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Albérico Rocha e Francisco de Sales são alvos de representação por irregularidades na propaganda eleitoral

Por André Luis

A Coligação Majoritária “O Trabalho Continua” protocolou uma representação eleitoral contra os candidatos Albérico Rocha e Francisco de Sales, além da Coligação Majoritária “O Importante é Cuidar do Povo”, por descumprimento das normas de comunicação eleitoral estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A ação judicial, movida com pedido de tutela de urgência, alega que os candidatos realizaram propaganda eleitoral na rede social Instagram sem informar previamente os endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral, conforme exige a legislação vigente.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, os candidatos são obrigados a informar, no formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), os endereços eletrônicos utilizados para fins de propaganda eleitoral, incluindo redes sociais, blogs, e aplicativos de mensagens. O objetivo dessa regra é garantir a transparência, o controle e a fiscalização do conteúdo veiculado online, assegurando a isonomia entre os concorrentes no pleito.

No caso em questão, Albérico Rocha e Francisco de Sales não cumpriram essa exigência, o que levou a coligação adversária a acionar a Justiça Eleitoral para a remoção imediata das publicações que teriam sido feitas de forma irregular desde o dia 16 de agosto de 2024.

A representação requer a aplicação de uma tutela de urgência, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, alegando que a irregularidade nas publicações pode comprometer a igualdade de condições entre os candidatos e influenciar indevidamente o eleitorado. Para o juiz eleitoral Osvaldo Teles Lôbo Junior, que deferiu o pedido, a falta de comunicação dos endereços eletrônicos impossibilita o controle adequado da propaganda e compromete o regular andamento do pleito.

“A celeridade do processo eleitoral demanda uma intervenção imediata para evitar que os efeitos das irregularidades se perpetuem até o fim do pleito”, destacou o magistrado na decisão.

Com base nos fatos apresentados, o juiz eleitoral deferiu o pedido da Coligação “O Trabalho Continua” e determinou que Albérico Rocha, Francisco de Sales e a coligação “O Importante é Cuidar do Povo” removam, no prazo de 24 horas, todas as publicações realizadas em uma série de links listados na decisão desde o dia 16 de agosto. Em caso de descumprimento, os representados estão sujeitos a uma multa diária de R$ 2 mil. Leia aqui a íntegra da decisão.

Outras Notícias

Sancionada Lei que cria o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas

O FAMAC irá assegurar mais rapidez nas ações de enfrentamento à situação dos municípios afetados pelas enchentes Para que o Governo de Pernambuco possa garantir respostas cada vez mais rápidas aos municípios da Mata Sul e do Agreste que foram fortemente atingidos pelas chuvas do último mês, o governador Paulo Câmara criou o Fundo Especial […]

Foto: Aluísio Moreira/SEI

O FAMAC irá assegurar mais rapidez nas ações de enfrentamento à situação dos municípios afetados pelas enchentes

Para que o Governo de Pernambuco possa garantir respostas cada vez mais rápidas aos municípios da Mata Sul e do Agreste que foram fortemente atingidos pelas chuvas do último mês, o governador Paulo Câmara criou o Fundo Especial de Amparo aos Municípios Atingidos pelas Chuvas – FAMAC, que será vinculado à Secretaria Especial da Casa Militar – órgão gestor. Sancionada nesta quarta-feira (21.06) pelo chefe do Executivo estadual, a Lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22.06), irá executar ações de reconstrução das áreas decretadas em situação de Emergência, visando o restabelecimento da situação de normalidade dos municípios.

Os recursos do FAMAC que serão utilizados no enfrentamento aos efeitos das enchentes serão provenientes de doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. De acordo com a Lei, os fundos arrecadados serão aplicados, exclusivamente, para a realização de despesas de assistência às populações afetadas, podendo ser por meio de fornecimento de bens, de prestação de serviços, de execução de obras ou de entregas de unidades habitacionais. Além disso, os recursos também poderão ser destinados por meio de realização de transferências voluntárias.

A Lei prevê, ainda, que as receitas e a alocação dos recursos do FAMAC serão publicados no portal da Transparência do Estado de Pernambuco e serão identificados por meio da criação de uma fonte específica.

Agradecimento –  A Lei que cria o FAMAC foi sancionada pelo governador Paulo Câmara na presença de representantes das empresas que doaram mantimentos para a população impactada pelas enchentes. Paulo reuniu, no Palácio do Campo das Princesas, os empresários para agradecer o apoio dado aos atingidos pelas fortes chuvas.

Na oportunidade, Paulo fez uma apresentação das ações realizadas pela Operação Prontidão e do funcionamento do Gabinete de Crise Central, que está estruturado no segundo andar da sede do Governo para coordenar as medidas adotadas pelos escritórios montados nos municípios impactados. Entre as instituições privadas que realizaram doação estão a Empresa Brasil Kirin, a Solar Coca-cola, a GL Empreendimentos, a Celpe e a Selmi, a Tutanat, a Mauricéia e Só Ovos, Unilever, Ovos Enavis e Granja Palacete SoNovo.

Polícia cumpre mandado de busca e apreensão em Flores, Triunfo e São José do Belmonte

Em uma Operação deflagrada ontem, quarta-feira (26), pela Polícia Civil de Pernambuco, com o apoio da Polícia Militar, teve como objetivo o combate  da prática de posse irregular de armas de fogo nas Áreas Integradas de Segurança 21 – AIS 21. Segundo a polícia, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo […]

Em uma Operação deflagrada ontem, quarta-feira (26), pela Polícia Civil de Pernambuco, com o apoio da Polícia Militar, teve como objetivo o combate  da prática de posse irregular de armas de fogo nas Áreas Integradas de Segurança 21 – AIS 21.

Segundo a polícia, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão domiciliar, expedidos pelo Juízo das Varas Criminais das Comarcas de Flores, Triunfo e São José do Belmonte.

Foram empregados 12 Policiais Civis, entre delegados, agentes e escrivães, e 30 Policiais Militares entre oficiais e praças. A ‘Operação Reação’ é coordenada pela DINTER II e supervisionada diretamente pela Chefia da Polícia no âmbito da PCPE.

SJE: Fredson Brito tem 56,3% dos votos válidos, aponta Instituto IP Pesquisas

Uma nova pesquisa realizada pelo Instituto IP Pesquisas, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo PE-06953/2024, revelou que o candidato Fredson Brito lidera a disputa pela Prefeitura de São José do Egito, Pernambuco. No cenário de votos válidos, Fredson aparece com 56,3%, enquanto o candidato Dr. George Borja tem 43,7%. A divulgação destes […]

Uma nova pesquisa realizada pelo Instituto IP Pesquisas, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo PE-06953/2024, revelou que o candidato Fredson Brito lidera a disputa pela Prefeitura de São José do Egito, Pernambuco. No cenário de votos válidos, Fredson aparece com 56,3%, enquanto o candidato Dr. George Borja tem 43,7%.

A divulgação destes números reflete o cenário da corrida eleitoral na reta final para as eleições municipais. Fredson Brito se destaca com uma vantagem de 12,6 pontos percentuais sobre o adversário Dr. George Borja.

A pesquisa tem como base os votos válidos, ou seja, descontando os votos brancos e nulos, de acordo com o critério utilizado pelo TSE para apuração oficial das eleições.

Com a proximidade do pleito, o levantamento demonstra o atual quadro da disputa entre os dois principais candidatos à prefeitura da cidade.

A pesquisa foi realizada no dia 28 de setembro de 2024, com 400 eleitores do município. A margem de erro é de 4,8 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%. As informações são do Paraíba Mix.

MPPE recomenda o fim da poluição sonora em bares e restaurantes de Arcoverde

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora.  A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora. 

A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, de 50 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno para áreas comerciais, e de 75 decibéis em período diurno e 60 em período noturno para as outras áreas.

Aos proprietários de bares e restaurantes, os Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes,  recomendaram regularizar seus alvarás de funcionamento junto à Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 dias e não emitir som com intensidade além da permitida, sobretudo durante apresentações musicais.

Além disso, os estabelecimentos não devem permitir a emissão sonora originada por aparelhos de som nos veículos dos clientes. Para chegar a esse resultado, o MPPE recomendou a afixação de placas comunicando o impedimento da prática, bem como acionar a autoridade policial sempre que os clientes desobedecerem regras. Por fim, devem informar à Polícia Militar, com antecedência de sete dias, os eventos promovidos em cada local.

Em relação às autoridades de segurança, as 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Arcoverde recomendaram  à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar, com a utilização de decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, os estabelecimentos e apreender os veículos ou seus aparelhos sonoros caso os proprietários estejam desobedecendo os limites dos níveis sonoros permitidos.

A Polícia Civil, por sua vez, deve lavrar termo circunstanciado de ocorrência de contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, dos proprietários de bares e restaurantes, além dos donos de veículos que estejam descumprindo os limites sonoros exigidos pela legislação.

Já a Prefeitura de Arcoverde deverá fiscalizar os estabelecimentos, a fim de conferir a existência de alvará de funcionamento, bem como passar as informações necessárias para a sua obtenção e para a concessão de licenciamento ambiental. Entretanto, caso haja descumprimento recorrente das regras, o alvará deve ser suspenso.

O Poder Executivo também precisa acompanhar as autoridades de segurança durante as fiscalizações com utilização de decibelímetro, para medição dos níveis de ruídos e, caso necessário, impor cobrança de multa administrativa. Por fim, o município tem de atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer cidadão sobre casos de poluição sonora, a fim de emitir auto de infração.

Por último, cabe a Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde a divulgação da necessidade de adequar os estabelecimentos às regras da recomendação, devendo adverti-los que a prática da poluição sonora ou de perturbação de sossego sujeitará o infrator à apreensão do equipamento de som e a aplicação das sanções penais e administrativas legalmente previstas.

O texto completo da recomendação se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de fevereiro.

Serra: pressionados, vereadores recuam e pedem a prefeito para vetar aumentos do Legislativo

Após pressão popular e até criação de um movimento da sociedade  contra o aumento de salários de R$ 8 mil para R$ 10 mil reais, que gerou grande insatisfação da população esta semana em Serra Talhada, a Câmara de Vereadores de anunciou em nota à imprensa que decidiu recuar do resultado da votação. A nota, assinada pelo […]

csApós pressão popular e até criação de um movimento da sociedade  contra o aumento de salários de R$ 8 mil para R$ 10 mil reais, que gerou grande insatisfação da população esta semana em Serra Talhada, a Câmara de Vereadores de anunciou em nota à imprensa que decidiu recuar do resultado da votação.

A nota, assinada pelo Presidente da Casa,  Agenor de Melo Lima (PV), diz que “após ouvir o clamor público”, quanto ao projeto complementar 033/2016, solicitará formalmente ao prefeito Luciano Duque, que tem poder de vetar o aumento, que o faça integralmente. A decisão foi tomada em reunião esta tarde na Casa com os vereadores, quase todos candidatos a reeleição, que ficaram com receio de atrapalhar seus projetos políticos.

Os vereadores ainda teriam poder de derrubar o veto, mas deixaram claro que não o farão e que os salários para 2017 serão mantidos como estão neste quadriênio. Agora a decisão de barrar o aumento aprovado ficará sobre a mesa do prefeito Luciano Duque, que já decidiu acatar a sugestão.