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Hoje tem Coruja!

Por Nill Júnior

O Afogados Futebol Clube estreia daqui a pouco pelo Pernambucano 2023. O primeiro adversário pela Série A2 é o Ferroviario do Cabo .

O último jogo oficial da Coruja Sertaneja foi dia 1 de abril, quando perdeu para o Salgueiro por 3×1 e foi rebaixado à Série A2 da competição,  há exatos 6 meses.

A Radio Pajeu transmite com  Aldo Vidal , Augusto Martins , Marcony Pereira, Nill Júnior, Júnior Cavalcanti e Samuel Gomes.

O pré jogo começa após o Afogados da Sorte. Acompanhe pela 99,3 FM em toda a região. A Pajeú está chegando ainda mais longe. Se não, pelos aplicativos ou www.radiopajeu.com.br .

Outras Notícias

Serra Talhada chega a 2.877 casos confirmados e mais dois óbitos por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 72 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 2.877 casos confirmados. São 29 pacientes do sexo masculino e 43 do sexo feminino, com idades entre 7 e 87 anos. O município registrou mais dois óbitos de pacientes do sexo masculino. O primeiro […]

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada informa que foram registrados 72 novos casos positivos de Covid-19 nas últimas 24h, totalizando 2.877 casos confirmados. São 29 pacientes do sexo masculino e 43 do sexo feminino, com idades entre 7 e 87 anos.

O município registrou mais dois óbitos de pacientes do sexo masculino.

O primeiro paciente tinha 68 anos, era morador do São Cristóvão e faleceu no último dia 30 de julho em Caruaru, sendo o resultado informado somente hoje no sistema como positivo para Covid-19; o segundo paciente tinha 97 anos, era morador do Centro, hipertenso, diabético e cardiopata, estava internado no Hospital Santa Marta, onde faleceu nesta quarta-feira (19).

O número de casos suspeitos caiu para 74 e o de casos descartados subiu para 10.674. Quanto à evolução dos casos confirmados, são 2.500 pacientes recuperados, 322 em tratamento domiciliar, 11 em leitos de internamento e 44 óbitos. 

Profissionais de saúde – São 99 recuperados e 11 em tratamento.

Internamentos – O município tem 23 pacientes suspeitos e confirmados internados, sendo 6 no Hospam e 15 no Hospital Eduardo Campos e 2 nos Leitos de Retaguarda do Hospital São José.

O boletim diário, portanto, fica com 2.877 casos confirmados, 74 casos suspeitos,  2.500 recuperados, 10.674 descartados e 44 óbitos.

Marido da prefeita de Trindade morre em acidente

O marido da prefeita Helbinha Rodrigues, da cidade de Trindade, no sertão de Pernambuco, faleceu vítima de um acidente de trânsito ocorrido na madrugada desta segunda-feira (18/12). Segundo as informações iniciais, uma mulher que o acompanhava no veículo também perdeu a vida no acidente. Alex Sandro Simão do Nascimento era casado com a atual prefeita […]

O marido da prefeita Helbinha Rodrigues, da cidade de Trindade, no sertão de Pernambuco, faleceu vítima de um acidente de trânsito ocorrido na madrugada desta segunda-feira (18/12).

Segundo as informações iniciais, uma mulher que o acompanhava no veículo também perdeu a vida no acidente.

Alex Sandro Simão do Nascimento era casado com a atual prefeita da cidade de Trindade, Helbe Rodrigues da Silva Nascimento (Helbinha).

O acidente ocorreu na BR-316, entre Santa Rita e Trindade. Alex Sandro estava em um veículo Strada de cor branca que ficou completamente destruído. As informações são do blog Araripina em Foco.

A mulher que estava com Alex Sandro no carro foi identificada como Maria Erinalda de Sá Oliveira, de 31 anos, conhecida como Nalva.

Natural de Trindade, era uma empresária atuante no ramo de suplementos. Infelizmente, também veio a óbito no acidente.

Segundo a PRF – Alex Sandro, que dirigia o carro, perdeu o controle do veículo, saiu da pista e capotou várias vezes. “Eles foram arremessados para fora da caminhonete e faleceram no local. Existe a suspeita de que estavam sem o cinto de segurança”, informou a PRF.

ProRural abre seleção para consultores

O ProRural abre nesta sexta-feira (28), processo seletivo para a contratação de consultores individuais especializados nas áreas de prestação de contas (3) e jurídica (6), sendo dois coordenadores jurídicos e quatro vagas para assessores jurídicos. Os consultores interessados deverão apresentar comprovação das qualificações requeridas e experiência relevante para a execução dos serviços. Entre outras atribuições, […]

O ProRural abre nesta sexta-feira (28), processo seletivo para a contratação de consultores individuais especializados nas áreas de prestação de contas (3) e jurídica (6), sendo dois coordenadores jurídicos e quatro vagas para assessores jurídicos. Os consultores interessados deverão apresentar comprovação das qualificações requeridas e experiência relevante para a execução dos serviços.

Entre outras atribuições, os consultores individuais especializados para prestação de serviço de coordenação jurídica serão responsáveis pela coordenação, planejamento, acompanhamento e monitoramento das atividades dos demais advogados do órgão e o apoio a Gerência Jurídica do Programa. Aos assessores caberá a elaboração de contratos, convênios e termos aditivos e o desempenho de quaisquer outras atividades e demandas relacionadas à área jurídica.

Para qualquer vaga na área jurídica é necessário ter formação acadêmica superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência específica para cada função. Para o cargo de Coordenador Jurídico é necessária também, entre outras exigências, ter pós-graduação (Especialização ou Mestrado) na área de Direito Público, Direito Civil ou Processo Civil.

Os profissionais selecionados para a área contábil darão suporte para estruturação, análise e qualificação da gestão, com foco na organização das pastas, na análise crítica de todos os documentos de suporte, na avaliação adequada dos tributos envolvidos, bem como na elaboração de relatórios Parciais de parcelas a serem liberadas, dos Pareceres conclusivos sobre a movimentação financeira do Convênio. Para a função é necessária a formação acadêmica em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Matemática ou Administração, e experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em órgãos públicos.

Os profissionais serão selecionados de acordo com o método Consultoria Individual (C.I.), estabelecido nas Diretrizes de Consultoria. Os interessados poderão obter informações adicionais na Comissão Permanente de Licitação – CPL, das 8h às 12h e das 14h às 17h (segunda à quinta-feira), e das 8h às 13h (sexta-feira), por meio do telefone: (81) 3181-3177 ou pelo e-mail: [email protected]. Os editais estarão a disposição de todos no site do órgão: www.prorural.com.br

Justiça Eleitoral concede liminar contra Luciano Torres em Ingazeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança). […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança).

A ação, proposta pela coligação de Alcineide e defendida pelo advogado Breno Carrilho, baseou-se na alegação de que o prefeito e seu vice teriam violado as normas eleitorais ao promoverem eventos caracterizados como “showmícios” durante o período vedado pela legislação, configurando abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos.

Segundo a decisão, o prefeito Luciano Torres e sua equipe utilizaram redes sociais para divulgar festividades tradicionais do Povoado de Santa Rosa, realizadas dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A coligação de Alcineide apresentou provas de que recursos públicos foram usados para montar camarotes durante o evento, beneficiando diretamente a campanha de reeleição do prefeito.

Além disso, durante uma apresentação musical ocorrida em 31 de agosto de 2024, o cantor contratado pelo evento teria feito menções em favor de Luciano Torres, transformando o momento em um showmício. Prints das redes sociais e vídeos anexados ao processo corroboraram as acusações, evidenciando a propaganda irregular.

Em sua decisão, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que a conduta dos representados viola a isonomia entre os candidatos, uma vez que mídias sociais têm grande alcance e influência sobre o eleitorado. Com base nos fatos apresentados, a Justiça determinou, em caráter liminar, que Luciano Torres e sua coligação se abstenham de realizar novos eventos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Tabira: Justiça volta a pedir mais informações para respaldar Ações Populares, sob pena de arquivamento

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo. Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a […]

Flavio-e-sebastiao

A Juíza, Clenya Pereira de Medeiros, de Tabira, em despacho sobre as ações populares contra o prefeito, Sebastião Dias, e o Secretário de Administração, Flávio Marques fez novas exigências que deverão ser anexadas ao processo.

Ela quer que os autores expliquem quais os vínculos das pessoas citadas – algumas tratadas de “apadrinhadas” – com a gestão, se servidores, contratados ou outro.

Caso não sejam acrescentadas essas informações, a Juíza sinaliza com o arquivamento. Leia abaixo teor na íntegra:

Proc. nº 0001320-60.2014.8.17.1420

Despacho

Sabe-se que a ação popular é demanda cabível para anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, ou seja, a sua finalidade é anular o ato lesivo ao patrimônio público, resguardando a idoneidade desse patrimônio.

Dispõe o art. 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) que:

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”.

Da leitura da inicial, percebe-se que o autor alega a existência de fraude nos procedimentos licitatórios de nº 0020/2014, 0043/2014 e 0052/2014, mas não discrimina quais as condutas lesivas praticadas por cada um dos sujeitos indicados no polo passivo (autorizar, aprovar, ratificar ou praticar o ato impugnado), nem especifica em que consistiu a fraude e se a empresa COSTA LIRA SERVIÇOS e TRANSPORTES LTDA foi beneficiária do suposto ato lesivo, caso em que deveria ser incluída no polo passivo.

Observo que o autor ainda aponta como “apadrinhados políticos” dos réus “os empregados, Denise (atendente do Hospital); Vanduira (Laboratorio do Hospital); Deposiano (liga a TV na praça Gonçalo Gomes); Betinha – esposa Eraldo Moura (laboratório do Hospital), entre outros que não sabe nominar” mas não esclarece se tais pessoas são funcionárias públicas municipais ou contratadas pela empresa mencionada e qual o seu benefício direto, sendo certo que, caso sejam beneficiárias, também devem ser incluídas no polo passivo.

A necessidade de que todos os beneficiários ou responsáveis pelo ato impugnado integrem a lide resta patente no art. 7º, § 2º, III, da Lei 4.717/65, que assim dispõe:

III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

Considerando, pois, os aspectos supracitados, é imperiosa a determinação de emenda à inicial, tanto para sanar os defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o que pode causar o indeferimento da petição inicial com base no art. 284 do Código de Processo Civil, como também para a correta formação do polo passivo da demanda, devendo haver justificativa para a inclusão dos que foram apontados como réus, bem como inclusão e requerimento de citação de todos que devam figurar no polo passivo consoante determina a legislação aplicável.

Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende e complete a inicial, com fulcro no art. 284 do CPC.

Com relação ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos essenciais à propositura da ação, defiro o pedido a fim de que sejam juntados no prazo concedido para a emenda.

Por fim, tendo em vista que os documentos de fls. 36 a 73 são meras cópias da petição inicial, determino o seu desentranhamento dos autos, devendo a Secretaria devolvê-los ao patrono dos autores e renumerar o processo.

Saliento que caso haja requerimento de citação de outros réus, deverá o pedido vir acompanhado das respectivas cópias para as citações.

Cumpra-se.

Tabira, 11 de dezembro de 2014.

Clenya Pereira de Medeiros
Juíza Substituta