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Governo avalia que a queda no preço de alimentos aos produtores chegará em breve a consumidores

Por André Luis

Estimativa é de que redução seja vista nos supermercados até abril. Durante reunião, presidente Lula e ministros também discutiram ajustes no Plano Safra

Uma queda no preço do arroz e de alguns outros alimentos está prevista para o fim de março e meados de abril. A previsão foi feita pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto. 

Depois de uma alta no fim do ano causada por efeitos de enchentes em áreas de plantio, em especial no Rio Grande do Sul, a avaliação é de que já há uma tendência de baixa de preço com o avanço da colheita da safra e que isso tende a repercutir nos valores apresentados nos supermercados. 

“O Rio Grande do Sul produz praticamente 85% do arroz produzido e consumido no Brasil e tivemos enchentes na região, exatamente nas áreas produtoras, o que causou certa instabilidade, mas os preços aos produtores já desceram de R$ 120 para em torno de R$ 100 a saca”, afirmou Fávaro. “A gente espera, então, que com o caminhar da colheita, que está chegando a 50% agora, esse preço caia, é a tendência natural. É importante que os atacadistas repassem esses preços ao consumidor”, completou.

Paulo Teixeira destacou que é prioridade que os alimentos cheguem de forma acessível na mesa da população. “O presidente chamou a equipe de ministros para discutir essa alta do fim do ano. É uma preocupação que a comida chegue barata na mesa do povo brasileiro. Todo mundo assistiu ao excesso da alta temperatura no Centro-Oeste, as chuvas no sul do Brasil.  Foi um aumento sazonal”, declarou Teixeira. 

PLANO SAFRA – Fávaro detalhou ainda medidas em andamento com o novo Plano Safra para estimular a produção de arroz, feijão, trigo, milho e mandioca, incluindo a compra de estoques públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e o lançamento de contratos de opções para garantir preços mínimos, principalmente aos produtores da agricultura familiar. 

“Tudo isso precisa de estímulo. A gente vai tomar medidas para que haja incentivo à produção de arroz, feijão, trigo, milho e mandioca no novo Plano Safra. A Conab tem um papel fundamental. Começamos a comprar estoques públicos no ano passado de milho, 360 mil toneladas, o que foi fundamental no problema climático do fim do ano.” 

Fávaro destacou a importância de intensificar o plantio de segunda safra de arroz em regiões estratégicas para garantir a proximidade de centros consumidores. “Quando a gente estimula o plantio da segunda safra no Centro-Oeste, no MATOPIBA, a gente está incentivando a ter arroz perto desses centros consumidores, do Nordeste, Centro-Oeste Brasileiro, e esse papel vai caber à Conab no nosso plano de safra”, afirmou.

ESTOQUES – Por fim, foi discutido o aumento dos estoques, especialmente diante de relatórios recentes que indicaram redução. “A vontade do presidente Lula é que a gente garanta a todos os agricultores que optarem por produzir comida que eles tenham renda, que a gente garanta a todos os que querem voltar a produzir arroz, feijão, mandioca, hortaliças, que a gente garanta a compra com políticas públicas”, explicou Edegar Pretto. Também participaram do encontro os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil). 

Outras Notícias

Afogados: Educação debate melhorias no transporte escolar

A Secretaria Municipal de Educação reuniu na manhã desta segunda (30), os motoristas que atuam servindo à população no transporte de nossos alunos. A reunião aconteceu no auditório da Secretaria de Assistência Social. O objetivo foi o de realizar uma avaliação detalhada do trabalho de cada um, debatendo onde o serviço pode ser melhorado. Coordenada […]

A Secretaria Municipal de Educação reuniu na manhã desta segunda (30), os motoristas que atuam servindo à população no transporte de nossos alunos. A reunião aconteceu no auditório da Secretaria de Assistência Social.

O objetivo foi o de realizar uma avaliação detalhada do trabalho de cada um, debatendo onde o serviço pode ser melhorado. Coordenada pela Secretária Veratânia Morais, foram discutidos também itens como manutenção adequada dos veículos, despesas, tratamento humanizado, dentre outros.

“Essa também é uma oportunidade para refletir sobre a postura que o motorista deve ter, o tratamento com nossos alunos, com os pais desses alunos, e o zelo também para com o veículo, uma vez que se trata de um serviço público”, destacou Veratânia. A reunião contou também com representantes da BPM, empresa que gerencia a frota escolar de Afogados da Ingazeira.

“Esse é um momento essencial, de ajustes, para aperfeiçoarmos o que está dando certo, e corrigirmos possíveis erros, garantindo um melhor serviço no transporte escolar”, concluiu.

A pesquisa que não foi…

Nesta segunda, o blog terá uma publicação inédita em sua história: divulgará uma pesquisa de opinião após o pleito, com o resultado já conhecido.Mas há razão de ser. Na semana que antecedeu o pleito, o blog e o Instituto Múltipla divulgariam pesquisas em algumas cidades, fechando os levantamentos nas quatro maiores cidades da região. Uma […]

144b0246-3e08-4033-b838-368f02a3dfc4Nesta segunda, o blog terá uma publicação inédita em sua história: divulgará uma pesquisa de opinião após o pleito, com o resultado já conhecido.Mas há razão de ser.

Na semana que antecedeu o pleito, o blog e o Instituto Múltipla divulgariam pesquisas em algumas cidades, fechando os levantamentos nas quatro maiores cidades da região.

Uma delas seria São José do Egito, cuja disputa entre Romério Guimarães e Evandro Valadares era tida como uma das mais acirradas da região.  Naquela semana, duas pesquisas haviam sido registradas na cidade. Uma, a PE-03976/2016, realizada dia 28 de setembro, com 350 entrevistados.

A Justiça local entendeu que para a segurança do pleito, melhor que nenhuma das duas fosse publicada, decisão plausível diante do cenário. O Blog recorreu ao TRE. Só nesta sexta (7) conseguiu decisão favorável à sua publicação. E acordou fazê-la para mostrar que não havia problemas no seu teor. Pelo contrário, a pesquisa proibida foi a que praticamente cravou o cenário de equilíbrio extremo. Nesta segunda, no blog.

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

Governadora em exercício destaca parceria do governo com iniciativa privada 

A governadora em exercício de Pernambuco, Priscila Krause, participou de um encontro com representantes da indústria do Estado, em uma casa de eventos no Recife, na noite desta sexta-feira (1º). Na solenidade, realizada pela Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), a gestora se reuniu com empresários de diversos setores e destacou conquistas importantes alcançadas […]

A governadora em exercício de Pernambuco, Priscila Krause, participou de um encontro com representantes da indústria do Estado, em uma casa de eventos no Recife, na noite desta sexta-feira (1º). Na solenidade, realizada pela Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), a gestora se reuniu com empresários de diversos setores e destacou conquistas importantes alcançadas a partir da parceria entre a gestão estadual e os representantes da Fiepe, como por exemplo o compromisso de conclusão do ramal Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina. 

A governadora em exercício também prestou contas de 2023, “o ano da mudança”, e apresentou o portfólio de projetos que farão de 2024 um ano com muitas realizações.  

“A Fiepe cumpre um papel fundamental para o desenvolvimento econômico e social de Pernambuco, exercendo sempre o diálogo com o setor público. E entre iniciativas de grande porte já garantidas para o Estado eu destaco a Transnordestina, uma reconquista de Pernambuco sob a liderança política inconteste da governadora Raquel Lyra e a mobilização fundamental da força da Fiepe”, ressaltou a governadora em exercício Priscila Krause. 

Ao apresentar algumas iniciativas do Governo de Pernambuco para captar novos investimentos e gerar novos postos de trabalho, a gestora destacou a importância do setor industrial como vetor de oportunidades. “Em meio a tantos desafios, também temos muitas conquistas a celebrar. Pernambuco avança na captação de investimentos e realização de obras em todo o Estado, que dinamizam a infraestrutura estadual e promovem a geração de emprego e renda. No acumulado dos dez primeiros meses do ano, Pernambuco gerou cerca de 53 mil empregos, segundo o Caged. No último mês de outubro, mais de oito mil novos postos de trabalho foram gerados, a maior geração de empregos do Nordeste, especificamente no setor industrial”, enfatizou.

Priscila Krause afirmou que sob a liderança da governadora Raquel Lyra, o estado organizou as contas do Estado e estabeleceu o fortalecimento do diálogo perante a governo federal, garantindo R$ 3,4 bilhões de operações de crédito já contratadas para obras de infraestrutura e reestruturação de equipamentos públicos. 

“Esse foi um ano de muito trabalho e de muitas realizações. A Casa de Indústria tem promovido pontos importantes de discussão, como foi o caso da obra urgente e indispensável do ramal Salgueiro-Suape da Transnordestina. Conseguimos realizar trabalhos eficientes”, registrou o presidente da Fiepe, Ricardo Essinger.

Estiveram presentes no encontro o presidente emérito do sistema Fiepe e ex-senador Armando Monteiro Neto; o presidente da Alepe, Álvaro Porto; o deputado estadual Mário Ricardo; o superintendente do Sebrae, Murilo Guerra; a secretária da Controladoria-Geral do Estado, Érika Lacet; o assessor especial da governadora, Guilherme Coelho; o presidente da Adepe, André Teixeira Filho; a presidente da AGE, Angella Mochel; o presidente do CPRH, José Anchieta Santos; o presidente da Fecomércio, Bernardo Peixoto; o presidente do Sindaçúcar-PE, Renato Cunha, além de vereadores do Recife.

Jantar do Clube do Galo 2023

Após o evento da Fiepe, a governadora em exercício Priscila Krause prestigiou o Jantar do Clube do Galo 2023, promovido pela Associação Avícola de Pernambuco (Avipe), realizado no Recife. Evento tradicional, o encontro é uma confraternização da avicultura de Pernambuco. Ao lado do presidente da Avipe, Giulliano Malta, a gestora destacou que o setor produtivo é parceiro para o desenvolvimento econômico.

Guia de Saúde MV4 lançada em Afogados

Na noite do último dia 10, em um evento no Hotel Brotas, foi lançada a revista Guia Saúde MV4. O lançamento foi muito prestigiado, e contou com a presenças de vários médicos e profissionais da área de saúde. Também esteve presente, o vice prefeito de Afogados da Ingazeira, Alexandro Palmeira que representou o gestor do […]

Na noite do último dia 10, em um evento no Hotel Brotas, foi lançada a revista Guia Saúde MV4. O lançamento foi muito prestigiado, e contou com a presenças de vários médicos e profissionais da área de saúde.

Também esteve presente, o vice prefeito de Afogados da Ingazeira, Alexandro Palmeira que representou o gestor do município José Patriota. O secretário municipal de saúde, Artur Amorim, participou do lançamento da revista e ressaltou a importância da publicação. “Queria parabenizar a todos que fazem a MV4, pelo excelente trabalho realizado no Guia de Saúde, pois essa revista presta um grande serviço a população, pois trás em suas páginas informações importantes de muitos profissionais da saúde”, declarou o secretário.

Durante o evento foi realizada uma homenagem ao grupo JM, formado e administrado pelo casal, Maria do Carmo e Joseph Domingos. A homenagem que está no Guia de Saúde, ressalta a importância da família que atua na área da saúde, como também todo o empreendedorismo no setor iniciados por eles.

Ainda se pronunciaram durante a solenidade, o médico Edson Moura, doutor Edmilson Policarpo e Márcia Moura, além de Alexandro Palmeira, que falou sobre a Agência MV4.
Após a apresentação da nova edição do Guia de Saúde, foi servido um jantar para os presentes.

O Guia de Saúde, é um dos produtos da Agência MV4, produzido pela editora Folha do Pajeú, e está em sua terceira edição. Nesta edição foi lançado também o aplicativo do Guia de Saúde, que já está disponível na Play Store.

A agência também disponibiliza a edição digital da revista além da versão impressa que é distribuída gratuitamente em várias cidades da região do Pajeú. Participam da revista , mais 100 médicos e empresas da área de Saúde.