Governo regulamenta reação a sanções econômicas
Foi publicado nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica. A norma estabelece critérios para que o Brasil possa suspender concessões comerciais, de investimentos ou de propriedade intelectual em resposta a ações unilaterais de países ou blocos econômicos que afetem a competitividade do país no cenário internacional.
O texto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por deliberar sobre a adoção de medidas provisórias e acompanhar negociações voltadas à superação dos entraves impostos por terceiros ao Brasil.
O comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com a participação dos ministros da Casa Civil, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva ficará a cargo do MDIC, e a participação de outros ministérios poderá ser solicitada conforme a pauta discutida.
O decreto permite ao Brasil adotar contramedidas provisórias, de caráter excepcional e com tramitação acelerada. Os pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva do comitê, que consultará os demais ministérios e poderá ouvir representantes do setor privado antes de submeter a questão à deliberação.
Essas contramedidas podem ser aplicadas em casos como:
Ações unilaterais que tentem interferir em decisões soberanas do Brasil;
Violações de acordos comerciais que prejudiquem benefícios pactuados;
Requisitos ambientais impostos por outros países que ultrapassem os padrões adotados no Brasil.
Além disso, o decreto regulamenta as contramedidas ordinárias, previstas nos artigos 3º, 9º, 10º e 11º da Lei da Reciprocidade. Nesse caso, os pedidos serão analisados pela Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e deverão passar por consulta pública antes de serem deliberados pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex). A decisão final caberá ao Conselho Estratégico da Camex.
A atuação do Ministério das Relações Exteriores (MRE) está prevista em todas as fases do processo. Caberá à pasta notificar os países ou blocos econômicos afetados e conduzir as consultas diplomáticas, em articulação com o MDIC e outros órgãos da Camex. O Itamaraty também deverá apresentar relatórios periódicos ao Gecex com informações sobre o andamento das negociações.
A regulamentação reforça a posição do governo federal de responder de forma coordenada e técnica a ações internacionais que prejudiquem os interesses comerciais e econômicos do Brasil.



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Por André Luis












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