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Governador João Lyra sobre Ariano: “É um dia muito triste para todos nós, pernambucanos”

Por Nill Júnior

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Foi com profundo pesar que recebi a notícia da morte do escritor Ariano Suassuna. Paraibano de nascimento, pernambucano de coração, já que morou no Recife por mais de 70 anos de sua vida. É um dia muito triste para todos nós, pernambucanos, nordestinos e brasileiros, uma perda inestimável para nossa literatura e nossa cultura, que nesta mesma semana já havia sofrido as ausências de João Ubaldo Ribeiro e Rubem Alves, e ainda neste mês a perda de Ivan Junqueira.

Estive em Garanhuns na última sexta-feira, durante o Festival de Inverno, ocasião em que Ariano Suassuna apresentou uma aula espetáculo. Mesmo com a saúde frágil, ele externava seu amor por estar num palco, falando para os mais jovens, contando seus causos, histórias de sua vida e do imaginário popular.

Fundou o Teatro do Estudante de Pernambuco, junto com Hermilo Borba Filho. Juntos, foram pioneiros no teatro ao ar livre no Brasil. Ariano participou do Movimento de Cultura Popular (MCP) no primeiro Governo Miguel Arraes. Fundador do Teatro Popular do Nordeste (TPN) e do célebre Movimento Armorial, professor de Estética na Universidade Federal de Pernambuco, integrante das Academias Pernambucana, Paraibana e Brasileira de Letras, além de ter dado sua contribuição ao povo pernambucano e recifense como secretário de Cultura por três oportunidades.

Além de um grande dramaturgo e escritor, Ariano também foi um grande militante político. Era presidente de honra do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e apoiador de primeira hora da campanha de recondução do governador Miguel Arraes após o período de exílio, e posteriormente das campanhas de Eduardo Campos.

O bom humor sempre foi sua marca, somada a profundos conhecimentos do imaginário popular e uma inteligência muito acima da média. A obra de Ariano permanecerá eterna na mente de todos nós que convivemos com ele, mas tenho certeza de que também será lembrada e venerada pelos mais jovens e pelas futuras gerações.

Como Governador do Estado de Pernambuco, decretei luto oficial de três dias, e expresso minhas condolências aos familiares e amigos desta grande figura que foi o nosso querido Ariano Vilar Suassuna.

Outras Notícias

Advogado de Lino Morais diz que há exagero em decisão do TCE e vai recorrer

Caro amigo Nill Júnior, O ex-prefeito Lino Olegário de Morais informa em relação à publicação da nota referente ao Auto de Infração do TCE com aplicação de multa. 1º – A decisão do TCE aplicando multas à grande maioria de todos os prefeitos do estado é desrazoada e desproporcional. A suposta irregularidade de condução da […]

Caro amigo Nill Júnior,

O ex-prefeito Lino Olegário de Morais informa em relação à publicação da nota referente ao Auto de Infração do TCE com aplicação de multa.

1º – A decisão do TCE aplicando multas à grande maioria de todos os prefeitos do estado é desrazoada e desproporcional. A suposta irregularidade de condução da gestão em tema tão controverso como a destinação de resíduos sólidos e lixões;

2º – Nenhum dos municípios do Pajeú tiveram condições de atender às exigências do Ministério Público, Tribunal de Contas e outros órgãos de controle. Primeiro o Consórcio Cimpajeú, dos prefeitos da região, assumiu a responsabilidade de resolver a questão construindo lugar adequado para depósito dos resíduos e que seria em um dos municípios. Assim, aos municipios, restou tomar medidas paliativas, tais quais: contratação de empresa de engenharia construçao de valas e armazenamento dos resíduos até então depositados nos lixoēs e outras medidas, o que foi feito pela prefeitura da Ingazeira. Ocorre que terminou o mandato e o consórcio não realizou o que se programara entre todos os prefeitos do Pajeú. Hoje em em dia não tem mais lixão e os resíduos são transportados para outro local.

3º – o ex-prefeito Lino Olegário de Morais vai recorrer, ou seja, embargará e em seguida recorrerá para o pleno do egrégio TRE-PE. Tem convicção que tudo será revertido por conta das razões de fato e direito que expiram nos recursos competentes.

Grato pela atenção,

Roberto de Freitas Morais – Advogado de Lino Olegário de Morais 

Diogo Moraes realiza vista técnica na PE-283, em Ingazeira 

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, esteve na manhã desta sexta-feira (18), na cidade de Ingazeira, no sertão do Pajeú. O parlamentar realizou uma visita técnica aos trabalhos topográficos que estão sendo realizados para pavimentação dessa estrada, que recebeu R$ 300 mil de emendar parlamentar do deputado. […]

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB), vice-líder do governo na Assembleia Legislativa de Pernambuco, esteve na manhã desta sexta-feira (18), na cidade de Ingazeira, no sertão do Pajeú.

O parlamentar realizou uma visita técnica aos trabalhos topográficos que estão sendo realizados para pavimentação dessa estrada, que recebeu R$ 300 mil de emendar parlamentar do deputado.

O recurso está sendo utilizado na elaboração do projeto engenharia para a pavimentação da PE-283, trecho que liga Ingazeira ao KM 49 da PE-275 de Tuparetama.

“É mais  um compromisso nosso que está se tornando realidade, dessa vez para o povo de Ingazeira. Acredito que essa ação vai ficar na história do município, pois diminuirá distâncias e será um divisor de águas para o desenvolvimento econômico dessa região”, comentou Diogo Moraes.

Agenda – Além de Ingazeira, Diogo Moraes cumpriu agenda nas cidades de Iguaracy, Tuparetama e Sertânia. Na pauta, reivindicações populares, trabalho e conquistas para os municípios e fortalecimento de bases eleitorais no Sertão.

Nana Chicleteira e Mateus Max abrilhantam o Solifolia 2024 em Solidão

Nesta segunda-feira (12), Solidão vivenciou o início das festividades do Solifolia. Quem animou o palco foi Nana Chicleteira, que encantou o público presente com seu repertório contagiante, mantendo a energia festiva até o início da noite. Logo em seguida, foi a vez de Mateus Max fazer a alegria dos foliões, com músicas animadas e muita […]

Nesta segunda-feira (12), Solidão vivenciou o início das festividades do Solifolia. Quem animou o palco foi Nana Chicleteira, que encantou o público presente com seu repertório contagiante, mantendo a energia festiva até o início da noite. Logo em seguida, foi a vez de Mateus Max fazer a alegria dos foliões, com músicas animadas e muita diversão.

A comunidade solidanense se reuniu em grande número para prestigiar o evento, celebrando a alegria e a tradição do Carnaval local.

Nesta terça-feira (13), a partir das 16h, o Palco do Solifolia receberá a talentosa Vivi Lima, seguida pela animada apresentação de Feitiço de Menina. A expectativa é de mais um dia repleto de diversão, música e folia para todos os presentes.

Assessores e Serra FM definem últimos detalhes de debate

Uma reunião hoje na sede da CDL promovida pela Direção da Serra FM tratou do debate que a emissora irá realizar no próximo dia 6, sexta, a partir das 10h da manhã. O encontro tratou dos últimos detalhes, regras, tempo e mediação. É mais uma oportunidade para que os candidatos mostrem as suas propostas, visto […]

Uma reunião hoje na sede da CDL promovida pela Direção da Serra FM tratou do debate que a emissora irá realizar no próximo dia 6, sexta, a partir das 10h da manhã. O encontro tratou dos últimos detalhes, regras, tempo e mediação.

É mais uma oportunidade para que os candidatos mostrem as suas propostas, visto que a decisão do TRE-PE de proibir atos de campanha que provoquem aglomerações, distanciou um pouco os eleitores dos prefeituráveis. O debate ganha protagonismo e pode ajudar a conquistar votos, principalmente dos indecisos.

Já batizado de “O Grande Debate”, o encontro nos estúdios da Serra FM 87,9, será mediado pelo radialista Wellington Rocha, da Rádio Afogados FM, do mesmo grupo da Serra FM, sob a liderança de Marcos Oliveira.

Estarão frente a frente Socorro Brito, do Avante, Márcia Conrado, do PT, Victor Oliveira, do PL, e Marquinhos Dantas, do PRTB.

Advogados de Salgueiro são autores da ação que determina piso para professores temporários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.

Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.

“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.

Caso concreto

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Normalização

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.

O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.

Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.

O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.

Cessão

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.

Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;

2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.