Governo Bolsonaro tem início de avaliação pior que FHC, Lula e Dilma, diz CNT
Por Nill Júnior
O presidente eleito Jair Bolsonaro durante reunião nesta quarta-feira (12) com dirigentes e parlamentares do DEM na sede do governo de transição — Foto: Rafael Carvalho, Governo de Transição
O presidente da República, Jair Bolsonaro, inicia seu governo com menor aprovação que os ex-presidentes Fernando Henrique (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).
Importante destacar que avaliação de governo é diferente de avaliação pessoal. Avalia os primeiros passos da gestão.
A gestão do capitão reformado do Exército foi avaliada como ótima ou boa por 39,8% dos consultados pela pesquisa CNT/MDA, divulgada nesta 3ª feira (26.fev.2019). A administração com a pior marca no início de mandato era a de Dilma Rousseff em 2011, que registrou 49,1% de aprovação.
Bolsonaro foi eleito 38º presidente da República em 28 de outubro de 2018. Ele obteve 57.797.466 votos (55,13% dos válidos). Em 2º lugar, ficou Fernando Haddad (PT), com 47.040.859 votos (44,87% dos válidos). Brancos e nulos foram 9,5% dos votos totais.
A Coligação Pernambuco Vai Mais Longe está convocando uma coletiva de imprensa para esta terça-feira (09) afirmando que vai tratar sobre “fato relevante do processo político”. Este blogueiro conversou com o coordenador de imprensa da campanha, o jornalista César Rocha. Até ele fez mistério. “Ainda não sei sobre o que é também”, disse em tom […]
A Coligação Pernambuco Vai Mais Longe está convocando uma coletiva de imprensa para esta terça-feira (09) afirmando que vai tratar sobre “fato relevante do processo político”. Este blogueiro conversou com o coordenador de imprensa da campanha, o jornalista César Rocha. Até ele fez mistério. “Ainda não sei sobre o que é também”, disse em tom de quem sabe mas não pode soltar antes da hora.
Perguntei se tinha relação com a Operação Lava Jato, que traz detalhes sobre envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras, revelado desde este fim de semana. “Também né…” – limitou-se a dizer sem dar mais detalhes. De fato, a coletiva deve tem relação direta com o tema.
Nesta terça, o candidato Paulo Câmara fez uma dura defesa do ex-governador Eduardo Campos, citado pelo delator do esquema. Nomes do Governo Dilma também estão sendo excessivamente citados na imprensa. A dúvida é saber se farão unicamente defesa do governo Dilma ou partirão para o ataque pela defesa socialista de Eduardo antes do fim da investigação, sempre um tema delicado por tratar do ex-governador em meio à recente comoção por sua morte no último dia 13.
Mas até assessores no Sertão estão sendo blindados sobre o teor completo da coletiva para evitar vazamentos. Um assessor na região acredita que haja mais uma novidade além do tema da vez que nem ele diz saber. “O que me garantiram é que será uma boa notícia para campanha de Armando”, limitou-se a dizer, antes de confirmar que coordenadores de todo Estado estão sendo convocados para acompanhar a coletiva em Recife e que estava, às pressas, fazendo a mala para seguir viagem.
Estarão presentes o candidato ao governo, Armando Monteiro (PTB), os candidatos a vice, Paulo Rubem (PDT), e ao Senado, João Paulo (PT), além dos candidatos a deputado estadual e federal, e os presidentes dos partidos que compõem a coligação (PTB, PT, PDT, PSC, PRB e PTdoB), além de parlamentares e lideranças da coligação.
A coletiva acontece a partir das 10h, no auditório do comitê de campanha de Armando Monteiro, na avenida Rosa e Silva, 839, Aflitos, Recife.
O ex-prefeito Dinca Brandino, de Tabira, acaba de dizer em sua live que o ano de 2024 será aparentemente pior para a gestão Nicinha Melo que 2022 e 2023. Ele afirmou para justificar as dificuldades que a gestão da esposa irá enfrentar em ano eleitoral. Mais uma vez, usou a live para atacar adversários e a imprensa. […]
O ex-prefeito Dinca Brandino, de Tabira, acaba de dizer em sua live que o ano de 2024 será aparentemente pior para a gestão Nicinha Melo que 2022 e 2023.
Ele afirmou para justificar as dificuldades que a gestão da esposa irá enfrentar em ano eleitoral. Mais uma vez, usou a live para atacar adversários e a imprensa.
A declaração é feita na semana em que foi noticiada a expedição de precatórios para ele e o ex-prefeito Edson Moura, em ação movida pelos ex-gestores, que concordaram com os valores calculados pela contadoria do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A ação tem relação com valores que alegaram ter recebido a menos entre salários e vantagens quando prefeito e vice.
Com base na decisão transitada em julgado, ou seja, não cabendo mais recurso, Dinca terá direito a mais de R$ 1 milhão.
Edson Moura a mais de R$ 1,4 milhão. Esses montantes foram estabelecidos com base nos cálculos da contadoria do Setor de Precatórios do TJPE e tiveram sua homologação no tribunal.
Registre-se, apesar do dinheiro fazer muita falta a Tabira, dada a situação descrita pelo próprio Dinca, o pagamento atende a uma determinação legal. O povo pode achar ruim, mas não pode fazer nada…
Percentual é o maior em cinco meses Em julho deste ano, 31% dos municípios brasileiros não registraram mortes por Covid-19, o maior número dos últimos cinco meses. É o que mostra levantamento exclusivo do G1, usando dados tabulados pelo pesquisador Wesley Cota, da Universidade Federal de Viçosa. A informação é do G1. Foram 1.750 cidades […]
Em julho deste ano, 31% dos municípios brasileiros não registraram mortes por Covid-19, o maior número dos últimos cinco meses. É o que mostra levantamento exclusivo do G1, usando dados tabulados pelo pesquisador Wesley Cota, da Universidade Federal de Viçosa. A informação é do G1.
Foram 1.750 cidades sem notificação de óbitos no último mês, um aumento de 35% em relação às 1.293 de junho. É o maior número desde fevereiro, quando 2.202 municípios registraram zero morte.
A maior parte dos municípios sem mortes tem menos de 10 mil habitantes. São 1.250 nessa faixa populacional (71% do total). A cidade mais populosa sem mortes registradas em julho de 2021 é Coari (AM), com 85.910 habitantes, que no início do ano chegou a ver pacientes morrerem por falta de oxigênio.
As regiões Norte e Nordeste registraram o maior percentual de municípios sem mortes em julho. Ao todo, 172 municípios do Norte não notificaram mortes no último mês, o equivalente a 38% do total. Já no Nordeste, foram 670 sem óbitos (37% do total).
Mortes em queda
Os dados mostram que 63% dos municípios registram queda na média diária de mortes por Covid-19 em julho quando comparado ao mês anterior. É o maior percentual desde o início da pandemia. Ao todo, 3.483 cidades brasileiras tiveram redução na média diária de óbitos no último mês em relação a junho. Nos mapas abaixo é possível ver a evolução das mortes ao redor do Brasil desde o início da pandemia, com picos em julho de 2020 e em abril deste ano.
Efeito da vacinação
Para o epidemiologista Pedro Hallal, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), “as cidades pequenas têm menos gente e, como estamos analisando um número absoluto de mortes, então, as cidades pequenas têm maior probabilidade de ter menos mortes justamente porque elas são menores”.
“Sobre as razões para esse aumento no número de cidades sem mortes, é uma ótima notícia. É efeito direto da vacinação. Até porque a gente [Brasil] não adotou outras medidas de restrição de circulação do vírus”.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
O prefeito Wellington Maciel sugeriu não ter ameaçado ou agredido verbalmente o jornalista Dárcio Rabêlo. Em sua rede social, disse que “a honra é algo sagrado, que deve ser defendida, contra toda qualquer injustiça e ofensa”. Ainda argumentou que sofre ataques diários e incessantes, travestidos de uma suposta defesa de interesses do povo. “Até aqueles […]
O prefeito Wellington Maciel sugeriu não ter ameaçado ou agredido verbalmente o jornalista Dárcio Rabêlo.
Em sua rede social, disse que “a honra é algo sagrado, que deve ser defendida, contra toda qualquer injustiça e ofensa”.
Ainda argumentou que sofre ataques diários e incessantes, travestidos de uma suposta defesa de interesses do povo.
“Até aqueles que discordam de mim reconhecem que sou um democrata e um permanente defensor da liberdade em sua plenitude “.
Disse ainda jamais ter perseguido ou ameaçado alguém em sua vida. “Sempre fui da paz, do diálogo e do respeito”. Acrescentou que a postura é ainda mais necessária em ano eleitoral.
Ao final, alegando ter sido vítima, disse que irá processar o jornalista para que prove as acusações feitas em rede social.
“Confio na justiça que fará seu papel, restabelecendo a verdade e combatendo o oportunismo, que tenta manchar a minha história e a nossa história com Arcoverde”.
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