Hospital Regional Emília Câmara destaca a importância do aleitamento materno
Através de atividades de incentivo ao aleitamento materno, funcionários do Hospital Regional Emília Câmara (HREC), em Afogados da Ingazeira, celebraram o Agosto Dourado, mês dedicado ao aumento da conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno, para a saúde da mãe e do bebê, além dos seus benefícios para a sociedade e o país.
A fim de chamar atenção dos pacientes e de pessoas que passavam pelo local, a ação foi realizada na entrada da recepção do HREC, respeitando os protocolos sanitários em meio à pandemia pela COVID-19. Nessa ocasião, a enfermeira Natali Moraes, supervisora da maternidade do HREC, reforçou a importância do aleitamento materno.
Na sequência, a equipe seguiu para a maternidade do Hospital, realizando a distribuição de lembrancinhas às pacientes internadas.
A campanha de Aleitamento Materno do HREC segue até o final do mês, com atividades para o público interno, como sensibilização das equipes e decoração especial. O evento é uma realização dos Núcleos de Segurança do Paciente e de Educação Permanente (NSP e NEP).
Maternidade
A maternidade do HREC possui o sistema de “alojamento conjunto”, do qual a mãe permanece junto ao bebê desde o momento do nascimento. Este sistema tem como finalidade incentivar e apoiar o aleitamento materno, desde o primeiro minuto de vida.
As informações sobre aleitamento são iniciadas desde o momento de internação da parturiente. No momento do nascimento, mãe e bebê estando em boas condições clínicas, permanecem em contato pele a pele, para que comece a ser estabelecido o vínculo entre ambos. Na recuperação pós-anestésica, antes da primeira hora de vida, é dado o início ao aleitamento com o apoio da equipe.



A Polícia Federal enviou nesta segunda-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal o inquérito sobre o presidente Michel Temer.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à empresa de transporte rodoviário Viação Progresso, localizada no município de Cabrobó, que reserve dois assentos por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e conceda, no mínimo, 50% de desconto no valor das passagens para aqueles que excederem o quantitativo de vagas gratuitas.












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