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Iguaracy: autorizado início das obras de barragem em área rural

Por Nill Júnior

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), autorizou nesta manhã com a chegada das máquinas, o início da obra da Barragem da comunidade do Sabino.

Em contato com o blogueiro Júnior Finfa, o prefeito Zeinha confirmou que as obras envolverão 300 horas máquina. A ação  era uma reivindicação antiga dos moradores daquela comunidade e adjacências.

“Este é mais um pleito que o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretária Estadual de Agricultura atendeu. Agradeço o empenho do deputado estadual Waldemar Borges”, finalizou Zeinha.

Outras Notícias

Serra: mais de mil famílias correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica

Para não perder o desconto que chega a 65% na conta de luz, famílias precisam atualizar dados no CadÚnico O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em Serra Talhada, chega a 1.142 mil. Esse benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 100% […]

Para não perder o desconto que chega a 65% na conta de luz, famílias precisam atualizar dados no CadÚnico

O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em Serra Talhada, chega a 1.142 mil. Esse benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 100% o valor da conta de luz para quilombolas e indígenas e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para não perder o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

“É importante lembrar que a indicação das famílias que perderão o benefício em caso de não atualização é feita pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Essa exclusão não é feita pela distribuidora. Sabendo da importância da TSEE, a Neoenergia Pernambuco está alertando e orientando os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício. Para realizar a atualização do CadÚnico e receber o abatimento na fatura, os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município onde reside”, esclarece a superintendente Comercial da Neoenergia Pernambuco, Érica Ferreira.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Pernambuco faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. 

A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217 6990), site oficial (www.neoenergia.com/pernambuco) e Lojas de Atendimento (consulte endereços).

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE​ à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 

Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

ASSERPE e TRE debatem Lei Eleitoral e Radiodifusão, definem partilha do Guia e orientam emissoras

Do site ASSERPE A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão. O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios […]

Do site ASSERPE

A ASSERPE participou de encontro no Tribunal Regional Eleitoral, Recife. O evento teve debate com o Diretor Geral do órgão, Orson Lemos sobre Lei Eleitoral e Radiodifusão.

O Diretor Geral tirou dúvidas sobre o chamado “pode e não pode” desse pleito para os políticos, eleitores e veículos de imprensa. Também sobre critérios e regras para geração do Guia Eleitoral Gratuito, que respeitará modelo de partilha de geradoras similar ao de 2020.

Participou também o Assessor de Comunicação do TRE, Gilvan Oliveira. Prefixos de todo o Estado estiveram presentes.

Dentre as orientações, cuidados para evitar crimes eleitorais que possam gerar multas e até retirada de prefixos do ar. As rádios devem se cercar de todos os cuidados para o cumprimento às regras da Lei 9.504. A regra é que o direito ao cumprimento da grade jornalística está garantido, com cuidado para não dar margem de que, deliberadamente, está prejudicando ou favorecendo candidatos, partidos ou Coligações.

Dentre os encaminhamentos, por solicitação das emissoras geradoras, o TRE oficiará a empresa Neoenergia para que, quando houver interrupção no fornecimento nos parques de transmissão ou sedes das emissoras geradoras ou reprodutoras do Guia Eleitoral, procedam o religamento imediato ou com maior brevidade possível, evitando danos à reprodução do Guia Eleitoral, considerando que a maioria das emissoras não possuem parque gerador.

Quanto ao modelo de geração do Guia Eleitoral no Estado, o modelo de partilha da distribuição será similar ao de 2020, com divisão da responsabilidade entre prefixos da Região Metropolitana do Recife. Serão geradoras as rádios Rádio Jornal FM e AM, Clube FM, Evangélica FM, Folha FM, Rádio Frei Caneca, Jovem Pan, Nova Brasil FM, Recife FM, Transamérica FM e Universitária FM. As datas que caberão a cada uma serão definidas em reunião dia 20, na sede do TRE, onde também haverá confirmação sobre ordem, tempo de geração e orientação sobre players para geração das inserções por Coligação.

O Presidente da ASSERPE informou ter recebido ofício de uma Coligação alertando sobre a falta de tempo hábil, diante da curta duração da campanha, para atender todas as solicitações de participações de debates em emissoras de todas as regiões do estado. O Diretor Geral do TRE corroborou que, de fato, há muitas solicitações e queixas da inviabilidade de atender todos os convites.

Nill Júnior destacou que a entidade não tem poder de interferir no livre arbítrio das emissoras, mas que tem estimulado na medida do possível a formação de pools ou redes de emissoras, reduzindo a quantidade de eventos, como também tem ocorrido no plano nacional.

Outrossim, em nome do processo democrático, orienta os candidatos à participação do maior número possível. “Justamente por conta desse perfil de campanha, as rádios e TVs cumprem o papel de prestar serviço e oferecer à população encontros que dirimem dúvidas e formam opinião, ajudando o eleitor nesse momento ímpar da democracia”.

Juiz condena Nicinha e Djalma das Almofadas a perda dos direitos políticos

A justiça decretou a inelegibilidade por oito anos de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas em Tabira, candidatos derrotados nas últimas eleições. O juiz João Paulo dos Santos Lima atendeu o Ministério Público, Flávio Ferreira Marques e a Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” em face de Nicinha Melo e Djalma das […]

A justiça decretou a inelegibilidade por oito anos de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas em Tabira, candidatos derrotados nas últimas eleições.

O juiz João Paulo dos Santos Lima atendeu o Ministério Público, Flávio Ferreira Marques e a Coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” em face de Nicinha Melo e Djalma das Almofadas.

A campanha de Flávio acusou Nicinha de, valendo-se de sua condição de gestora do Município, ter promovido a maciça contratação de servidores temporários e o aumento da folha de pagamento durante o período eleitoral vedado pela legislação, com o intuito de angariar apoio político e beneficiar sua candidatura e a de seu companheiro de chapa.

Documentos comprobatórios mostram a contratação de, ao menos, 68 servidores temporários no período entre julho e setembro de 2024, coincidente com os três meses que antecedem o pleito, bem como com relatórios de folhas de pagamento demonstrando aumento expressivo de despesas públicas, sem justificativa ou amparo na legislação municipal.

Em contestação, a defesa de Nicinha e Djalma não negam as contratações, limitando-se a alegar necessidade de funcionamento dos serviços públicos essenciais, “sem, contudo, demonstrar a existência de lei municipal específica disciplinando as contratações temporárias, tampouco comprovando a excepcionalidade da situação”, diz o MP.

Todavia, diz o magistrado, “subsiste plenamente a possibilidade — e a necessidade — de aplicação da sanção de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024, em razão da prática de abuso de poder político com reflexo econômico, com vistas à preservação da normalidade e da legitimidade das eleições futuras, em estrita observância ao princípio da moralidade pública e ao interesse coletivo”.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 22 da LC nº 64/90, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL”, decidiu o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima. Cabe recurso da decisão.

Nicinha ainda foi condenada a multa de R$ 10 mil por postagens no período eleitoral.

Morte de ativista conservador e repercussão nas redes provam fracasso da humanidade

Durante participação na Rádio Cultura FM de Serra Talhada nesta terça-feira (16),  chamei a atenção para as consequências de declarações feitas nas redes sociais. Lembrei que já passou o tempo em que a internet era “terra de ninguém” e hoje a linha entre liberdade de expressão e discurso de ódio pode trazer consequências sérias. Citei […]

Durante participação na Rádio Cultura FM de Serra Talhada nesta terça-feira (16),  chamei a atenção para as consequências de declarações feitas nas redes sociais. Lembrei que já passou o tempo em que a internet era “terra de ninguém” e hoje a linha entre liberdade de expressão e discurso de ódio pode trazer consequências sérias.

Citei os casos recentes do neurocirurgião pernambucano Ricardo Barbosa e do escritor gaúcho Eduardo Bueno, o “Peninha”. Barbosa comemorou nas redes a morte do ativista de extrema direita americano Charlie Kirk e acabou perdendo vínculo profissional em clínica do Recife, sendo alvo de apuração pelo Cremepe, além de ter o visto americano cancelado. Já Peninha também foi criticado por declarações semelhantes, perdeu patrocinadores e teve evento cancelado na PUC-RS.

“Podemos discordar frontalmente das ideias de alguém, mas não temos o direito de comemorar sua morte. Isso vale para qualquer pessoa. Quando celebramos a morte de um ser humano, reconhecemos o fracasso da humanidade”.

 

Especialista da Fiocruz tranquiliza pais de crianças sobre vacina adulta. “O pior já passou”

O cientista da Fiocruz, Rafael Dhália, buscou tranquilizar pais sobre o caso de 41 crianças que tomaram doses adultas de vacinas contra a Covid em Afogados da Ingazeira. Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, ele falou sobre o episódio. “Eu gostaria de tranquilizar essas crianças e seis pais, pois o pior já passou. De fato […]

O cientista da Fiocruz, Rafael Dhália, buscou tranquilizar pais sobre o caso de 41 crianças que tomaram doses adultas de vacinas contra a Covid em Afogados da Ingazeira. Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, ele falou sobre o episódio.

“Eu gostaria de tranquilizar essas crianças e seis pais, pois o pior já passou. De fato tomar a vacina destinada a adultos causa uma resposta inflamatória um pouco mais intensa marcada por vômito, náusea e febre, mas o pior já passou. Após 48 horas esses efeitos adversos vão desaparecendo”.

Segundo ele, se essas crianças tomaram a primeira dose da vacina da Jansen elas devem retomar daqui a 60  dias para um posto de vacinação pra tomar a segunda dose da vacina correta, a vacina pediátrica da Pfizer. “Se tomou como segunda dose, já pode considerar seu esquema vacinal completo. O que se deve considerar é que isso não abalou a imunidade dessas crianças”, concluiu.