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INSS, IBGE e 14 órgãos abrem inscrição de 3,5 mil vagas na segunda

Por Nill Júnior

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Do G1

Pelo menos 16 órgãos abrem inscrições de concursos, na segunda-feira (4), para 3,5 mil vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de níveis fundamental, médio/técnico e superior. Dois dos concursos que abrem o prazo eram bastante esperados pelos candidatos: o INSS, que oferece 950 vagas, e o IBGE, que tem 600 oportunidades.

Na modalidade de formação de cadastro de reserva, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu dois concursos públicos para o total de 600 vagas: 140 vagas para os cargos de analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas e de tecnologista em informações geográficas e estatísticas, ambos de nível superior de escolaridade, e 460 para técnico em informações geográficas e estatística, de nível médio. Os salários vão de R$ 3.319,45 a R$ 9.396,88. As inscrições devem ser feitas de 4 a 28 de janeiro de 2016 pelo site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/ibge. A taxa é de R$ 69 para os cargos de nível superior e de R$ 49 para nível médio (veja a matéria completa).

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abriu concurso público para 950 vagas em cargos de níveis médio e superior. Os salários são de R$ 4.886,87 e R$ 7.496,09, respectivamente. As inscrições devem ser feitas de 4 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016 pelo site www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015. As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 15 de maio de 2016. O concurso terá validade de 1 ano e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período

Outras Notícias

Sujo falando do mal lavado em Santa Terezinha

O Blog divulgou a pouco denúncia de que no distrito Vila do Tigre,  Delson Lustosa e Dada de Aderval estiveram com candidatos a vereador para comemorar o apoio de líderes comunitários, fazendo aglomerações. Pois a ideia é de que entre governistas e oposicionistas, no tocante à falta de cuidado e mal exemplo, o placar parece […]

O Blog divulgou a pouco denúncia de que no distrito Vila do Tigre,  Delson Lustosa e Dada de Aderval estiveram com candidatos a vereador para comemorar o apoio de líderes comunitários, fazendo aglomerações.

Pois a ideia é de que entre governistas e oposicionistas, no tocante à falta de cuidado e mal exemplo, o placar parece que é 1×1. Veja o que escreveu Valmir Andrade, irmão de Dada ao blog, anexando essas imagens:

“Li no seu blog que Delson e meu irmão estão dando mal exemplo sem uso de máscara. Vaninho de Danda também. Inclusive a diretora Tereza Martins está dando festas todo final de semana em sua casa como você ver nas imagens. Ela com os motoristas das ambulâncias e de quebra uma enfermeira atuante”.

Sandrinho mantém cronograma de entregas semanais

Neste final de semana, a prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou mais uma obra no bairro: a pavimentação da Rua Luiz de Ernesto. Foram investidos mais de R$ 120 mil reais na pavimentação em paralelo de 1,2km quadrado da referida via, em uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco. A inauguração […]

Neste final de semana, a prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou mais uma obra no bairro: a pavimentação da Rua Luiz de Ernesto.

Foram investidos mais de R$ 120 mil reais na pavimentação em paralelo de 1,2km quadrado da referida via, em uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco.

A inauguração faz parte da maratona de inaugurações e entregas promovida pela prefeitura desde o início deste ano, com uma inauguração/entrega por semana.

“Esse é um bairro que vem crescendo, se desenvolvendo, e a Prefeitura tem chegado junto com obras, serviços e infraestrutura para atender as nossas demandas,” destacou o morador do bairro Jânio Carlos.

“Fico muito feliz, como gestor, em poder contribuir com o desenvolvimento desse bairro e ajudar as pessoas a ter uma melhor qualidade de vida,” afirmou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

Além dos moradores, a inauguração contou com as presenças do vice-prefeito Daniel Valadares, vereadores Erickson Torres, Douglas Eletricista, Gal Mariano, Raimundo Lima, César Tenório, Reinaldo Lima, Cícero Miguel; e gestores municipais de diversas áreas.

Novas ações para 2024: o prefeito prometeu no último sábado entregas para 2024. Dentre elas, a manutenção do projeto de uma inauguração por semana até o prazo legal, já que em ano eleitoral não é permitida essa atividade seis meses antes do peito.

Ainda a pavimentação asfáltica de vias como as principais de São Braz e Sobreira, e da Avenida Gustavo Fittipaldi, com a criação de um canteiro central. No bojo, a entrega da ponte do São Cristóvão, ligando a comunidade ao São Francisco e o lançamento da Praça do São Francisco.

Diretor responsável pelo Enem morre de Covid-19

Foto: Divulgação / EB Carlos Roberto Pinto de Souza morreu em Curitiba (PR) nesta segunda; Defensoria Pública pede adiamento do exame O diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), general Carlos Roberto Pinto de Souza, 59, morreu nesta segunda-feira (11) por complicações da Covid-19. A diretoria comandada pelo […]

Foto: Divulgação / EB

Carlos Roberto Pinto de Souza morreu em Curitiba (PR) nesta segunda; Defensoria Pública pede adiamento do exame

O diretor de Avaliação da Educação Básica do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), general Carlos Roberto Pinto de Souza, 59, morreu nesta segunda-feira (11) por complicações da Covid-19. A diretoria comandada pelo general é responsável pela elaboração do Enem. A informação é de Paulo Saldaña para a Folha de S. Paulo.

Souza morreu em Curitiba (PR), onde se tratava da Covid desde dezembro do ano passado, segundo relatos colhidos pela Folha. O militar da reserva havia assumido a Daeb (Diretoria de Avaliação da Educação Básica) do Inep em agosto de 2019. Antes, ocupou, entre outros cargos, o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército e o Centro de Defesa Cibernética do Exército.

O Inep divulgou no início da noite desta segunda-feira nota de pesar pelo falecimento.

“A presidência do Inep, em nome de todos os seus colaboradores, agradece o trabalho desempenhado com dedicação, entusiasmo, responsabilidade e senso ético pelo diretor Carlos Roberto. Seu nome estará registrado na história do Inep”, diz a nota, que não citou a doença.

O instituto informou que o general participou ativamente da concepção do Enem Digital e do Novo Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), principal projeto a que se dedicava nos últimos meses.

Por causa do avanço da pandemia do novo coronavírus, a Defensoria Pública da União foi à Justiça para pedir novo adiamento do Enem. O governo Jair Bolsonaro (sem partido) mantém o cronograma do exame, com início no próximo domingo (17).

Até a publicação deste texto, a Justiça não havia julgado o pedido da Defensoria pelo adiamento da provas.

MPF investiga uso ilegal do Fundeb para pagar inativos em Pernambuco

TCE-PE e governo Paulo Câmara estariam contrariando STF e a Emenda 108/2020 O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governado por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução […]

TCE-PE e governo Paulo Câmara estariam contrariando STF e a Emenda 108/2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governado por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução nº 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCE-PE fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto.

Inconstitucionalidade

O MPF destaca que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. 

Entretanto, o STF declarou em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.

Diante desse quadro, o MPF destaca que “não se verifica plausibilidade jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE, implicando violação ao interesse público primário, que consiste em melhorias educacionais no Estado de Pernambuco.

Tal conclusão do MPF leva em conta a norma constitucional, instituída pela Emenda 108/2020, que veda expressamente o uso dos recursos do mínimo constitucional de educação para pagamentos previdenciários, bem como as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas que permitem essa destinação.

No âmbito do procedimento, o MPF cientificou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a instauração do procedimento. 

A procuradora da República Silvia Pontes Lopes, que integra o Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1CCR), também cientificou a referida Câmara a respeito do procedimento instaurado pelo MPF em Pernambuco em decorrência da edição da Resolução nº 134/2021 do TCE-PE. As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco.

Em nota assessoria do prefeito de Água Branca diz que ação do MP é equivocada

Caro Nill Júnior, Acerca da ação proposta na Justiça Estadual contra o Prefeito Everton Firmino Batista (Tom), tem-se a esclarecer que, embora se respeite a propositura do membro do representante do Ministério Público, com ela não concorda. O gestor de Água Branca entende que a ação é equivocada e informa que apresentará oportunamente sua defesa, […]

Caro Nill Júnior,

Acerca da ação proposta na Justiça Estadual contra o Prefeito Everton Firmino Batista (Tom), tem-se a esclarecer que, embora se respeite a propositura do membro do representante do Ministério Público, com ela não concorda.

O gestor de Água Branca entende que a ação é equivocada e informa que apresentará oportunamente sua defesa, momento em que demonstrará a ausência da prática de qualquer ato ilícito.

O Ministério Público aponta equivocadamente irregularidades ocorridas no procedimento licitatório, as quais não passam de pechas meramente formais, que, contudo, não maculam a licitação ocorrida, como será amplamente demonstrado.

Esclarece-se, desde já, que em momento algum o processo evidencia dano causado ao município de Água Branca, desvio de recursos, ou mesmo enriquecimento ilícito. Na verdade, a ação se refere a tão somente equívoco formal na licitação.

Ademais, é de suma importância deixar claro que a empresa contratada venceu, de forma justa e devida, o procedimento licitatório ocorrido porque ofereceu a melhor proposta, de forma mais vantajosa para a administração pública do município.

Assim, o Prefeito de Água Branca esclarecerá induvidosamente tudo o que for preciso, para que, eliminando quaisquer dúvidas, a Justiça seja feita.

Por fim, o Prefeito Everton Firmino Batista, reitera sua confiança e tem a absoluta convicção de que a ação, em seu final, não será aceita quando da apreciação pelas Instâncias da Justiça Estadual, sobretudo diante dos Precedentes oriundos do Egrégio Tribunal de Justiça, além do colendo Superior Tribunal de Justiça.