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IBGE abre novo concurso com 8,2 mil vagas para Censo 2022

Por André Luis

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu, nesta quinta-feira (14), inscrições para um novo processo seletivo para o Censo 2022. Estão sendo oferecidas 7.795 vagas para recenseador e 435 para agentes censitários municipais ou supervisores. O prazo vai até sexta-feira (16).

A previsão é que o contrato de trabalho para recenseador dure três meses e a remuneração é variável, dependendo da produtividade do trabalhador. Já o contrato para os agentes censitários deverá durar cinco meses, com vencimentos de R$ 1.700 para supervisor e R$ 2.100 para municipal.

A inscrição é gratuita. Outras informações serão divulgadas no site do IBGE.

Outras Notícias

Concurso Público da Câmara de Tabira tem inscrições prorrogadas até 25 de fevereiro

A Câmara Municipal de Tabira, em parceria com o IAUPE Concursos, anunciou a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de 2024. Os interessados em participar do certame terão até o dia 25 de fevereiro para efetuarem suas inscrições, conforme divulgado em comunicado oficial. De acordo com as informações disponibilizadas, o último dia para o […]

A Câmara Municipal de Tabira, em parceria com o IAUPE Concursos, anunciou a prorrogação das inscrições para o Concurso Público de 2024. Os interessados em participar do certame terão até o dia 25 de fevereiro para efetuarem suas inscrições, conforme divulgado em comunicado oficial.

De acordo com as informações disponibilizadas, o último dia para o pagamento da taxa de inscrição e para a entrega do Laudo Médico para atendimento especial também foram adiados para o dia 26 de fevereiro. A validação das inscrições está programada para o dia 1º de março.

É importante ressaltar que as demais datas estabelecidas no Calendário de Atividades permanecem inalteradas, garantindo a continuidade do processo seletivo.

O Concurso Público da Câmara Municipal de Tabira representa uma oportunidade para os candidatos que buscam ingressar no serviço público e contribuir para o desenvolvimento da cidade. Com a prorrogação do prazo de inscrições, os interessados têm um tempo adicional para se prepararem e se inscreverem no certame.

Para mais informações e para acessar o edital completo, os interessados devem ficar atentos aos canais oficiais de divulgação da Câmara Municipal de Tabira e do IAUPE Concursos.

STF aceita denúncia contra dez integrantes do Núcleo 3 por tentativa de golpe

Por decisão unânime, 1ª Turma do STF considerou que a denúncia da PGR cumpriu os requisitos legais para tornar nove militares e um policial federal réus. Acusações contra outros dois militares foram rejeitadas Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na […]

Por decisão unânime, 1ª Turma do STF considerou que a denúncia da PGR cumpriu os requisitos legais para tornar nove militares e um policial federal réus. Acusações contra outros dois militares foram rejeitadas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (20) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Petição (Pet) 12100 contra dez integrantes do chamado Núcleo 3 por tentativa de golpe de Estado e rejeitou as acusações contra outros dois. Com a aceitação da denúncia, os dez passam à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Entre os réus estão três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.) e cinco tenentes-coronéis (Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros). Também fazem parte do grupo o general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.

Nessa fase processual, o colegiado examinou apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados contra esses dez acusados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que eles participaram de sua autoria. Em relação aos dois outros, para o colegiado, esses requisitos não foram atendidos.

Indícios

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, as acusações contra os dez membros do Núcleo 3 apontam a mobilização de militares de alta patente contra o sistema eleitoral e ações que ajudaram a criar um ambiente político e institucional propício à tentativa de golpe — incluindo um plano para assassinar autoridades que pudessem se opor ao plano.

“Nenhum dos crimes imputados aos denunciados desse grupo, no entanto, é na forma tentada”, afirmou o relator. “Se a execução foi iniciada, mas o golpe de Estado não se consumou, o crime está consumado, porque se o golpe tivesse sido consumado, o crime sequer estaria sendo investigado”.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino defendeu que o julgamento do caso no STF sirva para prevenir condutas futuras que levem militares a agir como tutores da nação ou sob uma lógica de que partes da população são vistas como inimigas.

Autoria

Sobre Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, o relator destacou que, segundo a acusação, o general da reserva tinha conhecimento da tentativa de ruptura democrática. A investigação identificou elementos que indicam uma reunião entre Theophilo e Jair Bolsonaro para tratar do assunto depois que o então comandante do Exército, general Freire Gomes, se recusou a apoiar o golpe. Theophilo chefiava o Comando de Operações Terrestres (Coter), responsável pelo uso e pela coordenação das tropas.

O ministro Alexandre também destacou trocas de mensagens entre Fabrício Moreira de Barros, Bernardo Correia Netto e Ronald Pereira de Araújo Jr. Segundo a denúncia, os chamados “kids pretos” (militares especialistas em operações especiais) articulavam estratégias para pressionar o Exército a viabilizar o golpe após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022 — incluindo a redação de uma carta dirigida ao Comando-Geral. O ministro rejeitou o argumento de que subordinados não podem influenciar superiores hierárquicos. “Se isso fosse verdade, não existiria o crime de motim”, afirmou.

Sobre Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, o relator afirmou que a investigação identificou diversas mensagens envolvendo um plano golpista. Em conversas com o tenente-coronel Mauro Cid, ele trata de supostas fraudes nas urnas eletrônicas e discute possíveis “ações ilícitas”. Em diálogos com outros militares, demonstra expectativa pela assinatura de decretos de ruptura institucional. Em 4 de janeiro de 2023, segundo as mensagens, Medeiros chegou a perguntar a Cid se ainda haveria “algo para acontecer”.

O relator destacou que Hélio Ferreira Lima tentou, de forma insistente, desacreditar o sistema eleitoral, mesmo sem nenhuma prova de fraude — inclusive entre seus próprios aliados. Em suas palavras, o grupo não podia “jogar a toalha”. Ferreira Lima também mantinha uma planilha com etapas detalhadas para “restabelecer a lei e a ordem”, rejeitava qualquer governo ligado à esquerda e defendia um plano para garantir “segurança jurídica e estabilidade institucional”.

Ainda segundo a denúncia, Ferreira Lima e Rafael Martins de Oliveira participaram de uma reunião com os “kids pretos” e, a partir daí, passaram a monitorar o ministro Alexandre de Moraes. Essa ação faria parte do plano “Punhal Verde-Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades em Brasília.

A investigação identificou conexões do celular de Oliveira com torres próximas ao STF e à residência do ministro. Ele também teria comprado os aparelhos usados na operação. Mensagens obtidas ainda mostraram que ele usaria uma nota técnica do Ministério da Defesa sobre urnas para influenciar manifestantes na capital.

Oliveira e Bezerra foram apontados como participantes da operação que mataria autoridades, mas acabou abortada após ter sido deflagrada. Já Wladimir Soares, que integrava a equipe de segurança do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, repassou ao grupo informações sensíveis sobre a proteção do presidente.

Denúncia rejeitada

A denúncia da PGR contra o coronel da reserva Cleverson Ney Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues foi rejeitada. Segundo o ministro Alexandre, a acusação apenas citava seus nomes, sem atribuir condutas específicas ou apresentar provas de participação em reuniões golpistas. Magalhães era assistente do general Estevam Theophilo, e Rodrigues, assessor do então comandante do Exército, general Freire Gomes.

Pernambuco já tem 79 cidades em estado de emergência por conta da estiagem

A falta de chuvas nos últimos meses já levou 79 cidades pernambucanas a terem suas situações de emergência reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) até a última sexta-feira (28). Somente nesta semana, seis municípios foram inseridos na listagem, são elas: Jatobá, Petrolina, Carnaubeira da Penha, Pesqueira, Santa Cruz e Santa Filomena. […]

A falta de chuvas nos últimos meses já levou 79 cidades pernambucanas a terem suas situações de emergência reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) até a última sexta-feira (28). Somente nesta semana, seis municípios foram inseridos na listagem, são elas: Jatobá, Petrolina, Carnaubeira da Penha, Pesqueira, Santa Cruz e Santa Filomena.

Com o reconhecimento por parte do Governo Federal, as cidades em situação de emergência podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial com o valor a ser liberado.

Para que o Ministério reconheça o estado de emergência devido à estiagem em um município, é necessário que a prefeitura siga um processo específico, que inclui decretação de situação de emergência por parte do município, solicitação ao MIDR, envio de Informações sobre o desastre, áreas afetadas, população impactada, danos materiais e ambientais e ações já realizadas pelo município.

Atualmente, Pernambuco enfrenta uma situação crítica de estiagem. Em dezembro do ano passado, 94 municípios já haviam decretado situação de emergência devido à escassez de chuvas. Em março de 2025, esse número aumentou para 118 municípios, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado. Também na última semana, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) informou que a previsão climática para o trimestre de abril a junho de 2025 indica chuvas abaixo da média e temperaturas acima da média histórica em todas as regiões do estado. As informações são do Diário de Pernambuco.

Emoção no adeus a Padre Ailton Costa

Foi marcada por muita emoção a Missa de Exéquias e o sepultamento do padre Ailton Costa,  esta tarde, em Carnaíba. A celebração foi presidida pelo Bispo Diocesano Dom Limacêdo Antonio da Silva.  A homilia ficou a cargo do Bispo Emérito,  Dom Egidio Bisol. Todo o clero Diocesano participou da celebração.  Também familiares,  como irmãos,  sobrinhos […]

Foi marcada por muita emoção a Missa de Exéquias e o sepultamento do padre Ailton Costa,  esta tarde, em Carnaíba.

A celebração foi presidida pelo Bispo Diocesano Dom Limacêdo Antonio da Silva.  A homilia ficou a cargo do Bispo Emérito,  Dom Egidio Bisol.

Todo o clero Diocesano participou da celebração.  Também familiares,  como irmãos,  sobrinhos e o pai, Apolônio Tomaz da Costa. Comitivas de paroquianos e pastorais de toda a Diocese também se fizeram representar,  principalmente nas paróquias onde o sacerdote atuou.

Na homilia,  Dom Egidio lembrou das características que moldaram a formação e personalidade de padre Ailton Costa, desde o início da formação em Itapetim,  um período de trabalho em São Paulo e o retorno para a sequência da formação sacerdotal.

Também do contato que ficara mais próximo entre eles com as idas de padre Ailton para as missões em Roraima.

Ao final do rito exequial,  os padres diocesanos se encarregaram de levar o corpo de padre Ailton no cortejo entre o Ginásio José Ângelo Oliveira e o cemitério de Carnaíba.

Auditoria do TCE dá origem a ação civil contra prefeito de Tacaratu

Com base em representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Tacaratu, Gerson Silva (PSB), relacionados a contratações temporárias no exercício do ano de 2015. Atualmente ele está em […]

Com base em representação externa do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Tacaratu, Gerson Silva (PSB), relacionados a contratações temporárias no exercício do ano de 2015. Atualmente ele está em seu segundo mandato.

O MPPE usou como base para a ação uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (Processo TC 1505556-5) que, segundo o promotor de Justiça José da Costa Soares, “apresenta forte material probatório”.

Entre as irregularidades apontadas pelo relatório de auditoria constam, realização de 396 contratações temporárias, no exercício de 2015, sem indicar a necessidade de excepcional interesse público, como exige o art. 37 da Constituição Federal, burlando o princípio do concurso público e a extrapolação do limite de 54% com despesa de pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 55,03% da receita corrente líquida. O processo, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, foi julgado ilegal pelo TCE em abril de 2017.

“Para que se comprove que a contratação por tempo determinado se destina a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como preconiza a Constituição Federal, é imprescindível que se demonstrem os motivos que levaram a administração a contratar. O gestor não só não apresentou os documentos exigidos pela Resolução do Tribunal de Contas 01/2015, relativos às referidas contratações temporárias, como, também, não expôs os motivos ensejadores do excepcional interesse público, por uma única razão: eles nunca existiram”, frisou o promotor José da Costa Soares.