Inovação da Gestão Pública foi tema presente no Encontro de Novos Gestores da Amupe
Por André Luis
O Encontro de Novos Gestores aconteceu entre os dias 14 e 15 de dezembro e todo o evento encontra-se disponível no www.youtube.com/amupe
Com uma programação rica em conhecimento, o encontro de Novos Gestores da Amupe tratou sobre as perspectivas da gestão pública aliada aos desafios e à inovação. O presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, e o prefeito de Triunfo, João Batista foram os responsáveis por tratarem do tema. O encontro aconteceu nesta segunda-feira (14) e terça-feira (15).
De tema “A gestão que faz a diferença” a fala do presidente da Amupe trouxe a implementação da gestão por meio de resultados, método executado por José Patriota em suas gestões. O gestor ainda explanou sobre o papel da Amupe junto aos municípios pernambucanos, como a defesa de políticas públicas, atuação em conselhos, interlocução para resolução de temas de interesses dos municípios, capacitações e ferramentas disponibilizadas pela Amupe.
Confiança foi a palavra mais tocada por Patriota para o sucesso de uma gestão. “Confiança é algo que não se adquire da noite pro dia, mas se perde rápido. Então, se você gestora ou gestor que chegou até aqui, chegou com a confiança do povo, então faça de tudo para mantê-la,” frisou.
O Prefeito de Triunfo, João Batista ministrou uma palestra sobre os desafios do início da gestão. João Batista orientou os novos gestores a atentarem aos critérios legais, por vivermos um tempo de controle e transparência, a fim de evitar, no futuro, ações de improbidade administrativa. O prefeito também falou sobre o processo de transição.
“A transição é importante para o gestor ou a gestora se apropriar do arcabouço legal do municípios e a partir disso você cumprir com aspectos da legalidade na formação da equipe, nas licitações, e no dia a dia da gestão”, frisou. João Batista ainda repetiu que o grande desafio hoje, para o gestor, é conduzir a sua gestão dentro da legalidade. “Neste momento, a gente procurou de forma sucinta, trazer as principais preocupações em relação à atos de pessoal, dispensa de licitações, limites de saúde, educação e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu.
A presidente reeleita Dilma Rousseff afirmou nesta terça-feira (28) em entrevista ao telejornal SBT Brasil, que a forma de consulta popular para decidir sobre uma reforma política pode ser um plebiscito ou um referendo. A proposta inicial da presidente, que ela defendeu desde a onda de manifestações de rua, em junho, era de um plebiscito. […]
A presidente reeleita Dilma Rousseff afirmou nesta terça-feira (28) em entrevista ao telejornal SBT Brasil, que a forma de consulta popular para decidir sobre uma reforma política pode ser um plebiscito ou um referendo.
A proposta inicial da presidente, que ela defendeu desde a onda de manifestações de rua, em junho, era de um plebiscito.
“Acho que não interessa muito se é referendo ou plebiscito. Pode ser uma coisa ou outra”, declarou a presidente reeleita.
Indagada se poderia chamar para discutir a reforma política o senador Aécio Neves (PSDB) e a ex-senadora Marina Silva (PSB), adversários derrotados na disputa eleitoral pela Presidência, respondeu que sim. “Sem a menor sombra de dúvidas, estou aberta ao diálogo. O Aécio, a Marina, sim, posso chamá-los, sim”, afirmou Dilma.
Um pouco antes, em entrevista ao vivo ao Jornal da Band, Dilma também admitiu o emprego de uma ou outra modalidade de consulta popular na decisão sobre a reforma política.
“O Congresso vai compartilhar esse papel com a população, com os setores organizados, seja através de uma iniciativa popular que leve a essa consulta, e tem de se discutir a forma como isso vai aparecer: se aprova um grupo de questões que faz referendo ou se se pega questões por questões e faz um plebiscito. A forma que vai ser, eu não sei, agora, acho muito difícil que não tenha consulta popular”, declarou.
Caso é de um pagamento que caiu indevidamente na conta do pai da então Secretária de Saúde, segundo denuncia município. O Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo […]
Caso é de um pagamento que caiu indevidamente na conta do pai da então Secretária de Saúde, segundo denuncia município.
O Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800169-02.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tuparetama.
Segundo a Procuradoria do Município, o bloqueio foi de R$ 50 mil e deveu-se ao fato de o ex-prefeito ter praticado um possível peculato (furto da coisa pública) com o desvio do valor do Empenho nº 568-5, emitido em 29 de dezembro de 2016, que tinha como credor a empresa SETE NETAS LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. O cheque nº 855193 no valor de R$ 2.850,00 para pagar a empresa caiu conta bancária de Luiz Gonzaga Pessoa Leite, pai da então Secretária de Saúde, Morgana Perazzo, que também assumiu a condição de réu.
“No caso, o sub examine município autor apontou irregularidade concernente a ato de improbidade, além de suposta infração criminal. Há nos autos documentos suficientes a corroborar, , a priori a tese autoral de existência de atos de improbidade em detrimento de verbas federais do SUS, e suposto desvio de recursos federais de saúde.
Conforme subempenho (Id. 4058303.3161117), era devido à empresa Sete Netas Locações e Empreendimentos EIRELI ME, o montante correspondente ao valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelos serviços de locação de veículos durante o mês de julho/2016. Entretanto, documentos informam o não recebimento deste valor pela destinatária, bem como o endosso do cheque por terceiro estranho, o segundo demandado, Luiz Gonzaga Pessoa Leite (Id. 4058303.3161120).
A partir de tais dados, e de acordo com a documentação que acompanha a exordial, tenho que tudo leva a crer, ao menos na profundidade cognitiva apropriada a este momento processual, que, conforme ressaltou o município autor, os atos descritos caracterizam grave ineficiência funcional que em muito supera a mera desorganização ou falta de habilidade para gerir o município e se aproxima da caracterização de atos de improbidade.
Por conseguinte, analisando os elementos trazidos aos autos, entendo, em sede de tutela de evidência, que se encontram caracterizados os fortes indícios de atos de improbidade.”
E segue: “Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja: convincentes indícios de atos deimprobidade -, defiro a liminar, em caráter inaudita altera pars, para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do Réu, até o limite que arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”Ainda haverá o julgamento do mérito.
O atual prefeito, Wellington Maciel, lidera esse levantamento, com altíssima rejeição de 80%. Na sequência o nome da ala conservadora, João do Skate, com 59% das pessoas que dizem não votar nele de jeito nenhum. Na sequência, Madalena Britto tem 42% de rejeição. Já o ex-prefeito Zeca Cavalcanti chega a 26%. Nesse campo, a aferição […]
O atual prefeito, Wellington Maciel, lidera esse levantamento, com altíssima rejeição de 80%. Na sequência o nome da ala conservadora, João do Skate, com 59% das pessoas que dizem não votar nele de jeito nenhum.
Na sequência, Madalena Britto tem 42% de rejeição. Já o ex-prefeito Zeca Cavalcanti chega a 26%.
Nesse campo, a aferição busca a rejeição de cada candidato, obviamente ultrapassando o percentual de 100%. Também, é alto explicativo: se você vota em um nome, tem tendência a rejeitar o outro.
A pesquisa foi registrada sob o número PE – 00938/2024, tendo como contratante o Blog Nill Júnior. Foi realizada dia 6 de junho, com 310 entrevistas.O intervalo de confiança é de 95%, com margem de erro para mais ou menos de 5,6%.
Fonte pública para realização da pesquisa – Censo 2010/2022 e TSE (maio/24)
Localidades pesquisadas: Nacidade, São Cristovão, COHAB 2, Vila do Presídio, Jardim da Serra, Centro, Alto Cardeal, Boa Vista, COHAB 1, São Geraldo, Boa Vista, Santa Luzia, Sucupira, Cruzeiro, Tamboril, São Miguel, Por do Sol, Maria de Fátima, Boa Esperança, Cidade Jardim e JK. Na Zona Rural: Caraíbas, Poços, Agrovila 15 metros, Malhada 2, Aldeia Velha, Riacho do Meio, Serra das Varas, Coqueiro, Peri Peri, Descobrimento, Ipojuca, Pedra de Fogo, Riacho do Mel, Fundão, malhada e Malhada 2.
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Equipamentos serão distribuídos nas regiões pernambucanas de acordo com a demanda A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) vai ganhar reforço no seu aparato veicular. A governadora Raquel Lyra entregou, nesta sexta-feira (10), no Palácio do Campo das Princesas, 44 novas viaturas, fortalecendo a renovação da frota. A entrega é mais um investimento dentro da política […]
Equipamentos serão distribuídos nas regiões pernambucanas de acordo com a demanda
A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) vai ganhar reforço no seu aparato veicular. A governadora Raquel Lyra entregou, nesta sexta-feira (10), no Palácio do Campo das Princesas, 44 novas viaturas, fortalecendo a renovação da frota. A entrega é mais um investimento dentro da política pública Juntos pela Segurança, que já vem realizando ações no Estado desde o início da gestão. As novas viaturas serão destinadas às unidades policiais do Recife, Região Metropolitana, Agreste e Sertão.
“Essa entrega é parte de um investimento do Juntos pela Segurança, que a gente tem feito para que a gente possa devolver às pessoas o direito de ir e vir. Fomos atrás de recursos e garantimos R$ 1 bilhão para investimentos em viaturas, sistemas de inteligência, compra de equipamentos e armamentos, além da realização de concursos. Tudo isso para que a gente possa fazer com que os trabalhadores da segurança pública cumpram efetivamente o seu papel, tendo segurança dos equipamentos que eles têm, permitindo chegar na ponta nas investigações, no trabalho ostensivo ou no salvamento de vidas”, destacou a governadora Raquel Lyra.
As 44 viaturas são do modelo Duster, entregues caracterizadas. Mais 40 do mesmo modelo serão entregues nos próximos dias. Além dessas, o efetivo da Polícia Civil vai receber 200 viaturas descaracterizadas para fazer trabalhos de investigação. “Esse ato de hoje simboliza essa renovação, que no total será de 284 viaturas para a Polícia Civil, possibilitando que os policiais trabalhem com carros novos, melhorando a qualidade do serviço prestado à população”, frisou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho.
Essa é mais uma ação do Governo do Estado com foco na melhoria das condições de trabalho dos policiais civis e, consequentemente, um melhor serviço para a população pernambucana. “Hoje é um dia de celebração. Foi uma grande inovação da gestão colocar as nossas viaturas com a identidade visual conforme o padrão da Polícia Civil nacional. Todos os estados buscam essa padronização. Elas vão ser distribuídas da capital ao Sertão, conforme as necessidades das delegacias”, ressaltou a chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Simone Aguiar.
A segurança pública é uma das prioridades da gestão estadual. Na Lei Orçamentária Anual para 2024 enviada para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), está inserida a destinação de R$ 3,84 milhões para o setor da segurança. Desde o início do ano, o Governo já realizou a entrega de 724 novas viaturas para a Polícia Militar, 20 para a Polícia Penal, além de 7 mil coletes balísticos para policiais militares e 1 mil para os policiais civis de Pernambuco.
Estiveram presentes o secretário-chefe da Casa Militar, Coronel Hercílio Mamede, o comandante geral da Polícia Militar, Coronel Tiberio, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Luciano, e o gerente-geral da Polícia Científica, Fernando Benevides.
Você precisa fazer login para comentar.