Juiz manda PF enviar ao STF cópia de investigação sobre hackers
Por André Luis
O magistrado determinou que a cópia seja enviada ao ministro Alexandre de Moraes
ABr
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta sexta-feira (2) que a Polícia Federal (PF) envie para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes cópia da investigação sobre as invasões aos telefones celulares do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outras autoridades.
O magistrado, que preside a investigação, cumpriu decisão proferida por Alexandre de Moraes, relator do inquérito aberto pelo STF para apurar a divulgação de notícias falsas contra integrantes da Corte.
Moraes determinou nessa quinta-feira (1°) que todo material da investigação, incluindo mensagens de celulares, devem ser remetidos ao seu gabinete no prazo de 48 horas.
Nessa quinta, o juiz Ricardo Leite atendeu pedido da PF e decretou a prisão preventiva dos quatro investigados presos na Operação Spoofing, que investiga os ataques de hackers.
Com a decisão, os investigados Danilo Cristiano Marques, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Walter Delgatti Neto vão continuar presos, mas por tempo indeterminado. Dessa forma, eles deverão ser transferidos para um presídio no Distrito Federal. De acordo com a PF, os acusados devem ser mantidos na prisão para não atrapalhar as investigações.
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, esteve nesta segunda (12), em Brasília, para participar da cerimônia com o presidente Michel Temer e com o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, assinando o termo de adesão ao programa Internet para Todos, que contou com vários prefeitos do País. […]
O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, esteve nesta segunda (12), em Brasília, para participar da cerimônia com o presidente Michel Temer e com o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, assinando o termo de adesão ao programa Internet para Todos, que contou com vários prefeitos do País.
Segundo o MCTIC, o Internet para Todos tem o objetivo de levar banda larga a regiões e municípios sem acesso ou com acesso precário à internet. O governo federal projeta que cerca de 40 mil localidades no país serão beneficiadas pela iniciativa, que oferecerá aos usuários conexão a preços bem reduzidos.
“Não é um serviço gratuito, mas com preços bem mais baixos do que se tem praticado pelas operadoras, por esta razão, é muito importante para os municípios que agora poderão colocar internet banda larga em escolas, hospitais e postos de saúde”, disse o prefeito Tássio Bezerra.
Os municípios que entraram na primeira fase do Internet para Todos começarão a receber as antenas em maio.
O prefeito Tássio também afirmou que em Santa Cruz da Baixa Verde, três localidades terão acesso ao serviço.“Cabe às prefeituras indicar onde serão instaladas as antenas para distribuição do sinal de internet, bem como garantir a segurança da área e custear as despesas de energia elétrica. Já assumimos o compromisso e agora é comemorar o avanço da tecnologia no nosso município”.
A ex-vice-prefeita Genedy Brito agora filiada com os seus liderados no MDB reafirmou nesta quarta-feira (15), ao comunicador Anchieta Santos, durante o programa Cidade Alerta da Cidade FM que os nomes do seu grupo para a eleição de 2020 são o médico Gilson Brito como alternativa para a chapa majoritária e Waldemir Filho para a […]
A ex-vice-prefeita Genedy Brito agora filiada com os seus liderados no MDB reafirmou nesta quarta-feira (15), ao comunicador Anchieta Santos, durante o programa Cidade Alerta da Cidade FM que os nomes do seu grupo para a eleição de 2020 são o médico Gilson Brito como alternativa para a chapa majoritária e Waldemir Filho para a Câmara de vereadores.
Depois de lamentar a situação do comercio tabirense e citar o desemprego como chaga maior do coronavírus, Genedy defendeu que deputados e governadores reduzam os seus gastos em defesa de melhoria para o povo.
Falando em deputado, Genedy disse não se sentir arrependida de ter votado em Fernando Monteiro para a Câmara Federal mesmo admitindo que ele nada trouxe para Tabira até agora.
Adiantou ter conseguido com Gonzaga Patriota os arados para os tratores conseguidos com suas emendas para associações rurais.
Waldemir Filho fez críticas a distribuição de merenda pela Prefeitura de Tabira e que segundo ele tem acontecido de forma irregular; citou imposição entre os governistas no debate sobre sucessão e admitiu que pode desenvolver um mandato melhor do que o do médico Alan Xavier que não disputará a reeleição.
Já o médico Gilson Brito negou imposição do ex-prefeito Dinca Brandino na formação da futura chapa de oposição. Elogiou a Presidente da Câmara Nely Sampaio dizendo ser mais uma liderança que abriu os olhos do lado governista e será bem-vinda na oposição.
E por último criticou a Secretaria de Saúde Zeza Almeida a quem definiu como boa pessoa, mas sem autonomia na pasta. “Hoje o hospital tem dois respiradores onde apenas um funciona” e em tempo de pandemia a situação é preocupante, concluiu.
Categoria se reuniu com o governador Paulo Câmara que prometeu analisar situação. Por André Luis Exclusivo Os bancários de Pernambuco suspenderam a paralisação de 24h das atividades, marcada para esta sexta-feira (18), como forma de cobrar dos governantes a inclusão da categoria como prioridade na vacinação contra a Covid-19. Na tarde desta quinta-feira (17), a […]
Categoria se reuniu com o governador Paulo Câmara que prometeu analisar situação.
Por André Luis
Exclusivo
Os bancários de Pernambuco suspenderam a paralisação de 24h das atividades, marcada para esta sexta-feira (18), como forma de cobrar dos governantes a inclusão da categoria como prioridade na vacinação contra a Covid-19.
Na tarde desta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 1011/20, que estabelece prioridade para novos grupos dentro do plano de vacinação contra a Covid-19, onde incluiu os bancários no grupo de prioritários.
Além disso, uma reunião com o governador Paulo Câmara e o diretor da Fenaban, Adauto Duarte, articulada pelo deputado federal Carlos Veras, aconteceu na noite desta quinta-feira.
Segundo informações da diretora dos bancos privados do Sertão, Constância Pereira ao blog, o governador foi solicito com o pedido da categoria e pediu que fosse providenciado pelos gerentes das agências bancárias do estado, um ofício com a quantidade de colaboradores de cada agência, para ser analisado o quantitativo de doses de vacinas que serão necessárias para imunizar os trabalhadores da categoria.
Ainda segundo Constância, após assembleia realizada nesta noite ficou decido manter o estado de greve e caso a categoria não seja atendida, após os gerentes providenciarem os ofícios pedidos pelo governador, os bancários irão decretar greve e não mais paralisação.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
A presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Célia Galindo (PSB), se comprometeu a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostos desvios ocorridos na Secretaria de Assistência Social durante a gestão da prefeita Madalena Britto (PSB). Em entrevista concedida a Magno Martins no programa Frente a Frente, afirmou que criaria a CPI, sexta o […]
A presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Célia Galindo (PSB), se comprometeu a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostos desvios ocorridos na Secretaria de Assistência Social durante a gestão da prefeita Madalena Britto (PSB). Em entrevista concedida a Magno Martins no programa Frente a Frente, afirmou que criaria a CPI, sexta o que não ocorreu.
A líder da Câmara tem uma última chance de fazer a coisa certa nesta segunda-feira (10), prazo final para tocar a CPI, e mostrar que honra as promessas que faz. A vereadora Zirleide Monteiro (PTB) é autora do pedido de instalação da Comissão e relatou ao blog a mesma dificuldade que a nossa reportagem teve, hoje: não conseguiu contato com Célia Galindo. Não atende ao telefone nem responde mensagens.
O sumiço da vereadora que preside o parlamento arcoverdense cria um grande suspense sobre o que vai ocorrer segunda-feira. Só há duas possibilidades: ou Célia cumprirá sua palavra e implantará a CPI ou terá sua trajetória política manchada por ceder a pressões do grupo político da prefeita e mentir escancaradamente para a sociedade.
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