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HREC realiza primeira aplicação de curativo com pressão negativa

Por André Luis

O Hospital Regional Emília Câmara (HREC), realizou, na última quarta-feira (29), a primeira aplicação de curativo com pressão negativa em um paciente da clínica cirúrgica. A novidade foi divulgada nesta terça-feira (4) pela Organização Social (OS), Hospital do Tricentenário, através das suas redes sociais.

O curativo com pressão negativa é uma tecnologia inovadora que vem transformando os cuidados pós-operatórios e no tratamento de feridas complexas. Este método consiste na aplicação de um sistema que cria pressão subatmosférica local na ferida, promovendo a remoção de exsudato, a redução do edema, a melhoria da perfusão sanguínea e a estimulação da formação de tecido de granulação, acelerando assim o processo de cicatrização.

A primeira aplicação deste tipo de curativo no HREC representa um passo importante na introdução de tecnologias avançadas no tratamento de pacientes. Este método proporciona uma recuperação mais rápida e confortável, reduzindo o tempo de internação e melhorando significativamente a qualidade de vida dos pacientes. A adoção dessa tecnologia reflete o contínuo comprometimento do HREC em buscar e implementar as melhores práticas e inovações disponíveis no campo da saúde.

O Hospital do Tricentenário, gestor do HREC, enfatiza que esta conquista é fruto de um esforço contínuo para garantir o bem-estar e a saúde dos pacientes. “Este passo reflete o contínuo comprometimento da instituição em buscar e implementar as melhores práticas e tecnologias disponíveis, com o principal objetivo de garantir o bem-estar e a saúde daqueles que confiam nos serviços do HREC”, afirmou a instituição em sua publicação.

A realização da primeira aplicação de curativo com pressão negativa no HREC não só melhora a capacidade de tratamento da instituição, mas também estabelece um novo padrão de cuidado para hospitais da região. Este avanço tecnológico é um exemplo de como a inovação pode ser utilizada para melhorar os serviços de saúde, beneficiando diretamente a população.

Outras Notícias

Cidades do Sertão e Agreste promovem Agenda 40

O PSB de Pernambuco realiza, nos dias 04 e 05 de junho, uma série de atividades partidárias no Agreste e Sertão do Estado. Os eventos, denominados de Agenda 40, serão realizados em Exu e Bodocó, neste sábado, e em Surubim, no domingo. Deputados estaduais, federais e representantes da Executiva estadual participarão das atividades. O objetivo dos […]

agenda-40-em-paulista-624x468O PSB de Pernambuco realiza, nos dias 04 e 05 de junho, uma série de atividades partidárias no Agreste e Sertão do Estado.

Os eventos, denominados de Agenda 40, serão realizados em Exu e Bodocó, neste sábado, e em Surubim, no domingo. Deputados estaduais, federais e representantes da Executiva estadual participarão das atividades. O objetivo dos encontros é discutir as principais demandas da sociedade e as novas regras eleitorais previstas para eleição de 2016.

A partir das 10h deste sábado, membros da executiva municipal e estadual do PSB estarão reunidos no Clube 08 de Setembro, no Centro de Exu. O encontro vai contar com a participação do secretário de Organização do partido, João Campos, do prefeito Léo Saraiva (PSB) e do pré-candidato a prefeito Raimundinho Saraiva (PSB).

Em Bodocó, o evento será comandado pelo presidente municipal do PSB, Danilo Rodrigues, que é pré-candidato à reeleição. O evento tem início às 15h30, na Vila de Sipaúba. Na ocasião, haverá debates sobre estratégias para superar a crise econômica que assola o país e metas para elaboração do plano de governo. O deputado federal Tadeu Alencar (PSB) também participa da agenda.

“O PSB se preocupa em sempre abrir espaço para o diálogo e a discussão com a sociedade. É importante o partido conversar e ouvir a base e a população permanentemente. Desta forma, é mais fácil construir um programa de governo que seja capaz de atender aos anseios da sociedade”, avalia o secretário de Organização João Campos.

Operador do PSDB pega mais de 27 anos de prisão

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza foi condenado nesta quinta-feira (28) a pena de 27 anos e oito dias de prisão, sendo os sete primeiros anos em regime fechado por fraude em licitações e formação de cartel. Suspeito de ser operador do PSDB, ele está preso preventivamente desde 19 de fevereiro pela 60ª. […]

O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza foi condenado nesta quinta-feira (28) a pena de 27 anos e oito dias de prisão, sendo os sete primeiros anos em regime fechado por fraude em licitações e formação de cartel.

Suspeito de ser operador do PSDB, ele está preso preventivamente desde 19 de fevereiro pela 60ª. Fase da Operação Lava Jato na sede da Polícia Federal em São Paulo aguardando transferência para Curitiba. Ao G1, em agosto de 2018, Paulo Vieira de Souza negou as fraudes.

Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal em São Paulo de ter fraudado licitações e participado de formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015.

Na ação, procuradores da Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo denunciaram 33 pessoas por estabelecerem cartel formado por várias construtoras, com o aval de agentes públicos das empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo.

Em 2018, Vieira de Souza foi preso duas vezes em outro processo, que apura desvio de dinheiro das desapropriações do Rodoanel, em São Paulo, mas foi solto por ordem de Gilmar Mendes. Depois, a Segunda Turma do STF decidiu impor prisão domiciliar.

Câmara de Tuparetama entrega títulos de cidadão e reforça parceria com o Judiciário

A Câmara Municipal de Tuparetama realizou, nesta terça feira (18), uma Sessão Solene para a entrega de Títulos de Cidadão Tuparetamense a duas autoridades do Judiciário pernambucano. A presidente da OAB Pernambuco, Dra. Ingrid Zanella, e o desembargador Airton Mozart, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foram homenageados durante a cerimônia. O presidente da Câmara, […]

A Câmara Municipal de Tuparetama realizou, nesta terça feira (18), uma Sessão Solene para a entrega de Títulos de Cidadão Tuparetamense a duas autoridades do Judiciário pernambucano.

A presidente da OAB Pernambuco, Dra. Ingrid Zanella, e o desembargador Airton Mozart, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foram homenageados durante a cerimônia.

O presidente da Câmara, Valmir Tunú, conduziu a sessão no plenário da Casa Legislativa. Após a solenidade, ele acompanhou o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Ricardo Paes Barreto, o desembargador Airton Mozart e outras autoridades até o Fórum do município para a inauguração da requalificação do prédio e da nova Casa da Justiça e Cidadania.

Valmir Tunú destacou que a parceria institucional tem avançado em ações voltadas ao atendimento da população. Ele afirmou que a expectativa é iniciar, no município, o programa Moradia Legal Pernambuco, que prevê a emissão de escrituras e títulos de terra de forma gratuita.

“Juntos, estamos trabalhando para que já inicie o programa Moradia Legal Pernambuco, que vai garantir títulos de terra e escrituras de casas e terrenos. No lugar do antigo ‘compra e venda’, a população terá acesso à escritura totalmente gratuita”, declarou.

Com a inauguração dos novos equipamentos e a articulação para implantação do programa, Legislativo e Judiciário reforçam a pauta de regularização fundiária e ampliação de serviços na cidade.

Grande Rio AM comemora 39 anos com protagonismo no AM

Emissora com quase 4 décadas de fundação fará grande festa com seus ouvintes. Prefixo decidiu por hora não migrar para o FM e diz não se arrepender Do site da Asserpe Uma rádio que nasceu, cresceu e se mantém forte no segmento AM de comunicação no Vale do São Francisco a ponto de decidir manter-se […]

Emissora com quase 4 décadas de fundação fará grande festa com seus ouvintes. Prefixo decidiu por hora não migrar para o FM e diz não se arrepender

Do site da Asserpe

Uma rádio que nasceu, cresceu e se mantém forte no segmento AM de comunicação no Vale do São Francisco a ponto de decidir manter-se na faixa, sem aderir pelo menos no momento à migração para a faixa FM e que diz não se arrepender.

Ao contrário, a Grande Rio AM 680, inaugurada em 1982, hoje é reconhecida como uma das emissoras de prefixo AM de maior audiência do Nordeste.

Com uma programação eclética a rádio prioriza a informação com uma linguagem popular facilitando a compreensão dos ouvintes de todas as camadas sociais. A “rádio que todos ouvem” é tradicional mas não esqueceu a convergência tecnológica. É líder absoluta na internet, como a rádio mais acessada pelos internautas do sertão pernambucano, segundo o Radios.com.br, que há mais de 14 anos faz um ranking das rádios mais ouvidas pela Internet.

Também está presente em plataformas como o Facebook, com transmissão ao vivo.

E para brindar com sua audiência, a Rádio Grande Rio AM, como todos os anos, realiza uma festa com centenas de ouvintes no pátio em frente à emissora. A transmissão da festa ao vivo tem sorteio de vários prêmios: geladeira, televisão, fogão, bicicleta, vários são os prêmios ofertados pelos parceiros comerciais da rádio.

O anúncio dos contemplados com a premiação, é realizado pelo Gerente Geral e radialista Francisco Fernandes. Coincidência ou não, Chico Fernandes aniversaria na mesma data da emissora, 14 de fevereiro.

Outra curiosidade é o envio de mensagens em pedacinhos de papel assinados por milhares de ouvintes para concorrer aos prêmios, mostrando a expansão e alcance do prefixo. A chuva de mensagens coroa a história da emissora.

A ASSERPE parabeniza todos que fazem a Grande Rio AM. “É um símbolo de resistência sertaneja”, diz o Presidente da entidade, Nill Júnior.

MP recorre de decisão que absolveu Sávio Torres e Arlã Markson por compra de votos

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco,  Tayná Lima Prado, que  julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha […]

O promotor Aurinilton Leão e o prefeito Sávio Torres: recurso

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho informou ao blog que recorreu da decisão da juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco,  Tayná Lima Prado, que  julgou improcedente a ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador foram reeleitos.

Segundo a decisão, o contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a Sra. Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de um ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar que uma suposta compra de votos através de promessa de emprego, distancie-se tanto tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do prefeito e vereador, entre outros fatos que levaram ao convencimento da juíza.

Mas, o promotor insiste no recurso que a senhora Maria da Conceição Gomes de Araújo deu riqueza de detalhes sobre a negociação. A promessa de vantagem teria ocorrido em setembro, antes do pleito, quando teria sido procurada para oferta de emprego.  A oferta se concretizou com a nomeação dela para o cargo de gari, diz o promotor.

Diz ao blog: “Com referência à noticiada sentença prolatada pelo Juízo da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os denunciados Domingos Sávio da Costa Torres e Arlã Markson Gomes de Sousa (Sentença às fls. 336-342 – Autos nº 24-79.2016.6.17.0068) da acusação de prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), o Ministério Público Eleitoral comunica que interpôs recurso de apelação”.

Acrescenta: “Não obstante o respeito ao trabalho sério da Excelentíssima Senhora Magistrada, o Ministério Público Eleitoral considera que a melhor e mais adequada conclusão seria a condenação dos acusados pela prática do crime tipificado no art. 299, da Lei nº 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), exatamente por considerar existirem provas suficientes para tanto, provas seguras, tanto documentais quanto testemunhais e circunstanciais, da operação de compra e venda de votos pelos dois denunciados”.

E conclui: “O detalhamento da análise do Ministério Público Eleitoral está contido na peça de razões de apelação, cujo documento digitalizado se compartilha para conhecimento público”: Razões de Apelação