, corresponde a quase uma garantia de prescrição, de impunidade e de proteção indevida. Um privilégio que vai se tornando intolerável e inequivocamente excessivo: estima-se que existem aproximadamente 22 mil pessoas com foro privilegiado no Brasil.
Há hoje no Congresso Nacional mais de vinte proposições destinadas, em diferentes abordagens, a alterar o estatuto do “Foro por prerrogativa de função”. A PEC nº 10, de 2012, de autoria do Senador Álvaro Dias, do Paraná é a proposta que o Senado, por acordo entre os líderes partidários, está dando andamento.
O texto da PEC nº 10/2012, do Senado, prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A PEC 10 preserva, portanto, a alegada proteção à atividade do cargo público, como também ao exercício dos mandatos.
Na Inglaterra, os tribunais superiores não exercem competência originária em nenhuma matéria. Só se pronunciam sobre casos já analisados pelos tribunais inferiores.
Nos Estados Unidos, da mesma forma, não existe qualquer competência para o julgamento exclusivo de autoridades, nem nos tribunais federais nem os estaduais. Apenas os embaixadores de outros países são exclusivamente julgados pela Suprema Corte.
Em Portugal o foro por prerrogativa é definido de forma lacônica, e, portanto, restrita a número menor de beneficiários. Ações penais de autoridades são remetidas para o Código de Processo Penal. Os membros do Poder Legislativo português não gozam de foro por prerrogativa de função.
A Espanha, a exemplo de Portugal. São mínimas as possibilidades previstas na constituição. Exceções se devem ao fato de o Reino de Espanha não ser organizado de modo federativo.
Na França, também não existe definição de competência para tribunais em relação a ocupantes de altos cargos governamentais, do judiciário ou do ministério público. Mas, em 1993, foi instituída uma nova corte, a “Cour de Justice de la République”, com competência penal sobre os ministros do governo.
Na Alemanha, a Lei Fundamental de Bonn, estabelece que a decisão sobre a aceitação da acusação a um juiz, pertence à “Corte Constitucional Federal”, estatuto que se assemelha à prerrogativa de função.
Por tais razões e, por ter, como Constituinte, na Assembleia Nacional, votado contra a proposta para proteger a atividade do cargo público, o chamado “Foro por prerrogativa de função”, é que defendo a sua extinção, por entender que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
*Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista. Pós-Graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil pela Universidade Federal de Buenos Aires, na Argentina.
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