Guerra dos prints: Duque diz que teve garantia da legenda por Marília
Por Nill Júnior
Está provado que a eleição em Serra Talhada também vai ser a da guerra dos prints de WhatsApp.
Se no dia dos lançamento da pré-candidatura de Luciano Duque, foi compartilhada uma mensagem de Paulinho da Força dizendo que o destino da legenda quem decidia era Marília, agora surge um contraponto.
No dia do anúncio do apoio de Marília Arraes à pré-candidata e prefeita Márcia Conrado, Duquistas enviaram ao blog print de uma conversa de 3 de abril.
Duque pergunta se procede a informação de que Marília estaria no apoio à reeleição de Márcia Conrado, realizado dia 6 de abril. O link apresentado por Luciano é de uma matéria que indicaria a presença da vice-presidente nacional do Solidariedade no ato.
“Duque, você formou chapas de vereadores em outros partidos e filiado você já está. Então não tem agonia”, diz Marília.
E segue: “Tô cuidando de mais de 100 municípios, eu pessoalmente e Juanna, somente. Essas questões mais críticas e que têm prazo vou deixar pra resolver quando tiver menos atribulação”, disse.
Para Luciano, que também apresentou a mesma mensagem a esse blogueiro dia 25, no Cais do Sertão, Recife, essa era uma sinalização de que ele teria a legenda. Mas, não foi o que aconteceu. Veja o print:
Do JC Online Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão em setembro a primeira parcela da antecipação do 13º salário. De acordo com o Ministério da Fazenda, antecipação será divida em duas vezes, sendo 25% no mês que vem e o mesmo percentual em outubro. Os 50% restantes serão pagos […]
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão em setembro a primeira parcela da antecipação do 13º salário. De acordo com o Ministério da Fazenda, antecipação será divida em duas vezes, sendo 25% no mês que vem e o mesmo percentual em outubro. Os 50% restantes serão pagos normalmente em dezembro.
Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), a antecipação era paga em agosto. Na sexta-feira (21), o Ministério da Fazenda havia informado que a proposta de parcelamento da primeira parcela do 13 salário dos aposentados ainda dependia do aval da presidente da República, Dilma Rousseff.
No início da semana, a Receita Federal informou que arrecadação federal teve o pior resultado para o período de janeiro a julho em cinco anos. O país arrecadou R$ 712 bilhões nos primeiros sete meses deste ano, montante que representa queda de 2,91% em relação ao mesmo período de 2014. O resultado para julho também foi o pior para o mês desde 2010. No mês passado, o país recolheu R$ 104,8 bilhões em receitas, o que representa redução de 3,13% em relação a julho de 2014.
A queda no montante arrecadado, tanto no acumulado do ano quanto no mês, traz descontada a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A queda na produção industrial foi o principal motivo do recuo da arrecadação nos sete primeiros meses do ano.
Antes mesmo da confirmação da mudança no pagamento da primeira parcela do 13º salário, o Sindnapi criticou a medida e entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. “Somos contra [o parcelamento], porque, na verdade, a antecipação já é a metade [do valor do 13º]. O benefício do aposentado e pensionista não é crediário. O aposentado conta com esse dinheiro”, disse o presidente do Sindnapi, Carlos Ortiz.
A passagem da Caravana da Cidadania por Afogados da Ingazeira, criticando a gestão Temer e defendendo a volta da presidenta afastada Dilma Roussef, sob alegação de golpe, gerou mar estar para o prefeito do município, candidato a reeleição e presidente licenciado da Amupe, José Patriota. O fato de ter história ligada ao movimento sindical, mas […]
A passagem da Caravana da Cidadania por Afogados da Ingazeira, criticando a gestão Temer e defendendo a volta da presidenta afastada Dilma Roussef, sob alegação de golpe, gerou mar estar para o prefeito do município, candidato a reeleição e presidente licenciado da Amupe, José Patriota.
O fato de ter história ligada ao movimento sindical, mas ter votado em Aécio Neves com o PSB no segundo turno, além de não ter se posicionado a favor do movimento – Patriota disse que não tem porque defender um ou outro por serem farinha do mesmo saco – rendeu críticas pesadas de nomes históricos , principalmente de Jaime Amorim, do MST.
O episódio acabou criando mal estar porque nomes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais como João Alves dos Santos e Maria das Dores Santos, condenam o golpe, mas externaram posição de que não trariam o debate para o plano local, por ligação com o gestor afogadense. Ontem, João evitou comentar no Debate das Dez a posição do gestor alegando que não iria politizar eleitoralmente o debate. Dora também tem participado de atos públicos do governo e elogiado a gestão, como em uma recente inauguração de calçamento, apesar de críticas pontuas sem citá-lo em atos como esse o no Grupo Fé e Política Dom Francisco.
Diretor da Contag responsável por um dos episódios mais emblemáticos na defesa de Dilma, Aristides Santos evitou citar nomes, mas defendeu que não se deve votar em prefeitos e vereadores golpistas.
Já Jaime Amorim foi direto, citando nomes. “Nós temos golpistas e traidores. Os golpistas são os que mesmo da direita, como Mendonça Filho e tantos outros, não estão do nosso lado. Mas temos alguns que além de ser golpistas são traidores porque estiveram até a pouco tempo ao lado de Lula e Dilma. Se aproveitaram para avançar do ponto de vista político. Só são o que são hoje porque tinham um programa social e se aproveitaram disso. Jaime citou Gonzaga Patriota, Kaio Maniçoba, Fernando Filho, Fernando Bezerra Coelho, Paulo Câmara. O PSB traiu a memória de Miguel Arraes”.
Sobre Patriota, fez um parêntese especial: “Nós aprendemos desse o tempo da Igreja, que dirás com que anda e digo quem és. Temos que dizer que quem anda com golpista é golpista. Ontem, o maior golpista e traidor de Pernambuco, Fernando Bezerra Coelho esteve na prefeitura ao lado de Zé Patriota. Portanto, Zé Patriota é golpista e traidor do povo de Afogados e do Pajeú”.
Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, negou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Tuparetama, cujo objeto é a pavimentação de ruas municipais, com valor estimado […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, negou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Tuparetama, cujo objeto é a pavimentação de ruas municipais, com valor estimado em R$ 405.901,11.
A solicitação de cautelar foi formulada por Ewerton Oseias Ferreira Sudário, representante da empresa WE Empreendimentos Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma equivocada do certame. Segundo a defesa, a empresa teria apresentado a proposta de menor valor (R$ 298.484,22), inferior à da concorrente J&M Incorporadora Ltda, declarada vencedora com R$ 314.774,36, o que, na visão da parte interessada, poderia representar prejuízo ao erário.
No entanto, a Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) do TCE concluiu que a inabilitação da empresa foi correta. O parecer técnico apontou que a WE Empreendimentos não comprovou capacidade técnica para instalar tubos corrugados de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), de 450 mm, exigência prevista no edital. A documentação apresentada pela empresa comprovava experiência apenas com tubos de PVC de 150 mm, utilizados em redes coletoras de esgoto, que demandam menor complexidade técnica.
O relator destacou ainda que as duas parcelas de maior relevância previstas no edital para comprovação de experiência atenderam ao disposto no artigo 67, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, superando individualmente 4% do valor estimado da contratação.
Marcos Loreto observou também que a proposta vencedora, de R$ 314.774,36, ficou 22,4% abaixo do valor estimado em decorrência da ampla competitividade do certame, que contou com 19 licitantes na fase de lances. Além disso, não foram identificados indícios de dano ao erário, seja por quantidades superestimadas ou sobrepreço em valores unitários.
Diante da ausência dos requisitos necessários para concessão da cautelar — plausibilidade do direito invocado, risco de ineficácia da decisão de mérito e dano potencial ao erário —, o conselheiro negou o pedido ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, com base no artigo 2º da Resolução TC nº 155/2021, que disciplina o uso de medidas cautelares no âmbito da Corte.
A decisão foi proferida em 24 de outubro de 2025 e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no dia 29 de outubro de 2025.
Trecho da decisão:
“Considerando a ausência de elementos que comprovem dano ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, nego, ad referendum da Segunda Câmara, o pedido cautelar”, registrou o relator Marcos Loreto.
Com a decisão, o processo licitatório da Prefeitura de Tuparetama segue sem impedimentos, e o contrato poderá ter continuidade conforme as etapas previstas pela administração municipal.a
Um ofício de “alerta” do conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), diz que o Governo do Estado assinou dispensas emergenciais de licitação no valor total de R$ 62 milhões, com hospitais privados para enfrentamento da covid-19, mas, segundo o documento do TCE, não fez a publicidade e transparência das dispensas no […]
Um ofício de “alerta” do conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), diz que o Governo do Estado assinou dispensas emergenciais de licitação no valor total de R$ 62 milhões, com hospitais privados para enfrentamento da covid-19, mas, segundo o documento do TCE, não fez a publicidade e transparência das dispensas no prazo legal.
“O secretário Estadual de Saúde assinou em 22 de março uma dispensa emergencial sem licitação com o IMIP para a covid-19, na vultosa quantia de 25 milhões de reais, mas só conferiu publicidade à dispensa em 23 de maio, mais de dois meses depois”, diz trecho do “alerta”, assinado pelo conselheiro Carlos Porto.
São questionadas seis dispensas de licitação, assinadas pelo secretário estadual de Saúde André Longo, com hospitais privados do Estado, para “oferta de leitos de enfermaria” da covid-19. As seis dispensas de licitação foram assinadas entre 22 de março e 30 de abril deste ano, mas só começaram a ser publicadas, três delas, em 23 de maio.
O relator Carlos Porto foi informado da suposta falta de transparência do Governo do Estado por uma petição apresentada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
Após receber a informação do MPCO, Carlos Porto enviou um “alerta de responsabilização” ao secretário André Longo.
A Secretaria Estadual de Saúde não respondeu no primeiro prazo dado pelo relator e pediu prorrogação.
Decorrido o segundo prazo, segundo TCE e MPCO, a Secretaria também não teria respondido os motivos da demora na transparência das dispensas.
“Quanto aos motivos das dispensa 144, 147 e 148 só terem sido publicadas no Diário Oficial em 23/05/2020, informamos que não possuímos elementos para responder tal questionamento”, foi a resposta oficial da Secretaria de Estadual de Saúde, no Memo 101 /2020 – SERS, apresentado após a prorrogação do prazo de resposta pelo TCE.
Após receber o “alerta” de Carlos Porto, cobrando explicações sobre a falta de transparência, a Secretaria ainda publicou mais três dispensas de licitação com hospitais, no Diário Oficial de 27 de maio.
Estas outras três dispensas foram assinadas em abril, no valor total de R$ 19 milhões. Segundo o TCE, não tinham sido publicadas pelo Governo do Estado antes de 27 de maio. O objeto destas três dispensas era o mesmo das anteriores “oferta de leitos de enfermaria” para a covid-19.
Sem a resposta da Secretaria, após conceder dois prazos para explicações, Carlos Porto pediu um parecer ao MPCO, para deliberar sobre as medidas cabíveis no caso.
Carlos Porto registrou, no documento, que já tinha alertado duas vezes antes o secretário André Longo sobre falta de transparência da Saúde do Estado, nos gastos da covid-19.
“O secretário estadual de Saúde foi alertado por esta relatoria duas vezes, da necessidade de imprimir transparência ativa nas contratações emergenciais da covid-19, mas não cumpriu”, disse Carlos Porto, no documento oficial.
Segundo o MPCO, a lei especial da covid-19 (Lei Federal 13.979/2020) exige que todas as dispensas sejam “imediatamente disponibilizadas” para a transparência. Ainda, segundo o art. 26 da Lei Geral de Licitações (Lei Federal 8.666/93), o prazo é de, no máximo, cinco dias.
Em nenhuma das seis dispensas de licitação para a covid-19, segundo TCE e MPCO, foi respeitado sequer o prazo de cinco dias, sendo que, na de maior valor com o IMIP, a divulgação no Diário Oficial só ocorreu mais de dois meses depois da assinatura.
“A correta e tempestiva alimentação da transparência não configura mera burocracia. Sem ela, produzem-se efeitos prejudiciais graves aos órgãos de controle externo, que não podem cumprir seu dever de ofício de analisar estas dispensas assim que são assinadas, bem como ao cidadão, que fica privado de exercer o relevante controle social”, disse a procurador geral do MPCO, Germana Laureano, no requerimento.
TRANSPARÊNCIA DO ESTADO
Na petição para Carlos Porto, sobre a suposta falta de publicidade das dispensas, o MPCO apontou falhas na transparência do Estado de Pernambuco nos gastos da covid-19.
“Respeitosamente, esta é mais uma evidência de que a transparência do Estado de Pernambuco ainda tem muito a evoluir, ainda não tendo alcançado o nível de eficiência que se espera de um aparato estatal composto por pessoal técnico tão qualificado. Não à toa, a respeitável Transparência Internacional colocou a transparência dos gastos da covid-19 de Pernambuco apenas em 14° lugar, considerados os 26 estados e o Distrito Federal. Para um Estado que está classificado em 4° ou 5° lugar nacional em contaminação por covid-19 e número de óbitos, lograr apenas a 14ª posição em transparência, no universo de 27 unidades federativas, trata-se transparência desproporcional e pouco eficiente”, disse o MPCO, no requerimento.
Matéria no JC impresso, de 19 de maio, relatou que o “portal da transparência do governo de Pernambuco só recebeu 14% de todas as informações referentes aos empenhos realizados para o enfrentamento ao coronavírus”.
Na ocasião, a Controladoria Geral do Estado (CGE), em nota oficial, atribuiu a falta de transparência a um “defeito no ar condicionado” da sala onde funcionavam os computadores-servidores.
Também o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco apontou suposta falta de transparência do Governo do Estado nos gastos com a covid-19. Em duas recomendações, assinadas em conjunto com o MPCO, o órgão cobrou do secretário André Longo maior transparência.
Recentemente, o MPF em Pernambuco pediu uma ação, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei estadual sobre gastos da covid-19, alegando também a suposta falta de transparência pelas normas da legislação estadual. O procurador geral da República, Augusto Aras, já está analisando o pedido.
Alegações finais do Ministério Público Federal também pedem condenação de ex-ministros e ex-comandantes militares por organização criminosa e atos contra a democracia. Mauro Cid é tratado como réu colaborador. Por Fernanda Vivas, TV Globo e g1 A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de […]
Alegações finais do Ministério Público Federal também pedem condenação de ex-ministros e ex-comandantes militares por organização criminosa e atos contra a democracia. Mauro Cid é tratado como réu colaborador.
Por Fernanda Vivas, TV Globo e g1
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. As acusações fazem parte das alegações finais apresentadas na ação penal que apura a tentativa de ruptura institucional planejada pelo núcleo próximo ao ex-presidente.
Segundo a PGR, Bolsonaro liderou uma organização criminosa armada voltada a desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições democráticas e articular medidas de exceção.
Os crimes atribuídos a Bolsonaro: organização criminosa armada (Lei 12.850/2013), tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, do CP), deterioração de patrimônio tombado (Lei 9.605/1998), outros réus no processo, a PGR também pede a condenação de ex-ministros, militares e aliados próximos de Bolsonaro.
A Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin e deputado federal), organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado.
A Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombada.
Sobre Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) responderá por organização criminosa armada.
Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro) também responde pororganização criminosa armada. Ainda por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), responde por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Mauro Cid: ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é tratado como réu colaborador. A PGR reconhece que ele contribuiu para o esclarecimento da estrutura da organização criminosa, mas afirma que ele cometeu omissões relevantes. Por isso, o Ministério Público pede que ele receba redução de 1/3 da pena, mas não seja beneficiado com perdão judicial.
As acusações ligadas a Cid, ainda que mitigadas pela colaboração, incluem participação no planejamento de golpe de Estado, ataques às instituições (como STF e TSE) e disseminação de mentiras sobre o sistema eleitoral.
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