Em comemoração aos 66 anos de emancipação política, Itapetim realizará o seu XXII Festival de Violeiros no dia 28 de dezembro. O evento acontecerá às 20h, em Praça Pública.
Todos os amantes da poesia estão convidados para assistir Diomedes Mariano e Afonso Pequeno, Sebastião Dias e Felipe Pereira, Edmilson Ferreira e Antônio Lisboa, Raimundo Caetano e Hipólito Moura, Ivanildo Vila Nova e Raimundo Nonato.
A apresentação será por conta de Izabela Ferreira e Zé Adalberto. Esta é mais uma realização da Secretária de Cultura, através do Governo Municipal. Construindo no presente, pensando no futuro.
Maria de Lourdes, popularmente conhecida por Lourdes Leite, é a nova secretária de Governo da gestão de Carnaíba/PE, no Sertão do Pajeú. Ela foi nomeada para o cargo na manhã desta terça-feira (17/10), pelo prefeito, Anchieta Patriota (PSB). Lourdes Leite tem 76 anos de idade e já foi secretária municipal de Administração em três das […]
Maria de Lourdes, popularmente conhecida por Lourdes Leite, é a nova secretária de Governo da gestão de Carnaíba/PE, no Sertão do Pajeú.
Ela foi nomeada para o cargo na manhã desta terça-feira (17/10), pelo prefeito, Anchieta Patriota (PSB). Lourdes Leite tem 76 anos de idade e já foi secretária municipal de Administração em três das quatro gestões do atual chefe do Poder Executivo.
“Com dona Lourdes o nosso governo ganha reforço e Carnaíba por sua competência e experiência”, afirmou o prefeito, Anchieta Patriota, em contato com o Blog do Aryel Aquino.
A nomeação aconteceu no gabinete do prefeito, na prefeitura, foi acompanhada e comemorada pelo secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Tiago Arruda; o diretor de Esportes, João Victor; o vice-prefeito, Júnior de Mocinha (PSB), o vereador, José Jesus (Calango) (PSB); o ex-vice-prefeito, Jeovane Adriano (PSB); e outras lideranças locais. As informações são do blog do Aryel Aquino.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), a incluir e gerenciar o Portal da Transparência no site da entidade no prazo máximo de 60 dias. De acordo com o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), a incluir e gerenciar o Portal da Transparência no site da entidade no prazo máximo de 60 dias.
De acordo com o promotor de Justiça Ariano de Aguiar, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público) realizou um monitoramento dos consórcios municipais que atuam no Estado de Pernambuco, a fim de auferir o cumprimento das exigências de transparência na administração dos recursos públicos.
O promotor de Justiça ressaltou, no texto da recomendação, “a gravidade da situação, quando não se constata, pelo Cimpajeú, o cumprimento dos requisitos legais quanto à transparência de informações sobre o repasse de vultosas quantias pelas prefeituras da região. O site do consórcio não contém informações mínimas que permitam o controle da gestão democrática dos recursos públicos”, detalhou Ariano de Aguiar.
A fim de reverter essa situação, o MPPE recomendou que o Cimpajeú disponibilize, no Portal da Transparência, informações sobre execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e convênios celebrados; custos com passagens e diárias. Os dados do portal devem ser atualizados mensalmente, com informação sobre a data da última atualização.
O promotor de Justiça também recomendou que as informações da página sejam apresentadas em linguagem simples e acessível, de modo a assegurar a plena compreensão dos dados pelos cidadãos.
Consórcio – o Cimpajeú foi criado com a finalidade de integrar a capacidade técnica e reduzir custos operacionais em ações integradas de gestão pública. Os municípios que compõem a entidade são Afogados da Ingazeira, Betânia, Calumbi, Carnaíba, Custódia, Flores, Ingazeira, Iguaraci, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Serra Talhada, Solidão, Triunfo e Tuparetama.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Pesquisa do Datafolha divulgada nesta sexta-feira (28) mostra que o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, teve 22% das intenções de voto, um crescimento de seis pontos percentuais em uma semana, e se isolou no segundo lugar, atrás de Jair Bolsonaro (PSL), que segue estável como líder, com 28%. Haddad foi o único candidato […]
Pesquisa do Datafolha divulgada nesta sexta-feira (28) mostra que o candidato do PT à Presidência, Fernando Haddad, teve 22% das intenções de voto, um crescimento de seis pontos percentuais em uma semana, e se isolou no segundo lugar, atrás de Jair Bolsonaro (PSL), que segue estável como líder, com 28%.
Haddad foi o único candidato a apresentar crescimento fora da margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
O levantamento, contratado pela TV Globo e pelo jornal Folha de S.Paulo, foi feito de 26 a 28 de setembro e entrevistou nove mil eleitores em 343 cidades. O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada no TSE sob o número BR-08687/2018.
Os números do Datafolha mostram os candidatos Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB) empatados com 11% e 10%, respectivamente. No levantamento anterior, Ciro teve 13%, ou seja, oscilou dois pontos percentuais para baixo, dentro da margem de erro. E Alckmin teve 9% há uma semana, o que significa que o tucano oscilou um ponto percentual para cima.
A candidata da Rede ao Planalto, Marina Silva, segue com tendência de queda, pontuando apenas 5% e empatando tecnicamente (dentro da margem de erro) com João Amoêdo (Novo), que teve 3%, Henrique Meirelles (MDB), com 2%, e Alvaro Dias (Podemos), também com 2%.
Os postulantes Cabo Daciolo (Patriota), Vera (PSTU) e Guilherme Boulos (Psol) tiveram 1% das intenções de voto, cada. João Goulart Filho (PPL) e Eymael (DC), marcaram 0%.
Brancos e nulos somam 10% dos entrevistados, e 5% não souberam responder.
Rejeição
Os entrevistados também responderam ao Datafolha em quais candidatos não votariam de jeito nenhum. Bolsonaro é o nome mais rejeitado, citado por 46% dos eleitores. Em seguida vem Haddad, com 32% de rejeição. Leia abaixo o resultado completo:
Jair Bolsonaro (PSL): 46%
Fernando Haddad (PT): 32%
Marina Silva (Rede): 28%
Geraldo Alckmin (PSDB): 24%
Ciro Gomes (PDT): 21%
Vera (PSTU): 18%
Cabo Daciolo (Patriota): 17%
Eymael (DC): 17%
Guilherme Boulos (Psol): 17%
Henrique Meirelles (MDB): 16%
Alvaro Dias (Podemos): 15%
João Amoêdo (Novo): 14%
João Goulart Filho (PPL): 14%
Rejeita todos: 4%
Votaria em qualquer um: 2%
Não sabe/não respondeu: 4%
Simulações de segundo turno
O Datafolha também pesquisou seis cenários de segundo turno, com confrontos entre os quatro candidatos mais bem pontuados na simulação de primeiro turno: Bolsonaro, Haddad, Ciro e Alckmin.
Ciro sai vencedor em todas as simulações em que disputa. Venceria com 48% das intenções de voto contra 38% de Bolsonaro. Neste cenário, brancos e nulos são 12% dos entrevistados, e 2% não souberam responder.
No embate com o candidato petista, Ciro pontuou com 41% x 35% de Haddad. Brancos e nulos somaram 19%, e 3% não souberam responder.
Já contra Alckmin, o pedetista teve 42% x 36% do tucano. Nesta simulação, brancos e nulos são 19%, e 3% não souberam responder.
Bolsonaro perderia em todos os cenários de segundo turno. O militar teve 39% na disputa com Haddad, que venceria com 45%. Brancos e nulos somaram 13%, e 2% não souberam responder.
No enfrentamento com o tucano, Bolsonaro perderia com 38% das intenções de voto, contra 45% de Alckmin. Neste cenário, brancos e nulos somaram 16%, e 2% não souberam.
Caso Haddad e Alckmin fossem para o segundo turno, o resultado seria um empate, segundo o Datafolha. Neste cenário, ambos marcaram 39%. Brancos e nulos somaram 19%, e 3% não souberam responder.
Fato de semana em Arcoverde, a renúncia do cargo de vice-prefeito anunciada pelo Delegado Israel Rubis não deve acontecer em janeiro. O blog apurou que o vice, que se disse traído pelo prefeito Wellington Maciel e, sem espaço, disse não estar confortável em receber do estado sem trabalhar, espera mais definições na Secretaria de Defesa […]
Fato de semana em Arcoverde, a renúncia do cargo de vice-prefeito anunciada pelo Delegado Israel Rubis não deve acontecer em janeiro.
O blog apurou que o vice, que se disse traído pelo prefeito Wellington Maciel e, sem espaço, disse não estar confortável em receber do estado sem trabalhar, espera mais definições na Secretaria de Defesa Social.
Isso porque a nova Chefe da Polícia Civil, Simone Aguiar, ainda está ajustando a equipe para adequar à política prometida pela governadora Raquel Lyra. Como isso leva tempo, Rubis não deve se antecipar e aguarda para adequar sua retomada como Delegado a um projeto que lhe seja útil, evitando que fique subdimensionado.
Israel é tido como Delegado operacional. Sua atuação destacada acabou o projetando para a política.
Após anunciar a renúncia, Rubis entrou em rota de colisão com o Presidente da Câmara de Arcoverde, Weverton Siqueira, o Siqueirinha, que ficará na linha direta de sucessão. Siqueirinha, num discurso ajustado ao prefeito com o qual se reaproximou, disse que a decisão de Israel era “esquisita” e gerava uma “instabilidade desnecessária para o município”.
A esposa de Israel Rubis, Daise Dinis Rubis, rebateu o vereador: “quem tem pouca estabilidade e maturidade para exercer um cargo eletivo é o vereador Siqueirinha, que quando esteve como prefeito interino, apaixonou-se pelo poder rapidamente, a ponto de escantear o prefeito e o vice então eleitos, numa tentativa desenfreada de querer ser candidato, em caso de eleições suplementares, caso de fato a chapa fosse cassada”.
Você precisa fazer login para comentar.