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Itapetim anuncia novas medidas para tentar conter avanço da Covid-19

Por André Luis

Medidas foram anunciadas pelo prefeito Adelmo Moura nas redes sociais

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, informou em suas redes sociais na tarde desta sexta-feira (21), que o município passa a adotar a partir da próxima segunda-feira (24), algumas medidas restritivas.

Segundo Adelmo, as medidas são uma tentativa de frear o aumento expressivo de contaminação pelo vírus no município nos últimos 15 dias.

“A partir da próxima segunda-feira, dia 24, até 6 de fevereiro, ficam suspensas no âmbito do território do município de Itapetim, as atividades relacionadas a realização de eventos festivos com público em clubes, boates, salão de festas, ginásio esportivo, tendas, inclusive em áreas abertas em bares, restaurantes e similares”, informou o prefeito.

“Também fica decretado que todos os estabelecimentos privados deverão cumprir os protocolos de responsabilidade sanitária e social estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), recomendando-se a cobrança da apresentação, pelos frequentadores, do cartão de vacinação” completou.

“Se Deus quiser, nós vamos conseguir superar esse momento. Peço a colaboração de todos e quem ainda não tomou a vacina, procure se vacinar porque a vacina salva vidas”, destacou o prefeito Adelmo Moura em suas redes sociais.

Outras Notícias

Defensor Público Geral apóia Delegados e divulga nota em defesa da categoria.

A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a […]

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A Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais, “o direito de ter direitos,” desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições Públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Diante desse cenário, tendo em conta a emenda parlamentar proposta para suprimir o art. 1° do Projeto de Lei Complementar número 430/2015, em que pese os argumentos expostos, não há como se sustentar, de forma jurídica, a referida proposta.

Atento às regras constitucionais, à polícia civil cabe atuar como polícia investigativa; enquanto que as polícias militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo, visando mostrar à sociedade a presença do Estado. Destarte, a Carta Magna estabeleceu exclusividade de atribuições às policias.

Saliente-se, por oportuno e porque necessário, que o espírito da Lei n.º 9099/95, que tem como critério orientador na aplicação da lei a informalidade, dando guarida ao princípio da instrumentalidade, não significa ir de encontro com as regras constitucionais ou desrespeitar as regras formais intransponíveis.

Argumente-se, ainda, que a lavra de um ato circunstanciado de ocorrência não se limita à confecção de um relato, sendo um ato muito mais elaborado que envolve um juízo jurídico de avaliação técnica, que o Delegado de Policia detém por exigência e formação.

À vista dessas considerações, evidencia-se, de forma solar, que a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência é ato privativo da Polícia Judiciária (leia-se Policia Civil), sendo rechaçada a possibilidade do ato ser exarado por qualquer outro policial, especialmente militar.

A confusão de atribuições, na verdade, além de gerar insegurança jurídica, caracteriza usurpação funcional (competência), acarretando prejuízos às instituições policiais, uma vez que haveria uma invasão na esfera de atribuições das instituições.

A emenda em questão afronta as normas constitucionais já pormenorizadamente definidas e à segurança jurídica, enfraquecendo, assim, as instituições republicanas, a sociedade de modo geral e, sobretudo, o estado democrático de direito (objetivo da Defensoria Público – LC número 80/1994).

Destarte, não pode a Defensoria Pública fechar os olhos quanto à afronta às normas constitucionais, buscando, caso necessário, os mecanismos legais para a restauração da legalidade violada.

Repita-se que, não pairam dúvidas de que a sociedade roga pela celeridade na solução dos conflitos e por um serviço de qualidade que atenda as suas necessidades, mas, principalmente, anseia para que as regras legais sejam respeitadas.

Evidencia-se que a autoridade policial competente para a lavratura do TCO é única e exclusiva do Delegado de Polícia

Manoel Jerônimo de Melo Neto
Defensor Público Geral do Estado

STF condena um dos líderes dos atos de 8 de janeiro a 14 anos de prisão

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o comerciante Diogo Dias Ventura a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Ele foi apontado como um dos líderes do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, onde incentivava novos manifestantes e arrecadava recursos para manter […]

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o comerciante Diogo Dias Ventura a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.

Ele foi apontado como um dos líderes do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, onde incentivava novos manifestantes e arrecadava recursos para manter a estrutura no local.

Ventura foi condenado pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Além da pena de prisão, o comerciante deverá pagar, junto com outros réus, R$ 30 milhões em indenização por danos morais e coletivos.

O julgamento ocorreu em plenário virtual da Primeira Turma do STF, entre 20 a 30 de junho. No julgamento, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, com ressalvas. Luiz Fux apresentou divergência.

A defesa do comerciante afirmou que a condenação é injusta, já que Diogo Ventura “não tem prerrogativa de foro para ser processado e julgado pelo STF”.

“Nesse caso, vamos interpor Embargos de Declaração ou Embargos Infringentes, mas com certeza serão todos indeferidos”, completou a defesa.

Líder de movimento golpista

Diego Dias Ventura foi preso em 20 de julho de 2023 pela Polícia Federal, em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, durante etapa da Operação Lesa Pátria.

Em imagens do dia 8 de janeiro, Ventura aparece chutando grades de contenção do STF. Ele também foi registrado já dentro do prédio, comemorando o que chamou de “missão cumprida”.

O comerciante se identificava como um dos principais articuladores do grupo Abrapa 01, que permaneceu acampado em frente ao QG do Exército, em Brasília.

Por meio de vídeos e publicações nas redes sociais, ele conclamava novos apoiadores a se juntarem ao movimento e promoveu a arrecadação de doações destinadas à manutenção da estrutura montada no local. As informações são da CNN Brasil.

PSB disputará prefeituras de Serra Talhada e Salgueiro com Carlos Evandro e Marcones Sá

Coluna Fogo Cruzado – Inaldo Sampaio Maior partido da Frente Popular, o PSB já discute internamente a escalação do seu time para as eleições municipais do próximo ano. Para o interior o partido do governador já definiu que terá candidatos a prefeito em Serra Talhada (ex-prefeito Carlos Evandro), Salgueiro (ex-prefeito Marcones Sá), Garanhuns (o deputado […]

Coluna Fogo Cruzado – Inaldo Sampaio

Maior partido da Frente Popular, o PSB já discute internamente a escalação do seu time para as eleições municipais do próximo ano.

Para o interior o partido do governador já definiu que terá candidatos a prefeito em Serra Talhada (ex-prefeito Carlos Evandro), Salgueiro (ex-prefeito Marcones Sá), Garanhuns (o deputado estadual Sivaldo Albino), Belo Jardim (ex-primeira dama Isabele Mendonça), Araripina (deputada Robe rta Arraes) e Gravatá (deputado Waldemar Borges).

No Recife, a escolha do candidato já está decidida. Será o deputado federal João Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos, com o firme e decidido apoio do prefeito Geraldo Júlio e do governador Paulo Câmara, ambos “crias políticas” do pai do parlamentar. O projeto do partido é lançar 100 candidatos no Estado inteiro.

Diretor da Vigilância Sanitária de PE é condenado por improbidade

G1 O diretor da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Brito de Azevedo, foi condenado pela Justiça à perda da função pública por ter conhecimento de irregularidades cometidas pelos funcionários e não tomar medidas para conter os atos de improbidade dentro da Agência. A condenação do diretor foi motivada pela ação de cinco servidores, […]

jaimebritoG1

O diretor da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Brito de Azevedo, foi condenado pela Justiça à perda da função pública por ter conhecimento de irregularidades cometidas pelos funcionários e não tomar medidas para conter os atos de improbidade dentro da Agência.

A condenação do diretor foi motivada pela ação de cinco servidores, que exerciam, além do cargo de analista de saúde, postos em empresas privadas que eram submetidas à fiscalização do órgão. Jaime Brito afirmou que é inocente e que vai recorrer.

A condenação, feita após uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE),  foi proferida na quarta-feira (28). Segundo o MPPE, os réus têm até 15 dias após a decisão para interpor recurso. Em caso de aceitação dos argumentos, o processo segue para a segunda instância judicial.

Caso não haja apresentação dos recursos, o Ministério Público deve pedir a execução da decisão judicial e, assim, o diretor e os funcionários serão exonerados de seus respectivos cargos, sem possibilidade de voltar aos postos.

De acordo com a sentença, Azevedo terá os direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar R$ 5 mil pelos danos causados à administração pública, além de uma multa no mesmo valor.Ainda segundo a determinação, os servidores da Agência perderam a função pública de analista de saúde e foram condenados a devolver os valores recebidos de forma ilícita como remuneração pelo trabalho nas empresas privadas.

Cada um dos cinco funcionários ainda deve pagar cerca de R$ 50 mil pelos danos causados ao serviço público, além de uma multa civil de R$ 5 mil. Os réus também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público por dez anos.

Defesa de Flávio Marques e Sebastião Dias vai recorrer ao TRE

Prezado Nill Júnior, A defesa do ex-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques dos demais envolvidos Sebastião Dias, Aldo Santana, Maria José Almeida e Socorro Leandro, sempre com o respeito devido e merecido a 050ª Zona Eleitoral, reitera sua irresignação com a decisão de ontem, uma vez que não foram apreciados argumentos relevantes levantados na […]

Prezado Nill Júnior,

A defesa do ex-candidato à prefeito de Tabira, Flávio Marques dos demais envolvidos Sebastião Dias, Aldo Santana, Maria José Almeida e Socorro Leandro, sempre com o respeito devido e merecido a 050ª Zona Eleitoral, reitera sua irresignação com a decisão de ontem, uma vez que não foram apreciados argumentos relevantes levantados na defesa e que modificariam as conclusões do julgado.

Salientamos, ainda, que Flávio Marques mantém-se com a Ficha Limpa, podendo ser candidato e que a decisão de ontem será objeto de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), para demonstrar que essa deliberação não reúne provas suficientes para fundamentar uma decisão de procedência, negligenciando todos os demais elementos que rechaçaram qualquer imputação de abuso de poder.

Destacamos, também, que o próprio Ministério Público Eleitoral, em sua manifestação ministerial afirmou que “as provas produzidas são insuficientes para a procedência da representação” e pediu a improcedência da ação com seu arquivamento.

Inexistem, repisa-se, elementos nos autos que evidenciam, ainda que minimamente, a prática dos ilícitos apontados, sendo a decisão a reiteração de uma injustiça com Flávio Marques e os demais citados na sentença.

Advogados do ex-candidato Flávio Marques