Logo mais, às 18h45, o Canal Brasil promove a estreia da minissérie “Ouro velho, mundo novo”.
Dirigida por Lírio Ferreira e Cláudio Assis, a produção se baseia na estrutura literária do romance “Os sertões”, de Euclides da Cunha, para trazer os encantos do lendário Rio Pajeú.
É descrita como “um caleidoscópio antropológico que reflete a rica, fértil e luminosa poética ungida da zona limítrofe entre o sertão pernambucano do Pajeú e o Cariri paraibano, mais precisamente no entroncamento da árida região da Serra do Teixeira e dos bravos contornos do lendário Rio Pajeú. Ali, brota-se naturalmente uma poesia infinita em suas múltiplas formas, podendo ser oral, escrita, cantada, metrificada, talhada, esculpida, rimada, desafiada…”.
“Ouro velho, mundo novo” foi produzida por Camila Valença e conta com a apresentação de Lirinha. Rodada entre 2013 e 2017, em Pernambuco e na Paraíba, traz 12 curtas de 13 minutos cada.
Poetas e cantadores consagrados na região estão em evidência nesta minissérie: Chico Pedrosa, Antônio Marinho, Bia Marinho, Dedé Monteiro, Graça Nascimento, Zé de Cazuza, Mocinha da Passira, Dona Severina Branca, Didi Patriota, Bráulio Tavares, João Paraibano, J. Borges, Xico Sá, Tonfil, Cida Pedrosa, entre outros.
Duas cidades do Pajeú estão entre as poucas cuja justiça eleitoral definiu pela Lei Seca. A Justiça Eleitoral de Itapetim e Brejinho tem proibição da comercialização e consumo de bebida alcoólica. A medida, tomada pelo Juiz Eleitoral teve por finalidade garantir a segurança neste domingo. Lá também, o processo transcorre com normalidade. A definição de […]
Duas cidades do Pajeú estão entre as poucas cuja justiça eleitoral definiu pela Lei Seca. A Justiça Eleitoral de Itapetim e Brejinho tem proibição da comercialização e consumo de bebida alcoólica.
A medida, tomada pelo Juiz Eleitoral teve por finalidade garantir a segurança neste domingo. Lá também, o processo transcorre com normalidade.
A definição de Lei Seca cabe a cada Juiz Eleitoral, avaliando as particularidades de cada município. “Cada Juiz, avalia a realidade de seu município. Ele tem poder de polícia e essa prerrogativa de definir se achar necessário para a segurança do pleito”, diz o Presidente do TRE Fausto Campos.
Faleceu aos 89 anos – faria 90 em dezembro – na capital pernambucana o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti. Ele morreu de causas naturais e não teve Covid-19. O primeiro partido a que Severino pertenceu foi a União Democrática Nacional (UDN). Pela UDN, foi prefeito de seu município natal em 1964, deputado estadual em Pernambuco de 1967 a 1995 […]
Faleceu aos 89 anos – faria 90 em dezembro – na capital pernambucana o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Severino Cavalcanti. Ele morreu de causas naturais e não teve Covid-19.
O primeiro partido a que Severino pertenceu foi a União Democrática Nacional (UDN). Pela UDN, foi prefeito de seu município natal em 1964, deputado estadual em Pernambuco de 1967 a 1995 e federal de 1995 a 21 de setembro de 2005 quando renunciou ao mandato que ocupava para escapar de um processo de cassação.
Em 2005, então deputado federal, concorreu à presidência da Câmara dos Deputados, embora se acreditasse que o candidato oficial do Governo Lula, Luís Eduardo Greenhalgh, seria o vencedor. Analistas políticos acreditam que a crise interna pela qual o governo passava levou à vitória de Severino Cavalcanti, cuja candidatura era considerada menos expressiva.
Era conhecido por suas posições polêmicas sobre diversos assuntos, as quais têm desagradado setores da sociedade que o consideram “anacrônico“: é contrário à prática do aborto e à homossexualidade em geral (desde o beijo homossexual em público até a união civil entre duas pessoas de mesmo sexo, passando pela Parada do Orgulho LGBT). Já colocou-se em várias ocasiões como o representante dos católicos no Congresso, talvez para obter os votos dessa parcela da população brasileira. Também defendia constantemente o aumento nos salários dos parlamentares nas várias legislaturas que participou.
Já foi segundo vice-presidente e primeiro-secretário da Câmara dos Deputados e ocupou a corregedoria da Câmara por duas vezes. Entre os diversos projetos de sua autoria, estão o que acaba com a imunidade parlamentar para crimes comuns e o que institui o salário “mãe-crecheira“, destinado a mulheres carentes com filhos menores de seis anos.
Ano passado, teve complicações em sua saúde e foi internado no Real Hospital Português do Recife. Mas, diariamente, não deixava de se inteirar dos fatos políticos, especialmente da cidade de João Alfredo, onde militou durante toda a sua trajetória pública por mais de 40 anos (foto abaixo).
Em resumo, foi Deputado estadual sete vezes e federal em três. Em João Alfredo exerceu dois mandatos. Severino deixa viúva Dona Amelia, com quem teve os filhos Zé Mauricio, Ana e Catharina. Seus filhos deram a ele quatro netos e dois bisnetos. Um outro filho, o ex-prefeito de João Alfredo, Cavalcanti Júnior, morreu num acidente de carro no Sertão há mais de 20 anos. Severino vai ser enterrado em sua terra natal no final da tarde.
Por Josembergues Melo* A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para: • obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00. Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura […]
A Lei de Licitações e Contratos estabelece que é dispensável (contratação direta) a licitação para:
• obras e serviços de engenharia de valor até R$ 33.000,00; • para outros serviços e compras de valor até R$ 17.600,00.
Ocorre que muitos gestores públicos ficavam na dúvida se esses tetos valeriam para toda prefeitura ou poderia ser aplicado individualmente para cada secretária.
Em 04.11.2020, o Tribunal de Contas de Pernambuco, elucidou a questão trazendo segurança jurídica para os operadores do direito e, principalmente, para os gestores.
Na consulta, o TCE/PE, didaticamente, esclarece que quando a execução orçamentária for centralizada, aplicam-se os referidos tetos a Prefeitura como um todo, incluindo órgãos e secretarias. Por outro lado, caso os créditos orçamentários sejam descentralizados, os tetos se aplicam para cada uma das unidades gestoras. Geralmente as Administrações Municipais dão autonomia financeira e orçamentária às secretarias de saúde, educação e assistência social.
Explica ainda a Corte de Contas que a implantação da descentralização administrativa, orçamentária e financeira deve ser objeto de ato normativo específico, que indique a motivação de sua necessidade, sendo certo que tal sistemática deve observar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e economicidade.
Alerta, por fim que a adoção da referida descentralização, sem a observância desses preceitos, pode configurar, entre outras irregularidades, afronta à lei de licitações (fragmentação), levando à responsabilização de agentes públicos.
* Josembergues Melo é advogado, sócio-fundador da Melo & Andrada Advogados, pós-graduado em Direito Penal e Criminologia e em Direito Processual Civil, Penal e Trabalhista. Exerceu os cargos de Procurador Geral Municipal nas Gestões 2005/2008 e 2009/2012 e de Secretário Municipal nas Gestões 2013/2016 e 2018/2020. Membro da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da OAB-PE.
Itapetim realizou nesta quinta-feira (6), a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, trazendo como tema “O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. Na conferência foram discutidas propostas para a melhoria do SUAS e dos recursos para a Assistência Social do município. O evento contou com a leitura e aprovação do Regimento Interno, palestra […]
Itapetim realizou nesta quinta-feira (6), a 10ª Conferência Municipal de Assistência Social, trazendo como tema “O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. Na conferência foram discutidas propostas para a melhoria do SUAS e dos recursos para a Assistência Social do município.
O evento contou com a leitura e aprovação do Regimento Interno, palestra com Breno Castro – Coordenador da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, além de louvor com Alba Joelma, apresentação do grupo de dança do SCFV, da poetisa Evellyn Marianny e do sanfoneiro Aldinho.
Estiveram presentes o vice-prefeito Chico de Laura, a secretária de Assistência Social Edilene Machado, os secretários Ailson Alves (Cultura), Aline Karina (Saúde) e Luciana Paulino (Educação), o diretor de Assistência e articulador do Selo UNICEF Diego Nunes, a presidente do Conselho de Assistência Social Joana Pauliclea, os vereadores Lailton, Carlos Nunes, Romão e Antônia Batista, além de outras autoridades.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a […]
Decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deve encerrar processo que se prolongava há 22 anos, configurando-se numa importante conquista de atuação estratégica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). A Quarta Turma do TRF5 julgou improcedente pedido de aumento indenização referente a desapropriação na década de 90. Em valores atualizados, a causa seria estimada em R$ 67 milhões.
O terreno originalmente foi desapropriado pelo Estado para realizar projeto de urbanização com obras de drenagem, abertura de ruas, pavimentação e esgotamento sanitário no Loteamento Jardim Europa, localizado no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. O proprietário recebeu a indenização pelo terreno declarado de interesse público, mas pretendia forçar o Estado a indenizá-lo por área contígua ao terreno, que não estava no projeto de urbanização e se configurava como área de mangue, protegida por legislação federal.
Segundo o procurador do Estado Henrique Lucena, responsável pela condução do processo há duas décadas, a ação foi ajuizada contra o Estado em 1997 por representantes de espólio que objetivava a indenização de área remanescente de desapropriação anterior, referente a lotes de terrenos situados no Loteamento Jardim Europa, medindo 231.693,75 metros quadrados.
“O processo tramitou inicialmente na Justiça Estadual, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco reconheceu, ao final, a competência da Justiça Federal, uma vez que o imóvel objeto da demanda constitui bem de propriedade da União por se tratar de terreno de marinha”, explicou o procurador, que é coordenador do Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso.
A PGE-PE requereu, à Justiça Federal, a improcedência do pedido de indenização por ser imóvel da União, não passível de desapropriação por parte do Estado. Além disso, de acordo com o procurador do Estado, a área remanescente, indicada como fundamento para indenização, constitui terreno de marinha, em regime de ocupação, não cabendo sequer desapropriação de domínio útil.
Em abril de 2017, decisão de primeiro grau na Justiça Federal reconheceu a improcedência do pedido, numa segunda vitória da PGE-PE. O autor da ação recorreu ao TRF5, mas a improcedência do pedido foi confirmada pelos desembargadores federais Rubens Canuto, Edilson Pereira Nobre Júnior e Lázaro Guimarães (relator do recurso de apelação), da Quarta Turma do TRF5, em julgamento realizado em 2 de abril último.
“Estima-se uma economia para o Estado de Pernambuco da ordem de R$ 67.812.603,85, atualizando-se valor de execução provisória em curso desde 2005. Penso que assistimos ao capítulo final, pois dificilmente a decisão será revertida, já que eventuais recursos judiciais não comportam revisão de fato e prova”, avalia Henrique Lucena.
O processo em questão demonstra a importância da atuação estratégica da advocacia pública, diretriz adotada pela PGE-PE para identificar e tratar de modo específico demandas de grande impacto econômico e/ou administrativo, de forma a proteger interesse público e o erário.
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