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Itapetim: UBS recebeu Programa Saúde do Homem

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria Municipal de Saúde, realizou nesta terça-feira (28), o programa Saúde do Homem. Esta é uma ação que incentiva a prevenção de doenças do sexo masculino e está acontecendo do dia 27 ao dia 31 de agosto.

O evento aconteceu na UBS Alzira Alves e contou com serviços de cardiologista, eletrocardiograma, clínico geral, dentista, nutricionista, psicólogo, enfermeiros, testes rápidos de HIVc sífilis e hepatite C, vacinas e aferição de pressão arterial. Tudo isso para os homens do município.

Foram mais de 60 atendimentos no período da noite e contou com a presença do prefeito Adelmo Moura. “Parabéns a todos da Secretaria de Saúde e da UBS por este grandioso evento. É de grande importância que a gente continue realizando ações para incentivar a prevenção de doenças”, disse.

Outras Notícias

Afogados: Aline Mariano já tem apoio de prefeito e oito vereadores

Candidata a Deputada Estadual, a vereadora Aline Mariano (Progressistas) fechou este fim de semana o apoio de mais vereadores para sua candidatura a uma vaga na ALEPE. Vereadora do Recife, Aline é filha de Afogados da Ingazeira. Até agora, oito legisladores fecharam apoio à  vereadora. São eles Augusto Martins, Igor Mariano, Rubinho do São João, […]

Candidata a Deputada Estadual, a vereadora Aline Mariano (Progressistas) fechou este fim de semana o apoio de mais vereadores para sua candidatura a uma vaga na ALEPE. Vereadora do Recife, Aline é filha de Afogados da Ingazeira.

Até agora, oito legisladores fecharam apoio à  vereadora. São eles Augusto Martins, Igor Mariano, Rubinho do São João, Renaldo Lima, Sargento Argemiro, Luiz Bizorão, Cicero Miguel e Franklin Nazário.

O Vereador Raimundo Lima alega estar ouvindo suas bases. É o último que está sendo consultado e cortejado. “A conversa continua”, diz um dos legisladores ligados a  Aline, pedindo reservas.

Ela já sabe que não conta com Cancão, Zé Negão e Wellington JK, que vão votar com Zeca Cavalcanti e  seu estadual, com a possível a saída de seu irmão Júlio do páreo. E  Daniel Valadares, que vai apoiar Waldemar Borges.

Outra informação é a de que o prefeito José Patriota anunciará esta semana seu apoio oficialmente a Aline. O apoio ao seu Federal, João Campos, já, estava fechado e noticiado. Patriota ouviu aliados, conselheiros e amigos próximos para tomar a  decisão.

TCE-PE estabelece novas regras para concursos públicos e contratações temporárias em Pernambuco

Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]

Por Inácio Feitosa*

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.

Pré-requisitos para abertura de certames

A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.

Limite de 30% para temporários exige adequação gradual

O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.

Editais devem seguir padrão mínimo de transparência

O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.

Ampliação do acesso e dos prazos

A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.

Cotas para pessoas com deficiência e negros

Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.

Fim dos privilégios locais no desempate

A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.

Sanções para gestores que descumprirem as regras

Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.

Vigência imediata para novos certames

A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.

Considerações Finais

A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais. 

O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE. 

A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções. 

O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.

*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC

CNM defende eleições gerais em 2022

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defendeu em carta aberta a realização de eleições gerais em 2022. A nota é assinada por seu presidente, Glademir Aroldi. Com isso, defende a entidade, não haveria pleito este ano. Na carta,  a CNM considera os  inúmeros prazos a serem cumpridos, em atendimento à legislação eleitoral. Ainda o fato de […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defendeu em carta aberta a realização de eleições gerais em 2022. A nota é assinada por seu presidente, Glademir Aroldi.

Com isso, defende a entidade, não haveria pleito este ano. Na carta,  a CNM considera os  inúmeros prazos a serem cumpridos, em atendimento à legislação eleitoral.

Ainda o fato de que atualmente 1.313 prefeitos em exercício têm mais de 60 anos e, destes, 1.040 têm o direito de concorrer à reeleição.

“Na última eleição, apenas 18% dos atuais prefeitos foram reeleitos. Portanto, atualmente, 82% dos prefeitos em exercício têm o direito de concorrer à reeleição. O direito à reeleição é constitucional”.

A CNM alega ainda que  nas atuais condições, haverá  a preponderância do poder econômico e a supremacia das oligarquias políticas no resultado das urnas, “pela inviabilidade da discussão pública de propostas e exposição de candidatos”.

“O risco para a democracia é gravíssimo já que a participação popular será tolhida pelo medo da infecção, pelo desconhecimento das plataformas políticas e até mesmo dos candidatos”.

A Confederação acrescenta que o próprio TSE divulgou estudo que aponta que nada mais nada menos que 55 (cinquenta e cinco) países adiaram as eleições.

“Nos mais de 3.000 Municípios com até 20.000 habitantes, a campanha eleitoral acontece sobretudo no “corpo-a-corpo”: de casa em casa, no encontro direto com o eleitor, com a exposição presencial de projetos, visitas domiciliares, o que será impossível em nome da defesa da saúde dos munícipes”.

Para a entidade, as redes sociais, embora promovidas a grande instrumento de propaganda, não valem para o debate local, pois boa parcela dos candidatos não tem instrumentos tecnológicos capazes de realizar sua inserção em todas as mídias e de produzir posts que promovam favoravelmente sua candidatura.

“Na atual conjuntura, não há possibilidade de assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”.

Sobre  os custos, diz que é totalmente inoportuna a gastança com as campanhas e o próprio pleito que, segundo Estudos, chegam a valores em torno de 3,5 a 4,5 bilhões de dólares (de 19 a 24 bilhões de reais) pois estes recursos precisam ser destinados para suprir as deficiências do sistema de saúde e possibilitar que mais vidas sejam salvas.

Ainda cita estudos que mostram a falta de controle da pandemia no Brasil, como o publicado pelo “Imperial College London”, no qual o Brasil é atualmente considerado o epicentro da Covid-19 na América Latina e o estudo do laboratório de inovação de dados da Universidade de Singapura que sinaliza que no Brasil o surto irá pelo menos até a virada do ano de 2020 para 2021.

Ninguém entende porque Arcoverde só tem dez vereadores

Independente do debate gerado pelo suplente André Paulo, que garante haver legitimidade para que a cidade tenha treze vereadores, é inconcebível que Arcoverde só tenha dez legisladores, único caso com número par que se tem conhecimento no país. Pela população, poderia ter até 17, com o mesmo duodécimo de R$ 920 mil mensais. Há muito […]

Independente do debate gerado pelo suplente André Paulo, que garante haver legitimidade para que a cidade tenha treze vereadores, é inconcebível que Arcoverde só tenha dez legisladores, único caso com número par que se tem conhecimento no país.

Pela população, poderia ter até 17, com o mesmo duodécimo de R$ 920 mil mensais.

Há muito acompanho a política na Terra do Cardeal.  Em 1998, quando a prefeita era Rosa Barros, depois de vencer em 1996 Julião Guerra por 1.643 votos. Àquela época,  a Câmara já tinha dez vereadores: Célia Cardoso,  Everaldo Lira, Geraldo Vaz, Giovanni Porto, João Justino, João Liberato,  Zé Rabelo, Warton Brito, Luciano Pacheco e Miguel Leite de Siqueira.

Arcoverde ainda tinha o Albatroz como um de seus points,  Ciro Bezerra era comunicador da Itapuama FM,  eu e Anchieta Santos ocupávamos os microfones da Cardeal,  Lirinha e o Cordel davam os primeiros passos em apresentações na AESA. Os tempos eram outros. A população de Arcoverde era de 59 mil habitantes, 23 mil a menos em relação aos dias de hoje.

Muita gente que não tem relação com a cidade me pergunta porquê,  primeiro, Arcoverde só tem dez legisladores e, segundo,  o que explica o número par? De fato, uma situação inusitada para uma cidade tão pujante.

Cidades com mais de 80 mil e até 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores.  A questão é que o aumento não muda o repasse do duodécimo. Ele é calculado com base na população.  Então hoje, Arcoverde recebe um recurso que permitiria até 17 vereadores,  mas tem dez.

Em sua defesa,  os vereadores alegam que a população não aceita o aumento e que a estrutura atual da Câmara não permite mais reformas que favoreçam acomodar tantos.

Mas há quem defenda uma medida intermediária,  com por exemplo 15 parlamentares.  De um jeito ou de outro, só a atual legislatura tem poder para votar a alteração,  que só valeria a partir de 2029, com os novos eleitos em 2028. Um bom tema para reflexão na legislatura do centenário de Arcoverde.

Quem defende a medida diz que ela dará pluralidade à Câmara.  E que do jeito que está,  não pode ficar…

 

Emília Câmara se destaca no parto humanizado com alívio da dor

Ontem (01), no Debate das Dez da Rádio Pajeú, o Hospital Regional Emília Câmara anunciou um avanço histórico na assistência ao parto. A maternidade passa a oferecer o óxido nitroso como método de alívio da dor, tecnologia segura, humanizada e já utilizada em diversos países. Com ela, a gestante sente menos dor, mantém autonomia e […]

Ontem (01), no Debate das Dez da Rádio Pajeú, o Hospital Regional Emília Câmara anunciou um avanço histórico na assistência ao parto.

A maternidade passa a oferecer o óxido nitroso como método de alívio da dor, tecnologia segura, humanizada e já utilizada em diversos países.

Com ela, a gestante sente menos dor, mantém autonomia e vive um parto mais tranquilo e acolhedor.

É a primeira maternidade de Pernambuco e a segunda do Nordeste, pelo SUS, a disponibilizar esse recurso.

“Um passo importante que só foi possível graças ao apoio do Governo de Pernambuco e ao trabalho dedicado da nossa equipe”, destaca a unidade em nota.

O programa recebeu o obstetra Jordão Albuquerque, o Diretor Clínico Jair Flávio e a Chefe de Enfermagem Jamilly Melo.

O parto normal oferece benefícios como recuperação mais rápida para a mãe, menor risco de infecções e ausência de cicatriz abdominal.

Para o bebê, o parto normal ajuda a fortalecer o sistema imunológico e intestinal ao entrar em contato com a flora vaginal da mãe, além de reduzir problemas respiratórios, pois o tórax é comprimido e o líquido pulmonar é expelido durante a passagem pelo canal de parto, dentre outras vantagens.