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Governo Brasileiro condena confrontos na fronteira com Venezuela

Por Nill Júnior
Com informações do G1

O governo brasileiro condenou neste domingo (24) “os atos de violência perpetrados pelo regime ilegítimo do ditador Nicolás Maduro” ocorridos no sábado, nas fronteiras com o Brasil e com a Colômbia, chamou o governo de Maduro de “criminoso” e apelou à comunidade internacional para “somarem-se ao esforço de libertação da Venezuela”.

“O uso da força contra o povo venezuelano, que anseia por receber a ajuda humanitária internacional, caracteriza, de forma definitiva, o caráter criminoso do regime Maduro”, afirma nota divulgada pelo Itamaraty na madrugada deste domingo.

O governo brasileiro diz que os ataques são “um brutal atentado aos direitos humanos” e que “nenhuma nação pode calar-se”. “O Brasil apela à comunidade internacional, sobretudo aos países que ainda não reconheceram o presidente encarregado Juan Guaidó, a somarem-se ao esforço de libertação da Venezuela”, afirma o governo brasileiro.

A declaração ocorre após conflitos impedirem a entrada de ajuda humanitária na Venezuela no chamado “Dia D”, convocado pelo autoproclamado presidente da Venezuela, Juan Guaidó para receber doações de outros países.

O dia foi marcado pela morte de três pessoas em Santa Elena, cidade venezuelana a 15 km da fronteira com o Brasil, o ataque a uma base venezuelana próxima a Pacaraima e 285 feridos e 37 hospitalizados perto da fronteira com a Colômbia. Mais de 60 militares venezuelanos desertaram e pediram refúgio, segundo o governo colombiano.

Outras Notícias

Justiça bloqueia bens de Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa

G1 A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) em uma ação por improbidade administrativa relacionada ao mensalão tucano. A decisão do desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível, não especifica o valor a ser bloqueado. Da decisão cabe recurso. Procurado pela reportagem, o advogado de […]

Eduardo-Azeredo-Foto-Alexsandro-Loyola(1)G1

A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de bens do ex-governador do estado Eduardo Azeredo (PSDB) em uma ação por improbidade administrativa relacionada ao mensalão tucano. A decisão do desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível, não especifica o valor a ser bloqueado. Da decisão cabe recurso.

Procurado pela reportagem, o advogado de Azeredo, Castellar Guimarães, disse que aguarda a decisão do mérito, com todos os desembargadores, ainda sem data definida. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa tem até o dia 31 deste mês para recorrer da decisão.

A determinação se refere a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2003, no Supremo Tribunal Federal (STF) de suposta irregularidade no repasse de R$ 3 milhões de estatais para a realização do Enduro da Independência, em 1998. O desembargador aceitou um recurso do Ministério Público, que pediu o bloqueio de bens do ex-governador.

Na decisão de primeira instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Adriano de Mesquita Carneiro, não aceitou a solicitação de indisponibilidade de bens de Azeredo e argumentou que faltava “justa causa para prosseguimento da Ação Civil Pública” contra ex-governador mineiro. Na mesma decisão, o magistrado determinou o bloqueio de bens do ex-senador Clésio Andrade (PMDB), de Marcos Valério e de outras cinco pessoas em um valor de até cerca de R$ 25,7 milhões.

Já o desembargador Jair Varão entendeu que ficou comprovado que Eduardo Azeredo tinha conhecimento de “toda trama envolvida em sua campanha” e que o ex-governador planejou e determinou “toda a execução da empreitada criminosa a fim de desviar dinheiro público das empresas estatais para alimentar a campanha eleitoral de 1998”. A decisão do magistrado é do último dia 23 de novembro.

O esquema teria ocorrido durante o governo de Azeredo, que concorria à reeleição do governo de Minas Gerais. Com a renúncia de Azeredo ao cargo de deputado federal e a de Clésio Andrade ao cargo de senador, a ação foi enviada à Justiça mineira.

Na ação encaminhada à Justiça, o Ministério Público sustentou ter havido ato de improbidade administrativa por meio da transferência de cerca de R$ 3 milhões das estatais Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) para as empresas SMP&B Publicidade e SMP&B Comunicação durante o Enduro da Independência. Segundo consta na ação, não houve realização de licitação nem formalização de contrato administrativo.

Em uma ação penal dentro do processo conhecido como mensalão tucano, Azeredo foi condenado há mais de 20 anos pela Justiça e recorre da decisão. Clésio Andrade, Valério e os empresários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz também respondem criminalmente por suspeita de envolvimento neste caso. De acordo com a denúncia que gerou essas ações penais, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral do tucano em 1998.

PR garante presença na Frente Popular de Pernambuco

Do blog de Jamildo O deputado federal e presidente estadual do Partido da República (PR), Sebastião Oliveira, comandou, na manhã deste domingo, a Convenção que confirmou a presença da sigla no projeto da Frente Popular de Pernambuco. Sebastião Oliveira explicou que os 15 candidatos a deputado estadual do PR coligarão com o Partido Progressista. Já […]

Do blog de Jamildo

O deputado federal e presidente estadual do Partido da República (PR), Sebastião Oliveira, comandou, na manhã deste domingo, a Convenção que confirmou a presença da sigla no projeto da Frente Popular de Pernambuco.

Sebastião Oliveira explicou que os 15 candidatos a deputado estadual do PR coligarão com o Partido Progressista.

Já os sete candidatos que buscam vaga para a Câmara Federal integrarão o chapão que apoia a reeleição do governador Paulo Câmara e as candidaturas ao Senado de Jarbas Vasconcelos e Humberto Costa.

“O Governo Federal tem quatro convênios com Pernambuco, sendo três deles firmados com o Ministérios dos Transportes, que é comandado pelo PR. As obras BR-101 e da BR-104 junto com a do Aeroporto de Serra Talhada são de fundamental importância para o desenvolvimento do Estado”, disse Sebastião Oliveira sobre a relevância da continuidade do PR neste projeto que tem o governador Paulo Câmara à frente.

“Se o governador não fez o que queria, fez mais do que podia, diante de uma das maiores crises econômicas que o Brasil já passou”, afirmou Sebastião Oliveira.

Gerente Regional se manifesta sobre acidente com ônibus: “causas estão sendo apuradas”

O Gerente Regional de Educação, Israel Silveira, falou com exclusividade ao Blog Juliana Lima e à Rádio Pajeú sobre o acidente com um ônibus escolar ocorrido na manhã desta segunda-feira (26), nas imediações da Fazenda Jardim, na região de Água Branca, em Serra Talhada. Ele confirmou que os estudantes feridos foram socorridos com o máximo […]

O Gerente Regional de Educação, Israel Silveira, falou com exclusividade ao Blog Juliana Lima e à Rádio Pajeú sobre o acidente com um ônibus escolar ocorrido na manhã desta segunda-feira (26), nas imediações da Fazenda Jardim, na região de Água Branca, em Serra Talhada.

Ele confirmou que os estudantes feridos foram socorridos com o máximo de agilidade para as unidades hospitalares e passam bem.

“Um ônibus saiu da rota e lamentavelmente aconteceu um acidente, mas todos os estudantes estão bem, foram apenas ferimentos leves. A equipe de saúde de Serra Talhada, do Hospital Eduardo Campos e do Agamenon Magalhães, de prontidão, juntamente com toda a equipe da Secretaria de Saúde de Serra Talhada, esteve presente no local prestando os devidos socorros e direcionamento aos estudantes, e todos estão bem”, disse.

Sobre as causas do acidente, Israel disse que essa informação ainda está sendo apurada, mas garantiu que todos os ônibus da frota da GRE passam por inspeções.

“As causas do acidente estão sendo devidamente apuradas para ser identificadas e a gente informa também que essa frota do transporte escolar de Serra Talhada realmente é de responsabilidade da Gerência Regional de Educação do Pajeú e que todos os veículos são inspecionados devidamente conforme as normativas de transporte escolar”, concluiu.

Decretado toque de recolher em Santa Terezinha

O Prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa foi além do Governo do Estado e decretou  em caráter extraordinário, o toque de recolher no horário compreendido das 22h até as 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Santa Terezinha. “Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas nesse período, salvo […]

O Prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa foi além do Governo do Estado e decretou  em caráter extraordinário, o toque de recolher no horário compreendido das 22h até as 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Santa Terezinha.

“Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas nesse período, salvo em caso de urgência médica devidamente comprovada, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada”

Ele considerou o estado de emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio de Portaria nº 188, de 03 de Janeiro 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19).

Ainda a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de Março de 2020 e o Decreto Legislativo n. º 196/2021, de 14 de Janeiro de 2021, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, de 4 de Maio de 2000, da ocorrência  do estado de calamidade pública nos municípios pernambucanos.

“Considerando que o Estado de Pernambuco voltou a apresentar elevação de novos casos de COVID, inclusive com aumento de óbitos, com possibilidade de uma terceira onda de infecções do Coronavírus, destacando que a segunda não chegou ao fim e pode-se enfrentar o colapso no sistema de saúde por conta das novas cepas que circulam no País e a demanda por leitos hospitalares, tendente a crescer, por conta do maior poder de transmissão”, diz ainda o decreto 013/2021.

Supremo permite que cassação de mandato pelo TSE leve a novas eleições

G1 O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que a decisão final sobre a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito […]

Fachada do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes (Foto: TV Globo/Reprodução)

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que a decisão final sobre a realização de novas eleições – em caso de anulação de diploma, cassação de mandato ou mesmo rejeição de um registro de candidatura – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A atual legislação, de 2015, permite que um novo pleito e a escolha de um sucessor ocorram somente após o “trânsito em julgado” das ações que levam à perda do mandato. Com isso, o político cassado só deixa o cargo após esgotamento de todas as possibilidades de recurso na Justiça.

Na prática, mesmo cassado pela maior instância da Justiça Eleitoral – o TSE –, o político pode permanecer no poder até uma decisão final no STF, mais alta instância do Poder Judiciário, tempo durante o qual pode acabar cumprindo boa parte ou todo o período do mandato.

O pedido para derrubar a necessidade do “trânsito em julgado” para a cassação e realização de novas eleições após decisão do TSE foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016.

O pedido foi aceito por unanimidade pelos 11 ministros do STF no julgamento, iniciado nesta quarta.

“Os efeitos práticos da exigência do trânsito em julgado contrariam o princípio democrático e o princípio da soberania popular, porque permitem que alguém que não foi eleito exerça o cargo majoritário por largo período”, disse no julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação.

No mesmo julgamento, os ministros também decidiram derrubar uma regra de 2015 que alterava a forma de eleição para um presidente da República cassado. A minirreforma eleitoral daquele ano dizia que o Congresso só escolheria o sucessor nos últimos seis meses do mandato.

O STF determinou que a eleição indireta pelo Congresso ocorra a partir da segunda metade do mandato, como determina a Constituição. Na primeira metade do mandato, a cassação do mandato do presidente leva à realização de eleição direta, na qual a escolha fica com o eleitorado.

No caso de prefeitos e governadores, no entanto, permanece a regra da minirreforma de 2015. Câmaras municipais e assembleias legislativas só escolherão o sucessor se a cassação ocorrer nos últimos seis meses do mandato