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Governador de Alagoas testa positivo para Covid-19

Por Nill Júnior

O governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), testou positivo para o novo coronavírus.

Ele anunciou o resultado do exame neste sábado (25), em seu perfil nas redes sociais. O estado registrou até esta tarde 501 casos confirmados e 29 óbitos.

“Estou em casa, me sentindo bem, sem sintomas graves e iniciarei hoje os 14 dias de quarentena para recuperação”, disse o governador neste sábado (25) pelo Twitter.

“Essa doença é perigosa. Não há verdade absoluta, estamos todos apreendendo diariamente a combatê-la. Quem está na linha de frente: médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, precisam de ainda mais cuidados”, disse Renan Filho.

Renan Filho é o terceiro governador de Estado a contrair o coronavírus. No dia 14 de abril, os governadores do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e do Pará, Helder Barbalho (MDB), também testaram positivo para a covid-19. Em Alagoas, já houve 413 casos confirmados com o novo coronavírus com 27 mortos.

Outras Notícias

Tribunal aponta indícios de irregularidades em licitação de combustíveis em Itapetim

Com a suspensão do processo licitatório em outubro de 2021, o TCE indeferiu pedido de Medida Cautelar. O pregão tinha como objeto o abastecimento de combustíveis da prefeitura e órgãos municipais, no valor de R$ 1.624.876,13. Por Juliana Lima Após análise da representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA […]

Com a suspensão do processo licitatório em outubro de 2021, o TCE indeferiu pedido de Medida Cautelar. O pregão tinha como objeto o abastecimento de combustíveis da prefeitura e órgãos municipais, no valor de R$ 1.624.876,13.

Por Juliana Lima

Após análise da representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA frente ao edital do Processo Licitatório nº 122/2021 – Pregão Eletrônico nº 057/2021 da Prefeitura Municipal de Itapetim, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) concluiu pela procedência de duas das quatro irregularidades apontadas no pregão destinado ao fornecimento de combustíveis. 

O referido Pregão tinha como objeto a contratação de serviços de gerenciamento eletrônico de abastecimento de combustíveis para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais órgãos  da Administração, inclusive os Fundos Financeiros. O valor estimado da contratação era de R$ 1.624.876,13. A Denúncia foi enviada para apreciação da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios – GLIC, que elaborou Parecer Técnico.

O tribunal acolheu as conclusões da GLIC quanto à presença de indícios fortes de irregularidades no certame, notadamente em relação à indevida vedação de oferta de taxas negativas de administração, bem como da indevida previsão de retenção de pagamento da contratada, nos moldes delineados no edital. Ademais, em análise das razões de defesa apresentadas pela Prefeitura de Itapetim, entendeu-se que os argumentos da defesa são insuficientes para mudar o posicionamento da equipe de auditoria constante do Parecer Técnico. 

No entanto, como o Município já havia sustado o andamento da licitação em 10/01/2022, o TCE indeferiu o pedido de Medida Cautelar formulado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. A partir de agora, o mérito deve ser definitivamente apreciado por meio de uma Auditoria Especial, onde serão observadas todas as garantias do devido processo legal. Ao final, o TCE poderá fazer as devidas determinações de correções ou pugnar pela anulação do certame. Se a administração comprovar a lisura de todas as cláusulas, o tribunal poderá determinar o prosseguimento do processo licitatório.

Itaíba: Justiça determina volta de vereador sob pena de multa diária de R$ 100 mil à Eraldo Pequeno

Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa. Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando […]

Devido ao descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador Normando José Feitosa.

Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil ao presidente da Câmara citando que o vereador tem a prática de não querer cumprir decisões judiciais. O não cumprimento, além da multa, pode levar o presidente da casa à prisão. 

De forma ditatorial e monocrática, o vereador Eraldo Pequeno emitiu os decretos Legislativos nº16/2022 e nº 17/2022 que, respectivamente, declarou a extinção do mandato de Normando e convocou o suplente. 

Na decisão, o juiz ressalta que o vereador Normando fez a devida defesa, ignorada pela presidência da casa legislativa, e que, independente dela, há a imposição legal de que haja um juízo de mérito pelo plenário da câmara na hipótese de extinção do mandato de vereador por falta injustificada, o que não ocorreu.

“Dessa forma, havendo indícios de inobservância aos requisitos legais, presente a verossimilhança das alegações do impetrante e o evidente risco da demora na concessão da medida, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a suspensão dos efeitos dos decretos legislativos Nº 16/2023 e Nº 17/2023 e a consequente REINTEGRAÇÃO do impetrante (Normando) ao cargo de vereador no primeiro dia útil após fim do recesso legislativo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Eraldo Alves Pequeno, valor justificado diante da resistência do parlamentar em cumprir decisões judiciais, conduta conhecida deste juízo”, diz a sentença. 

O Juiz de Direito da comarca de Itaíba, Marcus Vinícius Menezes de Souza, finaliza a sentença determinando, ainda, “a submissão das justificativas apresentadas pelo impetrante quanto às ausências ao Plenário da casa, com a maior brevidade possível. Advirta-se o destinatário da ordem que o descumprimento de decisões judiciais configura crime previsto no *Art. 330 do Código Penal.

*Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Flores iniciará construção da nova sede da Secretaria de Educação

A cidade de Flores dará início à construção da nova sede da Secretaria Municipal de Educação, um projeto que visa aprimorar a infraestrutura educacional do município. O prefeito Gilberto Ribeiro, junto ao Secretário de Governo, Marconi Santana, e o Secretário de Infraestrutura, Xande Lima, realizaram uma visita técnica ao local, marcado para ser o novo […]

A cidade de Flores dará início à construção da nova sede da Secretaria Municipal de Educação, um projeto que visa aprimorar a infraestrutura educacional do município. O prefeito Gilberto Ribeiro, junto ao Secretário de Governo, Marconi Santana, e o Secretário de Infraestrutura, Xande Lima, realizaram uma visita técnica ao local, marcado para ser o novo espaço da gestão educacional da cidade.

“A nova sede da Secretaria Municipal de Educação representa um avanço significativo para a gestão e para a comunidade. A criação de um espaço funcional reflete o compromisso com a melhoria contínua da educação”, declarou o prefeito.

A construção ocorrerá em um terreno doado por João do Boi, que foi reconhecido pelos gestores pelo apoio à iniciativa. “Agradecemos ao João do Boi pela contribuição, que é um passo importante para o desenvolvimento da educação em Flores. Este terreno é fundamental para a concretização do projeto”, afirmou Marconi Santana, Secretário de Governo.

O projeto inclui um prédio moderno com auditório, estacionamento amplo e espaço para a frota de ônibus escolares, além de melhorar as condições administrativas da Secretaria de Educação.

Marconi Santana também ressaltou os benefícios da nova sede para os servidores municipais e a gestão educacional: “Com a nova sede, vamos oferecer melhores condições de trabalho para os nossos servidores e garantir uma gestão ainda mais eficiente, próxima da população.”

“A educação é uma prioridade para a gestão, e estamos investindo para proporcionar um futuro melhor para a população de Flores”, concluiu o prefeito Gilberto Ribeiro.

Neonergia distribui lampadas led para moradores de Serra Talhada

Neoenergia Pernambuco estará na cidade até a próxima quinta-feira (6) para trocar equipamentos fluorescentes, incandescentes ou halógenos por outros com tecnologia LED, que podem reduzir em até 40% o consumo A partir desta segunda-feira (3), a Neoenergia Pernambuco estará promovendo a troca de lâmpadas fluorescentes, incandescentes ou halógenas dos seus clientes por equipamentos com a […]

Neoenergia Pernambuco estará na cidade até a próxima quinta-feira (6) para trocar equipamentos fluorescentes, incandescentes ou halógenos por outros com tecnologia LED, que podem reduzir em até 40% o consumo

A partir desta segunda-feira (3), a Neoenergia Pernambuco estará promovendo a troca de lâmpadas fluorescentes, incandescentes ou halógenas dos seus clientes por equipamentos com a tecnologia LED, na cidade de Serra Talhada, no Agreste do Estado. 

A ação faz parte do Projeto Energia com Cidadania e vai funcionar até a quinta-feira (6). Os consumidores do município precisam ficar atentos, pois as equipes da distribuidora farão a visita porta a porta. Cada unidade consumidora poderá substituir até cinco unidades.

O Energia com Cidadania é desenvolvido a partir do Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Pernambuco, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

O Projeto tem o objetivo de ensinar como as pessoas podem consumir energia elétrica de forma mais eficiente e segura, sem perder o conforto, adquirindo apenas novos hábitos no dia a dia e substituindo equipamentos antigos por novos, mais eficientes. O resultado é uma diminuição da conta de energia elétrica. Além da economia, o projeto também promove a descarbonização da economia.

Para realizar a troca de lâmpadas ineficientes como as fluorescentes, incandescentes ou halógenas, de potência igual ou superior a 14 Watts, por LED, o cliente precisa obedecer ao limite de cinco unidades por contrato com a concessionária. 

Para receber o benefício, é preciso ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica, além de comparecer ao local com as lâmpadas antigas a serem entregues e estar munido da fatura do mês anterior paga e sem débitos anteriores.

Caso, nos últimos seis anos, o cliente já tenha recebido um total de oito lâmpadas entregues pela Neoenergia Pernambuco, ele não poderá ser beneficiado novamente.

As ações cumprem um protocolo de saúde e segurança para prevenção à covid-19, tanto para colaboradores e prestadores de serviço quanto para os clientes. A equipe utiliza máscaras durante todo o período de trabalho, com a substituição a cada duas horas ou sempre que estiverem úmidas.

SOBRE A NEOENERGIA PERNAMBUCO: A Neoenergia Pernambuco distribui energia elétrica para os 184 municípios de Pernambuco e para a cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba. 

Também é responsável pela geração e distribuição de energia elétrica no Arquipélago de Fernando de Noronha. Sua área de concessão é de 98,5 mil quilômetros quadrados. A empresa tem 3,8 milhões de clientes (9,4 milhões de habitantes).

Justiça eleitoral de Pernambuco concede direito de resposta a Bruno Araújo e Mendonça Filho

A Justiça Eleitoral de Pernambuco concedeu aos candidatos ao Senado Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM) o primeiro direito de resposta das eleições 2018 no Estado. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 10, determina que o senador e candidato à reeleição Humberto Costa (PT) publique em sua conta no Facebook um vídeo dos adversários desmentindo a declaração […]

A Justiça Eleitoral de Pernambuco concedeu aos candidatos ao Senado Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM) o primeiro direito de resposta das eleições 2018 no Estado.

A decisão, proferida nesta segunda-feira, 10, determina que o senador e candidato à reeleição Humberto Costa (PT) publique em sua conta no Facebook um vídeo dos adversários desmentindo a declaração feita pelo petista de que “eles são da turma de Temer” e contam com o apoio do presidente. Cabe recurso.

O vídeo – removido em 31 de agosto da rede social de Costa por determinação de uma liminar – mostrava fotos de Bruno Araújo e Mendonça Filho, que foram ministros do presidente Michel Temer (MDB), ao lado do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB), e do candidato a governador de Pernambuco Armando Monteiro (PTB). “É todo mundo junto com Temer e contra Lula e seu time do bem aqui no nosso Estado”, afirmava a narração.

A desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim, relatora da ação no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), justificou o direito de resposta em razão da “falsa afirmação” de que Temer “teria oficializado um apoio aos candidatos”. A magistrada ordenou que a decisão seja cumprida em até 48 horas.

Desde o período da pré-campanha, tanto o grupo político do governador Paulo Câmara (PSB), candidato à reeleição, que reúne em sua coligação PT e MDB, quanto os aliados de Armando Monteiro, que tem PSDB e DEM em sua aliança, tentam vincular seus palanques ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso pela Operação Lava Jato, que tem mais de 60% de intenção de votos em Pernambuco, tentando ainda colar nos adversários o rótulo de “chapa” ou “turma do Temer”.

Por meio de nota, Humberto Costa argumentou que “não cabe direito de resposta ao fato de ter citado que dois ex-ministro de Temer, o seu líder do governo no Senado e o candidato ao governo do Estado pelo PTB, partido da base aliada do presidente”. O senador disse que vai recorrer, apoiando-se em uma manifestação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco “de que não é ofensivo classificar alguém como integrante da ‘turma de Temer'”.