Itapetim: Secretaria de Cultura lança editais da Lei Paulo Gustavo
Por André Luis
O Governo Municipal de Itapetim, através da Secretaria de Cultura, lançou nesta quarta-feira (25), dois editais que irão contemplar a classe artística da cidade.
Os editais trazem em seus títulos, uma justa homenagem a dois grandes itapetinenses, o poeta João Arcanjo homenageado no edital de Multilinguagens, e Joãozinho Fotógrafo no edital do Audiovisual, como um dos pioneiros no segmento da Fotografia no município.
Os editais chegam mais visuais e simplificados e foram pensados para que pudessem incluir toda a classe fazedora de arte e cultura do município, onde foram realizadas escutas e reuniões, com o objetivo de discutir projetos e prêmios para que os artistas, de forma democrática, possam ter acesso e contribuir para melhor aplicabilidade da Lei Paulo Gustavo no município.
Ao todo serão contemplados 10 projetos do Audiovisual e 86 prêmios nos diversos segmentos culturais, com exceção do audiovisual. Serão mais de R$ 140.000,00 repassados pelo Governo Federal, para que o município possa repassar a sua classe artística.
Os editais podem ser acessados no site da Prefeitura de Itapetim, pelos links:
Por Anchieta Santos Na primeira quinzena de novembro o vereador Zé de Bira, falando a Rádio Cidade FM criticou a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Tabira que mesmo sem dinheiro para a aquisição de remédios, fez a contratação da empresa Andrezza Albertina Guimaraes e Silva Torres. O valor pago, R$ 78.964,00 para qualificação dos […]
Na primeira quinzena de novembro o vereador Zé de Bira, falando a Rádio Cidade FM criticou a Secretaria de Saúde da Prefeitura de Tabira que mesmo sem dinheiro para a aquisição de remédios, fez a contratação da empresa Andrezza Albertina Guimaraes e Silva Torres.
O valor pago, R$ 78.964,00 para qualificação dos profissionais do Programa de Saúde da Família.
E agora surge para a imprensa o alto valor cobrado pela alimentação durante o curso. Lanche custa R$ 20,00 e almoço R$ 30,00. Ao saber dos valores, outro vereador se surpreendeu e emendou: “Nossa, com esse preço então o pessoal tá comendo no Spettus”?
Ao total, 78% das empresas tiveram queda de faturamento. Foram quase 900 demissões A CDL de Afogados da Ingazeira realizou nos últimos dias uma Pesquisa de Impactos Econômicos causados devido pandemia do Covid-19 à negócios locais. Obteve-se resultados, com base em respostas de mais de 100 empresas locais, onde foi possível observar os seguintes dados: […]
Ao total, 78% das empresas tiveram queda de faturamento. Foram quase 900 demissões
A CDL de Afogados da Ingazeira realizou nos últimos dias uma Pesquisa de Impactos Econômicos causados devido pandemia do Covid-19 à negócios locais.
Obteve-se resultados, com base em respostas de mais de 100 empresas locais, onde foi possível observar os seguintes dados:
Quanto ao quadro de funcionários das empresas locais, a pandemia acarretou um total de 891 demissões e 57 novas contratações, restando um saldo negativo de 834 novos desempregados no município.
Quanto ao faturamento, 78% das empresas alegam queda, 15% alegam que não houve alteração, e somente 7% alegam aumento. Destes 7%, a média de aumento no faturamento destas foi de 21%. Com relação às quedas aos 78% que relataram, a média foi de 60%.
Foram questionados também quanto ao tempo mais conseguem suportar fechados, e conforme podemos acompanhar no gráfico abaixo, em sua grande maioria não foram impactados por se tratar de atividades essenciais, porém uma grande parcela das empresas suportaria apenas em média de 15 a 30 dias.
Ao ser proposto a reabertura do comércio, 89% se posicionaram a favor desde que seguindo rigorosamente os protocolos de segurança aplicados à colaboradores e clientes. Ressalta-se que 66% dos que responderam à pesquisa, concordam com aplicações para empresas que não cumpram com os protocolos de segurança determinados. E 67% também concordam com aplicações de multas a pessoas físicas que não venham a cumpri-los.
Segundo a pesquisa do Ministério da Economia o PIB até o dia 31 de maio de 2020, devido efeitos da pandemia do Covid-19, teve queda de 4,7%. Constatou-se ainda que a cada 15 dias do comércio fechado de agora em diante representará uma queda 0,7%. Ao trazer estes números para economia de Afogados da Ingazeira-PE, observou-se que representa uma queda até a data de R$ 19.042.678,86. E que a cada 15 dias em diante de comércio fechado, poderia gerar uma queda de R$ 2.836.143,66
Ilustre Nill Júnior, Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte: Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou […]
Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:
Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.
Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.
Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.
Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.
De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).
Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.
Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.
Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.
Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.
Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.
Contando com a sua compreensão,
José Pereira Nunes – Prefeito
Nota da redação:
O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.
Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta ignorar.
No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.
Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Lima Thury, morreu neste domingo (14) vítima de Covid-19. A Informação é do G1 AM. Diagnosticado com a doença, o magistrado de 71 anos foi internado em Manaus e depois foi transferido para São Paulo no início de janeiro, para continuidade do tratamento, mas […]
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Aristóteles Lima Thury, morreu neste domingo (14) vítima de Covid-19. A Informação é do G1 AM.
Diagnosticado com a doença, o magistrado de 71 anos foi internado em Manaus e depois foi transferido para São Paulo no início de janeiro, para continuidade do tratamento, mas não resistiu.
Thury havia sido empossado como presidente do TRE para o biênio 2020-2022 em maio do ano passado. Magistrado de carreira, era também professor de Direito Penal.
O desembargador Aristóteles Lima Thury era graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1976) e pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fundação Universidade do Amazonas (2000).
Tomou posse no cargo de juiz de Direito em 1980, atuando em comarcas do interior do Estado. Em 1991 foi promovido a juiz da capital.
Em 2002 foi admitido membro da corte do Tribunal Regional Eleitoral como Juiz de Direito da classe dos magistrados, onde permaneceu por quatro anos. Foi, ainda, membro do órgão colegiado do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA/AM. Em 2005, assumiu como 1º Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/AM.
Em 2008, foi eleito, pelo critério de merecimento, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Um ano mais tarde, assumiu a Presidência da Associação dos Magistrados do Estado do Amazonas (AMAZON), sendo reeleito para o cargo em 2011.
Em 2010 foi designado membro da corte do Tribunal Regional Eleitoral como Substituto da classe dos Magistrados (Desembargador), onde permaneceu por um período de quatro anos.
Foi presidente da comissão que coordenou o concurso público do TJAM, em 2012.
Assumiu, em 2014, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, permanecendo na função até assumir o cargo de Corregedor-Geral de Justiça, onde permaneceu de 2016 a 2018.
Do Congresso em Foco A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que o Senado declare a perda de mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO). O parlamentar foi condenado a quatro anos de prisão por fraude em licitação (leia mais abaixo), mas teve pena reduzida pelo próprio STF em dezembro, de forma […]
Senador foi beneficiado por longo transcurso do processo e redução de pena pelo STF. Foto: Reprodução
Do Congresso em Foco
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que o Senado declare a perda de mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO). O parlamentar foi condenado a quatro anos de prisão por fraude em licitação (leia mais abaixo), mas teve pena reduzida pelo próprio STF em dezembro, de forma a ficar livre da cadeia.
No despacho divulgado nesta quinta-feira (2), a ministra faz menção à condenação e determina as providências cabíveis à Vara de Execução Penal de Brasília, com a devida inclusão do nome de Cassol no rol de culpados.
“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol”, registra Cármen Lúcia.
Até ter o afrouxamento de sua sentença, o senador vinha recorrendo em liberdade e no exercício do mandato há mais de quatro anos. O Supremo interrompeu a análise de seu recurso em setembro de 2016, devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017.
O pepista foi condenado por fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o senador favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a acusação, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes.
De saída
Com mandato a cumprir até janeiro de 2019, o senador está licenciado do cargo e é um dos candidatos ao governo de seu estado. Seu suplente e pai, Reditário Cassol (PP-RO), já defendeu em plenário uso de chicote em presos.
Durante o transcurso do processo, Ivo Cassol subia recorrentemente à tribuna do Senado para protestar aos gritos contra a acusação, e em uma dessas ocasiões chegou a chorar diante dos pares. Como este site mostrou em abril de 2012, ele foi um dos 44 senadores que fizeram apartes em apoio a goiano Demóstenes Torres, cassado naquele ano sob acusação de envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
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