Ingazeira: Beta da Santa Rosa e Admilson Veras se filiam ao PSB
Por André Luis
Segundo o Blog do Finfa, a ex-vereadora e ex-vice-prefeita da Ingazeira, Margareth Veras, mais conhecida como Beta da Santa Rosa, e seu irmão, o ex-vereador Admilson Veras, oficializaram suas filiações ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) da Ingazeira, em um evento que contou com a presença do prefeito Luciano Torres, também do PSB.
Beta da Santa Rosa acumulou dois mandatos como vereadora e dois como vice-prefeita, enquanto Admilson Veras foi vereador por três mandatos. Nas eleições de 2020, Beta concorreu a vereadora pela oposição, sem sucesso, enquanto seu irmão foi candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Luciano Moreira, sendo derrotado pelo atual gestor.
“Isso demonstra o reconhecimento dos amigos Beta e Admilson pelo nosso trabalho. Agora, todos juntos, vamos unir esforços para conquistar as eleições e promover melhorias significativas na qualidade de vida do povo ingazeirense”, afirmou o prefeito Luciano Torres, conforme reportagem exclusiva do Blog do Finfa.
A coligação Esperança Renovada divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (27) para esclarecer a decisão do juiz eleitoral em exercício, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, que determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Santa Cruz da Baixa Verde, além da invalidação de todas […]
A coligação Esperança Renovada divulgou uma nota oficial nesta quinta-feira (27) para esclarecer a decisão do juiz eleitoral em exercício, José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, que determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Santa Cruz da Baixa Verde, além da invalidação de todas as candidaturas da legenda no município.
De acordo com a nota, a decisão, proferida no processo nº 0600623-76.2024.6.17.0071, atendeu a um pedido da coligação de oposição, que busca reverter os resultados das eleições municipais. No entanto, a direção da Esperança Renovada ressalta que a sentença não é definitiva e que ainda cabe recurso às instâncias superiores.
Segundo a nota, nenhum vereador eleito pode perder o mandato sem que haja uma decisão final transitada em julgado pelo Poder Judiciário. A coligação também reafirmou que sua campanha foi conduzida de maneira transparente e dentro dos preceitos legais, destacando que seus vereadores seguem exercendo seus mandatos e defendendo os interesses da população santacruzense.
Por fim, a coligação Esperança Renovada reforçou seu compromisso com a legalidade e a democracia, garantindo que continuará na luta para assegurar os direitos políticos de seus representantes. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Direção da Coligação Esperança Renovada, divulgou uma nota sobre a matéria publicada no blog do Júnior Campos e replicada aqui no blog, sobre a decisão do juiz eleitoral em exercício José Anastácio Guimarães Figueiredo Correia da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada proferiu uma decisão histórica nesta quinta-feira (27), determinando a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo partido Republicanos em Santa Cruz da Baixa Verde, além da invalidação de todas as candidaturas da legenda no município.
Em atenção à matéria veiculada pelo Blog de Junior Campos, nós da coligação Esperança Renovada, da qual o partido Republicanos faz parte, viemos a público explicar a decisão judicial de número 0600623-76.2024.6.17.0071.
Existe Ação proposta pela coligação de oposição que busca cassar os mandatos dos vereadores legitimamente eleitos pela vontade popular.
Houve Sentença no referido processo que foi favorável ao pleito da Oposição, mas que não é a decisão final do Poder Judiciário, e cabe recurso para Instâncias Superiores.
Nenhum vereador, legitimamente eleito pela vontade popular, pode perder o seu mandato sem que haja decisão final com trânsito em julgado dada pelo Poder Judiciário.
Em tempo, reafirmamos à população que desempenhamos uma campanha transparente e dentro dos preceitos legais e que os vereadores da coligação Esperança Renovada seguem na luta pela defesa dos direitos da população santacruzense, no desempenho legal do seus mandatos.
Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]
Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.
O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.
Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.
O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.
Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.
Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.
Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.
Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.
Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.
Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.
*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.
Por Messias Alves. Em nossas casas “cortinas” são peças que serve para decorar e guarnecer aqueles que estão dentro de casa em relação aos que estão fora. Mas a cortina da qual ouso falar é a de fumaça, uma espessa nuvem que envolve nossas casas a partir do leste, de onde deveríamos ver apenas o […]
Em nossas casas “cortinas” são peças que serve para decorar e guarnecer aqueles que estão dentro de casa em relação aos que estão fora. Mas a cortina da qual ouso falar é a de fumaça, uma espessa nuvem que envolve nossas casas a partir do leste, de onde deveríamos ver apenas o belo nascer do Sol sertanejo.
Esta cortina de fumaça não nos dá sequer o direito de aproveitar as belas imagens criadas por Deus, pois nos obriga a fechar nossas janelas e portas sem que ao menos sejamos consultados, se gostamos ou não gostamos da decoração bizarra que se impõe.
Bizarra e letal. Ouvimos falar em uma Afogados de primeiro mundo, sem problemas na educação, na saúde, na infraestrutura. Mas nos impõem uma cortina oriunda dos monturos da ignorância e da inércia, fruto da combustão interminável dos resíduos e rejeitos produzidos por esta cidade que apesar de ser uma polis quase perfeita destina seu lixo de forma tão retrógrada e desumana tal qual na idade média.
Que orgulho tão picareta, que altivez tão hipócrita! Destinar os resíduos e rejeitos de uma cidade de encantos mil prejudicando simples agricultores. Que insensatez! Permitir lançar aos bebês inocentes, uma fumaça impiedosa que debilita os pulmões.
Cortina de fumaça que veda os olhos da dignidade e do respeito, que polui a atmosfera sem o mínimo temor. Como queremos que deixe as janela de nossas famílias. Almejamos um dia sentir ar puro sem cortinas, sem fumaça.
Messias Alves é policial militar e morador da área afetada pela fumaça do lixão em Afogados da Ingazeira. Espera como tantos a anos por solução para a demanda.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebeu esta semana um dos maiores especialistas brasileiros em plantas que curam, para discutir a implantação de uma política pública municipal de saúde fitoterápica: o médico naturalista Celerino Carreconde. Carreconde participou de uma reunião com o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, e demais gestores da saúde no município, […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira recebeu esta semana um dos maiores especialistas brasileiros em plantas que curam, para discutir a implantação de uma política pública municipal de saúde fitoterápica: o médico naturalista Celerino Carreconde.
Carreconde participou de uma reunião com o Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, e demais gestores da saúde no município, para debater os rumos e estratégias de uma política pública municipal de saúde fitoterápica.
“O futuro é a planta medicinal. Mais barato e mais eficaz, trazendo uma experiência acumulada de conhecimentos no uso das plantas que remontam a séculos atrás. Aqui em Afogados estão preparando o futuro, a partir da realidade, das plantas daqui, promovendo também o desenvolvimento da agricultura local, e melhorando a saúde da população”, destacou Celerino, que no início dos anos 80, fez um belo trabalho com fitoterápicos no Pajeú, por solicitação e sob a orientação de Dom Francisco.
“Estivemos discutindo a implantação de uma política pública de utilização de plantas medicinais e o uso dos fitoterápicos em Afogados da Ingazeira. Foi bem interessante porque a gente teve a participação do Dr. Celerino e da Dra. Diana Mores, que são assumidades no assunto a nível nacional”, destacou o Secretário de Saúde Artur Amorim.
“Eles nos passaram informações de como vamos poder ter mais êxito nesse processo de implantação da política pública. Uma parceria que promete”, disse animado. Celerino ainda esteve no Debate das Dez, da Rádio Pajeú.
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) propõe ações emergenciais ao governador Paulo Câmara (PSB). O parlamentar entregou, na última sexta-feira (03), um ofício ao gestor do estado, no qual sugere a promoção dos atuais sargentos e subtenentes, além da convocação de todos os aprovados nos exames médicos e de aptidão física do concurso para Policiais […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) propõe ações emergenciais ao governador Paulo Câmara (PSB).
O parlamentar entregou, na última sexta-feira (03), um ofício ao gestor do estado, no qual sugere a promoção dos atuais sargentos e subtenentes, além da convocação de todos os aprovados nos exames médicos e de aptidão física do concurso para Policiais Militares (PM) e Bombeiros (BM).
Patriota voltou a falar sobre sua proposta em discurso nesta sexta-feira (10), na Câmara. “Com todo respeito aos concurseiros, que sempre os apoiei, como por exemplo, com a PEC nº 02/03, de minha autoria, que é para obrigar o servidor público que está à disposição de outro órgão, faça a opção, ficando onde está ou retornar ao órgão de origem, para abrir sua vaga para mais um profissional. Mas não dá para aceitar um Estado que não faça o que estamos propondo: a progressão do seu servidor. O governador mandou a proposta ao Secretário de Defesa Social e ao Comandante Geral da PMPE. É uma promoção por merecimento. E seguir nessa progressão até virar Coronel”, explicou o parlamentar.
Além de sugerir a inserção desse “plano de cargos” dentro da corporação, Gonzaga aconselha à formação de mais oficiais. Ele alega que a quantidade atual de concursados a ser convocada para iniciar o Curso de Formação de Oficiais 2017, que inicia em 27 de novembro deste ano é “insuficiente para atender às necessidades de ambas as instituições e, por consequência, da sociedade pernambucana”.
Foram ofertadas no atual processo interno de preenchimento dos quadros de oficiais, 194 vagas para a PM, sendo 97 destinadas ao critério de merecimento para preenchimento mediante concurso e, outras 97 pelo critério de antiguidade, pelo qual, os subtenentes mais antigos serão convocados, sem a necessidade de se submeterem ao referido processo de seleção interna. A mesma regra se aplica aos Bombeiros. Serão 30 vagas pelo critério de merecimento e 30 pelo critério de antiguidade. Totalizando, assim, 60 vagas.
“Porém serão chamados 194 candidatos a PM e 60 pleiteantes a Bombeiros, para realização dos exames médicos e de aptidão física, sendo selecionados apenas a metade. Minha proposta é que todos os que forem aprovados nesses exames e ficarão como suplentes sejam convocados, ainda que ultrapasse a cota”, disse Gonzaga Patriota.
Apesar de ter feito o ofício para que o governador enviasse à ALEPE, o legislador alega que fará um projeto em nível nacional para promover melhorias nas corporações em todo o país.
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