Logo mais, às 18h45, o Canal Brasil promove a estreia da minissérie “Ouro velho, mundo novo”.
Dirigida por Lírio Ferreira e Cláudio Assis, a produção se baseia na estrutura literária do romance “Os sertões”, de Euclides da Cunha, para trazer os encantos do lendário Rio Pajeú.
É descrita como “um caleidoscópio antropológico que reflete a rica, fértil e luminosa poética ungida da zona limítrofe entre o sertão pernambucano do Pajeú e o Cariri paraibano, mais precisamente no entroncamento da árida região da Serra do Teixeira e dos bravos contornos do lendário Rio Pajeú. Ali, brota-se naturalmente uma poesia infinita em suas múltiplas formas, podendo ser oral, escrita, cantada, metrificada, talhada, esculpida, rimada, desafiada…”.
“Ouro velho, mundo novo” foi produzida por Camila Valença e conta com a apresentação de Lirinha. Rodada entre 2013 e 2017, em Pernambuco e na Paraíba, traz 12 curtas de 13 minutos cada.
Poetas e cantadores consagrados na região estão em evidência nesta minissérie: Chico Pedrosa, Antônio Marinho, Bia Marinho, Dedé Monteiro, Graça Nascimento, Zé de Cazuza, Mocinha da Passira, Dona Severina Branca, Didi Patriota, Bráulio Tavares, João Paraibano, J. Borges, Xico Sá, Tonfil, Cida Pedrosa, entre outros.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Custódia a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis, o Manuca. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, em sessão ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2026.
O processo teve como relator o conselheiro Eduardo Lyra Porto e foi presidido pelo conselheiro Valdecir Pascoal. A análise técnica ficou a cargo da Gerência de Contas de Governos Municipais (GEGM), que avaliou o cumprimento dos principais limites legais e constitucionais, além da regularidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, previdenciária, educacional e da transparência pública.
Cumprimento dos limites constitucionais
De acordo com o parecer, o município cumpriu os principais parâmetros exigidos pela legislação, incluindo:
aplicação mínima em educação, com investimento de 27,35% das receitas vinculáveis;
aplicação em saúde, alcançando 20,22%;
destinação de 73,06% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais da educação básica;
aplicação de 30,38% da complementação-VAAT em despesas de capital;
recolhimento integral das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Também foi destacado que os repasses de duodécimos e os limites relacionados à dívida consolidada foram observados ao longo do exercício.
Falhas apontadas, mas sem gravidade para rejeição
A auditoria identificou falhas em diversas áreas da administração municipal, classificadas como de menor gravidade. Entre elas estão problemas na gestão orçamentária, como a inclusão de dispositivos inadequados na Lei Orçamentária Anual (LOA) que permitiam a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa específica, além de um limite elevado de 40% para tais créditos — embora, na prática, os valores abertos tenham respeitado os limites formais.
O relatório também apontou um déficit financeiro de R$ 2,4 milhões, insuficiência de liquidez, saldo negativo em contas patrimoniais e inconsistências contábeis, situações que, segundo o TCE-PE, não foram suficientes para motivar a rejeição das contas.
Na área da educação, o município não atingiu o limite de 50% da complementação-VAAT destinado à educação infantil, aplicando apenas 22,09%. Contudo, o Tribunal considerou que não houve prejuízo relevante ao serviço público, já que os demais limites educacionais foram cumpridos.
Previdência e transparência pesaram na decisão
A principal irregularidade de maior relevância apontada pelo TCE-PE foi o recolhimento parcial das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Do total devido em 2023, no valor de R$ 8,19 milhões, o município deixou de recolher R$ 5,03 milhões, o equivalente a 61,45%, caracterizando uma falha considerada grave e reincidente, com potencial de gerar ônus ao erário e comprometer gestões futuras.
Apesar disso, o Tribunal levou em conta que as contribuições descontadas dos servidores foram repassadas integralmente ao RGPS, além do cumprimento integral das obrigações previdenciárias junto ao RPPS.
Outro ponto destacado foi o nível “Básico” de transparência da gestão, conforme o Levantamento Nacional de Transparência Pública (LNTP), com piora em relação ao exercício anterior e ausência de medidas corretivas, situação que também não foi considerada suficiente para rejeitar as contas.
Recomendações ao gestor
Com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia, previstos no artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o TCE-PE decidiu pela aprovação com ressalvas e emitiu recomendações aos atuais e futuros gestores do município. Entre elas estão:
estabelecer um limite mais razoável para abertura de créditos adicionais, sugerindo até 20% da despesa fixada;
aprimorar o cronograma mensal de desembolso, com base em estudos técnico-financeiros;
garantir o recolhimento integral e tempestivo das contribuições previdenciárias;
elevar o nível de transparência pública, atendendo plenamente às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação.
O parecer prévio será agora encaminhado à Câmara Municipal de Custódia, a quem cabe o julgamento final das contas do prefeito relativas ao exercício financeiro de 2023.
Na última quinta-feira (29), O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração, no Estado. Segundo o TRE-PE, a medida se fez necessária, diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e trata-se de uma medida que visa preservar vidas. […]
Na última quinta-feira (29), O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), determinou a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração, no Estado.
Segundo o TRE-PE, a medida se fez necessária, diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e trata-se de uma medida que visa preservar vidas.
A resolução suspendeu em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Mesmo diante da resolução do TRE-PE, na manhã deste sábado (31), as Polícias, Federal, Civil e Militar, coibiram, uma manifestação pública de campanha feita por apoiadores do candidato Dr. Marcones (PSB).
O ato estava infringindo a resolução do TRE-PE. Motociclistas faziam bandeiraço e estavam seguindo um carro de som com músicas do candidato por diversas ruas da cidade. Os policiais apreenderam os veículos e encaminharam para a delegacia alguns dos participantes do ato ilegal. (Veja vídeo acima).
Nesta sexta-feira (30), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, validou a resolução do TRE – PE que suspendeu os atos partidários por conta do desrespeito às medidas de prevenção da Covid-19. Ele julgou improcedente o mandado de segurança impetrado por advogados junto à corte.
A análise do Processo de Gestão Fiscal (PGF) da Prefeitura Municipal de Calumbi, referente ao exercício de 2013, de responsabilidade do ex-prefeito, Erivaldo José da Silva, o Joelson, lhe rendeu nova multa. A informação é do Afogados On Line. Após análise técnica do TCE, foi elaborado o Relatório de Auditoria, que apontou a não adoção […]
A análise do Processo de Gestão Fiscal (PGF) da Prefeitura Municipal de Calumbi, referente ao exercício de 2013, de responsabilidade do ex-prefeito, Erivaldo José da Silva, o Joelson, lhe rendeu nova multa. A informação é do Afogados On Line.
Após análise técnica do TCE, foi elaborado o Relatório de Auditoria, que apontou a não adoção no exercício de 2013 de medidas necessárias e suficientes para a eliminação do excedente da despesa com pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De forma detalhada, a análise da Gestão Fiscal evidenciou que o Poder Executivo do Município de Calumbi vem, reiteradamente, abstendo-se de adotar medidas que permitam a recondução da Despesa Total com Pessoal (DTP) ao limite legal estabelecido pela LRF, qual seja, 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular a gestão fiscal do período sob exame, exercício de 2013, sob a responsabilidade do ex-Prefeito do Município de Calumbi, aplicando-lhe multa no valor de R$ 13.200,00, correspondente a 30% da soma do subsídio anual.
Em Itapetim, o Governo Municipal entregou a obra da pavimentação da rua Alexandrino Pereira de Lima, ao lado do Estádio O Maxixão. O prefeito do município, Adelmo Moura agradeceu à população que compareceu para acompanhar a inauguração . Adelmo também agradeceu ao senhor Dé, e da esposa Socorro, donos da residência onde aconteceu o evento. […]
Em Itapetim, o Governo Municipal entregou a obra da pavimentação da rua Alexandrino Pereira de Lima, ao lado do Estádio O Maxixão.
O prefeito do município, Adelmo Moura agradeceu à população que compareceu para acompanhar a inauguração . Adelmo também agradeceu ao senhor Dé, e da esposa Socorro, donos da residência onde aconteceu o evento.
“Temos o compromisso de tornar as casas do nosso município cada vez mais valorizadas. Já solicitamos que a Celpe recoloque os postes da rua também”, disse o prefeito.
O vice-prefeito Junio Moreira, o ex-prefeito Arquimedes Machado, o diretor de Infraestrutura, Seu Dido e demais secretários, diretores e colaboradores, além dos vereadores Carlos, Jordânia, Clodoaldo e Jacinto também estiveram presentes.
A Assembleia Geral da CAIXA aprovou nesta sexta-feira (19) o novo estatuto do banco, adequado à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/ 2016), à Lei 6.404/1976 e ao Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3. O novo estatuto é um importante marco na gestão e governança da CAIXA, trazendo mudanças como a criação […]
A Assembleia Geral da CAIXA aprovou nesta sexta-feira (19) o novo estatuto do banco, adequado à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/ 2016), à Lei 6.404/1976 e ao Programa de Destaque em Governança das Estatais da B3. O novo estatuto é um importante marco na gestão e governança da CAIXA, trazendo mudanças como a criação da Assembleia Geral, novas regras para escolha e atuação dos dirigentes do banco, maior transparência nos processos decisórios e criação de novos comitês estatutários.
A elaboração do novo estatuto teve início em 2016, após a vigência da Lei, e contou com a participação de várias áreas da empresa, de sua direção e dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento. Aprovado na Assembleia Geral, o novo estatuto será remetido ao Banco Central.
Você precisa fazer login para comentar.