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Grande coisa…

Por Nill Júnior

O bolsonarismo que vibra com o tarifaço de Trump agora está celebrando a suspensão de vistos americanos de ministros do Supremo.

Muitos deles,  como o humorista ex-pânico Rodrigo Scarpa e políticos usando a figura do Mickey pra justificar o “prejuízo” de quem não poderá mais visitar a “terra do Tio Sam”, como se isso fosse uma grande conquista. Quanta idiotice.

Nunca quis ir para os Estados Unidos,  muito antes de Trump, dado o sentimento nacionalista e xenófobo de parte de sua sociedade.  Vi muitos brasileiros e latinos dizendo ter sido tratados como inferiores naquele país.

Isso sem falar na cultura armamentista que cria loucos em potencial pelas ruas. As diferenças culturais,  gastronômicas,  de valores, sempre me separaram daquele país.  Nunca me seduziu, nunca me encantou. A Disney é exatamente o que é: um mundo da fantasia que em nada representa a realidade americana. Nada ali me atrai.

Agora, vendo um excêntrico envolvido até o pescoço com uma atuação suspeita que alimentou sua fortuna,  acusado de escândalos sexuais, condenado por fraude contábil,  mentiroso contumaz,  perseguindo meus semelhantes como se sua raça fosse superiora, que incentiva a degradação ambiental,  impondo barreiras comerciais que já impactam até a potência que governa.

Trump foi eleito com esse discurso e parte da população americana, decepcionada com Joe Biden, inclusive muitos latinos hoje perseguidos, entenderam que ele seria o precursor de uma onda de prosperidade a custa desses sacrifícios.  Os escândalos que o envolvem, a perseguição à imprensa livre, os indicativos econômicos indicando recessão e inflação mostram que ele está na contramão do Make America Great Again.

Claro, eu não sou ministro do Supremo.  Certamente os cancelados têm até simpatia pelas imagens na Times Square e, principalmente,  o luxo que ronda a pompa das autoridades em solo americano.  Eu não.  E olha que hoje, depois de tanta ralação,  até teria condições de ir. Já rejeitei convites inclusive ligados à minha atuação institucional.  Seria tudo pago para cumprir compromissos de entidade do meio. E eu disse não. Não me interesso.  Em outro momento,  até cabia um talvez.  De Janeiro pra cá,  um “nem pensar”.

Ao contrário,  vejo hoje parte dos sertanejos que estão por lá atemorizados e doidos pra voltar, morrendo de saudades daqui. Se eles querem voltar, porque eu iria querer ir, mesmo pra passar uns dias?

Me passaporte venceu. Mas se eu precisar renová-lo,  não vou fazer questão de carimbar com um visto americano.  Grande coisa…

Outras Notícias

Após receber relatório da CPI, Aras diz que apuração sobre autoridades com foro pode ‘avançar’

Afirmação foi feita em rede social após procurador-geral ter recebido o relatório final da CPI das mãos de senadores. Documento atribui a Bolsonaro 9 crimes e pede 80 indiciamentos. Por Rosanne D’Agostino e Marcela Mattos, g1 O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (27) em rede social que, com o relatório da CPI […]

Afirmação foi feita em rede social após procurador-geral ter recebido o relatório final da CPI das mãos de senadores. Documento atribui a Bolsonaro 9 crimes e pede 80 indiciamentos.

Por Rosanne D’Agostino e Marcela Mattos, g1

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (27) em rede social que, com o relatório da CPI da Covid em mãos, poderá “avançar” na apuração sobre autoridades com foro privilegiado.

A mensagem foi publicado após Aras ter recebido na sede da PGR em Brasília um grupo de senadores da CPI. O documento foi aprovado na noite desta terça, pede 80 indiciamentos e atribui ao presidente Jair Bolsonaro nove crimes durante a pandemia.

“Esta CPI já produziu resultados. Temos denúncias, ações penais, autoridades afastadas e muitas investigações em andamento e agora, com essas novas informações poderemos avançar na apuração em relação a autoridades com prerrogativa do foro nos tribunais superiores”, disse Aras em rede social.

O relatório também inclui pedidos de indiciamento de: ministros;ex-ministros; filhos do presidente da República; deputados federais; médicos; empresários; governador do Amazonas, Wilson Lima; duas empresas que firmaram contrato com o Ministério da Saúde (Precisa Medicamentos e VTCLog).

Ao todo, são 13 pessoas com foro privilegiado incluídas no relatório final da CPI. A Procuradoria terá de decidir se arquiva os pedidos de indiciamento, se instaura um inquérito ou se apresenta denúncia.

CPI cobra ‘justiça’

Nesta terça, antes da votação do relatório final, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), cobrou providência da PGR e que se faça “justiça”.

“Não queríamos e não queremos vingança, queremos justiça. E, se alguém acha que algum procurador vai matar no peito esse relatório e dizer que isso aqui são narrativas, vai ter que dizer como foram essas narrativas. Sabe por quê? Porque esse inquérito é público, não é fictício, feito às escondidas”, disse Aziz nesta terça.

“Não há como qualquer membro do Judiciário dizer que não existiu. Pode até questionar alguma coisa, mas vai ter que escrever, vai ter que negar, vai ter que botar lá a sua assinatura e dizer que não houve nada. E o bom brasileiro, aquele que jurou a Constituição, aquele que passou num concurso público, não tem o direito de engavetar. Ele tem a obrigação de continuar a investigação”, acrescentou o presidente da comissão.

Aziz já havia dito que o Ministério Público terá de ser “mágico” para não pedir a punição de ninguém.

Afogados: chuva cancela programação na Praça de Alimentação

Uma chuva que caiu na noite desta segunda (12) interrompeu  programação do carnaval 2018 na Praça de Alimentação, onde se apresentaria a Orquestra Show de Frevo. A chuva começou por volta das 21h, quando acontecia o desfile dos Tabaqueiros, figuras mascaradas que protagonizam o carnaval na cidade. Segundo o Secretário de Cultura e Esportes, Edgar […]

Uma chuva que caiu na noite desta segunda (12) interrompeu  programação do carnaval 2018 na Praça de Alimentação, onde se apresentaria a Orquestra Show de Frevo. A chuva começou por volta das 21h, quando acontecia o desfile dos Tabaqueiros, figuras mascaradas que protagonizam o carnaval na cidade.

Segundo o Secretário de Cultura e Esportes, Edgar Santos, a melhor decisão foi interromper a programação. “Graças a Deus foi por um bom motivo, a chuva que caiu na nossa cidade” disse. Os premiados já haviam sido conhecidos após computação dos votos dos jurados.

Essa é a noite de apresentação da maior atração do carnaval de Afogados no Bloco A Onda, a cantora Márcia Felipe.  A organização espera a chuva reduzir de volume para iniciar a programação com a artista, que também foi a principal atração, da noite de hoje em Triunfo. Mais cedo, Os Grilados e o bloco Tô na Folia fizeram a festa de momo sem interrupções.

Juiza nega pedidos de impugnação e defere candidatura de Evandro Valadares

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]

A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.

Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Entre outros temas argumentados,  trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.

Em defesa, Evandro argumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.

Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.

“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.

processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.

Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.

As causas de inelegibilidade apontadas em desfavor dimpugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”da Lei Complementar nº 64/90. 

Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnanteem sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e

Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.

Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:

9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.

Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.

Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.

2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:

a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e

b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação (Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.

3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colaçãaos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.

Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.

E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.

Afogados: Prefeitura vai construir piscina de hidroterapia no Centro de Reabilitação

O Prefeito de Afogados, Alessandro Palmeira, assinou no final da última semana, a ordem de serviço para a construção de uma piscina para atender as demandas de hidroterapia/fisioterapia aquática no Centro de Reabilitação Física, Auditiva e Visual do município. O investimento será de 243 mil Reais. A assinatura contou com as presenças do Vice-Prefeito Daniel […]

O Prefeito de Afogados, Alessandro Palmeira, assinou no final da última semana, a ordem de serviço para a construção de uma piscina para atender as demandas de hidroterapia/fisioterapia aquática no Centro de Reabilitação Física, Auditiva e Visual do município.

O investimento será de 243 mil Reais. A assinatura contou com as presenças do Vice-Prefeito Daniel Valadares, do Secretário de Saúde de Afogados, Artur Amorim, da vereadora Gal Mariano e dos vereadores Vicentinho, Erikson Torres, Raimundo Lima, Cícero Miguel, César Tenório.

O novo serviço vai auxiliar na evolução do quadro terapêutico de mais de 200 pacientes que necessitam desse tipo de tratamento, inclusive crianças com a síndrome congênita do zika (microcefalia). Segundo o coordenador do CER, Verandílson Zuza, a hidroterapia, ou fisioterapia aquática, vai ajudar a melhorar muito a coordenação motora, promovendo a inclusão social e trazendo inúmeros ganhos psicológicos às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Durante a assinatura, a secretaria de saúde apresentou imagens em 3D de como irá ficar a piscina. A assinatura da ordem de serviço aconteceu durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, comemorada de 22 a 27/08.

“Esse é um momento muito importante pois reafirma o  compromisso de nossa gestão com a política de inclusão. Essa obra irá trazer inúmeros benefícios no tratamento e uma melhor qualidade de vida para quem está passando por um processo de reabilitação,” destacou o Prefeito Alessandro Palmeira durante a assinatura da ordem de serviço.

Ministério do Turismo inicia repasses previstos na Lei Aldir Blanc

Recurso de R$ 3 bilhões será utilizado para socorrer setor cultural durante a pandemia do coronavírus O Ministério do Turismo iniciou, nesta semana, os repasses para estados e municípios dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc destinados a apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus. A Pasta já encaminhou as ordens de pagamentos […]

Recurso de R$ 3 bilhões será utilizado para socorrer setor cultural durante a pandemia do coronavírus

O Ministério do Turismo iniciou, nesta semana, os repasses para estados e municípios dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc destinados a apoiar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus.

A Pasta já encaminhou as ordens de pagamentos para 100 municípios e cinco estados que totalizam R$ 194,2 milhões. O Estado do Amapá e o município gaúcho de Nonoai foram os primeiros a concluir todas as etapas previstas no processo. Os pagamentos do lote 1 dos planos aprovados poderão ser feitos até dia 11 de setembro. Confira o calendário completo ao final do texto.

A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.

“Trata-se da maior operação já realizada pelo Fundo Nacional da Cultura e já temos 1.607 processos abertos e 500 planos de ação aprovados. Inclusive, iniciamos ontem os pagamentos para estados e municípios – 09 dias antes da data limite – o que reforça o compromisso do governo federal com o setor cultural neste momento de crise causadas pela pandemia”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“O governo federal tem trabalhado em um pacote amplo de ações para ajudar não apenas o trabalhador do setor, como também resguardar espaços culturais e fomentar a cultura em todo nosso país. Sem dúvida, uma iniciativa que precisa ser valorizada por todos”, defendeu o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.

ESCLARECIMENTOS – Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidos no decreto de regulamentação da matéria. O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail [email protected]. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Planos de ação aprovados

Recebem o pagamento até

Lote 1 – Até 1º de setembro de 2020

11 de setembro de 2020

Lote 2 – De 2 de setembro até 16 de setembro de 2020

26 de setembro de 2020

Lote 3 – De 17 de setembro até 1º de outubro de 2020

11 de outubro de 2020

Lote 4 – De 2 de outubro até 16 de outubro de 2020

26 de outubro de 2020