Instituto Opinião dá 73% e aprovação à gestão Anchieta Patriota
Por Nill Júnior
Já no quarto mandato em Carnaíba, terra de Zé Dantas, o prefeito Anchieta Patriota (PSB) encerra o ano em alta, diz o Blog do Magno.
Segundo pesquisa de avaliação de gestão do Instituto Opinião, de Campina Grande (PB), sua gestão é aprovada por 73%.
Para mais de 74%, o município está caminhando para frente, com avanços significativos.
Em tempos de vacas magras, com dois anos de pandemia, que provocou efeito devastador na economia, é uma senhora marca, digna de comemoração, conclui o blogueiro.
O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Rubinho do São João, revelou nesta quinta-feira (01.02), durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que irá migrar para o Partido Socialista Brasileiro (PSB) durante a janela partidária que se abrirá em março. “Eu já havia sinalizado a minha saída do […]
O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Rubinho do São João, revelou nesta quinta-feira (01.02), durante entrevista ao programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, que irá migrar para o Partido Socialista Brasileiro (PSB) durante a janela partidária que se abrirá em março.
“Eu já havia sinalizado a minha saída do PSD em um outro momento. Agora, que o partido está na oposição municipal e eu sou da base de apoio do prefeito Sandrinho Palmeira, não tem como permanecer. O vereador Argemiro também vai para o PSB, já Douglas [Eletricista] e Erickson [Torres], não sei se também irão para o PSB”, informou Rubinho.
Questionado se a ida para o PSB seria uma preparação para uma possível formação de chapa majoritária em 2028, Rubinho esclareceu que não está pensando nisso, mas não descartou a possibilidade de voltar a tentar ocupar uma vaga no legislativo novamente. “O futuro a Deus pertence. Não tem como eu afirmar isso hoje, mas nada é impossível. Vai depender de como estarão os meus projetos quando chegar o momento”, destacou.
O presidente da Câmara também confirmou a sua decisão de não disputar a reeleição este ano. “Tenho compromissos de ordem pessoal. Foi uma decisão pensada, conversada com a família. Se alguém estiver pensando que foi uma decisão imposta, está completamente enganado. O prefeito Sandrinho não pediu, mesmo porque, se ele tivesse pedido, aí que seria mais um motivo para manter o nome”, afirmou.
Rubinho confirmou mais uma vez que estará apoiando a reeleição do prefeito Sandrinho Palmeira, mas quando questionado sobre apoiar a manutenção da chapa Sandrinho/Daniel, disse que não se comprometeu.
“Quando emiti a nota informando sobre a decisão de não mais disputar o pleito, deixei claro que continuaria apoiando o prefeito Sandrinho Palmeira, mas que não iria me manifestar com relação aos nomes que estão postos para a vice. Meu compromisso é com Sandrinho”, destacou o presidente da Câmara.
Durante a entrevista, Rubinho do São João também aproveitou para fazer um balanço de seu mandato e de sua gestão como presidente do Legislativo Municipal.
Um incêndio de grandes proporções atingiu o supermercado Avistão Bom Jesus Tuparetama, no Alto Pajeú. A unidade fica na Avenida Deputado Carlos Caribé, na Vila Bom Jesus e vendia no atacado e varejo na cidade. Informações dão conta de que as chamas atingiram 100% das dependências do prédio, com perda total. O mercado é de […]
Um incêndio de grandes proporções atingiu o supermercado Avistão Bom Jesus Tuparetama, no Alto Pajeú.
A unidade fica na Avenida Deputado Carlos Caribé, na Vila Bom Jesus e vendia no atacado e varejo na cidade.
Informações dão conta de que as chamas atingiram 100% das dependências do prédio, com perda total.
O mercado é de propriedade do empresário Alexandre Galvão. Como o fogo consumiu o mercado pela madrugada e início da manhã, não houve vítimas.
Também não se sabem ainda quais as causas do episódio.
Muitos populares e funcionários que sairam inadvertidamente para trabalhar no local ajudaram retirando itens como botijões de gás em meio às chamas e no rescaldo do que foi atingido. Veja imagens:
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota […]
A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.
O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.
Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Prazo das convenções e propaganda intrapartidária
O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.
Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.
O que diz a lei
De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.
Confira os elementos que caracterizam a fraude
A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Números de casos
Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.
Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
Definições
Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.
Uma pesquisa de opinião registrada por quatro vezes devido a erros sucessivos do instituto contrariou tudo o que dizia no ato do registro junto a Justiça Eleitoral e foi divulgada um dia antes e com dados errados do universo pesquisado. A divulgação suspeita em uma página ligada ao oposicionista Junior Vaz dá o mesmo com […]
Uma pesquisa de opinião registrada por quatro vezes devido a erros sucessivos do instituto contrariou tudo o que dizia no ato do registro junto a Justiça Eleitoral e foi divulgada um dia antes e com dados errados do universo pesquisado.
A divulgação suspeita em uma página ligada ao oposicionista Junior Vaz dá o mesmo com larga vantagem de intenções de voto, o que fica em xeque devido aos erros e a forma da divulgação. Os governistas já questionam a divulgação em nota ao blog.
No registro realizado pela quarta vez junto à Justiça Eleitoral, no dia 23 de setembro, a empresa NAIPES Assessoria e Consultoria em Marketing LTDA informa que a pesquisa seria divulgada no dia 29 de setembro, seguindo o que diz a lei eleitoral, mas foi divulgada no dia anterior, ontem, dia 28, por um informativo pedrense, que momentos depois retirou a postagem do ar.
Não bastasse a contrariedade da lei da divulgação antes do permitido, a matéria revela que o universo pesquisado foi maior do que o previsto no registro, anulando totalmente sua credibilidade.
No registro feito, o universo pesquisado era de 378 pessoas, mas na matéria de divulgação dos números aparece um universo de 384 pesquisados no município da Pedra.
A pesquisa foi registrada nada menos que quatro vezes. Pelos dados disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, a pesquisa que foi contratada por Jemerson Edias de Melo, já teve, com a desta quarta-feira (23), quatro registros anotados (PE 06375/2020 -PE 02475/2020 – PE 09106/2020 – PE 00134/2020), sendo o último feito às 13h14 do dia 23 de setembro.
O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor de Justiça, Almir Oliveira de Amorim Junior, notificou o ex-prefeito Clebel Cordeiro. Ainda, os ex-secretários de Administração Luis André Filgueira Sampaio, de Planejamento e Meio Ambiente Felype Ferreira Sampaio e o IDIB Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro. Quer esclarecimentos acerca da ausência do valor estimativo global e […]
O Ministério Público de Pernambuco, através do promotor de Justiça, Almir Oliveira de Amorim Junior, notificou o ex-prefeito Clebel Cordeiro.
Ainda, os ex-secretários de Administração Luis André Filgueira Sampaio, de Planejamento e Meio Ambiente Felype Ferreira Sampaio e o IDIB Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro.
Quer esclarecimentos acerca da ausência do valor estimativo global e máximo do contrato, conforme determina a legislação, no edital de dispensa de licitação que redundou na contratação do IDIB para realização do concurso Público da Prefeitura de Salgueiro.
O ingresso de valores a título de taxa de inscrição em concurso público, bem como os dispêndios dele decorrentes se revestem do conceito de receitas e despesas orçamentárias.
Segundo o Sertão Central, investigados também terão que apresentar relatório circunstanciado de todos os valores contábeis, receitas e despesas, decorrentes da realização do certame, com extrato bancário de todos os valores arrecadados, além de outras exigências.
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