Notícias

Inspeção aponta irregularidades em delegacias do interior de Pernambuco

Por André Luis

Por Marília Parente/Diário de Pernambuco

Falta de efetivo, celas insuficientes, teto caindo e más condições para exame dos corpos foram algumas das irregularidades encontradas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) durante inspeção em unidades de segurança no interior do estado. A fiscalização foi realizada pelo 3º Promotor de Justiça de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas, nas Delegacias de Santa Cruz, Santa Filomena e Ouricuri, bem como na unidade da Polícia Científica do município.

As inspeções ensejaram, na última terça-feira (15), uma recomendação do MPPE à Secretaria de Defesa Social (SDS). No texto, o promotor sugere que o estado promova melhorias nas unidades inspecionadas, todas localizadas no Sertão do Araripe.

Na Delegacia de Santa Cruz o efetivo é composto por apenas um policial civil. Inexiste escrivão lotado na unidade e o delegado responsável exerce suas funções cumulativamente, pois é titular da 201ª Circunscrição de Ouricuri. Atualmente não há expediente contínuo nem plantão na unidade. “Em 2018, havia 6 agentes, 1 escrivão e 1 delegado titular, sendo possível manter o funcionamento 24h por dia”, diz o promotor na portaria da recomendação.

Ele também chama atenção para o fato de que o imóvel em que a delegacia funciona é cedido pela prefeitura de Santa Cruz, não dispondo de local seguro e apropriado para armazenamento de armas de fogo, entorpecentes ou veículos apreendidos, “o que compromete a integridade das provas e segurança pública”.

A delegacia lida ainda com insuficiência de etiquetas de Número de Identificação de Arma de Fogo (NIAF), impedindo a adequada catalogação e rastreio das armas apreendidas, inquéritos em andamento sem armazenamento adequado, bem como inquéritos e diligências sem respostas.

A falta de etiquetas para identificação das armas também tem comprometido o funcionamento da Delegacia de Santa Filomena. Nela, há apenas dois policiais civis lotados, além de um terceiro agente que se encontra de licença e às vésperas da aposentadoria.

A unidade também funciona em imóvel cedido pela gestão municipal e lida com ausência de produtos básicos como água sanitária, desinfetante, detergente e papel higiênico. Outro problema é a falta de manutenção em equipamentos elétricos, como ares-condicionados inoperantes e lâmpadas queimadas, “gerando ambiente insalubre para os servidores e usuários”, acrescenta o promotor.

Investigações comprometidas

Na Delegacia de Ouricuri, a inspeção aponta que as investigações estão comprometidas pela existência de requisições de conclusão e remessa ao setor de inquéritos Ministério Público de Inquéritos e diligências sem respostas. Os veículos apreendidos na unidade estão se deteriorando sem custódia e identificação devida, comprometendo a integridade das provas.

“Por ser polo das audiências de custódia, em relação às celas, não há número suficiente, necessita melhorar a salubridade e reforço na segurança”, acrescenta o promotor.

Risco de incêndio

Na unidade da Polícia Científica visitada, o promotor disse ter encontrado um “cenário de precariedade estrutural e funcional do imóvel”. Ele destaca a existência de salas com o teto caindo e que o imóvel, também cedido pela prefeitura, não dispõe de estrutura compatível com as exigências para um órgão pericial, comprometendo a integridade das provas.

Além disso, “a precariedade da rede elétrica representa risco iminente de incêndio e acidentes, podendo ocasionar a perda de provas e colocar em risco a integridade física dos servidores”. As falhas na rede elétrica comprometem ainda a realização de exames cadavéricos, a despeito da existência de equipamentos adequados.

Por fim, embora as armas na unidade tenham sido periciadas, o armazenamento delas é feito em local inadequado. “Isso representa risco à segurança do ambiente, podendo ocasionar extravio, furto — como já ocorreu e segue com ação penal em curso ou uso indevido”, conclui o promotor.

Recomendações

Diante das irregularidades encontradas, o promotor recomendou que a SDS promova, com urgência, a recomposição do efetivo das Delegacias de Santa Cruz e Santa Filomena/PE e providencie a destinação de imóveis próprios ou a adequada adaptação das unidades policiais citadas. Ele também pede que a pasta garanta o fornecimento regular de material de limpeza e implemente serviço regular de manutenção predial e elétrica.

Além disso, a SDS é cobrada pela regularização do fornecimento de etiquetas de NIAF, em quantidade proporcional à demanda das unidades. O prazo para repasse de informações sobre providências concretamente adotadas ou programadas é de 30 dias.

Por meio de nota, a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) confirmou que recebeu o expediente do MPPE e disse que buscará atender às recomendações encaminhadas. “O Governo de Pernambuco destaca que realizou concurso público para 890 novos policiais civis. Os cursos de formação de 445 alunos já estão em andamento e a previsão é que as nomeações aconteçam até o primeiro semestre do próximo ano”, diz o posicionamento.

Quanto à Polícia Científica, a PCPE disse que abriu um edital de licitação para a construção do Complexo de Polícia Científica de Ouricuri. “Esse é um investimento estruturante que oferecerá instalações adequadas para o trabalho pericial, com segurança, eficiência e dignidade tanto para os servidores quanto para o atendimento à população da região do Sertão do Araripe”, completa a nota.

Outras Notícias

Milton Coelho é o responsável por superfaturamento na construção da Arena Pernambuco

Outro lado: Milton Coelho diz que decisão é ‘equivocada’; outro envolvido, Silvio Caldas não se manifesta Por José Matheus Santos/Folha de S. Paulo A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto […]

Outro lado: Milton Coelho diz que decisão é ‘equivocada’; outro envolvido, Silvio Caldas não se manifesta

Por José Matheus Santos/Folha de S. Paulo

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco responsabilizou por unanimidade o deputado federal Milton Coelho (PSB-PE) e o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor por um suposto superfaturamento de R$ 81,3 milhões nas obras de construção da Arena de Pernambuco, no Grande Recife.

Localizado em São Lourenço da Mata, o estádio foi 1 das 12 sedes da Copa do Mundo de 2014 no Brasil. Atualmente, recebe jogos esporádicos dos três principais clubes de futebol de Pernambuco.

As responsabilizações constam em acórdão do julgamento sobre o suposto superfaturamento. O conteúdo foi publicado no Diário Oficial do TCE-PE no dia 5 de dezembro. As decisões foram tomadas por unanimidade pela Segunda Câmara, formada por três conselheiros, Dirceu Rodolfo, Carlos Neves e Carlos Porto.

Procurado pela Folha, Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

Em nota, Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão.”

A corte de contas deliberou sobre o assunto em dezembro de 2019, mas, na ocasião, o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, não foi disponibilizado.

Em 2019, o julgamento foi a portas fechadas, com apenas os advogados habilitados. O TCE-PE alegou, à época, que a medida atendeu a uma determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), porque algumas peças compartilhadas nos autos dos processos corriam em segredo de Justiça.

A decisão responsabilizou o atual deputado federal Milton Coelho “por ter concorrido, culposamente, para o superfaturamento de R$ 81.306.446,60 (data-base maio de 2009) na obra de construção da Arena”.

Para o TCE-PE, na condição de então secretário de Governo e presidente do comitê gestor “no período da execução da obra de construção da Arena Pernambuco, [Milton Coelho] omitiu-se em fornecer à auditoria deste Tribunal o adequado projeto executivo da referida obra, acompanhado do indispensável orçamento analítico de custos”.

Coelho é auditor concursado do próprio Tribunal de Contas do Estado. Além de deputado federal, já foi vice-prefeito do Recife, entre 2009 e 2012, presidente estadual do PSB e chefe de gabinete do governador Paulo Câmara (PSB). O parlamentar não conseguiu se reeleger em 2022. Ele integra a equipe de transição do governo presidente eleito Lula (PT), atualmente.

Em 2016, o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a construtora Odebrecht para a concessão da arena.

O TCE, no voto, revela várias supostas irregularidades no contrato, assinado pelo então governador Eduardo Campos (1965-2014). Segundo a decisão, o superfaturamento do contrato teria ficado em R$ 128.574.828,79, tendo maio de 2016 como data-base para cálculo.

O voto diz que houve “fragilidades e inconsistências nos estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da Cidade Copa, identificáveis no parecer contratado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado junto à empresa de consultoria Guimarães Ferreira Consultores, negligenciadas pela Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP”.

Também aponta “a imprecisão e insegurança dos estudos de demandas e receitas, integrantes dos estudos de viabilidade da PPP da Cidade da Copa, os quais se respaldaram em informações mercadológicas potencialmente inverossímeis, que acenavam para o alto risco de superestimativa dos valores projetados”.

O voto do TCE diz que, no momento em que o Governo de Pernambuco rompeu a parceria com a Odebrecht, o estado de Pernambuco ainda devia para a construtora a quantia de R$ 12 milhões.

“Ainda assim, resultou em saldo contratual favorável à Concessionária no valor de R$ 12.458.860,72 (data-base maio/2016)”, diz o conselheiro Dirceu Rodolfo, em seu voto.

O relator também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de Pernambuco, à Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco e ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, para conhecimento e a adoção das providências.

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá foi o tribunal privado arbitral escolhido pelo Governo de Pernambuco e pela Odebrecht durante a assinatura do contrato de construção do estádio para julgar eventuais impasses.

Caso haja recurso e a decisão seja confirmada ao final pelo TCE-PE, os responsabilizados podem ser alvos, posteriormente, de ação civil pública por parte do Ministério Público.

Em 2015, a Polícia Federal realizou a Operação Fair Play (jogo limpo, em português), que fez apurações sobre a construção da Arena de Pernambuco. Posteriormente, o caso saiu da esfera federal e foi enviado à Justiça Estadual de Pernambuco, onde os autos estão atualmente.

OUTRO LADO

Procurado pela Folha, o ex-gerente da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas Silvio Roberto Caldas Bompastor disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

Em nota, o deputado Milton Coelho disse que irá recorrer da decisão da Segunda Câmara do TCE-PE. “[No recurso,] ficará demonstrada a impropriedade da decisão posto que, se houve superfaturamento no contrato, o que não há comprovação, eu jamais concorri para isso direta ou indiretamente, uma vez que quando ocorreu a licitação, a contratação e o início da execução da obra eu exercia o cargo de vice-prefeito do Recife, portanto, sem qualquer vinculação ao contrato, e só assumi a presidência do Comitê Gestor de PPP faltando 4 (quatro) meses para conclusão das obras de construção da Arena”.

“Nesse curto período não houve reajuste ou oneração contratual sob qualquer fundamento. Portanto, há evidente equívoco na decisão. Ressalto que em nenhum momento me neguei a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que estivessem em poder do Comitê Gestor, no curto espaço de tempo em que fui presidente, função que assumi por ser Secretário de Governo”, acrescentou o deputado.

Sobre os quase três anos para a publicação do acórdão, o TCE-PE disse, em nota, que “os respectivos voto e acórdãos possuem um alto grau de complexidade e extensão, em razão dos muitos processos que envolveu”.

“Após o julgamento, em janeiro de 2020, o relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, assumiu a presidência do TCE e, logo na sequência, veio a pandemia, o que paralisou a tramitação dos processos, tendo em vista o período de isolamento que se seguiu, impossibilitado os trâmites para publicação do referido acórdão”, disse o TCE.

O tribunal também alegou que foram necessários a digitalização de documentos e o resgate de áudios e notas taquigráficas da sessão de julgamento. Além disso, justificou que houve “o tratamento das informações compartilhadas pelo STF, que estão sob sigilo, e que demandou um trabalho criterioso, incluindo a implantação de um procedimento para garantir o acesso dos dados a um grupo restrito de servidores”.

Custódia: CAO Defesa Social intensifica visitas aos Batalhões da Polícia Militar de Pernambuco

Na última terça-feira (4), foi realizada em Custódia mais uma edição dos encontros entre os oficiais e praças dos Batalhões e Companhias Independentes da Polícia Militar de Pernambuco, Promotorias de Justiça das Circunscrições e Áreas de Segurança Integradas (AIS) que estão sendo promovidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio […]

Na última terça-feira (4), foi realizada em Custódia mais uma edição dos encontros entre os oficiais e praças dos Batalhões e Companhias Independentes da Polícia Militar de Pernambuco, Promotorias de Justiça das Circunscrições e Áreas de Segurança Integradas (AIS) que estão sendo promovidos pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social). 

O evento teve como objetivo debater violência policial em abordagens de rotina, as recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros temas afetos à Polícia Militar.

“Os encontros estão sendo bem produtivos pois a comunicação e a orientação dos policiais que estão nas ruas acarretam numa melhora da prestação do serviço policial, evitando posteriores alegações de nulidades das atividades policiais”, pontuou o coordenador do CAO Defesa Social, o promotor de Justiça Rinaldo Jorge. 

Segundo ele, a iniciativa tem por mote a necessidade de atuação conjunta do MPPE e a Polícia Militar do estado, com o fim de promover a articulação de medidas que possam interferir no fenômeno da violência e da criminalidade.

“Parabenizo o CAO Defesa Social pela promoção deste louvável encontro entre os membros do MPPE e os integrantes da tropa do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (BEPI), oportunidade na qual houve o estreitamento de laços entre as Instituições, com as exposições dos promotores de Justiça da região acerca do ordenamento jurídico vigente e as importantes indagações dos policiais que integram o Batalhão Especializado, sempre com vistas ao aperfeiçoamento da atividade policial, para um melhor atendimento às necessidades da sociedade pernambucana, em busca da pacificação social promovida por uma política de segurança pública de qualidade”, destacou o 1º promotor de Justiça de Custódia, Gustavo de Queiroz Zenaide.

Na ocasião, também estiveram presentes: o promotor de Justiça de Betânia, Luiz Eduardo Braga Lacerda; o promotor de Justiça de Triunfo, Carlênio Mário Lima Brandão; o 1º promotor de Justiça de Serra Talhada, Vinicius Silva de Araújo; o promotor de Justiça de Flores, Olavo Leal; o coordenador de Planejamento Administrativo da Diretoria das Unidades Especializadas (DIRESP), o Ten Cel. Álvaro; o Comandante do BEPI, o Maj Aristóteles; e o efetivo do BEPI/Custódia.

Flores: prefeitura diz que ex-prefeita não apareceu em galeria por não enviar imagem

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Flores negou em nota que tenha havido ação proposital em não incluir a ex-prefeita Soraya Murioca na galeria de ex-prefeitos de Flores. Esta semana, a não inclusão da foto de Soraya gerou críticas da imprensa. A maior delas veio do blogueiro Magno Martins e foi reproduzida pelo programa […]

Foto: Wellington Júnior

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Flores negou em nota que tenha havido ação proposital em não incluir a ex-prefeita Soraya Murioca na galeria de ex-prefeitos de Flores.

Esta semana, a não inclusão da foto de Soraya gerou críticas da imprensa. A maior delas veio do blogueiro Magno Martins e foi reproduzida pelo programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú, e neste blog.

Segundo a Assessoria, a galeria já existia, aberta inclusive, na segunda gestão de Marconi Santana, entre 2008 e 2012, incluindo as fotos dos ex-prefeitos Gilmar Queiroz  e Arnaldo da Pinha, também adversários do gestor.

“A galeria foi reaberta, contemplando novos espaços, com  museu e galeria de fotos e não houve ‘esquecimento proposital’ e sim o desinteresse da própria Soraya Morioca em mandar produzir sua própria fotografia e inserir na galeria”, disse a Assessoria em nota.

A análise das eleições no Pajeú, no Política e Gestão. Assista!

Excelente o bate papo do Programa Política e Gestão com meu amigo Erbi Andrade na TV Pajeú . Falamos de minha história na comunicação, do primeiro programa apresentado na Rádio Pajeú até minha chegada na Asserpe . Conto também toda a história de antes, desde a história de minha vida, nascido em Brasília, filho de pais sertanejos, depois chegando […]

Excelente o bate papo do Programa Política e Gestão com meu amigo Erbi Andrade na TV Pajeú . Falamos de minha história na comunicação, do primeiro programa apresentado na Rádio Pajeú até minha chegada na Asserpe .

Conto também toda a história de antes, desde a história de minha vida, nascido em Brasília, filho de pais sertanejos, depois chegando ao Pajeú que amo.

Ele quis saber como começou o blog lá em 2004, um dos pioneiros de Pernambuco e entre os cinco mais lidos no seu gênero no Estado. Contei toda a história.

Sobre a Asserpe, falei do papel de uma das mais respeitadas associações de Rádio e TV do país e sua missão institucional. Com a Abert, tem participado de lutas importantes como a do chip FM para acesso gratuito ao rádio, trabalhou pela digitalização da TV, migração do Rádio AM para FM e na defesa da liberdade de expressão. Quem deve controlar o que assiste ou não é a sociedade. Esse não é o papel de governos.

No último bloco, Erbi pediu para falar de bastidores das pesquisas Múltipla realizadas em parceria com o blog. Contei detalhes da histórica pesquisa de 2016 em São José do Egito. Ela mostrava crescimento de Romério Guimarães e dava empate em 44×44. A coordenação jurídica do então petista conseguiu uma “liminar tiro no pé” que barrou sua divulgação.

Ele também pediu minha análise sobre as eleições em Serra Talhada, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Tabira, Itapetim, Santa Terezinha, Brejinho e Tuparetama. O que eu disse sobre a corrida sucessória em cada uma? Só assistindo pra saber. É só acessar a TV Pajeú no YouTube.

Justiça atende MP e proíbe atos de campanha e uso de equipamentos sonoros em Itapetim, Santa Terezinha e Brejinho

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]

O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:

1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de  veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;

2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;

3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;

4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;

 5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;

6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;

7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.

O MP ainda fez recomendações para partidos, candidatos e coligações:  Recomendação -Dia das Eleições .