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Guga Lins é absolvido em ação de improbidade administrativa

Por André Luis

O ex prefeito de Sertânia Guga Lins obteve vitória perante o Poder Judiciário de Pernambuco, ao ver julgada improcedente a ação promovida contra ele que pedia a sua condenação por ato de improbidade administrativa em razão da não obediência aos limites com gastos de pessoal no ano de 2013.

O processo contra o ex prefeito, foi instaurado a partir do apontamento realizado pelo Tribunal de Contas de que o mesmo ultrapassou o limite de 54% das receitas para pagamento com despesas de pessoal.

Ao sentenciar a ação, o Juiz da Segunda Vara de Sertânia, findou por acolher os argumentos da defesa de Guga Lins, patrocinada pelo advogado administrativista Pedro Melchior de Mélo Barros da Banca Barros Advogados Associados, localizada em Arcoverde.

O advogado administrativista Pedro Melchior de Mélo Barros

Segundo Pedro Melchior, o entendimento do magistrado foi acertado, tendo em vista que não foi demonstrado qualquer dolo no comportamento de Guga Lins, pois o mesmo não se beneficiou de qualquer valor do erário, que os serviços dos servidores foi devidamente prestado.

Finalmente, que inexiste ato de violação dos princípios administrativos, não havendo assim elementos que justificassem uma condenação por improbidade. O especialista em direito público ressaltou ainda que a sentença está alicerçadas em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Essa foi a segunda vitória de Guga Lins sobre a matéria, pois o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgando Pedido de Rescisão, entendeu por retirar a multa imputada ao mesmo em razão do limite de pessoal no ano de 2013, por não verificar irregularidades na administração.

Outras Notícias

Veja os principais pontos do relatório da CPI da Pandemia

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas.  Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de […]

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. 

Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de corrupção nas negociações para a compra de vacinas pelo Ministério da Saúde; e com as mortes que teriam sido provocadas pelo uso de tratamentos sem respaldo científico contra a covid-19. Eles se baseiam nas seguintes normas:

Código Penal (CP), sobretudo nos artigos relacionados à propagação da doença – 267 (epidemia com resultado morte), 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 286 (incitação ao crime); e à corrupção na compra de vacinas –  299 (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa);

Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950); Lei de Improbidade Administrativa  (Lei 8.429/1992); Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).

A CPI, explica o relatório, propôs vários encaminhamentos aos órgãos competentes para dar prosseguimento às investigações, o que pode levar a novas responsabilizações, nas esferas civil, criminal e administrativa. O relatório e os documentos relevantes da investigação serão compartilhados “com as autoridades responsáveis pela persecução criminal”, segundo o texto apresentado. Por ter ocorrido a caracterização de crimes contra a humanidade, os documentos também serão remetidos ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos.

Abaixo, um resumo de todos os indiciamentos propostos.

Presidente da República

O presidente Jair Bolsonaro, é o primeiro citado na lista, indiciado pelos seguintes crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)

crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).

Ministros e ex-ministros

Dois ministros da Saúde, o atual (Marcelo Queiroga) e seu antecessor (Eduardo Pazuello), também figuram como indiciados, sendo Pazuello em cinco tipos (artigos 267, 315, 319 e 340 do Código Penal, e art. 7º do Tratado de Roma), e Queiroga em dois (artigos 267 e 319 do CP).

Também se propõe os indiciamentos de outros três atuais ocupantes de ministérios — Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania, hoje ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República (incitação ao crime e crimes contra a humanidade); Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil (epidemia com resultado de morte); e Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (prevaricação) — e dois ex-ministros, Ernesto Araújo, das Relações Exteriores (epidemia e incitação ao crime) e Fábio Wajngarten, da Secretaria Especial de Comunicação Social (prevaricação e advocacia administrativa).

Assessores e ex-assessores

O relatório pede o indiciamento de Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais, e Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República (ambos por incitação ao crime); e de Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República (epidemia).

Ministério da Saúde

Uma série de ocupantes e ex-ocupantes de cargos no Ministério da Saúde figuram no relatório: Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo, e Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ambos por prevaricação); Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística (suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa); Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística, que teria tentado intermediar a compra da vacina AstraZeneca (corrupção ativa); e Airton Soligo, ex-assessor especial do Ministério (usurpação de função pública).

Parlamentares

Oito parlamentares aparecem no relatório, com a recomendação de indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS); e o vereador da capital fluminense Carlos Bolsonaro. Ricardo Barros é acusado, ainda, de prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, por suposta influência em irregularidades na negociação para a compra de vacinas.

Gabinete paralelo

A atuação do chamado “gabinete paralelo de aconselhamento” de Jair Bolsonaro, descrito no relatório como um “círculo íntimo de assessores” com “apego ideológico à cloroquina”, levou ao pedido de indiciamento, por “epidemia com resultado morte”, de Nise Yamaguchi e Luciano Dias Azevedo (médicos), Carlos Wizard (empresário) e Paolo Zanotto (biólogo). Pela mesma tipificação, foi incluído o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Brito Ribeiro.

Fake news

Outros dez nomes, suspeitos de disseminar fake news sobre o vírus e as vacinas na web e nas redes sociais, tiveram o indiciamento proposto, por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio (blogueiros), Paulo Eneas (editor do site Crítica Nacional), Luciano Hang e Otávio Fakhoury (empresários), Bernardo Kuster (diretor do site Brasil Sem Medo), Richards Pozzer (artista gráfico), Leandro Ruschel (jornalista), Roberto Goidanich (ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão) e Roberto Jefferson (político).

Caso Davati

Mais quatro nomes na relação, cujo indiciamento por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) é proposto, estão ligados ao caso da tentativa frustrada de intermediação da venda de vacinas da AstraZeneca ao Ministério da Saúde: duas pessoas que se apresentaram como representantes da empresa Davati no Brasil (Cristiano Carvalho e Luiz Dominguetti) e dois intermediadores (Rafael Alves e José Odilon Torres Jr.).

Caso Covaxin

Uma série de nomes citados no relatório tem relação com o caso da tentativa frustrada de vender ao Ministério da Saúde a vacina indiana Covaxin, com o envolvimento das empresas Precisa Medicamentos, VTCLog (empresa de logística) e FIB Bank (empresa de garantias bancárias).

Ligados à Precisa, recomendou-se o indiciamento de Francisco Maximiano, sócio (falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em contrato); Danilo Trento, diretor de relações institucionais (fraude em contrato); Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, e Túlio Silveira, consultor jurídico (ambos por falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual).

Da VTCLog, são acusados os sócios Raimundo Nonato Brasil (corrupção ativa), Carlos Alberto de Sá e Teresa Reis de Sá; e a diretora-executiva Andreia Lima (corrupção ativa e improbidade administrativa).

Qualificado como “sócio oculto” da FIB Bank, Marcos Tolentino, figura por fraude em contrato e organização criminosa.

Também foram citados com relação ao caso Covaxin, acusados de organização criminosa, o ex-secretário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) José Ricardo Santana e o lobista Marconny Albernaz de Faria.

A Precisa e a VTCLog foram as duas únicas pessoas jurídicas cujo indiciamento foi recomendado no relatório, com base na Lei Anticorrupção, por suposto “ato lesivo à administração pública”.

Prevent Senior

As ações da empresa Prevent Senior (planos de saúde) na pandemia levaram à proposta de uma série de indiciamentos: dos donos da empresa, Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo, e de seu diretor-executivo, Pedro Batista Jr., em quatro tipificações (perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade); e dos médicos Carla Guerra, Rodrigo Esper e Fernando Oikawa (perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade), Paola Werneck (perigo para a vida ou saúde de outrem), Daniel Garrido Baena, João Paulo Barros e Fernanda Igarashi (falsidade ideológica).

Daniella de Aguiar Moreira da Silva, outra médica da Prevent Senior, é a única pessoa que figura no relatório com recomendação de indiciamento pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio), por “indícios” de “omissão do dever funcional” no tratamento de pacientes com covid.

O médico Flávio Adsuara Cadegiani, que fez em Manaus um estudo com proxalutamida que teria matado mais de 200 pessoas, é acusado de crime contra a humanidade. As informações são da Agência Senado.

CPI ouve Osmar Terra, apontado como ‘padrinho’ do ‘gabinete paralelo’

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado A CPI da Pandemia ouve nesta terça-feira (22) o deputado Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania. Apontado como integrante do “gabinete paralelo” que orientava o presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento ao coronavírus, ele deve depor na condição de convidado. A participação de Osmar Terra no “gabinete paralelo” foi citada pela primeira […]

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A CPI da Pandemia ouve nesta terça-feira (22) o deputado Osmar Terra (MDB-RS), ex-ministro da Cidadania. Apontado como integrante do “gabinete paralelo” que orientava o presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento ao coronavírus, ele deve depor na condição de convidado.

A participação de Osmar Terra no “gabinete paralelo” foi citada pela primeira vez em maio, durante depoimento do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta à CPI. Na ocasião, Mandetta afirmou que “outras pessoas” buscavam desautorizar orientações do Ministério da Saúde a Jair Bolsonaro. Entre eles, o ex-ministro da Cidadania.

Em uma reunião realizada em setembro do ano passado com a presença do presidente da República, o parlamentar foi apresentado como “padrinho” de um grupo de médicos que apoiavam o uso de remédios sem eficácia contra a covid-19. 

“Em várias oportunidades, Osmar Terra externou sua opinião sobre a forma como deveria se dar o enfrentamento à crise. Imunização coletiva não pela vacinação em massa da população, mas por meio da exposição do maior número possível de pessoas”, afirmam os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Rogério Carvalho (PT-SE) na justificativa do requerimento aprovado pela CPI.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) é autor de outro pedido para ouvir Osmar Terra. Embora os requerimentos tenham sido inicialmente apresentados como convocação, acabaram sendo votados na forma de convite.

Fonte: Agência Senado

Nininho teve candidatura deferida em Parnamirim

Em Parnamirim, a candidatura de Nininho (PSB) foi deferida. Ele tinha sido alvo de ação de impugnação pela oposição. A candidatura de Múcio Angelim, através do jurídico, alegou na ação que Nininho responde a 19 processos judiciais e contas rejeitadas.  O pedido de impugnação foi protocolado no último dia 2 de outubro. Mas a Justiça […]

Em Parnamirim, a candidatura de Nininho (PSB) foi deferida. Ele tinha sido alvo de ação de impugnação pela oposição.

A candidatura de Múcio Angelim, através do jurídico, alegou na ação que Nininho responde a 19 processos judiciais e contas rejeitadas.  O pedido de impugnação foi protocolado no último dia 2 de outubro.

Mas a Justiça Eleitoral acatou a defesa do ex-prefeito, alegando que o postulante apresentou a documentação exigida, em conformidade com os ditames da Lei nº 9.504/97 e da Resolução do TSE nº 23.609/2019, comprovando o preenchimento das condições de elegibilidade e não incidência em nenhuma causa de inelegibilidade.

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao mesmo tempo que DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERDINANDO LIMA DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Parnamirim/PE, sob o número 40, com a seguinte opção de nome: NININHO”.

Nininho é candidato pelo PSB e tem como candidato a vice  Dr. Renner. Nininho tenta seu terceiro mandato à prefeitura do município.

MP emite Recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas à menores em Ingazeira

Por André Luis A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE. A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários […]

O promotor Aurinilton Leão

Por André Luis

A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE.

A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e similares do município de Ingazeira, que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente de qualquer forma a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, mesmo que as crianças e/ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais e/ou responsáveis”.

Ao comandante da 1ª companhia, do 23º BPM, sediado em Afogados da Ingazeira, o promotor recomenda que: “se proceda à realização de diligências no âmbito do município de Ingazeira, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependência física e psíquica”.

Dr. Aurinilton também recomenda ao delegado de Polícia Civil de Ingazeira, a adoção das “providências cabíveis à apuração das infrações penais ora tratadas, conforme o caso inclusive com a lavratura de auto de prisão em flagrante delito se for configurado o estado de flagrância ICPP. art 302”.

Além do comandante do 23º BPM e do delegado da Polícia Civil de Ingazeria, receberam cópias da Recomendação: o secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado, o prefeito de Ingazeira, o presidente da Câmara de Vereadores e a juíza de Direito da Comarca de Tuparetama, para conhecimento.

Também foram enviadas cópias do documento para o Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, bem como à Secretaria Geral do Ministério Público para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle.

O Conselho Tutelar de Ingazeira, também recebeu cópia da Recomendação, para conhecimento e tomada imediata das providências necessárias ao seu fiel cumprimento no âmbito de suas atribuições.

O MP encerra a Recomendação cientificando-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar na “adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”.

Em uma das considerações da Recomendação o promotor subscreve a necessidade de se prevenir e coibir esta prática delitiva, que compromete a formação social, moral e psicológica bem como o desenvolvimento digno e sadio da criança e do adolescente.

E em outra consideração lembra que o art. 243, da Lei nº 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação dada pela Lei nº 13,106. de 2015, tipifica como crime: “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica“, com penas de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

A Recomendação foi emitida, após o promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, ter recebido denúncias de casos de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade em bares e lanchonetes de Ingazeira.

Agricultura familiar: Feira Agroecológica acontece em Tuparetama

A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Agricultura do Município vai realizar a Feira Agroecológica dos (as) Agricultores (as) Familiares de Tuparetama. O evento acontece nesta quinta-feira (08), com início às 16hs e encerramento às 20hs. A feira será realizada com o apoio das associações rurais de Tuparetama, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural […]

Secretário de Agricultura de Tuparetama, Paulo de Souza

A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Agricultura do Município vai realizar a Feira Agroecológica dos (as) Agricultores (as) Familiares de Tuparetama. O evento acontece nesta quinta-feira (08), com início às 16hs e encerramento às 20hs.

A feira será realizada com o apoio das associações rurais de Tuparetama, do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Tuparetama (COMDRUST) e da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama.

A Feira Agroecológica conta com vinte agricultores cadastrados que vão vender frutas, verduras e legumes produzidos sem agrotóxicos, entre outros produtos da agricultura familiar. O evento acontecerá no Pátio de Eventos Prefeito João Tunu da Costa. “Foi uma solicitação dos agricultores feita desde o ano passado, mas só agora foi possível fazer”, disse Paulo de Souza, Secretário de Agricultura de Tuparetama.

Segundo Paulo, a feira vai ser realizada toda 2ª quinta-feira de cada mês estando com o cadastro aberto para o ingresso de novos agricultores familiares que queiram comercializar produtos. “O cadastro para vendas é realizado na Secretaria de Agricultura de Tuparetama”, disse Paulo.

Acontecerá durante a feira um bingo de uma cesta básica que foi doada por a prefeitura de Tuparetama e a apresentação cultural do Rimas em Canto. Este é formado por um grupo de jovens cantores de Tuparetama.