Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Governistas divulgam decisão Federal contra Sávio Torres

Publicado em Notícias por em 1 de julho de 2016

savio 4Em Tuparetama, a guerra político-jurídica em torno do pode ou não pode ser candidato do ex-prefeito Sávio Torres tem mais um capítulo. Segundo nota de Ítalo Renan para o blog, o ex-prefeito foi alvo de decisão do Juiz da 18 º Vara Federal de Serra Talhada que o condenou na ação penal nº. 0000447-20.2014.4.05.8310.

 Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Sávio e Janduí Ferreira de Araújo, por meio da qual requer a condenação dos réus como incursos nas penas do art. 89 da Lei n. 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 69 do CP.

Após provocação de vereadores do Município de Tuparetama/PE, o Ministério Público iniciou a investigação de diversas irregularidades relacionadas a convênios federais, em especial, no caso concreto, o evento Tupã Folia, no ano de 2009 (SIAFI 703215);

O  valor do convênio perfez R$ 210.000,00, sendo R$ 200.000,00 oriundos do Ministério do Turismo e o restante de recursos da própria Prefeitura. A gestão Município deflagrou o processo de inexigibilidade de licitação n. 001/2009, o qual teve por contratante a sociedade Cescape, apontando como vícios a ausência de cartas de exclusividade para os artistas contratados e a contratação da mesma empresa para a realização de serviços de divulgação.

Sávio, na qualidade de então Prefeito municipal, autorizou a abertura do procedimento de inexigibilidade e, posteriormente,  celebrou o contrato, sendo os pagamentos realizados em 13/05/2009. A denúncia é de que não cabia deixar de realizar o processo licitatório. Jandui Ferreira de Araujo foi questionado por ser, ao mesmo tempo,  responsável pela Cescape, bem como suposto empresário exclusivo das bandas e artistas.

A pena é de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016. A pena de prisão pode ser convertida em prestação de serviços a comunidade ou prestação pecuniária.

O Juíz Bernardo Monteiro Ferraz  da 18ª Vara/PE, Subseção Judiciária de Serra Talhada, assinou a decisão. Opositores de Torres dizem ainda que na 18ª Vara Federal ainda existem mais três ações penais conclusas para julgamento.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: