INSS facilita contratação de consignado para aposentados e pensionistas sem biometria facial
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial disponível nas bases do governo federal voltaram a poder autorizar a contratação de empréstimos consignados.
A mudança já está em vigor e foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União no último dia 19.
Para esse grupo, a autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso à conta Gov.br e utilização de dados da conta bancária do próprio beneficiário.
A regra cria uma alternativa para quem não consegue realizar o reconhecimento facial por não ter biometria disponível nas bases utilizadas pelo governo. Para os beneficiários que possuem o registro, a validação biométrica continua disponível.
A exigência de biometria facial para novos empréstimos consignados havia sido implantada em maio deste ano como uma das medidas destinadas a aumentar a segurança das operações e reduzir o risco de fraudes.
Novas regras para portabilidade
A norma também altera procedimentos para quem deseja transferir um empréstimo consignado de uma instituição financeira para outra.
Na portabilidade, o beneficiário deverá assinar um termo específico de autorização pelo Meu INSS. Após esse procedimento, a instituição que receberá o contrato terá até 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a operação será cancelada.
O desconto das parcelas no benefício somente poderá começar depois que a documentação exigida for enviada ao INSS.
Entre as informações necessárias estão o contrato, a autorização expressa para o desconto, o valor contratado, o número de parcelas, a taxa de juros e a instituição responsável pela operação.
Bancos terão que informar depósito
As instituições financeiras também passarão a ter até sete dias úteis para informar ao INSS os dados referentes ao depósito do valor emprestado na conta do beneficiário.
A medida permite comparar as informações registradas no contrato com o efetivo recebimento do dinheiro e aumenta a possibilidade de identificação de operações irregulares.
As novas regras mantêm a proibição de autorização de descontos de empréstimos consignados por telefone. Gravações de voz também não poderão ser utilizadas como comprovação da anuência do aposentado ou pensionista.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Reprodução
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