Hugo Motta notifica sindicato na Paraíba por ataques à honra e exige retirada de outdoors
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou uma notificação extrajudicial ao Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintefpb), exigindo a retirada, em até 48 horas, de outdoors e publicações que, segundo ele, o acusam falsamente de proteger criminosos e agir contra servidores públicos.
A medida foi formalizada no Ofício n. 191/2025/AdvCD, elaborado pela Advocacia da Câmara dos Deputados e encaminhado no último dia 22 de outubro aos coordenadores gerais do sindicato: Carlos David de Carvalho Lobão, Francisco Raimundo de Freitas e Milena Beatriz Lira Dias da Silva.
De acordo com o documento, o conteúdo divulgado pelo Sintefpb teria atacado a honra e a imagem do presidente da Câmara, o que, segundo a notificação, configura “no mínimo, crime de difamação”. O texto afirma que o sindicato atribuiu a Motta a prática de conduta moralmente desonrosa, acusando-o de “proteger criminosos e agir contra os servidores públicos”.
A Advocacia da Câmara classificou as manifestações como “impróprios e leviandades” e disse que não condizem com o respeito institucional esperado de uma entidade sindical. Segundo o ofício, a organização estaria utilizando tempo e recursos para “espalhar desinformação e incitar o ódio contra a Câmara dos Deputados”, desviando-se de debates reais sobre educação e valorização profissional.
Apesar de reafirmar compromisso com a liberdade de expressão e com a atuação sindical, a Casa legislativa ressalta, na notificação, que tais direitos devem coexistir com a proteção da imagem e da honra, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O documento determina que o sindicato: cesse imediatamente a reprodução das acusações; retire todos os outdoors e postagens considerados ofensivos; abstenha-se de novas manifestações com o mesmo teor.
O Sintefpb foi advertido de que o descumprimento da notificação resultará no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
A notificação é assinada pelos advogados da Câmara, Clebson Gean da Silva Santos e Mizal Borges da Silva Neto, responsáveis pela representação jurídica do presidente da Casa. Leia aqui a notificação na íntegra.



O Desembargador Manoel de Oliveira Erharddt negou provimento ao recurso da Representação Eleitoral por Conduta Vedada, fundamentada caso da distribuição de peixes feita pela prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 24 de março aos servidores municipais cuja remuneração não chegasse a R$ 1.100,00 (mil e cem reais). A informação é do advogado Caros Marques ao blog.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 65ª (Custódia) Zona Eleitoral, recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessa respectiva Zona que evitem a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos.
























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