Na madrugada desta sexta-feira (4) um incêndio atingiu a delegacia de Polícia Civil do município de Ipubi, no Sertão pernambucano. O fogo começou por volta das 4 horas.
O fogo destruiu também veículos que estavam estacionados em frente ao prédio. O Corpo de Bombeiros de Araripina foi chamado para a ocorrência, mas ainda sabe informar o que teria provocado o incêndio, nem onde o fogo teria iniciado. Por volta das 7h30 a equipe ainda estava no local.
Uma agente da delegacia de Ipubi informou, por telefone, que não poderia passar informações sobre o ocorrido, mas que iria enviar uma nota acerca do incêndio. A informação é do G1.
Os mandados de prisão foram cumpridos em Salgueiro. Os presos são acusados de assassinar Juninho Novaes e balear o filho da vítima após discussão política no WhatsApp. Por Juliana Lima A Polícia Civil de Floresta prendeu na manhã desta quinta-feira (14) os três envolvidos na morte de Amauri Guimarães Novaes Júnior, de 47 anos, mais conhecido […]
Os mandados de prisão foram cumpridos em Salgueiro. Os presos são acusados de assassinar Juninho Novaes e balear o filho da vítima após discussão política no WhatsApp.
Por Juliana Lima
A Polícia Civil de Floresta prendeu na manhã desta quinta-feira (14) os três envolvidos na morte de Amauri Guimarães Novaes Júnior, de 47 anos, mais conhecido como Juninho Novaes, e na tentativa de homicídio contra o filho do mesmo, Pedro Henrique Goiana Novaes, no último dia 06 de junho, na cidade de Floresta.
Foram cumpridos três mandados de prisão preventiva na cidade de Salgueiro contra Gustavo Araújo Ferraz de Moura Maniçoba, Paulo Tadeu de Moura Maniçoba e José Itamar Cordeiro de Souza. Os presos foram recolhidos ao Presídio de Salgueiro e serão apresentados em Audiência de Custódia. Eles são acusados pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
O crime – Juninho Novaes foi assassinado a tiros e seu filho baleado pelo irmão da prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, Tadeu Maniçoba, seu sobrinho Gustavo Maniçoba Ferraz, e por José Itamar Cordeiro, após uma discussão no WhatsApp por questões políticas. A discussão aconteceu no sábado, se estendendo no domingo e segunda-feira, até a hora do crime.
Segundo informações repassadas ao Blog O Povo com a Notícia, Gustavo Maniçoba, Tadeu Maniçoba e o pistoleiro, José Itamar Cordeiro, entraram dentro da casa da vítima e mataram Juninho Novaes. Ainda segundo informações, eles estavam armados com espingarda calibre 12 e pistolas calibre 9mm.
A atual situação do Aeroporto de Serra Talhada e a recuperação da PE-365 foram temas da reunião realizada, na quinta-feira (27), no Palácio do Campo das Princesas. O encontro foi solicitado pelo deputado federal Sebastião Oliveira e contou com as presenças de Nilton Mota e Fernanda Baptista, secretários estaduais da Casa Civil e Infraestrutura, respectivamente. […]
A atual situação do Aeroporto de Serra Talhada e a recuperação da PE-365 foram temas da reunião realizada, na quinta-feira (27), no Palácio do Campo das Princesas. O encontro foi solicitado pelo deputado federal Sebastião Oliveira e contou com as presenças de Nilton Mota e Fernanda Baptista, secretários estaduais da Casa Civil e Infraestrutura, respectivamente.
O parlamentar saiu satisfeito da sede do Governo de Pernambuco, tendo em vista que recebeu a notícia de Fernanda Baptista que os serviços de recuperação da PE-365 serão iniciados no início do mês de julho.
“Senti muita confiança e empenho por parte da secretaria. É uma intervenção muito importante que vai trazer muitos benefícios para os moradores de Serra Talhada e Triunfo, dois importantes municípios do Sertão do Pajeú ligados por esta via”, explicou Sebastião Oliveira.
Em relação ao aeroporto, Sebastião disse que ficou acertado que Fernanda fará uma visita ao equipamento na segunda semana do próximo mês. “Acredito que os dois problemas que tratamos serão solucionados pelo Governo do Estado”, ressaltou.
Também estiveram presentes à reunião, o ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, além de Duquinho, que foi vice-prefeito de Serra Talhada, Joelson de Calumbi e Azoka de Aliança.
O Secretário de Administração de Tabira e advogado Flávio Marques, divulgou nota ao blog negando que a pauta do encontro com o ex-prefeito Josete Amaral e o advogado Mário Fortunato tenha sido as eleições de outubro de 2016. Marques disse que o encontro aconteceu na última sexta-feira (19), por coincidência, na pizzaria Aconchego da Gente. “O debate […]
O Secretário de Administração de Tabira e advogado Flávio Marques, divulgou nota ao blog negando que a pauta do encontro com o ex-prefeito Josete Amaral e o advogado Mário Fortunato tenha sido as eleições de outubro de 2016.
Marques disse que o encontro aconteceu na última sexta-feira (19), por coincidência, na pizzaria Aconchego da Gente. “O debate girou na questão do país, já que estávamos no momento em que todos os telejornais do horário mostravam as manifestações a favor da presidente”, revelou.
O encontro rendeu especulações. Quem viu chegou a avaliar que eles tratavam das eleições 2016, como noticiou o programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú.
Competição terá Serrano e Afogados FC representando região. Afogadense não foi confirmado. Alegação é de pendências documentais O Pajeú terá dois representantes na série A2, equivalente à Segunda Divisão da competição, e não três como se imaginava. Esta tarde, na sede da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), houve a reunião do Conselho Arbitral, que define […]
Competição terá Serrano e Afogados FC representando região. Afogadense não foi confirmado. Alegação é de pendências documentais
O Pajeú terá dois representantes na série A2, equivalente à Segunda Divisão da competição, e não três como se imaginava. Esta tarde, na sede da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), houve a reunião do Conselho Arbitral, que define regras e critérios da competição além de informar quem está apto a participar.
Na reunião, foram confirmados Serrano (Serra Talhada) e Afogados FC (Afogados da Ingazeira). As equipes, aliás, se encontram no mesmo grupo, ao lado de Petrolina e Flamengo de Arcoverde. Na primeira fase, são quatro grupos com quatro equipes cada. Desses grupos, três de cada se classificam para a próxima fase.
Outra novidade é que cada equipe poderá inscrever até quatro jogadores com mais de 23 anos. Com o intuito de revelar atletas, havia possibilidade de não haver essa liberação.
Já o Afogadense FC, que é presidido por Natan Pereira e este ao firmou parceria com uma empresa com participação do ex goleiro do Corínthians, Solito, não foi liberado para a disputa. A alegação é de que não houve apresentação do balancete anual do clube até abril deste ano, ferindo a Lei Pelé. Também não teria sido apresentada Licença de Funcionamento.
Justificando que o time não participou de atividades no período, o Presidente Natan Pereira em contato com a produção do Rádio Vivo prometeu recorrer ao Tribunal de Justiça Desportiva da FPF.
Segundo Anchieta Santos esta manhã, muita coisa ainda pode mudar entre os clubes anunciados: cinco estão com pendências junto à Federação. O Sete de Setembro de Garanhuns terá que pagar R$ 198 mil até o dia 02 de julho para ganhar o direito de disputar.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de […]
Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.
A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.
A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.
“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.
Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”
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