Humberto cita pesquisa Vox Populi para dizer que nordestinos são contra Impeachment
Por Nill Júnior
Membro suplente da comissão especial do Senado que vai analisar, a partir desta segunda-feira (25), a admissibilidade do processo de impeachment de Dilma Rousseff, o líder do Governo na Casa, Humberto Costa (PT-PE), declarou que os senadores terão a oportunidade de derrubar “esse golpe parlamentar aplicado pela Câmara dos Deputados”, contra uma presidenta honesta, com o apoio da população do Nordeste e de vários estados do Norte.
Em discurso no começo desta tarde no plenário, Humberto ressaltou que a maioria do povo das duas regiões é contrária ao impedimento da presidenta da República. Pesquisa Vox Populi realizada este mês mostrou que 54% dos nordestinos desaprovam a iniciativa.
“Sabemos que muitos senadores querem votar contra o impeachment por não verem crime de responsabilidade. Mas, preocupados com a questão da popularidade e da pressão dos Estados, vão optar pelo contrário. Queria dizer apenas que os senadores nordestinos e nortistas aqui não precisam se preocupar com isso. A maioria da população lá é contra esse golpe”, disse Humberto.
Ele aproveitou a fala para criticar os políticos pernambucanos que deram respaldo à conspiração chefiada pelo vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), e pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). De acordo com Humberto, esses parlamentares de Pernambuco traem a memória de figuras importantes do Estado como Frei Caneca, Miguel Arraes e Eduardo Campos fazendo menção indireta ao PSB.
A agenda do deputado estadual Rogério Leão, no último final de semana, movimentou cidades no Sertão do Alto Pajeú. O parlamentar passou por Tuparetama e São José do Egito onde concedeu entrevistas, participou de uma Sessão Solene e visitou lideranças políticas. Em São José do Egito, o deputado Rogério Leão participou, na noite da sexta […]
A agenda do deputado estadual Rogério Leão, no último final de semana, movimentou cidades no Sertão do Alto Pajeú. O parlamentar passou por Tuparetama e São José do Egito onde concedeu entrevistas, participou de uma Sessão Solene e visitou lideranças políticas.
Em São José do Egito, o deputado Rogério Leão participou, na noite da sexta (28), da sessão da Câmara Municipal de Vereadores que homenageou os 50 anos de vida pública do ex-deputado Zé Marcos. Várias personalidades políticas locais e da região fizeram seus pronunciamos sobre a trajetória política do ex-prefeito e ex-desafeto.
Rogério Leão disse, em seu discurso, que Zé Marcos é uma das referências políticas no interior do Estado. “Um homem íntegro, de caráter extraordinário e que, para todo homem público, ele é uma eterna fonte de inspiração”, declarou o parlamentar.
Na manhã do sábado (29), Rogério Leão concedeu uma entrevista ao programa do jornalista Geraldo Palmeira, na Rádio Cultura de São José do Egito. “Estamos sempre ouvindo os apelos da população e em busca de soluções que atendam a todos”, respondeu o deputado quando questionado sobre a luta política no Estado.
Ainda na “Capital da Poesia”, acompanhado por Zé Marcos, pelos vereadores Albérico Thiago e David Teixeira, pelo ex-vereador Nenem de Zé Dudu e lideranças políticas locais, Rogério Leão visitou a feira livre, conversou com os comerciantes locais e aproveitou para conhecer mais sobre a cultura local.
Em Tuparetama, o ex-vereador Joel Gomes recebeu o deputado Rogério Leão e comitiva no sítio Tejuaçu. Estavam no encontro o ex-prefeito Deva Pessoa, o ex-deputado Zé Marcos, o padre Brás Costa, o chefe de gabinete Pedro Souto entre outras lideranças políticas da cidade. “É sempre uma felicidade poder conhecer a zona rural dos municípios que representamos na Assembleia Legislativa do Estado” disse o Leão.
BELMONTE
No domingo (30) e na segunda-feira (1º), o deputado Rogério Leão visitou sua cidade natal, São José do Belmonte. As visitas se estenderam pelos sítios Barreiros (no domingo), Caldeirão e Cabaças (na segunda-feira).
Acompanharam o parlamentar durante os dois dias, os vereadores Paulo Pereira, Zeca, Ramon, Erik Diniz, o ex-vereador Banga e o empresário Zé Mário. Contando sempre com a presença dos amigos, lideranças e correligionários.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
Imunizantes serão destinados exclusivamente para a segunda aplicação em idosos e trabalhadores das forças de segurança e salvamento Pernambuco recebeu, às 7h52 deste sábado (08.05), mais 40,6 mil doses de vacinas contra a Covid-19, da Coronavac/Butantan. O novo lote será destinado exclusivamente para a segunda dose de idosos, além de trabalhadores das forças de segurança […]
Imunizantes serão destinados exclusivamente para a segunda aplicação em idosos e trabalhadores das forças de segurança e salvamento
Pernambuco recebeu, às 7h52 deste sábado (08.05), mais 40,6 mil doses de vacinas contra a Covid-19, da Coronavac/Butantan. O novo lote será destinado exclusivamente para a segunda dose de idosos, além de trabalhadores das forças de segurança e salvamento do Estado.
Os quantitativos já estão sendo verificados e separados pelo Programa Estadual de Imunização e seguiram ainda ontem para todas as 12 Gerências Regionais de Saúde (Geres), onde ficam à disposição para retirada pelos gestores municipais.
“Recebemos a terceira remessa de vacinas desta semana, o que vai nos permitir dar prosseguimento à imunização da nossa população, inclusive de grupos prioritários recém-iniciados. Mas ainda aguardamos que o governo federal cumpra com o planejamento inicial e envie todo o quantitativo de doses que foi acordado, para que possamos consolidar a vacinação dos grupos que já haviam recebido a primeira dose e iniciar a imunização de novos segmentos”, afirmou o governador Paulo Câmara.
Embora o quantitativo possibilite que os municípios consigam avançar na segunda dose dos idosos, o secretário estadual de Saúde, André Longo, reiterou a advertência feita pelo governador, lembrando o passivo do Ministério da Saúde com o Estado, de mais de 71 mil doses da Coronavac/Butantan para finalização dos esquemas vacinais. “Esperamos que novas remessas cheguem o quanto antes, para que possamos ofertar a proteção adequada para a população”, reforçou o secretário de Saúde.
A superintendente de Imunizações da Secretaria Estadual de Saúde, Ana Catarina, informou que já estão sendo enviadas mais de dois milhões de seringas para a vacinação da população com comorbidades, pessoas com deficiência, gestantes e puérperas. “Esse já é o volume total de seringas para primeira e segunda doses”, destacou.
Com esta terceira entrega de vacinas nesta semana, o Estado totaliza o recebimento de 490.500 doses. O primeiro envio feito pelo Ministério da Saúde (MS) chegou na última segunda-feira (03.05), com as primeiras 17.550 da Pfizer/BioNTech e mais 267.250 unidades da vacina Astrazeneca/Fiocruz. Já na quinta-feira (06.05) chegaram 165.100 da Astrazeneca/Fiocruz.
Ao todo, Pernambuco já recebeu 3.135.780 vacinas contra a Covid-19, sendo 1.830.160 da Coronavac/Butantan, 1.288.070 da Astrazeneca/Fiocruz e 17.550 da Pfizer/BioNTech. Já estão sendo imunizados nesta campanha todos os idosos a partir dos 60 anos, idosos e pessoas com deficiência abrigados em instituições, população indígena aldeada, povos e comunidades quilombolas tradicionais, trabalhadores de saúde, trabalhadores de forças de segurança e salvamento, pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC.
Determinação atendeu a pedido do Ministério Público de Pernambuco A Vara Única de Saloá deferiu o pedido de liminar em sede de tutela de urgência da Promotoria de Justiça de Saloá e determinou a suspensão de quatro shows artísticos contratados pelo município, por meio de inexigibilidade de licitação, para os dias 10, 23, 28 e […]
Determinação atendeu a pedido do Ministério Público de Pernambuco
A Vara Única de Saloá deferiu o pedido de liminar em sede de tutela de urgência da Promotoria de Justiça de Saloá e determinou a suspensão de quatro shows artísticos contratados pelo município, por meio de inexigibilidade de licitação, para os dias 10, 23, 28 e 30 de junho, ao custo total de R$ 430 mil.
Na mesma decisão, a Justiça também suspendeu o pagamento de R$ 81 mil referentes à contratação de empresa para instalação de estrutura de palco, som, iluminação e de banheiros químicos.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o prefeito de Saloá fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 50 mil para cada ato. O Judiciário também autorizou o uso da força policial para assegurar o cumprimento da determinação.
A liminar somente diz respeito aos artistas contratados pela Prefeitura. A programação do São João de Saloá conta ainda com artistas cujas apresentações são custeadas por recursos estaduais.
Entenda o caso – A Promotoria de Justiça de Saloá tomou conhecimento, em 21 de maio, da contratação de quatro atrações musicais para o São João de Saloá pelo valor agregado de R$ 430 mil. Somado ao contrato com a empresa responsável pela montagem do palco, a despesa do município com a festividade alcança um total de R$ 511 mil.
De acordo com a promotora de Justiça Mariana Cândido Silva Albuquerque, a realização dos referidos eventos compromete a economicidade do município e destoa da razoabilidade, ferindo os princípios da legalidade e moralidade administrativas.
“O município de Saloá pretendia bancar esses shows com recursos próprios de vulto considerável, uma vez que o custo do São João chega a quase 50% da arrecadação efetiva com impostos e taxas municipais informada na Prestação de Contas de 2021. Além disso, o município acumula débitos de R$ 1 milhão no repasse de contribuição patronal ao INSS e pelo menos uma parcela em atraso dos débitos com o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais”, ressalta a promotora de Justiça, no texto da ação.
Ao considerar o pedido liminar ajuizado pelo Ministério Público, o juiz Rômulo Macedo Bastos apontou que a escolha do município “se contrapõe à razoabilidade” ao priorizar a realização de festas sobre obrigações previdenciárias.
A ação civil pública de número 876-48.2022.8.17.3230 tramita na Vara Única da Comarca de Saloá.
O juiz federal Sérgio Moro pediu o bloqueio de R$ 25 milhões de João Cerqueira de Santana Filho e de outros R$ 25 milhões da mulher dele, Mônica Regina Cunha Moura.Há mandado de prisão expedido contra os dois. Eles são investigados na 23ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta segunda-feira (22). O casal terá […]
O juiz federal Sérgio Moro pediu o bloqueio de R$ 25 milhões de João Cerqueira de Santana Filho e de outros R$ 25 milhões da mulher dele, Mônica Regina Cunha Moura.Há mandado de prisão expedido contra os dois. Eles são investigados na 23ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta segunda-feira (22).
O casal terá seus nomes incluídos na lista da Polícia Internacional (Interpol) ainda nesta segunda, de acordo com o delegado Igor Romário de Paula. Ambos tiveram a prisão temporária expedida. O prazo vale por cinco dias e passa a contar a partir do momento da prisão.
O publicitário João Santana foi marqueteiro das campanhas da presidente Dilma Rousseff e da campanha da reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006. Investigadores suspeitam que ele foi pago, por serviços prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT), com propina oriunda de contratos da Petrobras.
Operação Acarajé: Esta etapa da Lava Jato é chamada de Operação Acarajé, que era o nome usado pelos suspeitos para se referirem ao dinheiro irregular, segundo a PF. Ao todo, foram expedidos 51 mandados judiciais, sendo 38 de busca e apreensão, dois de prisão preventiva, seis de prisão temporária e cinco de condução coercitiva – quando os presos são obrigados a comparecer à delegacia para prestar depoimento.
Foram presos até as 13h11: Zwi Skornicki – prisão preventiva, Vinícius Veiga Borin – prisão temporária e Maria Lúcia Guimarães Tavares – prisão temporária. Os três devem chegar à carceragem da PF, em Curitiba, ainda nesta segunda-feira.
Estão fora do país: Fernando Migliacio – prisão preventiva, João Santana – prisão temporária, Monica Moura – prisão temporária, Benedito Barbosa – prisão temporária e Marcelo Rodrigues – prisão temporária.
Conta secreta no exterior: a suspeita é de que, usando uma conta secreta no exterior, o publicitário João Santana teria recebido dinheiro da Odebrecht e do engenheiro Zwi Skornicki, representante oficial no Brasil do estaleiro Keppel Fels, segundo o Ministério Público Federal (MPF). De acordo com as investigações, João Santana recebeu US$ 7,5 milhões em contas no exterior.
Desse total, Santana teria recebido US$ 3 milhões de offshores ligadas à Odebrecht , entre 2012 e 2013, e US$ 4,5 milhões do engenheiro Zwi Skornicki, entre 2013 e 2014. O engenheiro também foi preso na 23ª fase. Ele é apontado como operador do esquema.
A assessoria da empresa de João Santana diz que o advogado Fábio Tofic divulgará no início desta tarde um comunicado sobre o pedido de prisão.
“Há o indicativo claro que esses valores têm origem na corrupção da própria Petrobras. É bom deixar isso bem claro, para que não se tenha a ilusão de que estamos trabalhando com caixa 2, somente”, diz o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Carlos Fernando dos Santos Lima.
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