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Grupo Bandoleiros de Solidão mostra o xaxado hoje em Brejo da Madre de Deus

Por André Luis

Amanhã o grupo se apresenta em Poço Redondo/SE

Com dezoito anos de existência e reunindo jovens da própria cidade, o Grupo de Xaxado Bandoleiros de Solidão segue sua jornada de apresentações em Pernambuco e pelos estados do Nordeste.

Hoje o Grupo composto por 23 integrantes fará a sua apresentação em Brejo da Madre de Deus, na localidade de Fazenda Nova. Amanhã em intercambio interestadual o Grupo Xaxado Bandoleiros de Solidão se apresenta na cidade Sergipana de Poço Redondo, onde o Cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva, mais conhecido como Lampião, foi morto na Fazenda Angicos.

Representantes do Grupo, falaram nesta quinta-feira (25) ao comunicador Anchieta Santos, na Rádio Cidade FM de Tabira. Agrinele Alves, Inaiara Milena, Carlos Daniel e Cicero Igor contaram suas experiências como integrantes do xaxado que tem o patrocínio da Prefeitura de Solidão e o apoio da população.

O Grupo de Xaxado Bandoleiros de Solidão, já foi notícia na Globo News em entrevista ao jornalista Geneton Morais Neto e no Globo Repórter da Rede Globo. Dois DVDs já foram gravados com suas apresentações.

Outras Notícias

Senadores sabatinam nesta terça Luiz Fachin, indicado por Dilma para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai sabatinar a partir das 10h desta terça-feira (12) o advogado Luiz Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão, os senadores que compõem a CCJ questionam o indicado antes de decidirem, em voto secreto, se aprovam […]

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai sabatinar a partir das 10h desta terça-feira (12) o advogado Luiz Edson Fachin, indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão, os senadores que compõem a CCJ questionam o indicado antes de decidirem, em voto secreto, se aprovam ou rejeitam a indicação. Aprovado, o nome do indicado segue para votação no plenário do Senado, último passo para posse e efetivação do novo ministro no STF.

Advogado e professor titular de direito civil da Faculdade de Direito do Paraná, Fachin, 57 anos, também é professor visitante da King’s College, na Inglaterra, e pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha. Ele também atuou como procurador de estado do Paraná.

Apadrinhado por forças políticas de diferentes frentes do Paraná – estado onde atuou durante sua carreira –, o jurista tem repetido, desde 14 de abril, uma rotina de visitas a gabinetes de senadores para tentar assegurar os votos que garantam a aprovação dele para a vaga.

De acordo com alguns dos senadores visitados por Fachin, ele tem feito visitas de cortesia, apresentando o currículo e se colocando à disposição para esclarecer eventuais dúvidas em relação às suas credenciais para o cargo.

Na última semana, o relator do processo de indicação do advogado para o Supremo, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), deu parecer favorável ao nome de Fachin e recomendou a aprovação do nome do jurista para a Corte.

No relatório, Dias, que é um dos principais defensores de Fachin no Senado, ressaltou manifestações de apoio ao indicado pela presidente Dilma Rousseff e por parte da comunidade jurídica do país. Na avaliação do senador tucano, o jurista tem experiência profissional, formação jurídica e reúne todos os atributos necessários ao exercício do cargo de ministro do STF. (G1)

TCE-PE nega medida cautelar, mas determina investigação aprofundada sobre contratações na gestão Flávio Marques

Por André Luiz  – Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques. A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de […]

Por André Luiz  – Causos e Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu negar o pedido de medida cautelar que visava suspender a execução de diversos contratos na Prefeitura Municipal de Tabira, no Sertão pernambucano. O prefeito é Flávio Marques.

A decisão interlocutória, proferida pelo Conselheiro Marcos Loreto em 7 de maio de 2025, atende parcialmente a uma denúncia apresentada por vereadores do município, que apontavam possíveis irregularidades em procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação realizados em 2025.

Apesar de negar a suspensão imediata dos contratos, o relator considerou que há “fortes indícios de irregularidades” que justificam uma análise mais detalhada. Por isso, determinou a formalização de um Procedimento Interno de Fiscalização (PI) pela Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE para aprofundar a investigação sobre o mérito das denúncias, garantindo a ampla defesa e o contraditório aos gestores públicos e às empresas e profissionais contratados.

As denúncias, apresentadas pelos vereadores Dionatan Maciel da Silva, Marcos Ferreira da Silva, Maria Helena Nogueira de Brito e Maria Nelly de Lima Sampaio Brito, abrangem uma série de pontos:

Atuação de indivíduo sem vínculo formal na Administração: Foi apontada a atuação de um indivíduo que, sem vínculo prévio como contratado ou ocupante de cargo comissionado com atribuição específica, teria assinado pareceres jurídicos validando procedimentos de dispensa e inexigibilidade.

Alegou-se que essa pessoa, que exerceu cargo de Prefeito em outro município nos últimos quatro anos e atualmente ocupa cargo em outra prefeitura, poderia estar em situação de acúmulo ilegal de cargo ou função pública. A Prefeitura informou que o indivíduo foi nomeado membro suplente da Comissão de Licitação, mas exonerado posteriormente, afirmando que seus serviços não foram utilizados. Contudo, a análise técnica e o relator constataram indícios de que ele assinou pareceres jurídicos sem ter a competência exigida, o que é considerado um ato irregular.

Contratação direta com possível fracionamento de despesa: Foram questionadas contratações diretas por dispensa de licitação com alegado fracionamento indevido de despesa, citando como exemplos a aquisição de pneus e serviços de locação de software. A Prefeitura justificou as contratações de software, realizadas com uma mesma empresa, argumentando que foram feitas separadamente devido aos diferentes CNPJs e fundos municipais (Saúde, Educação, Assistência Social e Administração Direta), negando o fracionamento. A análise técnica, no entanto, apontou que não foi observada a devida autuação do procedimento de dispensa para estas contratações de software e identificou um possível indício de sobrepreço/superfaturamento na comparação dos valores pagos com uma cotação de mercado.

Dispensas sem sistema eletrônico de cotação e contratação de empresa: A denúncia apontou a realização de diversas dispensas de licitação sem a adoção de sistema eletrônico de cotações, limitando a disputa a empresas previamente selecionadas. Foi citada, a título de exemplo, a contratação emergencial de uma construtora cujo titular, ex-proprietário de outra empresa, seria “objeto de investigação criminal por atos de corrupção e desvio do erário público”.

A Prefeitura esclareceu que a contratação da construtora se deu por dispensa para serviços urgentes e emergenciais de reforma de escolas municipais. A análise técnica considerou que o processo de dispensa para esta contratação estava corretamente autuado e o valor dentro do limite legal. A questão sobre a investigação criminal envolvendo o titular da empresa foi considerada fora da competência da análise técnica.

Contratação de assessoria jurídica por inexigibilidade: Questionou-se a realização de três contratações de assessoria jurídica por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços seriam comuns e rotineiros, a despeito da existência de assessores jurídicos comissionados/contratados, além da ausência de comprovação de notória especialização e objeto singular.

A Prefeitura encaminhou os processos de inexigibilidade e comprovação de atos praticados pelos profissionais, exceto por um deles, para quem não constavam pagamentos. A análise técnica entendeu que o objeto destas contratações não se caracteriza por “inviabilidade de competição” que autoriza a inexigibilidade. Destacou a irregularidade dos pareceres jurídicos assinados pelo indivíduo sem vínculo formal, o que poderia levar à nulidade de uma das contratações. Também mencionou que uma das profissionais contratadas para assessoria jurídica seria servidora efetiva em outro município, levantando a questão da acumulação de funções.

O relator reforçou os indícios de irregularidades nos pareceres e na comprovação da efetiva prestação de serviços para um dos contratados, além da falta de justificativa para o valor e a relação particular entre um dos advogados contratados e o Prefeito.

Contratação de atrações artísticas para o Carnaval por inexigibilidade: A denúncia apontou a contratação indevida de atrações artísticas para o Carnaval 2025 por inexigibilidade, sem comprovação de “empresário exclusivo” e com cachês acima da média de mercado. Mencionou ainda a inclusão de serviços comuns como “montagem, palco estrutura, sonorização, iluminação” no mesmo processo de inexigibilidade.

A Prefeitura esclareceu que a inexigibilidade se referia apenas à contratação de artistas e bandas de renome, não incluindo serviços de estrutura, e que as empresas citadas agiram como representantes dos artistas. A análise técnica observou que o procedimento de inexigibilidade para contratação de bandas não seguiu precedentes do TCE-PE sobre a matéria. O relator apontou a ausência de informações sobre a razoabilidade dos valores pagos às atrações.

A equipe técnica do TCE-PE, em análise prévia, havia recomendado a negativa da medida cautelar, sugerindo a expedição de alerta de responsabilização para parte dos achados. O relator concordou em negar a cautelar, argumentando que, no momento, não há elementos de prova suficientes para caracterizar de forma inequívoca as irregularidades e eventual prejuízo efetivo ao erário que justifiquem a suspensão dos contratos.

Ele ressaltou a possibilidade de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de dano à continuidade do serviço público caso os contratos, considerados relevantes e em fase inicial de execução, fossem suspensos sem fundamento sólido.

Contudo, os indícios levantados foram considerados suficientes para a abertura de uma investigação mais aprofundada, que buscará esclarecer completamente os fatos e apurar as responsabilidades, se houver.

Brejinho realiza Pedal da Emancipação

A Prefeitura Municipal de Brejinho realizou, neste domingo (16), o 2º Pedal da Emancipação. Com um recorde de público presente, o evento foi um verdadeiro sucesso e reuniu amantes do ciclismo de toda a região. Foi um dia de integração, esporte e lazer em na cidade. “Parabéns a todos os participantes e um agradecimento especial […]

A Prefeitura Municipal de Brejinho realizou, neste domingo (16), o 2º Pedal da Emancipação.

Com um recorde de público presente, o evento foi um verdadeiro sucesso e reuniu amantes do ciclismo de toda a região. Foi um dia de integração, esporte e lazer em na cidade.

“Parabéns a todos os participantes e um agradecimento especial aos colaboradores, patrocinadores e equipes envolvidas na organização deste grande evento”, destacou a Prefeitura, que também garantiu que continuará apoiando iniciativas que promovam integração social e saúde.

Após “fim de semana sem lei”, prefeito decreta proibição de música ao vivo e som em São José do Egito

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), decretou nesta segunda a proibição de aparelhagem de som, paredões, música ao vivo, telões e similares em bares, restaurantes e afins. A medida foi tomada segundo o decreto porque “o índice de isolamento foi bastante afetado, uma vez que estabelecimentos privados descumpriram as determinações das […]

O prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares (PSB), decretou nesta segunda a proibição de aparelhagem de som, paredões, música ao vivo, telões e similares em bares, restaurantes e afins.

A medida foi tomada segundo o decreto porque “o índice de isolamento foi bastante afetado, uma vez que estabelecimentos privados descumpriram as determinações das legislações vigentes”.

Nas redes sociais no fim de semana, vários flagrantes de desrespeito às normas sanitárias vigentes foram observados em eventos na cidade de São José do Egito.

Duas casas de show, a Casa de Taipa e a Hits, promoveram eventos com aglomeração de pessoas e até shows. Nas imagens, aglomeração e desrespeito às normas.  Curioso é que a Hitz pertence ao vereador Domenico Perazzo. Na Casa de Taipa houve show anunciado com DJ Marcílio, os Vilões e paredão de som. As imagens da aglomeração foram compartilhadas pela própria casa de eventos.

De acordo com o decreto, bares e restaurantes deverão cumprir distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas com limite máximo de dez pessoas, público sentado, uso de máscara nos locais comuns e proibição do uso de pistas de dança.

As punições vão desde multa que vai até R$ 10 mil no caso de  reincidência, suspensão por até 15 dias e até cancelamento do Alvará de Funcionamento. Pelo que o blog apurou, o MP também noticiou estabelecimentos, prefeitura comunicou à Polícia Civil do ocorrido.

Presidente da Câmara de Tabira atende MP e marca sessão para câmara votar salário na 2ª feira

Por Anchieta Santos Visando atender a revogação de lei que aumenta salário dos vereadores de Tabira pelo MP, o Presidente da Câmara Marcos Crente já iniciou as providências. Inicialmente foi a Rádio Cidade FM ontem para fazer a divulgação adequada da sessão da próxima 2ª feira que votará em 1º turno o aumento do subsídio […]

marcos crente radioPor Anchieta Santos

Visando atender a revogação de lei que aumenta salário dos vereadores de Tabira pelo MP, o Presidente da Câmara Marcos Crente já iniciou as providências. Inicialmente foi a Rádio Cidade FM ontem para fazer a divulgação adequada da sessão da próxima 2ª feira que votará em 1º turno o aumento do subsídio dos vereadores.

Marcos disse que na oportunidade será votada a emenda modificativa que antes indicava 25 a 30% do salário do deputado estadual. Assim a Câmara votará o reajuste em moeda corrente, definindo o salário do vereador em R$ 7.596,00 a ser pago de janeiro de 2017 a janeiro de 2020.