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O blog e a história: Itapetim vive drama da lata d’água na cabeça

Por Nill Júnior

A aflição dos moradores  nas casas populares  em Itapetim mostra o desespero das pessoas na tentativa de conseguir um galão de água primeiro, antes que acabe.

A reclamação é de falta de planejamento da Compesa.

“São 28 caixas d’água que foram colocadas na sede do município, mas  não são abastecidas regularmente. Nunca é colocada água todos os dias. Já passou até três dias sem água, e temos que pegar no Poço do Hospital”, reclama dona Maria Vieira, 70 anos. Seriam necessárias no mínimo quarenta e cinco na conta de moradores.

Segundo Geneci Santos, funcionário da Prefeitura,  quatro poços  estão salvando a população. “Mas tem gente  que leva  três e até quatro mil litros, em carros e caixas d’água dos reservatórios. Isso está diminuindo a vazão dos poços.” Um drama…

Em 17 de dezembro de 2013.

Outras Notícias

Nova variante do coronavirus já circula em Serra e região, admitem Secretária e Gerente Regional de Saúde

A Secretária de Saúde de Serra Talhada Lisbeth Rosa e a Gerente Regional de Saúde Carla Milena disseram hoje à Revista da Cultura que há certeza da presença de novas cepas do coronavirus, mais transmissíveis e letais, como a descoberta no Amazonas, por exemplo. “O novo vírus já circula em Paraíba e outros estados. Com […]

A Secretária de Saúde de Serra Talhada Lisbeth Rosa e a Gerente Regional de Saúde Carla Milena disseram hoje à Revista da Cultura que há certeza da presença de novas cepas do coronavirus, mais transmissíveis e letais, como a descoberta no Amazonas, por exemplo.

“O novo vírus já circula em Paraíba e outros estados. Com certeza já chegou aqui e tem atingido muito mais pessoas. Mais pessoas estão ocupando os leitos de UTI”, afirma Lisbeth. Ela disse ter sido informada que os hospitais particulares de Recife não há mais vagas.

Já a Gerente Regional destacou que já são três novas cepas do vírus em Pernambuco. Esse dado tem preocupado. Ela diz que além de Serra Talhada, sede da região, as cidades que mais preocupam são Floresta e São José do Belmonte.

Ela confirmou a abertura de  mais dez leitos de UTI no Eduardo Campos. “A montagem já está sendo concluída”. A III Macro Sertão ficará com 110 leitos de UTI, mais 98 leitos de retaguarda nas cidades da XI Geres.

Vacinação: a XI Geres já recebeu 40 mil doses entre Astrazeneca e Coronavac. A vacinação ainda está na fase 7, de 80 a 84 anos. São 29 fases ao todo. Sobre a possibilidade de lockdown, nem Lisbeth nem Carla descartam a possibilidade. “A velocidade aumento muito., Se continuar assim, é óbvio que novas medidas podem ser tomadas”.

Luciano Torres realiza entregas para população de Ingazeira neste sábado

O Governo de Ingazeira realiza hoje dia 14 de março de 2026, uma série de inaugurações dentro da programação especial da tradicional Festa de Março. A agenda marca avanços para o município, reforçando investimentos nas áreas de saúde, infraestrutura e desenvolvimento social. De acordo com o prefeito Luciano Torres, o momento simboliza mais uma etapa […]

O Governo de Ingazeira realiza hoje dia 14 de março de 2026, uma série de inaugurações dentro da programação especial da tradicional Festa de Março. A agenda marca avanços para o município, reforçando investimentos nas áreas de saúde, infraestrutura e desenvolvimento social.
De acordo com o prefeito Luciano Torres, o momento simboliza mais uma etapa de conquistas para a população.

“Cada obra entregue representa compromisso com o povo de Ingazeira e respeito ao dinheiro público. Estamos construindo um município mais estruturado e preparado para o futuro. Em todos os mandatos que estive à frente da Prefeitura, este é o que mais tem realizado obras em benefício de Ingazeira”, destacou.

A programação terá início às 8h, com a inauguração do Caminho da Fé. Em seguida, às 8h30, será entregue oficialmente a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), ampliando e organizando a distribuição de medicamentos no município.
Às 9h, a gestão municipal realiza a inauguração do Pórtico na entrada da cidade, fortalecendo a identidade visual do município, além da Academia da Saúde, espaço voltado à promoção da qualidade de vida da população.

Encerrando a programação, às 9h30, será inaugurada a nova UBS Santa Rosa, juntamente com a pavimentação de ruas, garantindo mais mobilidade, conforto e melhoria na infraestrutura urbana.
A série de entregas integra o calendário festivo do mês de março e reforça o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento contínuo de Ingazeira, celebrando conquistas concretas ao lado da população.

Após 10 dias, termina em Iguaracy a Festa de Janeiro

Depois de dez dias de festa terminou na madrugada deste sábado (20) o calendário de shows da Festa de Janeiro em Iguaracy. Na última noite subiram ao palco na Praça Antônio Rabêlo, Ricardo França e o Cantor e Sanfoneiro Waldonys. Bom público participou do encerramento das festividades. Três deputados estiveram em Iguaracy ontem, João Fernando […]

Foto: Blog Web Sertão

Depois de dez dias de festa terminou na madrugada deste sábado (20) o calendário de shows da Festa de Janeiro em Iguaracy. Na última noite subiram ao palco na Praça Antônio Rabêlo, Ricardo França e o Cantor e Sanfoneiro Waldonys.

Bom público participou do encerramento das festividades. Três deputados estiveram em Iguaracy ontem, João Fernando Coutinho (Federal) e Diogo Moraes pela Frente Popular e Jose Humberto (PTB) pelas oposições.

Também foram recepcionados pelo Prefeito Zeinha Torres e o vice Pedro Alves, o prefeito de Ingazeira Lino Moraes e o ex-prefeito Luciano Torres.

Esse ano a população contou com uma estrutura montada com parque de diversões, barracas de comidas típicas, banheiros químicos, unidade móvel de primeiros socorros, e toda segurança necessária, com a guarda municipal e atuação da Polícia Militar.

Já a parte religiosa em homenagem ao padroeiro São Sebastião, teve seu fim após procissão e missa solene que aconteceram na tarde/noite deste sábado.

Totonho Valadares é absolvido em processo de ação penal por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito Totonho Valadares foi absolvido de um processo de ação penal (0708375-33.2018.4.05.8303), ao qual o Blog PE Notícias teve acesso, movido pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denuncia contra o ex-prefeito, a presidente da Comissão de Licitação, à época, Janaina Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa, Maria Salomé Siqueira da Silva e o […]

O ex-prefeito Totonho Valadares foi absolvido de um processo de ação penal (0708375-33.2018.4.05.8303), ao qual o Blog PE Notícias teve acesso, movido pelo Ministério Público Federal, que ofereceu denuncia contra o ex-prefeito, a presidente da Comissão de Licitação, à época, Janaina Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa, Maria Salomé Siqueira da Silva e o empresário Fernando de Souza Lemos Neto pela prática das condutas consideradas ímproba e delitivas.

No exercício da gestão do ex-prefeito Totonho Valadares (2005 – 2012) o município de Afogados da Ingazeira firmou convênio em 2009 com o Ministério do Turismo para promover o São João da municipalidade no valor de R$ 220 mil, sendo R$ 20 mil à conta concedente (União) e R$ 20 mil referentes à contrapartida do município.

O MPF alegou nos autos que tais verbas teriam sido destinadas a atrações musicais para o evento, sendo que a municipalidade deflagrou em junho de 2009, o processo de Inexigibilidade de Licitação, no qual culminou na contratação direta da empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME na qualidade de empresário exclusivo para as contratações que se pretendia contratar.

No convênio firmado entre a Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Ministério do Turismo, dentre outras atribuições, o município teria que apresentar na prestação de contas, quando da contratação de artistas consagrados, enquadrados na hipótese de inexigibilidade de Licitação, cópia do contrato de exclusividades dos artistas com a empresa Fernando Neto Produções e Eventos – ME.

Em face o exposto, o réu Fernando de Souza Lemos Neto foi condenado a três anos de detenção em regime aberto, tendo a pena convertida em prestação de serviço e uma multa equivalente a 2% do valor do contrato celebrado, que deverá ser paga em até 10 (dez) dias da intimação.

O ex-prefeito Totonho Valadares, e também Janaína Campos Sá Mendonça, Luiz André Alves Pessoa e Maria Salomé Siqueira da Silva foram absolvidos do processo pelo Juiz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal – Subseção Judiciária de Serra Talhada.

Triunfo: Pleno do TCE responde consultas sobre isenções fiscais e contratos temporários na pandemia

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19. A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo […]

Em sessão do Pleno ocorrida na última quarta-feira (09), o conselheiro Valdecir Pascoal respondeu a consultas realizadas pela prefeitura de Triunfo, relativas, entre outras, a questões de ordem tributária, fiscal e trabalhista decorrentes da pandemia da Covid-19.

A consulta (n° 20100077-5) feita pelo prefeito de Triunfo, João Batista Rodrigues, foi dividida em cinco tópicos, sendo formulada da seguinte forma:

1 – O município que diante da pandemia da Covid-19 tenha determinado a suspensão da prestação de diversos serviços públicos, pertinentes ao setor de educação e os demais categorizados como não essenciais, deverá manter vigentes e com pagamento regular os contratos temporários por excepcional interesse público firmados nas áreas cujas atividades sofreram suspensão, e se tal prática ensejaria em pagamento de despesa irregular ou em danos ao erário?

2 – Caso a municipalidade, em prol da preservação da estabilidade social, determine a manutenção da vigência dos contratos temporários, ela poderá modificar os termos dessas relações jurídicas, através de redução proporcional da jornada de trabalho ou da redução na remuneração?

3 – É possível determinar a suspensão dos contratos temporários sem que haja previsão na legislação pertinente à matéria ou adotando, excepcionalmente, por analogia com as regras da MP nº 936/2020, que dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus?

4 – E se caso determine a rescisão dos contratos temporários com base na interrupção da demanda de excepcional interesse público, poderá lastrear essa rescisão, também, em motivos de força maior em situação análoga à previsão do art. 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

5 – Em sendo determinada a rescisão ou a suspensão dos contratos temporários por excepcional interesse público, poderá a gestão municipal conceder pagamento, a título de auxílio, a esses profissionais, de modo a evitar que fiquem em situação de vulnerabilidade, sem que haja previsão legislativa específica?

Com base em parecer da Coordenadoria de Controle Externo do TCE (CCE) e também do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Guido Rostand, o conselheiro respondeu que a suspensão da prestação de determinados serviços públicos, decorrentes da pandemia, não implica, necessariamente, a rescisão de contratos temporários. “Essa avaliação encontra-se no campo de atuação de cada gestor em face do caso concreto”, disse o relator.

Pascoal também destacou que, em hipótese excepcional, é possível manter vigente os contratos temporários por excepcional interesse público, com seus respectivos pagamentos, mesmo diante da suspensão das atividades nas áreas em que ocorreram as contratações.

Em se tratando dos profissionais do magistério, ressaltou, cumpre observar as orientações trazidas no parecer do Conselho Nacional de Educação, para a adoção da regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas, a exemplo de alteração do prazo final dos contratos, uso de recursos tecnológicos para realização de aulas a distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional, entre outras.

Em relação aos tópicos 3 e 4 da consulta, o relator respondeu que não há como aplicar, por analogia, os termos da MP n.º 936/2020, aos contratos temporários por excepcional interesse público, previstos na Constituição Federal; e que não é possível rescindir contratos temporários por excepcional interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição, com lastro na CLT.

Por fim, o conselheiro afirma que diferente daqueles que tiverem seus contratos temporários rescindidos, os profissionais atingidos pela suspensão dos contratos, não poderão, por expressa vedação legal, beneficiar-se do auxílio

emergencial concedido pelo Governo Federal. 

“Neste caso, é possível a instituição, por meio de lei municipal, de um auxílio financeiro aos profissionais atingidos pela suspensão de contratos por prazo determinado, observando-se, quanto aos valores, a realidade econômica, orçamentária, financeira e fiscal da municipalidade”, destacou.