Hospital Eduardo Campos inicia tratamento de Síndrome de Guillain-Barré
Desde o último dia 21 de julho, o Hospital Eduardo Campos (HEC), de Serra Talhada, deu início ao tratamento de Síndrome de Guillain-Barré (SGB). Uma novidade para o Sertão, que, até então, não contava com a assistência via SUS – ou seja, sem custos para a população.
A Unidade deu início ao primeiro atendimento, com uma idosa de 64 anos, residente do município de Triunfo.
A Síndrome de Guillain-Barré é uma forma de polineuropatia, quando afeta vários nervos periféricos e da espinha dorsal. A doença provoca fraqueza, dormência e dificuldade respiratória, e acredita-se que ela seja causada por uma reação autoimune. Em algumas pessoas, a SGB surgiu após uma infecção por vírus Zika ou após a COVID-19.
O tratamento consiste na administração de Imunoglobulina Intravenosa (IgIV), substância que resulta da extração de anticorpos do sangue de doadores. Além de alto custo, o tratamento. Até então, só era realizado no Recife, sendo necessário o deslocamento do paciente até a rede de assistência da capital.
O primeiro tratamento realizado no HEC contou com a garantia do conforto, segurança e, possivelmente, menor tempo de internamento, sem a necessidade de longo deslocamento.
Terão acesso ao tratamento os pacientes atendidos na emergência neurológica, que, após exame clínico e complementar, fechem o diagnóstico para a síndrome. O atendimento se dará via emergência, através da demanda espontânea e regulação. Porém, o tempo de tratamento pode variar de paciente para paciente.
“O tempo de uso da imunoglobulina é de cinco dias, mas o tempo de internamento depende da evolução clínica do paciente e sua reabilitação”, explica Patrícia Queiroz, gestora geral do Hospital Eduardo Campos.
Para esses cuidados, diversos profissionais estarão envolvidos, como o neurologista clínico, equipe multiprofissional da enfermaria de neurologia e, quando necessário, a equipe do Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com a garantia de pareceres de especialistas, sempre que necessário.



Foram julgadas ilegais, pela Segunda Câmara do TCE, 838 contratações temporárias realizadas no exercício financeiro de 2018 pelo prefeito do município de Custódia, Emmanuel Gois, o Manuca. O relator do processo (1920305-6) foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
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