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Inscrições abertas para cooperativa inclusiva de catadores em Serra Talhada

Por André Luis

Estão abertas de 17 a 30 de março as inscrições para a formação da Cooperativa de Catadores Recicla Serra Talhada. As inscrições poderão ser feitas presencialmente, das 8h às 12h, no CRAS do Mutirão, CRAS do Vila Bela, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Assistência Social, Mulher e Cidadania.

As oportunidades fazem parte do Programa Recicleiros Cidades, projeto do Instituto Recicleiros que selecionou o município de Serra Talhada para participar. A formação será continuada e terá duração de 60 meses.

Durante esse período, o Instituto Recicleiros fará a incubação da cooperativa, ofertando qualificação e capacitação aos catadores participantes, proporcionando aos cooperados melhores condições de trabalho e mais qualidade de vida, além de melhores rendimentos.

O objetivo do instituto é promover a coleta seletiva e a reciclagem inclusiva como políticas públicas, dentro das diretrizes propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

“A Prefeitura de Serra Talhada atuará em conjunto com o Instituto Recicleiros através da realização da coleta seletiva, de porta em porta, por meio do Sistema Municipal de Coleta Seletiva, aprovado através do Plano Municipal de Coleta Seletiva”, explicou o secretário de Meio Ambiente, Sinézio Rodrigues.

Para realizar o cadastro é necessário levar a carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. Também é possível fazer a inscrição online no site clicando aqui . A idade mínima para participar é 18 anos.

PROGRAMA RECICLEIROS CIDADES

O Instituto Recicleiros já atua com o Programa Recicleiros Cidades em 16 municípios brasileiros de 14 estados, sempre comprometido em vencer o desafio do lixo e da desigualdade social. Segundo Erich Burger Neto, diretor institucional, até 2023, Recicleiros estará presente em 60 cidades, o que vai representar mais de 3 milhões de pessoas com coleta seletiva na porta, mais de 3 mil postos de trabalho em 60 cooperativas e mais de 10 mil toneladas de resíduos reciclados por mês.

INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas presencialmente de 17 a 30 de março, das 08h às 12h nos seguintes locais:

CRAS do Mutirão
Endereço: Quadra 01, Lote 27, Mutirão

CRAS do Vila Bela
Endereço: Av. Deputado Afrânio Ribeiro de Godoy, nº 1159, Vila Bela

Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania
Endereço: Rua Comandante Superior, nº 1059, Centro

Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Endereço: Rua Osvaldo Godoy Lima, nº 31 Ed. Centro Administrativo II, AABB

Outras Notícias

Tabira: Palácio diz que candidato será escolhido em 2016, mas Dinca bate o pé e reafirma nome da esposa

Por Anchieta Santos A decisão do ex-prefeito Dinca Brandino em definir o nome da esposa Nicinha como candidata à sucessão do Prefeito Sebastião Dias agitou a sucessão municipal de Tabira. Com o objetivo de acalmar o palanque do governador Paulo Câmara na Cidade das Tradições, Adelmo Moura, assessor político do governo,  ligou para a produção […]

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Nicinha Brandino será a candidata de Dinca ao governo tabirense

Por Anchieta Santos

A decisão do ex-prefeito Dinca Brandino em definir o nome da esposa Nicinha como candidata à sucessão do Prefeito Sebastião Dias agitou a sucessão municipal de Tabira.

Com o objetivo de acalmar o palanque do governador Paulo Câmara na Cidade das Tradições, Adelmo Moura, assessor político do governo,  ligou para a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta e disse que no próximo ano os aliados como Téia da Damol, Joel Mariano, Genedy Brito, Marcos Crente, Dinca, Zé de Bira, Sebastião Ribeiro, Djalma, e todos os outros serão chamados para definir o candidato.

Ao ouvir a notícia ontem no Cidade Alerta, Dinca ligou informando que a candidatura da esposa Nicinha está definida. O ex-prefeito disse que não vai bater chapa no PSB, pois hoje o partido é composto por 90% de adversários. E mandou um recado: “O eleitorado pertence a Tabira e não ao governo e para fazer a escolha não preciso de autorização do palácio”.

Dinca ainda desafiou o Prefeito Sebastião Dias a provar ter pago um centavo de débito deixado por sua gestão.

Pernambuco recebe 72 mil doses de vacina contra a dengue

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) recebeu uma importante remessa de 72.020 doses de vacina contra a dengue, enviadas pelo Ministério da Saúde. Essa é a terceira remessa nacional disponibilizada pelo Governo Federal, com o objetivo de expandir a vacinação para novas regiões do país. A distribuição das doses abrangerá 20 municípios da […]

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) recebeu uma importante remessa de 72.020 doses de vacina contra a dengue, enviadas pelo Ministério da Saúde. Essa é a terceira remessa nacional disponibilizada pelo Governo Federal, com o objetivo de expandir a vacinação para novas regiões do país.

A distribuição das doses abrangerá 20 municípios da I Regional de Saúde do Estado (I Geres), com início previsto para a próxima segunda-feira (8). A estratégia de imunização será conduzida de acordo com a organização e a gestão de saúde de cada município contemplado.

Neste primeiro momento, o público-alvo da vacinação são crianças entre 10 e 11 anos. O Programa Estadual de Imunizações (PEI-PE) direcionou a primeira dose (D1) para essa faixa etária, visando ampliar o acesso ao imunobiológico. Essa decisão foi tomada considerando a quantidade limitada de doses recebidas nesta primeira remessa.

A secretária estadual da Saúde, Zilda Cavalcanti, destacou a importância dessa parceria com o Ministério da Saúde e o reconhecimento do papel de Pernambuco na rede nacional de prevenção às arboviroses. Ela ressaltou que as crianças de 10 e 11 anos nos municípios selecionados devem procurar os postos de saúde para receber a vacina.

As cidades contempladas com a vacinação contra a dengue são:Recife; Paulista; Jaboatão dos Guararapes; Vitória de Santo Antão; Cabo de Santo Agostinho; Igarassu; Camaragibe; Abreu e Lima; Olinda; Chã Grande; Araçoiaba; São Lourenço da Mata; Chã de Alegria; Moreno; Ilha de Itamaracá; Ipojuca; Glória do Goitá; Fernando de Noronha; Pombos; Itapissuma.

Ainda não há previsão para o início da vacinação contra a dengue nas cidades do interior do estado. O Ministério da Saúde considerou áreas com municípios de grande porte e alta transmissão da dengue nos últimos dez anos, bem como população residente igual ou superior a 100 mil habitantes, ao definir a estratégia de distribuição do imunizante.

Sai resultado do vestibular de Direito da FASP

A Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP, de Afogados da Ingazeira, acabou de divulgar o resultado do primeiro vestibular do Curso de Bacharelado em Direito que foi realizado no último domingo (03). Ao todo 100 alunos irão formar duas turmas no turno da tarde e a noite, com 50 alunos cada. A primeira colocada, […]

A Faculdade do Sertão do Pajeú – FASP, de Afogados da Ingazeira, acabou de divulgar o resultado do primeiro vestibular do Curso de Bacharelado em Direito que foi realizado no último domingo (03).

Ao todo 100 alunos irão formar duas turmas no turno da tarde e a noite, com 50 alunos cada. A primeira colocada, Ana Laryssa Villar Moreira alcançou 883 pontos e foi a fera do vestibular.

Clique aqui e confira a lista dos aprovados.

A organização ficou satisfeita com o número de concorrentes da primeira edição. A publicação da Portaria que autoriza a implantação do curso de Bacharelado de Direito, em julho deste ano, foi possível graças à avaliação do Conselho Estadual de Educação, que o fez de forma unânime. A instituição fez a adaptação do prédio para acessibilidade e a aquisição da bibliografia necessária para implantação do curso.

Morre João Batista Mendes de Oliveira, empresário que marcou época em Arcoverde

Do Giro das Cidades Faleceu, aos 92 anos, no Recife, o empresário João Batista Mendes de Oliveira, figura de destaque no cenário econômico de Arcoverde nas décadas de 1970 e 1980. Ele se notabilizou por comandar um dos mais expressivos grupos empresariais da cidade, atuando em ramos variados como o comércio de veículos, supermercados e […]

Do Giro das Cidades

Faleceu, aos 92 anos, no Recife, o empresário João Batista Mendes de Oliveira, figura de destaque no cenário econômico de Arcoverde nas décadas de 1970 e 1980. Ele se notabilizou por comandar um dos mais expressivos grupos empresariais da cidade, atuando em ramos variados como o comércio de veículos, supermercados e outras atividades que marcaram a memória econômica e social da região.

Entre suas principais iniciativas estavam a Tamboril Veículos, tradicional revendedora automotiva da época, e a rede de supermercados Servebem, que ajudou a modernizar o setor varejista local. Visionário e empreendedor, João Batista contribuiu para a geração de empregos e movimentação da economia sertaneja em um período de crescimento e transformações. 

O velório será realizado neste domingo, 29 de junho, no Velório Santa Marta, localizado no bairro de Santo Amaro, no Recife, a partir das 8h da manhã. O sepultamento está marcado para as 11h, no Cemitério de Santo Amaro.

O falecimento de João Batista representa não apenas a perda de um importante empresário que marcou época no município, mas também de um personagem que fez parte do desenvolvimento de Arcoverde e do Sertão. Aos familiares e amigos, nossos sentimentos e solidariedade neste momento de dor.

Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.