Os salários variam de R$ 1 mil até R$ 3,8 mil. Há vagas para advogados, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, pedagogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, gestores sociais, técnicos de enfermagem e educadores sociais/cuidadores. Do total de oportunidades oferecidas, 5% são reservados para pessoas com deficiência. As vagas são distribuídas entre o Recife, cidades da Região Metropolitana e Garanhuns, no Agreste do estado.
As inscrições começam na segunda-feira (25) e podem ser feitas até o dia 23 de outubro no site do Instituto Darwin, onde é possível preencher o cadastro e anexar os documentos digitalizados requisitados no edital. A taxa de inscrição custa R$ 60 para as funções de nível superior e R$ 40 para os cargos de nível técnico ou médio.
O processo seletivo é realizado em única etapa eliminatória e classificatória, destinada à análise da experiência profissional e de títulos. O resultado final da seleção está previsto para ser divulgado em 21 de novembro.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) enviou um alerta de responsabilização ao Governo do Estado após auditores terem apontado supostos “indícios de sobrepreço” e “indício de prejuízo ao erário” na contratação sem licitação do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada, no Sertão. O relator das contas da saúde do […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) enviou um alerta de responsabilização ao Governo do Estado após auditores terem apontado supostos “indícios de sobrepreço” e “indício de prejuízo ao erário” na contratação sem licitação do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada, no Sertão.
O relator das contas da saúde do Estado, conselheiro Carlos Porto, acatou a proposta dos auditores do TCE e enviou o “alerta” ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo.
As supostas irregularidades foram apontadas em despacho técnico, pelos auditores no TCE, na “obra de construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada/PE (relativo à Dispensa de Licitação 103/2020, Contrato 54/2020 da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco)”.
O valor do contrato feito de forma emergencial e sem licitação foi de R$ 1.327.311,85 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e onze reais e oitenta e cinco centavos).
Análise dos auditores: Segundo a análise dos auditores do TCE, houve um suposto prejuízo ao erário no montante total de R$ 299.382,41 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Ainda segundo o despacho dos auditores, parte deste suposto prejuízo é decorrente “R$ 149.880,00 nos itens de serviço 3.3, 3.4, 4.1, 4.2 da planilha contratada”. E, segundo os auditores, parte são “R$ 149.502,41 decorrente de ausência de regramento para reaproveitamento, após desmonte do hospital, dos itens comprados, ou seja, não alugados”.
O relator também apontou “o risco de lesão ao erário, caso não seja tomada uma rápida providência” pelo Governo de Pernambuco.
“Os pagamentos da obra serão realizados durante o prazo previsto de seis meses para a sua duração, podendo ser um período ainda menor, de acordo com a necessidade”, diz o ofício do TCE.
O ofício recomenda que o secretário André Longo “promova as correções dos achados retromencionados e apontados no Despacho Técnico, sob pena de apontamento de excesso por superfaturamento”.
O ofício do TCE foi recebido na Secretaria de Saúde de Pernambuco na semana passada. O secretário André Longo foi informado que “a Coordenadoria de Controle Externo do TCE acompanhará o cumprimento” do alerta. André Longo assinou em 2 de julho o contrato de gestão da organização social de saúde (OSS) que irá gerir o Hospital de Campanha de Serra Talhada. Os serviços ficarão sob responsabilidade da OSS Hospital do Tricentenário.
Prezado Nill Júnior, Em resposta à matéria publicada pelo Blog, gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o incidente envolvendo o comerciante Nelson Aleixo de Araújo e o prefeito de Sertânia. As imagens divulgadas não mostram o contexto completo das constantes provocações que Nelson enfrentou ao longo dos anos, incluindo aquelas que culminaram no momento […]
Em resposta à matéria publicada pelo Blog, gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais sobre o incidente envolvendo o comerciante Nelson Aleixo de Araújo e o prefeito de Sertânia.
As imagens divulgadas não mostram o contexto completo das constantes provocações que Nelson enfrentou ao longo dos anos, incluindo aquelas que culminaram no momento da agressão.
O comportamento do prefeito, que provocou diretamente Nelson naquele dia, gerou uma reação emocional, levando ao lamentável incidente.
É importante destacar que, se fosse intenção de Nelson causar danos mais graves, ele teria tido a oportunidade de fazê-lo.
No entanto, o que se observa nas filmagens é que, após o único golpe, Nelson se afastou e interrompeu sua ação, demonstrando claramente que não tinha a intenção de levar a agressão a um nível fatal.
O vídeo não captura a totalidade dos fatos, como as palavras provocativas e debochadas que Nelson recebeu antes da agressão. Embora o ato seja reprovável, ele foi uma reação às provocações contínuas, e não um ato premeditado ou planejado.
Como advogado, nosso compromisso é com a busca pela verdade e pela justiça. Estamos confiantes de que o andamento do processo será conduzido de forma imparcial, célere, sem pré-julgamentos ou manipulações de informações, para que os fatos possam ser devidamente apurados.
Nosso papel é atuar dentro dos limites da lei, apresentando as provas que evidenciam a versão de Nelson. A defesa deve ser baseada nos fatos, e não em interpretações distorcidas ou incompletas da realidade.
Confiamos que, com a devida análise do caso, a verdade prevalecerá, e o direito de Nelson à justiça será plenamente respeitado.
O Deputado Federal e líder do AVANTE, Sebastião Oliveira foi enfático. Ao receber o título de Cidadão Quixabense, entregue pelo poder legislativo do município, Sebá afirmou que partido entrará no debate para disputar o Senado na Frente Popular em 2022. “Se o governador Paulo Câmara não disputar o Senado nas eleições de 2022, nosso partido […]
O Deputado Federal e líder do AVANTE, Sebastião Oliveira foi enfático.
Ao receber o título de Cidadão Quixabense, entregue pelo poder legislativo do município, Sebá afirmou que partido entrará no debate para disputar o Senado na Frente Popular em 2022.
“Se o governador Paulo Câmara não disputar o Senado nas eleições de 2022, nosso partido vai entrar na discussão”, afirmou enfaticamente.
A fala casou com o discurso de Oliveira em Betânia, defendendo um projeto nacional para Paulo.
No meio político há quem defenda que o governador se desincompatibilize do mandato em abril do próximo ano para disputar uma vaga a Câmara Federal, Senado ou até mesmo seja companheiro e chapa de Lula em uma disputa presidencial.
“Que o senhor seja um representante nosso como vice-presidente da República, como senador ou o que o senhor quiser ser, porque Pernambuco saberá lhe agradecer por esta e por muitas outras obras”, destacou Sebá, político que possui forte atuação e liderança no sertão.
Tribunal identificou irregularidades e inconsistências nas Demonstrações Contábeis, ferindo a LRF e a Constituição Federal de 1988. Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Triunfo referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista, mediante o Acórdão […]
Tribunal identificou irregularidades e inconsistências nas Demonstrações Contábeis, ferindo a LRF e a Constituição Federal de 1988.
Por Juliana Lima
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou irregular o processo de Gestão Fiscal da Prefeitura de Triunfo referente ao exercício financeiro de 2018, na gestão do ex-prefeito João Batista, mediante o Acórdão Nº 2019 / 2021.
Os conselheiros consideraram os demonstrativos contábeis de 2018 com várias irregularidades relativas a inconsistências nas Demonstrações Contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial, variações patrimoniais), o que contraria as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.
Segundo o Tribunal, as infrações também afrontam as normas e padrões contábeis que regulam os preceitos legais sobre a contabilidade pública e as Resoluções TC nºs 20/2015 e 27/2017, resultando num Índice de Convergência e Consistência dos Demonstrativos Contábeis – ICCPE classificado no nível “Insuficiente”, alcançando apenas 0,5787 ponto de 1,0 possível. Como Triunfo obteve a nota percentual de 70,68% no levantamento do ICCPE de 2017, alcançando o nível moderado, foi afastada a reincidência.
O Tribunal determinou, ainda, que o atual prefeito de Triunfo ou quem vier a sucedê-lo atente para o dever de realizar o adequado registro contábil e emitir os Demonstrativos Contábeis com a devida tempestividade e fidedignidade, observando preceitos do ordenamento jurídico, inclusive as normas e padrões contábeis que regulamentam as disposições legais sobre a contabilidade pública.
O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal. Seguiram o voto do relator os conselheiros Ranilson Ramos e Carlos Neves.
O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, […]
O Tribunal de Contas de Pernambuco realiza nesta quarta-feira (27) uma grande operação para avaliar as condições de segurança dos veículos que fazem o Transporte Escolar dos alunos das escolas públicas municipais. Cerca de 250 pessoas da equipe de auditoria do TCE, comandadas pela Diretoria de Controle Externo, estão envolvidas na fiscalização que é simultânea, abrangendo todos os 183 municípios do Estado. A exceção é Recife, que não dispõe do serviço de transporte escolar.
Durante as visitas, os auditores avaliaram desde a documentação, como a idade e as condições dos veículos (faróis, lanternas, estepe, extintores de incêndio, cintos de segurança, entre outros itens); se o modelo é adequado à finalidade; se o serviço é prestado com autorização do DETRAN/PE e se os condutores são devidamente habilitados para a função.
Uma sala de monitoramento foi montada no prédio do TCE para receber informações, em tempo real, das equipes em campo, sob a supervisão da Diretoria de Controle Externo e do Departamento de Controle Municipal.
Até o final da manhã, 443 veículos tinham sido inspecionados em 135 municípios. Deste total, 99% apresentavam irregularidades, a maior parte ausência de selo de inspeção emitido pelo Detran, falta de cintos de segurança, pneus em péssimo estado de conservação, entre outras.
A partir dos dados coletados, serão gerados relatórios por município que serão enviados às respectivas prefeituras. Caso seja necessário, poderão ser expedidos Alertas de Responsabilização ou medidas cautelares, chamando a atenção para os problemas encontrados e que deverão ser solucionados pelos gestores municipais. Os prefeitos que não atenderem às medidas necessárias estarão sujeitos à responsabilização, aplicação de multa e poderão ter as suas contas julgadas irregulares, dentre outras penalidades.
O transporte escolar é prestado no Estado por cerca de seis mil veículos contratados para atender aproximadamente 355 mil alunos da rede pública de ensino. Estima-se que R$ 275 milhões sejam gastos anualmente pelas prefeituras pernambucanas com essa finalidade.
O serviço atende atualmente cerca de 5,5 milhões de jovens e crianças em todo o país. O transporte escolar é uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional do Brasil, representando, em muitos casos, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar mais próximo da sua casa. Por conta disso, a temática foi incluída entre os projetos prioritários do Plano de Controle Externo 2021-2022 do TCE.
“A iniciativa foi uma das prioridades da gestão do presidente Ranilson Ramos, principalmente após os recentes acidentes ocorridos em Pombos, Pesqueira, Araripina, Chã de Alegria e Vicência, em especial o de Riacho das Almas, que levou quatro crianças a óbito”, destacou o diretor de Controle Municipal do TCE, Eduardo Siqueira.
ATUAÇÃO
Em março (4) deste ano, o TCE publicou a Resolução TC nº 167/2022 com algumas medidas a serem adotadas pelo Estado e municípios para garantir a segurança de alunos de escolas públicas beneficiados por esse tipo de transporte. O
utras medidas adotadas pela instituição para melhorar a qualidade da prestação do serviço foram o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e a elaboração do Manual do Transporte Escolar (Resolução TC nº 156/2021) e de um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, que deverá levar à redução de custos para os cofres públicos nesta área.
Um Acordo de Cooperação Técnica também foi assinado pelo Tribunal, em novembro do ano passado, com a Escola de Contas, o governo do Estado e o grupo Neoenergia, de forma a buscar soluções e aprimorar o serviço em Pernambuco.
O Transporte Escolar é regulamentado pelo Código de Trânsito de Brasileiro (artigos 136 a 139), que estabelecem os requisitos mínimos para a condução coletiva de escolares; pela Resolução CONTRAN nº 912/22, que define os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação; e pela Portaria DP nº 002 – DETRAN/PE, de 2009, que traz os critérios básicos para a expedição de autorização de circulação destinada aos veículos de transporte de escolar.
Uma parceria com o DETRAN forneceu informações ao TCE sobre os condutores e veículos escolares inspecionados pelo departamento de trânsito. Essas informações estão sendo cruzadas com os dados fornecidos pelas prefeituras. O DETRAN também disponibiliza uma cartilha que orienta sobre como saber se o transporte escolar atende às normas de segurança.
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