O blog recebeu a informação de que o empresário Gustavo Galvão teria atendido o pedido da família para não entrar na política.
Sexta-feira, ele teria anunciado para amigos que iria cuidar dos seus negócios. Assim, teria retirado sua pré-candidatura, pois as especulações estavam atrapalhando sua vida profissional.
O blog buscou o empresário após receber a informação, mas ainda não obteve resposta.
Gustavo é tido como o principal adversário adversário interno do vice-prefeito Diógenes Gomes pela cabeça da chapa governista. Curioso é que vinha tendo agenda politica relativamente intensa.
Em abril esteve na Assembleia Legislativa de Pernambuco, onde foi recebido pelo deputado estadual Gustavo Gouveia, Primeiro Secretário da Casa Joaquim Nabuco.
Em março, o blog noticiou que Galvão recebeu importantes adesões em torno de seu nome, como Fernando Marques, Secretário de Cultura; Cristiane Luciano, da Diretoria da Mulher, da Secretaria de Ação Social; Fifita Luciano, Vinicius e Marcilio Torres, além do apoio de Luciana Paulino, Tanta Sales e Valmir Tunú.
Cidade chegou ao quarto óbito A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa nesta segunda-feira (01/06) que foram confirmados mais nove casos positivos para Covid-19 no município, totalizando 124 casos, sendo 70 pacientes do sexo feminino e 54 do sexo masculino. Os nove novos casos se tratam de cinco pacientes do sexo […]
A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa nesta segunda-feira (01/06) que foram confirmados mais nove casos positivos para Covid-19 no município, totalizando 124 casos, sendo 70 pacientes do sexo feminino e 54 do sexo masculino.
Os nove novos casos se tratam de cinco pacientes do sexo feminino de 06, 24, 34, 39 e 75 anos e quatro pacientes do sexo masculino de 16, 28, 64 e 73 anos.
Setenta e duas pessoas estão recuperadas, 45 pessoas estão em isolamento domiciliar, três permanecem em leitos de internamento, 14 casos suspeitos aguardam resultados e 695 casos foram descartados.
O município registrou mais um óbito na madrugada desta segunda-feira, se tratando de um idoso de 88 anos que estava internado no Hospam e já tinha o diagnóstico de Covid-19. O sepultamento aconteceu durante esta manhã, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde.
Dos diagnósticos de Covid-19, 43 testes foram realizados no Lacen-PE, 74 no Laboratório Municipal José Paulo Terto e 07 particulares.
Portanto, Serra Talhada contabiliza 124 casos confirmados, 14 em investigação, 695 descartados, 72 recuperados e 04 óbitos.
Distribuição por bairros: sete casos na Cohab/Tancredo Neves, nove no Bom Jesus, dois na Cagep, 14 no IPSEP, um na Caxixola, 11 no São Cristóvão, um no Borborema, sete no Vila Bela, nove no Alto da Conceição, 30 na AABB/Várzea, 18 no Centro, um no Universitário e 14 na Zona Rural.
Quarto óbito : a Capital do Xaxado chegou ao quarto óbito por covid-19. A vítima foi um idoso de 88 anos que estava internado no Hospam. O paciente era morador do bairro Bom Jesus, segundo o Farol de Notícias.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Com o intuito de fomentar a campanha digital, em conformidade com as regras dispostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e evitar aglomerações em período de pandemia, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), vai promover na próxima terça-feira (06.10), às 15h, em seu canal no youtube o evento “Campanha Conectada: Encontro de Candidat@s a Prefeit@s […]
Com o intuito de fomentar a campanha digital, em conformidade com as regras dispostas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e evitar aglomerações em período de pandemia, a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), vai promover na próxima terça-feira (06.10), às 15h, em seu canal no youtube o evento “Campanha Conectada: Encontro de Candidat@s a Prefeit@s nas Eleições 2020”, com participação do consultor em marketing político, Fabrício Moser.
O consultor vai explanar sobre a Comunicação Política e mobilização, na perspectiva da utilização das redes sociais. Moser também vai tratar do tema a partir de alguns aspectos, a exemplo, da diferença e integração entre comunicação e mobilização; avanços e novos aspectos de comunicação, os canais de comunicação digital; uso estratégico do Whatsapp em campanhas, ações de engajamento em redes sociais, entre outros.
Para o presidente da Amupe, José Patriota, “este é um momento oportuno dos candidatos e candidatas ao executivo municipal tirarem suas dúvidas e aplicá-las na campanha para obterem resultados esperados, respeitando as medidas sanitárias e de distanciamento social. As redes sociais nos proporciona a presença junto ao eleitor mesmo que no ambiente digital”, concluiu.
A Prefeitura de São José do Egito vai aderir à mobilização estadual pela paralisação das atividades no próximo dia 30 de agosto em protesto contra a redução no valor do repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A mobilização ocorre em meio à crescente preocupação das prefeituras de Pernambuco em relação à […]
A Prefeitura de São José do Egito vai aderir à mobilização estadual pela paralisação das atividades no próximo dia 30 de agosto em protesto contra a redução no valor do repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A mobilização ocorre em meio à crescente preocupação das prefeituras de Pernambuco em relação à queda dos recursos do FPM, um dos principais pilares do financiamento das administrações municipais no país. Essa redução tem impactado diretamente a capacidade das prefeituras de fornecer serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura.
Nessa paralisação, que não afetará os serviços essenciais, busca-se enfatizar a urgência de ações concretas diante da crise enfrentada pelos municípios. No último mês de julho, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) registrou uma queda de 34% em comparação ao ano anterior, evidenciando a dificuldade financeira pela qual muitas cidades estão passando.
O prefeito Evandro Valadares informou que vai parar os serviços, mantendo apenas os essenciais e colocar faixas pela cidade com frases de adesão ao movimento que tem sido encabeçado pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Neste domingo (20), o secretário de Governo de Flores e liderança política regional, Marconi Santana, marcou presença na XII Missa do Vaqueiro em Santa Cruz da Baixa Verde, um dos eventos mais emblemáticos do Sertão pernambucano. A celebração, que reúne fé, tradição e orgulho sertanejo, foi também espaço de reencontros e consolidação de alianças importantes. […]
Neste domingo (20), o secretário de Governo de Flores e liderança política regional, Marconi Santana, marcou presença na XII Missa do Vaqueiro em Santa Cruz da Baixa Verde, um dos eventos mais emblemáticos do Sertão pernambucano.
A celebração, que reúne fé, tradição e orgulho sertanejo, foi também espaço de reencontros e consolidação de alianças importantes.
Recebido pelo empresário José Luiz e pelo vereador Nildo, Marconi foi acolhido por figuras locais e também manteve um diálogo respeitoso com o prefeito Dr. Ismael.
“Santa Cruz da Baixa Verde tem um povo acolhedor e uma cultura que pulsa forte. Reafirmo meu compromisso com o Sertão e com as parcerias que têm como foco o desenvolvimento de verdade, com resultados para quem mais precisa”, destacou Marconi durante sua passagem.
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