Notícias

Governo de Pernambuco divulga novas regras de quarentena para todo o Estado

Por André Luis

Decreto suspende quarentena rigorosa nas cinco cidades da RMR e mantém obrigatoriedades como uso de máscaras, fechamento de escolas e espaços públicos. Atividades essenciais permanecem autorizadas a funcionar.

O governador Paulo Câmara assinou, neste domingo (31), o decreto nº 49.055/20, que sistematiza as regras de enfrentamento ao novo coronavírus após o término do período de quarentena rigorosa nas cidades do Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

A partir desta segunda-feira (01.06), em todo o território pernambucano, fica suspenso o rodízio de veículos de acordo com as placas (pares e ímpares), mas permanece obrigatório o uso de máscaras para quem precisar sair de casa.

Também continua vedado o acesso às faixas de praia, calçadões e parques públicos, bem como o funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.

As aulas presenciais nas redes pública e privada continuam suspensas até 30 de junho. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza com público, assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente.

O novo decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira.

O novo decreto consolida as determinações contidas em decretos anteriores, e revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas essenciais.

Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings, para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e casas lotéricas.

Os shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta.

A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. Também permanece suspenso o funcionamento de salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.

Por último, o decreto determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pacientes diagnosticados com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente do aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto sempre que possível.

Outras Notícias

STJ concede Habeas Corphus e prefeito de Tavares é solto

Atendendo a Habeas Corphus impetrado pelo advogado Aécio Farias, o ministro Edson Reis, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a imediata soltura do prefeito de Tavares Ailton Suassuna e do seu irmão Michael Suassuna, presos na última sexta-feira (30). Segundo o Ministro, não há razões para a manutenção da prisão dos acusados porque preenchem os […]

Atendendo a Habeas Corphus impetrado pelo advogado Aécio Farias, o ministro Edson Reis, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a imediata soltura do prefeito de Tavares Ailton Suassuna e do seu irmão Michael Suassuna, presos na última sexta-feira (30).

Segundo o Ministro, não há razões para a manutenção da prisão dos acusados porque preenchem os requisitos autorizadores para aguardarem a tramitação do processo em liberdade. Aécio Farias, advogado de Airton, disse que o ministro agiu acertadamente e aguarda que sejam absolvidos pela Justiça.

O prefeito foi preso  preventivamente na manhã da sexta-feira (30), em um desdobramento da Operação República, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deccor). Ele é acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) de ter cobrado propina como condição para o pagamento pela aquisição de dois veículos pela administração municipal.

No dia 14 de novembro, o prefeito já havia sido indiciado, e o irmão dele, secretário de Finanças do município de Tavares, Michael Suassuna, havia sido preso preventivamente, mas foi solto no dia 22 de novembro.

SAMU: ITGM diz ter mais de R$ 5 milhões a receber do Cimpajeú

Prezado Nill Júnior, Em 1 de Setembro de 2021 foi assinado o contrato de gestão entre o consorcio Cimpajeú e o ITGM, contrato este originário do chamamento público 001/2021 onde o valor de contratação inicial foi R$ 2.346.941,72, para operacionalização de 24 USB Básico e 2 USA-D avançada. O projeto iniciou se conforme a primeira […]

Prezado Nill Júnior,

Em 1 de Setembro de 2021 foi assinado o contrato de gestão entre o consorcio Cimpajeú e o ITGM, contrato este originário do chamamento público 001/2021 onde o valor de contratação inicial foi R$ 2.346.941,72, para operacionalização de 24 USB Básico e 2 USA-D avançada.

O projeto iniciou se conforme a primeira fase da implantação prevista na primeira clausula do contrato, com pagamento proporcional de R$ 1.893.916,26 conforme previsão.

A clausula sétima do contrato descreve as obrigações da administração pública, onde o consorcio deve prover o repasse de recursos financeiros referentes a execução do contrato de gestão.

Em 1 de fevereiro de 2022 assinado novo aditivo de contrato reduzindo o valor proporcional do contrato inicial de R$ 1.893.916,26 para R$ 1.179.000,00 devido a saída de alguns municípios do consorcio.

Em 1 de abril de 2022 foi assinado um aditivo de contrato reduzindo o valor proporcional do contrato inicial de R$ 1.179.000,00 para R$ 1.050.000,00 devido à saída de alguns municípios do consorcio e diminuição de habitantes para somatória de per capta .

Dia 2 de Setembro de 2022 foi assinado novo aditivo de contrato mantendo o valor de R$ 1.050.000,00 e prorrogando o contrato até 31 de Outubro de 2022. No dia 28 de Outubro de 2022 o Cimpajeú informou através de oficio a suspensão de contrato com o ITGM a partir de 31 de Outubro de 2022 .

Apontamentos a considerar:

A falta de habilitação do consórcio não é uma condição contratual vinculado ao pagamento da ITGM.

O contrato de gestão é firmado entre a ITGM (instituto sem fins lucrativos) e o Cimpajeú, não havendo assim a vinculação de pagamento da habilitação ou não do serviço e nem tão pouco a dependência de repasse proporcional tripartite.

Atualmente a ITGM precisa quitar dívidas de impostos, encargos sociais, salários, rescisões e prestação de serviços executados e não pagos durante o contrato de gestão do SAMU, uma vez que todas as prestações de contas foram entregues.

A dívida citada é devida mediante a não quitação das notas fiscais emitidas de acordo com a contratualização mensal do contrato.

É sabido que o serviço contratado foi apresentado previamente no processo licitatório e aprovado mediante plano de trabalho com o menor preço é melhor proposta técnica, por tanto faz se necessário honrar com todo o pagamento do serviço prestado pactuado com antecedência e com a anuência e elaborado conforme solicitação de edital elaborado pelo próprio consórcio do Cimpajeú.

Segue contrato do Cimpajeú com ITGM para averiguação.

Segue relação de notas emitidas mensalmente onde demonstramos datas de pagamentos realizadas pelo consorcio e ressaltamos que todas as prestações de contas e extratos foram entregues mensalmente para avaliação da administração publica.

RECEBIMENTO CIMPAJEU – SET NF 206 R$ 1.893.916,26
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
21/set  R$                      1.350.000,00 206
05/out  R$                         230.000,00 206
08/out  R$                         150.000,00 206
15/out  R$                         163.916,26 206
V. TOTAL  R$                                                          1.893.916,26

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 214 NOV R$ 1.893.916,26
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
17/nov  R$                         340.000,00 214
23/nov  R$                         240.000,00 214
02/dez  R$                         100.000,00 214
17/dez  R$                         200.000,00 214
29/dez  R$                            49.000,00 214
01/jan  R$                         300.000,00 214
07/jan  R$                         500.000,00 214
10/jan  R$                         100.000,00 214
11/jan  R$                            64.916,26 214
V. TOTAL  R$                                                          1.893.916,26

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 219 DEZ  R$ 1.893.916,26
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
11/jan  R$                         135.083,74 219
28/jan  R$                         200.000,00 219
01/fev  R$                         100.000,00 219
07/02/  R$                         100.000,00 219
09/fev  R$                         150.000,00 219
10/fev  R$                         160.000,00 219
10/fev  R$                         180.000,00 219
21/fev  R$                            40.000,00 219
23/fev  R$                            15.000,00 219
24/fev  R$                            75.000,00 219
08/mar  R$                         100.000,00 219
09/mar  R$                         140.000,00 219
10/mar  R$                         100.000,00 219
11/mar  R$                         260.000,00 219
15/mar  R$                         138.832,52 219
V. TOTAL  R$                                                          1.893.916,26

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 222 JAN  R$ 1.893.916,26
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
22/mar  R$                            50.000,00 222
23/mar  R$                            40.000,00 222
28/mar  R$                         105.000,00 222
30/mar  R$                         100.000,00 222
06/abr  R$                         750.000,00 222
11/abr  R$                         150.000,00 222
12/abr  R$                         360.000,00 222
19/abr  R$                         100.000,00 222
12/mai  R$                         100.000,00 222
13/mai  R$                            50.000,00 222
13/mai  R$                            50.000,00 222
16/mai  R$                            38.916,26 222
V.TOTAL  R$                                                          1.893.916,26

*No dia 16/05 feito um deposito de R$ 80.000,00 onde quitou a NF 222 de janeiro e parte da nf 252 referente a prestação de serviço de Fevereiro.

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 252 FEV  R$ 1.179.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
16/mai  R$                            41.083,74 252
16/mai  R$                         200.000,00 252
19/mai  R$                            60.000,00 252
19/mai  R$                         350.000,00 252
19/mai  R$                         100.000,00 252
20/mai  R$                         120.000,00 252
06/jun  R$                         100.000,00 252
07/jun  R$                            80.000,00 252
09/jun  R$                            95.000,00 252
13/jun  R$                            32.916,26 252
V.TOTAL  R$                                                          1.179.000,00
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

*No dia 13/06 feito deposito de R$ 200.000,00 utilizada para quitar parte do debito anterior nf 252 e parte do debito da nf 253 de março.

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 253 MAR  R$ 1.179.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
13/jun  R$                         167.083,74 253
14/jun  R$                         120.000,00 253
17/jun  R$                            50.000,00 253
23/jun  R$                            50.000,00 253
28/jun  R$                            34.000,00 253
06/jul  R$                            59.000,00 253
06/jul  R$                         261.000,00 253
11/jul  R$                         100.000,00 253
15/jul  R$                         300.000,00 253
20/jul  R$                            37.916,26 253
V.TOTAL  R$                                                          1.179.000,00
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

 *No dia 20/07 feito deposito de R$ 70.000,00 utilizado para quitar parte do debito anterior nf 253 e parte do debito da nf 254 de Abril.

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 254 ABR  R$ 1.050.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
20/jul  R$                            32.083,74 254
22/jul  R$                            50.000,00 254
26/jul  R$                            28.000,00 254
05/ago  R$                         350.000,00 254
10/ago  R$                         152.000,00 254
11/ago  R$                            80.000,00 254
17/ago  R$                         200.000,00 254
02/set  R$                            25.000,00 254
09/set  R$                         132.916,26 254
V.TOTAL  R$                                                          1.050.000,00
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

*No dia 09/09 feito deposito de R$ 250.000,00  utilizado para quitar parte do debito anterior nf 254 e parte do debito da nf 255 de Maio.

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 255 MAI  R$ 1.050.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
09/set  R$                         117.083,74 255
12/set  R$                         200.000,00 255
16/set  R$                         150.000,00 255
21/set  R$                            35.000,00 255
11/out  R$                         500.000,00 255
14/out  R$                            47.916,26 255
V.TOTAL  R$                                                          1.050.000,00
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

*No dia 14/10 feito um deposito de R$ 100.000,00 utilizado para quitar parte do debito de maio na nf 255 e parte da nf 261 de junho.

Observa-se que o ultimo pagamento realizado para a ITGM foi em 18 de Outubro de 2022 para quitar parte da nota fiscal 261 emitida em junho de 2022.

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 261 JUN  R$ 1.050.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
14/out  R$                            52.083,74 261
18/out  R$                            56.000,00 261
     
V.TOTAL  R$                                                              108.083,74
V. A RECEBER  R$                                                              941.916,26

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 267 JUL  R$ 1.050.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
     
     
     
V.TOTAL  R$                                                                               –  
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 273 AGOS  R$ 1.050.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
     
     
     
V.TOTAL  R$                                                                               –  
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 278  SET  R$ 1.050.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
     
     
     
V.TOTAL  R$                                                                               –  
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

 

RECEBIMENTO CIMPAJEU – NF 282  OUT  R$ 1.050.000,00
DATA QUE A ITGM RECEBEU VALOR NF REF
     
     
     
V.TOTAL  R$                                                                               –  
V. A RECEBER  R$                                                                               –  

 

Valor total a receber  R$                      5.141.916,26

Considerando que mediante a prestação de serviço ininterrupta do SAMU e data de suspensão contratual totalmente documentada a divida do Cimpajeú com a ITGM segue descrita e aguardando providencias uma vez que todas as cobranças realizadas oficialmente segue em anexo, inclusive os débitos com os funcionários, impostos e fornecedores.

Seguimos a disposição,

Direção ITGM

Rosana Jatobá chega para o Encontro ASSERPE 

A jornalista Rosana Jatobá é mais um nome confirmado no Encontro ASSERPE 2025. Ela participa do painel “Jornalismo e sustentabilidade”, que encerra o Encontro ASSERPE 2025. Rosana foi repórter e apresentadora da Band por 5 anos. Também apresentadora da Rede Globo por 12 anos, além de uma passagem pela RedeTV. Foi vencedora do Prêmio Comunique-se […]

A jornalista Rosana Jatobá é mais um nome confirmado no Encontro ASSERPE 2025.

Ela participa do painel “Jornalismo e sustentabilidade”, que encerra o Encontro ASSERPE 2025.

Rosana foi repórter e apresentadora da Band por 5 anos. Também apresentadora da Rede Globo por 12 anos, além de uma passagem pela RedeTV. Foi vencedora do Prêmio Comunique-se como melhor jornalista de Sustentabilidade em 2013, repetindo o feito em 2016. Ainda vencedora do Prêmio Chico Mendes como Personalidade Ambiental do ano de 2014. É apresentadora de TV, âncora do CBN Sustentabilidade na Rádio CBN, comanda o Portal Universo Jatobá e é autora do livro de crônicas Questão de Pele e da Coleção Jatobá para Ecoalfabetizaçao.

O painel terá ainda a participação da jornalista Sônia Bridi,  da TV Globo, direto de Belém,  onde produz reportagens sobre a COP 30, a Conferência do Clima, para o Fantástico,  da Rede Globo.  A mediação será de Roberta Aureliano,  da TV Guararapes. 

Nota

A jornalista Sônia Bridi, atendendo obrigação contratual,  foi escalada para série sobre a COP 30 em Belém pela Rede Globo para o Fantástico. Por previsão de contrato, ela é obrigada a atender a convocação. Entretanto,  a ASSERPE firmou intenção de tê-la presencialmente no próximo evento. Radiodifusores que adquiriram acesso e desejarem,  terão entrada franca quando da realização do evento de forma presencial com a jornalista.

Senador pernambucano Humberto Costa (PT) é citado no Petrolão

Do JC Oline O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou em depoimento à Justiça que o líder do PT no Senado, o pernambucano Humberto Costa, recebeu R$ 1 milhão do esquema de fraudes envolvendo a estatal, informa a edição deste domingo (23) de O Estado de S. Paulo, que está nas bancas. Segundo o […]

1

Do JC Oline

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou em depoimento à Justiça que o líder do PT no Senado, o pernambucano Humberto Costa, recebeu R$ 1 milhão do esquema de fraudes envolvendo a estatal, informa a edição deste domingo (23) de O Estado de S. Paulo, que está nas bancas.

Segundo o jornal, a citação foi feita em depoimento sigiloso que integra a delação premiada assinada pelo ex-diretor, por meio da qual ele espera ter sua pena reduzida.

O jornal afirma que, segundo Paulo Roberto, o dinheiro a Costa foi solicitado pelo empresário Mário Barbosa Beltrão, presidente da Associação das Empresas do Estado de Pernambuco (Assimpra).

Paulo Roberto teria dito que o dinheiro saiu da cota de 1% do PP. Segundo o jornal, o ex-diretor não soube informar como ocorreu o repasse do dinheiro, mas declarou que o empresário lhe confirmou o pagamento.

Procurado pela reportagem, o líder do PT classificou de totalmente fantasiosa a acusação de que teria recebido R$ 1 milhão do esquema.

Ele disse que não tem qualquer relação com algum integrante do PP que pudesse intermediar alguma arrecadação para ele. “Essa (acusação) é totalmente fantasiosa. Como o PP mandou passar uma cota? Não tenho relação com ninguém do PP. A matéria não diz se é uma doação oficial, quem levou, de onde saiu.”

Costa afirmou que deve divulgar uma nota à imprensa neste domingo rebatendo pontos da reportagem. O senador disse que recebeu, na campanha de 2010, R$ 150 mil em doações feitas pelo empresário Mário Barbosa Beltrão, de quem é amigo desde a adolescência.

Mário Beltrão, segundo O Estado, chamou as acusações de leviandades e negou ter pedido dinheiro à campanha para o ex-diretor da Petrobras.

Alguns nomes de uma lista de parlamentares que teriam sido beneficiados do esquema de corrupção na Petrobras vieram à tona. Entre eles, estaria a ex-ministra Gleisi Hoffmann (PT-PR) e o ex-senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), já morto. Gleisi negou as acusações.

A reportagem tentou falar com Mário Beltrão mas não obteve retorno.

Thiago Brennand é preso pela Interpol em Dubai

A Interpol prendeu o empresário e herdeiro Thiago Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira, que está foragido desde o dia 27 após aparecer num vídeo agredindo a modelo Helena Gomes depois de discutir com ela numa academia em São Paulo. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (14) à reportagem pela delegada Ivalda Oliveira Aleixo, da Divisão de Capturas do Departamento de […]

A Interpol prendeu o empresário e herdeiro Thiago Brennand Tavares da Silva Fernandes Vieira, que está foragido desde o dia 27 após aparecer num vídeo agredindo a modelo Helena Gomes depois de discutir com ela numa academia em São Paulo.

A informação foi confirmada nesta sexta-feira (14) à reportagem pela delegada Ivalda Oliveira Aleixo, da Divisão de Capturas do Departamento de Operação Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo.

“Pode informar que a Polícia Civil de São Paulo confirmou a informação com a Interpol de que Thiago Brennand foi preso nesta quinta-feira [13) em Dubai”, disse a delegada Ivalda.

Segundo ela, a Polícia Federal (PF) cuidará da vinda do empresário ao Brasil. “Ainda estamos falando com a PF para saber como será esse trâmite já que o procurado foi detido em outro país”, falou Ivalda.

O caso foi revelado no mês passado pelo Fantástico. Além disso, ele é investigado por suspeita de ter feito mais vítimas. Ao menos três mulheres afirmam terem sido tatuadas as iniciais do seu nome: “TFV”. Ele é acusado de ter agredido dois homens.

O empresário de 42 anos é considerado foragido da Justiça desde que sua prisão preventiva foi decretada, em 23 de setembro, a pedido do Ministério Público (MP). Foi determinado que a Polícia Federal (PF) inclua nome e foto dele na lista de procurados da Interpol, a Difusão Vermelha da polícia internacional.

Brennand virou réu por lesão corporal contra uma mulher e corrupção de menor de idade. No pedido liminar negado nesta semana pela Justiça, a defesa alegou ele está sendo “caçado como troféu ao combate à violência contra mulher”.

“Não há por que suspender o decreto de custódia cautelar, um vez que o paciente encontra-se em país com distância suficiente do Brasil a se poder afirmar que, inegavelmente, enquanto se analisa as pretensões aqui deduzidas não se dará o cumprimento do decreto de prisão”, escreveu o relator Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho.