O Governo Municipal de Itapetim anunciou que nesta sexta-feira (10), teve início o pagamento do Garantia Safra 2020/2021. O benefício vai contemplar 1.610 agricultores que aderiram ao programa.
O pagamento é feito em parcela única de R$850,00. Serão injetados mais de 1 milhão e 300 mil reais na economia do município.
“Graças ao nosso compromisso, sempre pagamos a contrapartida da Prefeitura em dia para que esse benefício pudesse atender o homem do campo. É uma alegria para todos nós da gestão poder realizar este pagamento, pois sabemos da importância deste dinheiro na vida dos agricultores beneficiados”, afirmou o prefeito Adelmo Moura.
Candidatos devem imprimir cartão e conferir seus dados; correções podem ser solicitadas até dia 27 Os candidatos ao Vestibular IFPE 2019.1 já podem acessar seu Cartão de Inscrição através do site da Comissão de Vestibulares e Concursos do Instituto (cvest.ifpe.edu.br). Liberado nesta segunda-feira (26), o cartão deve ser impresso pelo candidato e apresentado no dia […]
Candidatos devem imprimir cartão e conferir seus dados; correções podem ser solicitadas até dia 27
Os candidatos ao Vestibular IFPE 2019.1 já podem acessar seu Cartão de Inscrição através do site da Comissão de Vestibulares e Concursos do Instituto (cvest.ifpe.edu.br). Liberado nesta segunda-feira (26), o cartão deve ser impresso pelo candidato e apresentado no dia da prova, junto com um documento oficial com foto.
Os inscritos devem conferir atentamente todos os dados cadastrais, como nome completo, data de nascimento, CPF, RG, filiação, endereço, telefone, situação de cotista ou não cotista. Caso haja algum erro, os interessados deverão solicitar a retificação do cartão de inscrição, pelo site da CVEST, até a terça-feira (27).
No cartão de inscrição consta o local onde cada candidato irá se submeter ao Vestibular IFPE 2019.1 e deverá ser apresentado no dia de realização da prova, junto com um documento oficial de identificação com foto.
Nesta edição, o processo seletivo oferece 4.538 vagas, distribuídas entre cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e subsequentes, além de cursos superiores, nos campi Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão.
PROVAS | As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro. Candidatos aos cursos técnicos serão submetidos a 30 questões de múltipla escolha. Quem vai concorrer a uma das vagas dos cursos superiores fará uma prova com 50 questões de múltipla escolha, além de redação. Os exames terão início às 9h e terão duração de três horas, para os cursos técnicos, e de quatro horas para os cursos superiores. A divulgação do listão com o nome dos aprovados está prevista para dia 07 de janeiro de 2019.
Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a CVEST através do e-mail[email protected] ou pelo telefone (81)2125.1724.
Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas. O relator do caso, desembargador Roberto […]
Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.
O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções.
“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.
Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.
Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”
O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.
O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.
Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou.
“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.
“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.
Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.
2ª Turma suspendeu condenação por improbidade administrativa de Luiz Fernando Pezão. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/10, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373. A decisão suspensa […]
2ª Turma suspendeu condenação por improbidade administrativa de Luiz Fernando Pezão.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar que restabeleceu os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/10, no julgamento da Reclamação (RCL) 72373.
A decisão suspensa é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que, em 2019, condenou Pezão à pena de multa e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos por ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em repasses à Secretaria de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão.
Atos culposos
Na reclamação, a defesa de Pezão argumenta que a decisão do TJ-RJ contraria liminar do ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, que afastou a suspensão dos direitos políticos prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) em atos culposos (em que não há intenção de causar dano aos cofres públicos).
Decisão
O relator, ministro André Mendonça, concedeu a liminar no dia 3/10 para suspender a condenação do ex-governador, por entender que, ao menos em exame preliminar, houve contrariedade ao entendimento do Supremo. O ministro também justificou a medida com o fato de que Pezão era candidato à prefeitura do Município de Piraí (RJ), e a eleição ocorreria em 6/10 (e na qual foi eleito).
Em seu voto para confirmar a liminar, o ministro ressaltou que, apesar de a condenação do ex-governador ser anterior à decisão na ADI 6678 (de 2021), esse entendimento pode ser aplicado ao caso, uma vez que a condenação só se tornou definitiva em 2022.
por Anchieta Santos Já que o nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, podemos dizer que o prefeito Sebastião Dias pratica nepotismo em Tabira. Com a nomeação do genro Jandson Menezes Barbosa para a Tesouraria que equivale a 1ª escalão, agora são […]
Prefeito Sebastião Dias e a primeira dama Ieda Barbosa, seu filho Alan Dias e seu genro Jadson Menezes
por Anchieta Santos
Já que o nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, podemos dizer que o prefeito Sebastião Dias pratica nepotismo em Tabira.
Com a nomeação do genro Jandson Menezes Barbosa para a Tesouraria que equivale a 1ª escalão, agora são 03 nomes da “Grande Família” na equipe principal.
Além do novo nomeado, Ieda Melo(esposa) é Secretária de Desenvolvimento Social e Alan Dias(filho) é Secretário de Saúde.
Sem contar com presenças de filha e sobrinho em cargos menores.
PL também favorece, pescadores e trabalhadores de micro e pequenas empresas durante pandemia da Covid-19 Garantir a estabilidade no emprego sem redução salarial ou assegurar o pagamento de Seguro-desemprego aos empregados domésticos (empregadas domésticas, babás, jardineiros, caseiros, etc.), aos trabalhadores de micro e pequenas empresas e aos pescadores artesanais, durante o estado de calamidade pública […]
PL também favorece, pescadores e trabalhadores de micro e pequenas empresas durante pandemia da Covid-19
Garantir a estabilidade no emprego sem redução salarial ou assegurar o pagamento de Seguro-desemprego aos empregados domésticos (empregadas domésticas, babás, jardineiros, caseiros, etc.), aos trabalhadores de micro e pequenas empresas e aos pescadores artesanais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Esse é o objetivo do Projeto de Lei 1.134/2020, apresentado pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE). Se aprovada, a proposta poderá beneficiar mais de 6 milhões de trabalhadores brasileiros.
Nos meses, a contar de março até junho de 2020, em caso de demissão, o trabalhador receberá o Seguro-desemprego, ainda que não tenha preenchido o tempo total para receber o benefício ou que já tenha usufruído do benefício e não completou o novo período para seu usufruto. Caberá ao empregador a complementação da remuneração, se devido.
Se o trabalhador receber remuneração superior a parcela do Seguro-desemprego a que ele tem direito, a empresa arcará com a diferença. Se o empregador tiver com dificuldade financeira, poderá buscar crédito junto ao Governo Federal para manter sua atividade econômica, preservando também assim os postos de trabalho. O empréstimo poderá ser restituído em 24 meses após o fim do estado de calamidade pública, sem incidência de juros e correção monetária. O valor também poderá ser deduzido na base de cálculo do Imposto de Renda da empresa.
“Neste momento de absoluta necessidade de assegurar a saúde do povo brasileiro, é imprescindível manter os empregos e a capacidade das micro e pequenas empresas de continuarem com suas atividades. Para isso, o apoio financeiro do Governo Federal a este setor, que é um dos maiores empregadores do país, é crucial. Assim, a proposta cria e amplia as condições de acesso aos benefícios, considerando a gravidade da situação vivenciada pelos trabalhadores mais vulneráveis”, destaca Carlos Veras.
Ampliação do Seguro-defeso para pescadores
Os pescadores artesanais também estão incluídos no PL 1.134/2020, já que terão dificuldade de comercializar o pescado, razão pela qual é necessário estabelecer um novo período do Seguro-defeso por mais três meses. A proposta também prevê a ampliação do prazo para a realização da atividade pesqueira. A justificativa para tanto é sua vulnerabilidade, considerando que depende da venda imediata, diferentemente da pesca em escala industrial que tem condições de armazenamento do pescado para posterior comercialização e suporte financeiro a médio prazo.
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