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PSB disputará prefeituras de Serra Talhada e Salgueiro com Carlos Evandro e Marcones Sá

Por Nill Júnior

Coluna Fogo Cruzado – Inaldo Sampaio

Maior partido da Frente Popular, o PSB já discute internamente a escalação do seu time para as eleições municipais do próximo ano.

Para o interior o partido do governador já definiu que terá candidatos a prefeito em Serra Talhada (ex-prefeito Carlos Evandro), Salgueiro (ex-prefeito Marcones Sá), Garanhuns (o deputado estadual Sivaldo Albino), Belo Jardim (ex-primeira dama Isabele Mendonça), Araripina (deputada Robe rta Arraes) e Gravatá (deputado Waldemar Borges).

No Recife, a escolha do candidato já está decidida. Será o deputado federal João Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos, com o firme e decidido apoio do prefeito Geraldo Júlio e do governador Paulo Câmara, ambos “crias políticas” do pai do parlamentar. O projeto do partido é lançar 100 candidatos no Estado inteiro.

Outras Notícias

Justiça julgou improcedente ação do MP contra Jonas Camelo

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]

O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.

A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.

Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.

Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.

Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.

O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.

“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.

E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.

Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.

Dudu Morais se apresenta nove dias após homicídio e sem mandado em aberto, é liberado

Delegado de Tabira teria solicitado prisão temporária, mas caso ainda não foi apreciado pelo Judiciário O poeta e advogado Dudu Morais se apresentou hoje na 20ª Delegacia Seccional de Afogados da Ingazeira, onde acontece o plantão do fim de semana para depor sobre o homicídio onde figura como autor contra o próprio tio. Em 18 […]

Delegado de Tabira teria solicitado prisão temporária, mas caso ainda não foi apreciado pelo Judiciário

O poeta e advogado Dudu Morais se apresentou hoje na 20ª Delegacia Seccional de Afogados da Ingazeira, onde acontece o plantão do fim de semana para depor sobre o homicídio onde figura como autor contra o próprio tio.

Em 18 de janeiro, Dudu , de 29 anos, matou a tiros o próprio tio Clênio Evandro Cordeiro, de 42, após um desentendimento, na Rua Rosa Xavier.

Com uma perfuração que atingiu o fígado, baço, intestino e pâncreas, Evandro não resistiu e morreu no Hospital Regional Emília Câmara.

Dudu se apresentou acompanhado de um advogado e teria ficado em silêncio no interrogatório.

Como não havia nenhum mandado de prisão contra ele, o advogado e poeta saiu pela porta da frente, com base  no prazo expirado do flagrante, conforme  o Código de Processo Penal.

Segundo informações a que o blog teve acesso, houve pedido de prisão preventiva feito pelo Delegado de Tabira, Thiago Souza, mas ainda não deliberada pelo Judiciário, o que impede que ele seja preso.

A motivação do crime ainda não é oficial, no entanto, duas versões circulam na cidade de Tabira. A primeira informação é que a vítima Clênio Evandro teria agredido uma irmã de Dudu, sendo a causa do desentendimento que acabou em tragédia.

A segunda versão comentada é que os dois tinham um desentendimento por causa de herança. A Polícia Civil vai investigar o caso.

Delação cita propina de R$ 30 milhões a peemedebistas

Uma nova delação premiada, firmada com a Procuradoria-Geral da República, aponta o suposto repasse de propinas milionárias para senadores do PMDB, entre eles o presidente do Congresso, Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Eduardo Braga (AM). Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas, afirmou em depoimento aos procuradores que pagou R$ 30 […]

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Uma nova delação premiada, firmada com a Procuradoria-Geral da República, aponta o suposto repasse de propinas milionárias para senadores do PMDB, entre eles o presidente do Congresso, Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Eduardo Braga (AM).

Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas, afirmou em depoimento aos procuradores que pagou R$ 30 milhões a dois lobistas com trânsito no Congresso para efetuar os repasses.

Lúcio Bolonha Funaro e Milton Lyra seriam os responsáveis por distribuir o dinheiro para os senadores. Mello depôs em fevereiro e, em seguida, deixou o cargo que ocupava no Hypermarcas.

Em comunicado, a Hypermarcas diz que não é alvo de investigações e que não se beneficiou de atos praticados pelo ex-executivo do grupo Nelson Mello. Todos os parlamentares citados negam envolvimento em irregularidades.

A Procuradoria-Geral da República vai pedir ao Supremo Tribunal Federal que as afirmações envolvendo os políticos sejam investigadas. O relato não é alvo de inquérito na Operação Lava Jato. O Estado apurou que as informações repassadas por Mello referem-se à atuação de parlamentares na defesa de interesses da empresa no Congresso.

Os lobistas, segundo Mello, diziam agir em nome de políticos e que estes poderiam tomar iniciativas de interesse da empresa e do setor no Congresso.

Segundo o delator, Lúcio Funaro se dizia “muito próximo” do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e de outros peemedebistas da Casa. Já Milton Lyra afirmava agir em nome dos senadores “da bancada do PMDB” que teriam sido destinatários da maior parte da propina.

Mello disse que conheceu os lobistas em Brasília. Ele afirmou que se “ajustou” com Funaro e Lyra para “se aproximar” do poder. Seu objetivo, declarou, era “proteger” o mercado que representava. Disse ainda que, para ele, o setor “tinha que ter uma proteção legal”.

Mello trabalhou por mais de 20 anos no Hypermarcas, grupo do qual se desligou depois de fechar a delação. Ele afirmou que “ressarciu” o grupo daquele montante que disse ter repassado aos lobistas. Segundo ele, a empresa Hypermarcas “não auferiu nenhuma vantagem nem sofreu prejuízos porque foi reembolsada”.

O executivo citou vários nomes em sua delação premiada, incluindo Renan, Jucá, Braga e Cunha. Na Operação Lava Jato, Funaro já foi apontado como operador de Cunha e responsável por viabilizar o escoamento de propina das empreiteiras para as contas do deputado afastado fora do País.

Programa Caminhos de Pernambuco sumiu do Pajeú

Por Anchieta Santos Depois de refazer por três vezes a PE-320 no trecho entre Afogados e Tabira, prejudicada pelas chuvas, o Programa Caminhos de Pernambuco sumiu da região. Existia uma expectativa diante da gravidade, que a próxima área da região a ser cuidada seria a Rodovia Manoel Paulino, ligando Tabira a divisa com a cidade […]

Por Anchieta Santos

Depois de refazer por três vezes a PE-320 no trecho entre Afogados e Tabira, prejudicada pelas chuvas, o Programa Caminhos de Pernambuco sumiu da região.

Existia uma expectativa diante da gravidade, que a próxima área da região a ser cuidada seria a Rodovia Manoel Paulino, ligando Tabira a divisa com a cidade paraibana de Água Branca.

Aliado do Governador Paulo Câmara, o deputado Carlos Veras (PT) disse na Rádio Cidade FM que recebeu da Secretária Fernanda Batista de Infraestrutura a promessa de que a equipe do Caminhos de Pernambuco iniciaria o trabalho logo depois de encerrar na PE-320.

Líder de um movimento que chegou até a realizar ato em defesa da recuperação da Rodovia Manoel Paulino, o contador José Augusto Freitas enviou comunicado a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta questionando.

“Até quando este descaso? Até quando esta falta de respeito? Até quando esta falta de responsabilidade? Até quando esta falta de vergonha e de compromisso? Até quando essa falta de prestígio com o governo estadual de nossas lideranças políticas? Vamos continuar sendo enganados? – Não podemos aceitar passivamente”, concluiu.

Jurídico da Coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” anuncia recurso contra decisão de impugnação de Gil da Borborema

A assessoria jurídica da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” anunciou, nesta quarta-feira(04/09), que irá recorrer da decisão judicial que impugnou a candidatura de Gil da Borborema, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral acatar um pedido da coligação adversária, liderada por Nicinha de Dinca. A […]

A assessoria jurídica da coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças” anunciou, nesta quarta-feira(04/09), que irá recorrer da decisão judicial que impugnou a candidatura de Gil da Borborema, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral acatar um pedido da coligação adversária, liderada por Nicinha de Dinca.

A defesa aguardará o julgamento do recurso no Tribunal Regional Eleitoral, na expectativa de reverter a decisão e garantir a candidatura de Gil da Borborema nas eleições municipais de Tabira.

Segundo os advogados de defesa de Gil, a impugnação foi baseada em uma interpretação equivocada dos fatos, induzida pela coligação adversária. Em sua argumentação, a coligação de Nicinha teria usado uma fotografia em que Gil aparece ao lado do deputado federal Carlos Veras e de outros candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT), omitindo a presença do ex-vereador Aldo Santana, também filiado ao PSB, para alegar que todos os presentes na imagem seriam do PT, além de alegação de manipulação de dados.

A defesa de Gil da Borborema apresentou ao processo vídeos gravados no ato de filiação conjunta, realizado no Sindicato dos Trabalhadores de Tabira, em 06 de abril de 2024. Nas imagens, Gil expressa seu retorno ao PSB, partido em que militou ao lado de Zé de Bira, presidente local do PSB.

Os advogados também ressaltaram que, ao contrário do que foi alegado pela coligação de Nicinha de Dinca, não houve qualquer manipulação de informações, mas sim uma omissão de dados relevantes. Como prova, foram apresentadas atas notariais de conversas via WhatsApp do dia 05/04/2024, entre o presidente e o tesoureiro do PSB, que confirmam a filiação de Gil ao partido.