Um homicídio foi registado neste sábado em Santa Terezinha. Foi na Travessa José Leite, Centro. José de lima Filho, 20 anos, foi moto no local, que fica nas proximidades do cemitério.A vítima participava de um evento eleitoral e foi alvejado por dois disparos de arma de fogo.
Os tiros o atingiram no tórax e no ombro. A vítima foi socorrida para o hospital local, mas faleceu pouco depois. Há um nome de um suspeito, que está foragido e não foi infomado pela polícia. O policiamento obteve informações de que a vítima era ex-presidiário.
Por Jeferson Calaça* O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, […]
O vocábulo honorário tem origem latina, e seus primeiros registros remontam à Roma Antiga. Derivado do latim honorarius, cujo radical honor também dá origem à palavra honra, o termo tem sua acepção clássica traduzida como sendo toda a coisa ou valor dado em contraprestação e que é recebida em nome da honra, sem conotação pecuniária.
Dentro desse contexto, por serem os honorários a forma, por excelência, de
remuneração pelo trabalho desenvolvido pelo advogado, é correta sua qualificação como verba de natureza alimentar. Eis que os honorários também são vitais ao desenvolvimento e à manutenção do profissional, pois é deles que o advogado provê o seu sustento.
Em outubro de 2014, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a essencialidade do advogado. Em seu voto, a ministra Rosa Weber também lembrou que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovido de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar.”
Na esfera judicial, os honorários advocatícios são pagos através de alvarás. Estes são documentos encaminhados às agências bancárias para que tornem efetivo o crédito do cliente e do advogado.
Na maioria das vezes, o calvário do advogado, que já enfrentou anos e anos para chegar ao encerramento do processo, continua com a tentativa de recebimento do seu crédito, passando a enfrentar inúmeras dificuldades para obter o valor correspondente ao seu trabalho.
Aqui em Pernambuco, exclusivamente o Banco do Brasil resolveu, a seu bel prazer, condicionar o levantamento judicial por parte do advogado à apresentação de procuração original e específica, com firma reconhecida por autenticidade e com procuração de no máximo um ano de validade, o que gera embaraços e constrangimentos ao advogado, além de restringir o seu exercício profissional.
Essa diretriz contraria explicitamente o artigo 38 do Código de Processo Civil, que autoriza a atuação de advogado por mandato com poderes especiais e por prazo indeterminado para, inclusive, receber valores. Exigir-se que, na procuração, se reconheça por autenticidade a firma do constituinte, mais que inviável, é ilícito.
A Lei nº 8.952/94, ao alterar o artigo 38 do Código de Processo Civil, excluiu das exigências do instrumento de mandato judicial a firma reconhecida. Ora, excluída a exigência de firma reconhecida na procuração pela lei, não poderia norma de caráter infralegal ressuscitar a obrigatoriedade da medida.
Apesar dessa determinação restritiva e ilegal aos advogados pela Superintendência Regional de Governo do Banco do Brasil, sob o comando da Sra. Laura Severo que aqui em Pernambuco comanda autoritariamente todos os postos bancários ligados ao Poder Judiciário no Estado, a nível nacional por injunções do Conselho Federal da OAB foi abolida tal exigência ilegal.
Postura diametralmente oposta é aquela assumida pelo Gerente Regional da Caixa Econômica Federal, sob o comando do Sr. Luiz Henrique, que mantém canal de diálogo constante com os advogados e jurisdicionados.
Assim, ao contrário do que ocorre em diversos estados onde o Banco do Brasil aceita procurações simples dos advogados para o levantamento de valores em nome de seus clientes, aqui em Pernambuco a sua gerência regional resolveu impor uma determinação própria, ferindo inclusive a orientação nacional, sem qualquer reclamo da atual direção da OAB-PE.
A atitude ilegal e arbitrária do Banco do Brasil no Estado de Pernambuco viola a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal (CJF), devendo a instituição cumprir os exatos termos do artigo 47 dessa norma, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento de seu valor pecuniário.
As prerrogativas dos advogados precisam ser respeitadas, pois são profissionais que trabalham em favor dos direitos dos cidadãos e não podem ser impedidos de receberem o fruto do seu trabalho, que possui natureza alimentar ao término de um processo, por exigências ilegais do Banco do Brasil.
Dessa forma, o advogado que, em muitos casos, só recebe pelo seu trabalho no final da ação, quando e se o cliente obtiver sucesso em sua pretensão, na maioria das vezes, após anos de trabalho, não pode ser constrangido nem humilhado por gerentes de agências bancárias que violam a lei e imaginam estarem acima do bem e do mal.
*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
Leandro Machado/BBC News Brasil Em Pernambuco, a proliferação de casos de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, tem diariamente percorrido o caminho em direção ao interior do Estado. Mas, pelo menos por ora, o vírus segue uma rota em particular: ele afeta principalmente cidades próximas ou cortadas por uma importante rodovia federal, a BR-232. O […]
Em Pernambuco, a proliferação de casos de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, tem diariamente percorrido o caminho em direção ao interior do Estado.
Mas, pelo menos por ora, o vírus segue uma rota em particular: ele afeta principalmente cidades próximas ou cortadas por uma importante rodovia federal, a BR-232.
O trajeto da doença por essa estrada não é uma mera coincidência, segundo pesquisadores que têm analisado a disseminação do vírus no Estado.
A rota do coronavírus pelo interior pernambucano segue uma lógica econômica, social e logística. Até esta sexta-feira (17/04), o Estado tinha 2.006 casos confirmados e 186 mortes.
As primeiras infecções surgiram no Recife no início de março, em bairros de classe média alta, como Boa Viagem e Jaqueira — até hoje eles ainda são os mais afetados em números absolutos.
“Recife tem um aeroporto internacional. A covid-19 apareceu primeiro nos hospitais particulares, com pacientes que haviam acabado de chegar da Europa”, explica Jones Albuquerque, pesquisador do Instituto para Redução de Riscos e Desastres de Pernambuco (IRRD-PE), órgão ligado às universidades federais de Pernambuco (UFPE e UFRPE) e que tem feito análises diárias sobre o cenário da doença.
Depois, o vírus se espalhou para áreas mais pobres e municípios da região metropolitana — em boa parte, ele pode ter chegado nesses pontos por meio de pessoas que trabalham em bairros ricos e moram na periferia.
Agora, uma segunda onda atinge o Estado: a interiorização da covid-19 para cidades pequenas e médias do início do sertão e do agreste pernambucano, como Arcoverde e Caruaru.
A maioria dos municípios com novos casos nas últimas semanas, ainda que eles sejam poucos em números absolutos, está localizada no entorno da BR-232.
A rodovia federal, que tem 552 quilômetros de extensão, corta Pernambuco do litoral ao sertão — do Recife à cidade de Parnamirim —, embora a estrada continue com outro nome, PE-316, até o município de Araripina, na divisa com o Piauí.
“A BR-232 é o nosso grande distribuidor de coronavírus”, diz Albuquerque.
Pesquisadores e médicos apontam dois cenários que podem ter influenciado essa
interiorização.
O primeiro diz respeito a uma característica social do Estado. “As classes mais abastadas do Recife têm casas de veraneio em cidades do interior que são cortadas pela BR-232, ou estão próxima a ela”, explica o médico José Luiz de Lima Filho, diretor Laboratório de Imunopatologia Keizo Asami (Lika), da UFPE.
“Então, há esse trânsito de pessoas que saem do Recife para essas cidades no fim de semana ou feriados. Se algumas delas estavam infectadas, mesmo que assintomáticas, podem ter levado o vírus para os municípios menores e passado para outras pessoas”, diz Lima Filho.
Segundo os pesquisadores, outro fator que pode ter contribuído foi a suspensão das aulas de todas as universidades do Recife — públicas e particulares —, no dia 8 de março. Boa parte desses estudantes vem do interior e, sem aulas, eles voltaram para suas cidades de origem.
“A suspensão foi uma ótima medida, pois ocorreu bem no início dos casos no Estado. Se isso não tivesse ocorrido, é provável que mais alunos tivessem se infectado, o que aumentaria mais os casos e a capacidade de transmissão da doença”, diz Albuquerque.
Com orçamento estimado em R$ 52,6 bilhões para 2026, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) pode ampliar seu alcance e incorporar novos segmentos produtivos. A indicação foi feita nesta terça-feira (25) pelo comitê técnico que assessora o Conselho Deliberativo da Sudene, responsável por definir as diretrizes de aplicação dos fundos regionais. A pauta […]
Com orçamento estimado em R$ 52,6 bilhões para 2026, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) pode ampliar seu alcance e incorporar novos segmentos produtivos. A indicação foi feita nesta terça-feira (25) pelo comitê técnico que assessora o Conselho Deliberativo da Sudene, responsável por definir as diretrizes de aplicação dos fundos regionais. A pauta será analisada pelo colegiado no dia 9 de dezembro e inclui também aspectos relacionados a execução orçamentária do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), previsto em R$ 1,1 bilhão para o próximo exercício.
O superintendente da Sudene, Francisco Alexandre, destacou que os fundos regionais desempenham papel estratégico na dinamização econômica do Nordeste. “Os fundos ampliam as possibilidades de investimento para empresários e agricultores, do micro ao grande porte. São recursos essenciais para estimular inovação, novas tecnologias e atividades que sustentam uma economia mais robusta e sustentável em nossa região”, afirmou o gestor, que coordenou a reunião na Secretaria de Planejamento do estado da Bahia, onde participou, em agenda anterior, do III Fórum Bahia – China.
Pelas projeções orçamentárias, R$ 32,5 bilhões, equivalente a 62% do FNE, serão destinados a empreendimentos classificados como mini, micro, pequeno e pequeno-médio no exercício do ano que vem. Do total, R$ 25 bilhões devem atender negócios instalados no Semiárido, área prioritária de atuação da Sudene.
Entre as novidades, o comitê técnico sugeriu a inclusão dos empreendedores da economia criativa na programação dos recursos do FNE. A proposta abrange atividades de cultura e artes; mídia e conteúdo; tecnologia criativa; turismo criativo e experiências culturais. Também recebeu parecer favorável a incorporação da Amazônia Azul como eixo estratégico, medida que beneficia diretamente empreendedores de 446 municípios da área da Sudene. O objetivo é fortalecer iniciativas de baixo impacto ambiental e fomentar cadeias científicas, tecnológicas e econômicas relacionadas ao mar, especialmente em regiões costeiras e ribeirinhas da Amazônia Legal e do Nordeste.
Além das diretrizes de financiamento, o colegiado avaliará o novo marco regulatório do FDNE, que atualiza normas operacionais com foco em agilidade, simplificação e governança. Entre os avanços estão a redução de prazos de análise e contratação, maior flexibilidade para apresentação de documentos e exigência de contrapartidas sociais e territoriais mais claras das empresas beneficiadas.
A reunião do Conselho Deliberativo da Sudene também deverá apreciar o Relatório Circunstanciado do FNE 2024 e as propostas de reprogramação de recursos do FNE para o exercício de 2025.
Um acidente automobilístico ocorrido na madrugada de hoje no quilômetro 154 da rodovia federal BR-232, entre os municípios de São Caetano e Tacaimbó, no Agreste pernambucano, deixou duas pessoas mortas. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão frontal ocorreu por volta das 1h30, entre um ônibus e um veículo Gol, de placas não […]
Um acidente automobilístico ocorrido na madrugada de hoje no quilômetro 154 da rodovia federal BR-232, entre os municípios de São Caetano e Tacaimbó, no Agreste pernambucano, deixou duas pessoas mortas.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão frontal ocorreu por volta das 1h30, entre um ônibus e um veículo Gol, de placas não informadas. O ônibus, segundo a PRF, saiu do Recife com destino a Juazeiro do Norte, no cariri cearense, levando cerca de 30 romeiros para uma peregrinação.
As informações preliminares da perícia da PRF apontaram que o motorista do carro teria invadido a contramão e batido de frente no ônibus, que não teve como desviar da colisão.
Além do condutor do carro, outro passageiro morreu. Duas pessoas ficaram feridas e foram encaminhas para hospitais da região, como o Regional de Caruaru. Uma das vítimas fatais tinha 29 anos de idade. Os nomes do motorista, bem como do passageiro que morreu e dos feridos não foram divulgados.
Com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
José Marques – Folha de S.Paulo O Ministério Público Federal em Pernambuco prepara ação civil que aponta superfaturamento da Odebrecht na obra da arena que sediou jogos da Copa do Mundo de 2014 no estado, apesar de a empreiteira não admitir a irregularidade em seus acordos com procuradores. Também devem ser alvo da ação agentes públicos como o […]
O Ministério Público Federal em Pernambuco prepara ação civil que aponta superfaturamento da Odebrecht na obra da arena que sediou jogos da Copa do Mundo de 2014 no estado, apesar de a empreiteira não admitir a irregularidade em seus acordos com procuradores.
Também devem ser alvo da ação agentes públicos como o governador Paulo Câmara (PSB), que à época integrava o comitê gestor da parceria público-privada do estado. Pré-candidato à reeleição, Câmara nega as suspeitas.
As apurações se baseiam na Operação Fair Play da Polícia Federal, que investigou os contratos e a construção da Arena Pernambuco, e em auditoria do Tribunal de Contas do Estado que encontrou ao menos R$ 80 milhões em sobrepreço, em valores de 2009.
A Procuradoria em Pernambuco entende que essas apurações não se vinculam ao acordo de leniência (espécie de delação de empresas) firmado pelo com a Odebrecht pelo Ministério Público Federal no Paraná, que limita a possibilidade de ingressar com ações contra a empreiteira.
A Odebrecht admitiu apenas que combinou com a construtora Andrade Gutierrez para vencer a licitação da Arena Pernambuco, mas não que elevou o preço da obra. Em troca, a outra empresa ficaria com a reforma do estádio Mané Garrincha, em Brasília.
O direcionamento de licitação na Arena Pernambuco foi delatado por João Pacífico, ex-diretor da Odebrecht no Nordeste. Ele diz que a pedido do então governador Eduardo Campos (PSB), morto em 2014, a Odebrecht decidiu construir o estádio.
Para que não houvesse questionamentos do Ministério Público sobre a concorrência pública, foi negociado com a Andrade Gutierrez a apresentação de uma proposta falsa para a obra.
Procurada, a Odebrecht informou em nota que “no momento oportuno, a Odebrecht Engenharia e Construção apresentará os argumentos relacionados aos processos mencionados na matéria à Justiça e aos respectivos órgãos competentes”.
Por meio de nota, Paulo Câmara afirma que não houve superfaturamento e também diz que não há qualquer irregularidade na concorrência pública que a Odebrecht ganhou para construir a Arena Pernambuco. A Andrade Gutierrez e o Ministério Público Federal no Paraná não se manifestaram. Concessão do estádio deu prejuízo e está rompida há 2 anos.
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