Notícias

Iguaracy recebe curso de elaboração de projetos culturais

Por Nill Júnior

A Melodia Produções, com o apoio da Prefeitura Municipal de Iguaraci, abre as inscrições, nesta segunda-feira (05/11), para o curso de Elaboração de Projeto Culturais.

O curso será ministrado pelo músico e produtor cultural Marcone Melo, entre os dias 23 de novembro e 20 de dezembro.

A iniciativa conta com o incentivo do Governo de Pernambuco, através da Fundarpe, via aprovação no edital do Funcultura, e ainda com o apoio da Secretaria de Cultura de Iguaraci e da Escola Diomedes – locais onde serão ministradas as aulas do curso.

Essa atividade formativa acontecerá em dois módulos. O primeiro será focado nos conceitos básicos sobre produção cultural, acessibilidade em eventos culturais, leis de incentivo, (Funcultura e Rouanet), direitos autorais e estudos de casos.

O segundo módulo é direcionado à prática da elaboração dos projetos e acontecerá no estilo incubadora, onde cada participante irá trabalhar e desenvolver suas ideias transformando-as em um projeto cultural. Nessa etapa será abordado assuntos como a viabilidade, planejamento, gerenciamento, formatação do orçamento e princípios de prestação de contas do projeto.

O principal objetivo do curso é capacitar os artistas e produtores culturais de Iguaraci e cidades vizinhas, com conhecimentos e técnicas de elaboração de Projetos culturais, para que possam competir de forma equilibrada, com os artista e produtores da Região Metropolitana do Recife e das outras regiões do Estado, nos editais do Funcultura, assim como na Lei Rouanet. Temos muitos artistas na região que precisam de reconhecimento e essa é a chance.

GRATUIDADE

O curso será gratuito e tem como público-alvo artistas, produtores culturais e estudantes das respectivas áreas, na faixa etária dos 18 aos 60 anos de idade. As inscrições podem ser realizadas através do preenchimento de um formulário, na Secretaria de Cultura de Iguaraci ou solicitando o formulário via e-mail: [email protected]

Outras informações sobre o curso podem ser obtidas pelo telefone: (87) 98866 -7387 (com Marcone Melo) ou (87) 3837 – 1156.

Outras Notícias

Ouro Velho: prefeito anuncia R$ 2 milhões em obras de novo matadouro e asfalto da cidade

O prefeito de Ouro Velho,  Augusto Valadares (DEM), anunciou na nesta manhã (1) a construção de um novo e moderno Matadouro Público e a pavimentação asfáltica das principais ruas cidade. O novo Matadouro Municipal, que servirá de apoio a região do Cariri, foi fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Efraim Filho (DEM), e […]

O prefeito de Ouro Velho,  Augusto Valadares (DEM), anunciou na nesta manhã (1) a construção de um novo e moderno Matadouro Público e a pavimentação asfáltica das principais ruas cidade.

O novo Matadouro Municipal, que servirá de apoio a região do Cariri, foi fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Efraim Filho (DEM), e está orçado em R$ 1 milhão.

A pavimentação asfáltica da cidade, com trecho total em torno de 2 quilômetros, foi destinada pelo Governador João Azevedo (Cidadania) e Deputado Estadual Wilson Filho (PTB), com valores de R$  800 mil.

Belo Jardim, Sanharó e Tacaimbó começam a receber carros-pipa

A partir da próxima segunda-feira (9), os municípios de Belo Jardim, Sanharó e Tacaimbó, no Agreste, passarão a receber água apenas por carros-pipa. A interrupção do fornecimento pela rede da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi motivada pelo colapso do Sistema Bitury, ocorrido na última semana de abril. Formado pelas barragens Bitury e Pedro Moura […]

Abastecimento com carros-pipa começa na segunda
Abastecimento com carros-pipa começa na segunda

A partir da próxima segunda-feira (9), os municípios de Belo Jardim, Sanharó e Tacaimbó, no Agreste, passarão a receber água apenas por carros-pipa. A interrupção do fornecimento pela rede da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) foi motivada pelo colapso do Sistema Bitury, ocorrido na última semana de abril. Formado pelas barragens Bitury e Pedro Moura Júnior, o sistema não resistiu à forte estiagem, que já é responsável pela pior crise hídrica do estado desde 1999.

O colapso do Sistema Bitury estava previsto para o início de abril, mas o abastecimento pela rede foi prolongado em quase um mês graças a chuvas isoladas e manobras técnicas da Compesa. Essas manobras, aliás, vêm sendo feitas desde 2011, quando ocorreu a última chuva significativa na localidade. Para ampliar a vida útil dos mananciais de Bitury e Pedro Moura Júnior, a Compesa estabeleceu, no último ano, um rodízio ainda mais rigoroso, sendo de apenas dois dias com água por mês para cada localidade.

No último domingo (1ºi), Bitury chegou a zero de acumulação e Pedro Moura, a 0,3%, volume insuficiente para captar água com qualidade para o consumo. Para garantir a continuidade do atendimento, a Compesa já contratou 50 carros-pipa para Belo Jardim, 14 para Sanharó e oito para Tacaimbó. “Estamos fazendo tudo o que está ao nosso alcance para não deixar a população sem água”, afirmou o diretor Regional do Interior, Marconi Azevedo. A água que vai abastecer os caminhões-pipa virá de Garanhuns e Agrestina, no Agreste Meridional, onde a situação dos mananciais é melhor, assim como na Zona da Mata.

São Bento do Una
Também atendido pelo Sistema Bitury, o município de São Bento do Una permanece com o rodízio de dois dias com água para 28 sem água graças à entrega parcial do Sistema Pau-Ferro/São Jacques. O atendimento ao município por esse sistema começou a ser feito desde o último domingo (1), com uma vazão de 30 litros por segundo. Atualmente, esse sistema atende Lajedo com 60 litros por segundo, conforme rodízio de cinco dias com água para 25 sem água.

A obra que está sendo realizada visa ampliar o Sistema Pau-Ferro/São Jacques, dobrando a vazão de água para São Bento do Una. Consiste na implantação de três quilômetros de adutora da barragem de São Jacques a Lajedo, onde será feita uma interligação à adutora já existente, que vai de Lajedo a São Bento do Una. Também serão instalados um segundo conjunto motor-bomba e uma subestação de 300 KVA. São Jacques tem capacidade para acumular 400 mil metros cúbicos de água e está com 10% de sua capacidade. Pau-Ferro, por sua vez, pode juntar 14 milhões de metros cúbicos e está com 95% de seu total.

Arcoverde: programa Juventude Empreendedora abre inscrições para curso online gratuito

A Prefeitura Municipal de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social e Coordenadoria da Juventude, em parceria com a Secretaria de Juventude de Pernambuco, apoia as inscrições gratuitas para o curso online de jovens empreendedores, promovido pelo Programa Juventude Empreendedora. As aulas ocorrerão entre os dias 15 e 19 de junho e as inscrições devem […]

A Prefeitura Municipal de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social e Coordenadoria da Juventude, em parceria com a Secretaria de Juventude de Pernambuco, apoia as inscrições gratuitas para o curso online de jovens empreendedores, promovido pelo Programa Juventude Empreendedora.

As aulas ocorrerão entre os dias 15 e 19 de junho e as inscrições devem ser feitas por meio do site: http://www.juventudeempreendedora.com . Mais informações estão disponíveis através dos telefones: (87) 99966-4781 ou (87) 99123-5939.

O Programa Juventude Empreendedora foi criado para capacitar jovens de 17 a 29 anos a abrirem seus próprios negócios, em todos os países de língua portuguesa.

Porém, devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), a iniciativa se adaptou para ser implantada na internet, surgindo o Juventude Empreendedora Online, que visa apoiar jovens que precisam abrir um negócio para ter renda própria e também os pequenos e microempreendedores que enfrentam dificuldades para manter o negócio com as portas abertas e lucrando, mesmo em meio à pandemia.

Humberto diz que Ministro da Saúde debocha de pernambucanos

Em discurso no Senado, o líder da Oposição, Humberto Costa, rebateu as declarações do ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), sobre a possível retirada de parte da produção de hemoderivados do Estado para levar para o Paraná, reduto eleitoral do ministro. Para Humberto, Barroso faltou com o respeito aos pernambucanos. “Estamos diante de um ministro […]

Em discurso no Senado, o líder da Oposição, Humberto Costa, rebateu as declarações do ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), sobre a possível retirada de parte da produção de hemoderivados do Estado para levar para o Paraná, reduto eleitoral do ministro. Para Humberto, Barroso faltou com o respeito aos pernambucanos.

“Estamos diante de um ministro que, além de usar de meias verdades e de soluções ilegais e tecnicamente questionáveis, ainda usa do deboche para dizer que não pretende voltar atrás. Um ministro que, diante de uma questão tão grave para toda uma região, aperta a tecla “virem-se”, dá as costas e vai embora”, afirmou.

Segundo Humberto, a decisão do ministro não é baseada em critérios técnicos.  “Está tudo feito na base da pressa e da irresponsabilidade. Primeiro porque já existe um consórcio semelhante em andamento no SUS. Depois, pelo currículo das empresas envolvidas. A Octapharma já chegou a ser condenada pelo Cade. E a Tecpar por duas teve projeto de PDP na área de sangue reprovado. Até porque sua área de especialização é a de produtos veterinários”, denunciou Humberto

O senador também voltou a reforçar a necessidade de uma frente suprapartidária contra o desmonte da fábrica de Pernambuco. “Não deve haver disputas, mas união em torno da algo que é extremamente danoso para Pernambuco. Infelizmente, isto não está sendo levado em conta por quem mais deveria estar lutando pelo Estado. Falo dos quatro ministros pernambucanos (do DEM, do PSDB, do PPS e do PSB) que não deram ainda uma palavra a respeito do caso. Seria muito exigir altivez desses senhores cujo interesse maior está nos atos publicados no Diário Oficial, nos seus próprios interesses e dos patrocinadores de suas pastas. Mas, pelo menos, uma mensagem de apoio a uma luta que tem que ser de todos”, disse.

Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.