Governo anuncia R$ 200 bilhões para socorrer trabalhadores e empresas
Por André Luis
Foto: Reprodução/TV Brasil
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Medidas provisórias e auxílio de R$ 600 devem sair até amanhã.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou hoje (1º) cerca de R$ 200 bilhões em medidas para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Em pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, Bolsonaro explicou que, de hoje para amanhã, serão editadas três medidas provisórias (MP) e sancionado o projeto que prevê o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa.
Ao lado do presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que esse auxílio custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros. “De forma que eles tenham recursos nos próximos três meses para enfrentar a primeira onda de impacto, que é a onda da saúde. Há uma outra onda vindo de desarticulação econômica que nos ameaça”, disse.
O governo federal também vai transferir R$ 16 bilhões para os fundos de participação dos estados e dos municípios. “É para reforçar essa luta no front, onde o vírus está atacando, os sistemas de saúde e segurança”, explicou Guedes.
Manutenção de empregos
De acordo com o ministro, as outras medidas são para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. São R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento.
“Então a empresa que resolver manter os empregos, nós não só complementamos o salário como damos crédito para o pagamento. A empresa está sem capital de giro e reduziu, por exemplo, em 30% a jornada e o salário, nós pagamos 30% do salário. E ela está sem dinheiro para pagar os outros 70% que se comprometeu a manter, nós damos o crédito”, explicou.
Segundo o ministro Guedes, as medidas custarão ao Tesouro o correspondente a 2,6% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
“Não é possível extrair da Constituição autorização para impor sofrimento intenso e para mutilar animais, com fundamento no exercício de direitos culturais e esportivos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3). No entendimento da PGR, a Emenda Constitucional 96/2017, que autoriza as vaquejadas em […]
“Não é possível extrair da Constituição autorização para impor sofrimento intenso e para mutilar animais, com fundamento no exercício de direitos culturais e esportivos”, afirma a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3). No entendimento da PGR, a Emenda Constitucional 96/2017, que autoriza as vaquejadas em território brasileiro, é inconstitucional. A manifestação foi enviada ao ministro Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5728) apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.
Aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, a emenda determina que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais. Para a PGR, no entanto trata-se de uma “ilogicidade insuperável” não definir como cruéis essa práticas. Raquel Dodge considera a vaquejada, ainda que seja histórica em algumas regiões do país, incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento que causam dor e sofrimento aos animais.
Jurisprudência – O parecer da PGR apresenta vasta jurisprudência da Suprema Corte no sentido de garantir a proteção da fauna, assegurando como direito fundamental a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A procuradora-geral recorda inclusive decisão do STF na ADI 4983, que considerou inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado. Para ela, a jurisprudência do STF é pacífica em que a preservação do ambiente deve prevalecer sobre práticas e esportes que subjuguem animais em situações indignas, violentas e cruéis.
Outras decisões do Supremo que julgaram inconstitucionais leis sobre brigas de galo e vaquejada foram citadas como precedentes importantes sobre o tema, já que foram consideradas pela Corte atividades violentas e cruéis com os animais. A PGR ressalta, ainda, a legitimidade do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para pedir a suspensão da Emenda Constitucional.
O julgamento da ADI terá rito abreviado, que descarta prévia análise de liminar, em razão da relevância da matéria.
Maus tratos – O parecer relata com detalhes os maus tratos intensos a animais nas vaquejadas. Durante esses eventos, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com força pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza. Isso provoca luxação das vértebras que a compõem, lesões musculares, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos e até rompimento da conexão entre a cauda e o tronco (a desinserção da cauda, evento não raro em vaquejadas), comprometendo a medula espinhal.
As quedas perseguidas no evento, além de evidente e intensa sensação dolorosa, podem causar traumatismos graves da coluna vertebral dos animais, causadores de patologias variadas, inclusive paralisia, e de outras partes do corpo, a exemplo de fraturas ósseas. “Não há possibilidade de realizar vaquejada sem maus-tratos e sofrimento profundo dos animais”, afirma a PGR. Para ela, não há dúvida de que animais envolvidos em vaquejadas são submetidos a condições degradantes e sistemáticas de lesões e maus-tratos, que caracterizam tratamento cruel.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde, por meio do PNI Municipal, retornou nesta terça-feira, 19 de julho, com a divulgação de forma semanal do vacinômetro no município, envolvendo dados oficiais de imunizações contra a Covid-19. Como público vacinado, a cidade tem na presente data o total de cento e setenta e quatro mil quatrocentos e […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde, por meio do PNI Municipal, retornou nesta terça-feira, 19 de julho, com a divulgação de forma semanal do vacinômetro no município, envolvendo dados oficiais de imunizações contra a Covid-19.
Como público vacinado, a cidade tem na presente data o total de cento e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e oito (174.428) doses aplicadas, sendo sessenta e quatro mil cento e quinze (64.115) em imunizações de primeira dose, cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e seis (57.966) de segunda dose, trinta e um mil quatrocentos e dezoito (31.418) de terceira dose ou dose de reforço, sete mil cento e setenta e cinco (7.175) de quarta dose ou dose de reforço, além de treze mil setecentos e cinquenta e quatro (13.754) de dose única da Janssen.
Para dúvidas ou sugestões a população deve ligar para o Disk Coronavírus do município: 0800-281-55-89 e 3821-0082.
A proposição foi do deputado Waldemar Borges No dia em que completa 10 anos da morte Eduardo Campos, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (13), a inscrição do nome do ex-governador no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. Proposto pelo […]
No dia em que completa 10 anos da morte Eduardo Campos, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (13), a inscrição do nome do ex-governador no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz.
Proposto pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB), o Projeto de Resolução 2082/2024 acrescenta o nome de Eduardo Henrique Accioly Campos no registro perpétuo de pessoas cuja bravura tenha contribuído com a formação da identidade pernambucana, a defesa dos direitos humanos e a luta por democracia e justiça social.
“A ideia do herói tradicionalmente vem associada a pessoas que dedicam toda sua vida a uma causa ou que entregam a própria vida a essa causa. Mas ao indicarmos o nome de Eduardo Campos para ser inscrito no Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco- Marcelo Santa Cruz – não é exatamente em função da sua morte, embora trágica, que atingiu Eduardo numa luta que fazia em defesa de uma causa: a de construir um país mais justo, mais humanitário, mais próspero e menos desigual. Queremos destacar que a inspiração dessa iniciativa está baseada exatamente pelo lado contrário. Queremos dizer que essa proposição é em função não da morte, mas sim da vida, ou para usar uma expressão que era do seu gosto, em função da vida inaugurada na vida de muitos pernambucanos, que foi o que Eduardo fez numa dimensão nunca antes vista em nosso estado”, explicou o deputado durante a votação da matéria no plenário.
Borges ressaltou que Eduardo foi herói ao inaugurar vida nas vidas dos jovens que tiveram oportunidade de estudar em uma das 300 Escolas de Educação Integral e Semi-Integral que ele construiu; inaugurou vida nas vidas de mais de 3.300 estudantes que embarcaram para outros países no Programa Ganhe o Mundo; nas vidas dos jovens que tiveram a oportunidade de frequentar uma das 27 escolas técnicas criadas por ele, nas vidas das milhares de pessoas que tiveram a oportunidade de serem tratadas nos hospitais que ele construiu; nas vidas das 9. 610 vidas salvas no Programa Pacto Pela Vida, responsável pela redução em quase 49% nos assassinatos em Pernambuco; e nas vidas das 131 mil mulheres atendidas no Programa Mãe Coruja. Esses são apenas alguns exemplos de tantas vidas que ele inaugurou nas vidas de tanto/as pernambucano/as.
Mas o parlamentar fez questão de destacar que o Governo de Eduardo não só construiu obras de pedra e cal. “Ele construiu, sobretudo, obras intangíveis, obras políticas. Conciliou Pernambuco, uniu o estado em torno de um projeto desenvolvimentista, que colocava o ser humano em primeiro lugar, que botava o Estado para funcionar no sentido daqueles que mais precisavam de Governo”, concluiu.
Na justificativa do projeto, o deputado ainda ressaltou que Eduardo Campos reúne todas prerrogativas que lhe credenciam a integrar o honroso Livro do Panteão dos Heróis e Heroínas de Pernambuco – Fernando Santa Cruz. “Todas as regiões do nosso estado foram testemunhas dos anos de esperança e mudanças para melhor que viveram sob a gestão de Eduardo, que imprimia seriedade, compromisso e avanços nas mais diversas frentes. A inscrição do nome de Eduardo Campos é também uma forma desta Assembleia Legislativa reverenciar um ex-parlamentar que integrou a Casa de Joaquim Nabuco”, disse.
Com a inscrição no Livro do Panteão dos Heróis e das Heroínas, Eduardo Campos (1965- 2014) passa a integrar, com todos os méritos, uma lista que tem nomes como o da revolucionária Bárbara de Alencar (1760-1832), o do militar e político Gregório Bezerra (1900-1983), o do ex-arcebispo de Olinda e Recife Dom Helder Camara (1909-1999) e o do músico Dominguinhos (1941-2013).
Uma verdadeira limpeza geral está acontecendo nos quatro cantos de Sertânia. Isso porque o Governo Municipal vem realizando mutirões em todo o município, durante esse mês. O trabalho da Secretaria de Serviços Públicos teve início na comunidade de Henrique Dias, mas a atividade já beneficiou Cruzeiro do Nordeste e também Pernambuquinho. A ação realiza poda […]
Uma verdadeira limpeza geral está acontecendo nos quatro cantos de Sertânia. Isso porque o Governo Municipal vem realizando mutirões em todo o município, durante esse mês.
O trabalho da Secretaria de Serviços Públicos teve início na comunidade de Henrique Dias, mas a atividade já beneficiou Cruzeiro do Nordeste e também Pernambuquinho.
A ação realiza poda das árvores, capinação, varrição, arborização, desobstrução de rede de esgoto, retirada de entulhos, entre outros serviços, melhorando o bem-estar e a qualidade de vida de quem mora nas vilas e povoados do município. São mais de 40 colaboradores envolvidos na iniciativa, que não para por aí e vai contemplar já na próxima semana outras regiões da cidade, como a rua 13 de maio.
Valores que seriam aplicados alcançariam R$ 86 mil, mais que prevsto em áreas importantes e não tinha autorização orçamentária em meio a um estado vigente de emergência, alegou MP. A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho […]
Valores que seriam aplicados alcançariam R$ 86 mil, mais que prevsto em áreas importantes e não tinha autorização orçamentária em meio a um estado vigente de emergência, alegou MP.
A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho contra a Prefeitura de Tuparetama e o prefeito Sávio Torres em virtude da realização do Tupã Folia 2017.
Em síntese, alega o MP que o Prefeito planejava a realização do evento, mesmo encontrando-se o município em Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O próprio MP havia recomendado que, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência o município deveria evitar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas em geral, sob pena de adoção das providências cabíveis.
“Mas planilha provisória apresentada pelo prefeito indicava custos do Tupã Folia 2017 de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) de recursos públicos municipais, com a cota de patrocínios e apoios estimados, até o momento, no montante de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)”.
O Município arcaria com os custos das contratações das bandas Saia Rodada, Marreta é Massa, Novo Som Mix e Gilson Mania e com contratações firmadas por inexigibilidade, diretamente com as próprias bandas. Perguntado sobre a existência de previsão específica na lei orçamentária anual, Sávio Torres comunicou que não há previsão específica, mas existe a previsão genérica de eventos, não sabendo precisar exatamente o quanto”, diz a acusação.
Segundo o MP, mesmo diante de Recomendação e de duas reuniões, com flagrante mácula ao princípio da legalidade, em razão de o “Tupã Folia 2017” não estar previsto nas leis orçamentárias municipais, “o Prefeito decidiu por desatender a Recomendação nº 003/2017, da Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, e realizar um evento sem prévia autorização legal e sem orçamento e que o Prefeito apresentou uma planilha superficial, sinalizando que o custo total do evento festivo seria de R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), dos quais R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) seriam custeados por meio de patrocínios e apoios, ao passo que o Município arcaria com R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)”.
O MP argumentou que nenhuma Lei Municipal autoriza o gestor público municipal a arcar com a quantia de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com uma festa, em especial a Lei Municipal nº 391/2016, que fixou as despesas do Município de Tuparetama para o exercício financeiro de 2017 e que, além de não ter autorização legal para custear o Tupã Folia 2017.
“Comparativamente, este evento ou é mais caro do que o orçado para todo o ano ou tem valor aproximado do que outras áreas de aplicação. Ademais, registrou que, além de não ter autorização legal, o evento não se reveste de caráter cultural nem encontra justificativa ou motivação razoável, sobretudo em se considerando a data (Semana Santa) e as atrações previstas”.
Em uma comparação, o promotor argumentou que os gastos públicos no evento representam mais que o orçamento anual em transporte, é mais caro que atividades da controladoria, representa quase o mesmo valor do aplicado em assistência básica, é mais caro que o previsto para ensino superior, quase o mesmo valor da educação especial em previsão orçamentária.
A Juíza disse na decisão estar comprovado que o evento “Tupã Folia 2017” está em desacordo com os parâmetros legislativos e em dissonância com a situação enfrentada pela Região do Pajeú (conforme se atesta, inclusive, mediante Recomendação nº 003-2017 do MP/PE, Ata de Reunião e Planilhas juntadas quanto aos gastos do mencionado evento, além do previsto na Lei Orçamentária Municipal/2017 – Lei nº 391/2016).
“Ademais, observo que o evento não será realizado apenas com verbas e doações de terceiros, mas sim com Recursos Próprios do Município de Tuparetama no importe de R$ 86.000,00, conforme planilha apresentada pela própria parte requerida, o que contraria os princípios do interesse público e demais correspondentes, haja vista a evidência de que existem áreas prioritárias para aplicação de tais recursos (educação, saúde, etc), em dissonância com a publicação do evento festivo”.
A Juiza deferiu em parte o pedido, determinando que a prefeitura suspenda qualquer repasse de recursos financeiros deste Município para fins de gastos com eventos festivos (de qualquer natureza), em especial, o dispêndio com gastos e contratação de shows para a festa “Tupã Folia 2017”, aprazada para os dias 14 e 15 de abril de 2017. Por outro lado, caso demonstre que o evento será realizado sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal, o evento poderá ser realizado, observando-se as cautelas legais e segurança necessárias.
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