Governo do Estado endurece Estatuto do Servidor

Novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos
Em vigor há quase 50 anos, o estatuto dos funcionários públicos estaduais vai sofrer modificações – baseadas nos princípios da moralidade e da eficiência – para incorporar ao texto novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos. O governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa, ontem, projeto de lei complementar (nº 493) que altera 11 artigos do Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco, Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968. Na justificativa, Paulo define as mudanças como “pontuais” e necessárias para atualizar dispositivos do texto legal original.
A proposta do governador inclui a desídia – ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, incúria, negligência – e os atos de improbidade administrativa no rol de condutas vedadas, pelo estatuto, ao servidor e passíveis de demissão. O projeto incorpora, também, medidas para viabilizar a “efetiva apuração e punição” a quem comete abandono de cargo e busca adequar as regras para a “prescrição e aplicação de sanções” à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
A proposta do Poder Executivo, que deve ser distribuída na próxima reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, terça-feria (13), modifica os artigos 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123. A proposição de Paulo Câmara “torna expressa” a possibilidade de converter exoneração em demissão e ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, caso seja inviável o ressarcimento de dano à Administração mediante o desconto na remuneração do servidor.
“O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no artigo 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração”, estabelece a emenda agregada ao artigo 160 do Estatuto do Servidor.
A mudanças são muitas e endurecem o texto da legislação. Pelo projeto, fica proibida a “utilização do cargo para lograr proveito de outrem, uma vez que a regra atual limita-se a vedar proveito pessoal do servidor” e expressamente vedada a concessão de licença para trato de interesse particular a quem ocupa exclusivamente cargos em comissão e a servidores em estágio probatório. A proposta prevê, ainda, a hipótese de interrupção da licença, não só a pedido do servidor, mas também no interesse da Administração.



Responsável pela pasta da Previdência Social afirmou que maior parte dos 500 novos peritos médicos federais aprovados em concurso será destinada ao Nordeste
Com a volta do Farmácia Popular do Brasil, o Ministério da Saúde abriu o credenciamento para 811 municípios do País aderirem ao programa, para instalação de novas unidades. Desse total, 94,4% ficam no Norte e Nordeste. Em Pernambuco, são 36 municípios sendo seis no Sertão do Pajeú: Calumbi, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba e Solidão.


O anúncio oficial foi feito ontem no Programa Cidade Alerta da Rádio Cidade FM












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